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materia nº 2405/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2405 / 2022
Date 2022-12-26
EmentaResumo: Dispõe sobre a Criação do Hospital Municipal de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
native_id668

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal do Crê Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
E k PROJETO DE LEI Nº 2405/2022
protuuois Nº Zofel te? é (of Data 26/12/2022
: missão: >, /2. 2034
17:20 | ; SÚMULA - Dispõe sobre a criação do Hospital Municipal
rs duel ANuo C, de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
4, Trés Barras PF
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica criado o Hospital Municipal de Três Barras do Paraná, situado na
Avenida São Paulo, nº 970, centro, na cidade de Três Barras do Paraná, que
funcionará subordinada à Secretaria de Saúde do município de Três Barras do
Paraná, unidade pertencente ao Orçamento Programa em vigor.
Parágrafo único. Seu funcionamento ocorrerá num prédio existente sobre a
quadra 8-a, pertencente ao patrimônio do município de Três Barras do Paraná,
utilizando dos bens móveis e imóveis existentes no mesmo.
Art. 2º. O atendimento à população é inteiramente gratuito, com recursos do
SUS e próprios do Município, sendo vedada qualquer espécie de remuneração.
Art. 3º. Constarão obrigatoriamente nos Orçamento Programas futuros,
dotações destinadas à manutenção do Hospital Municipal de Três Barras do Paraná.
8 1º Além dos recursos próprios do Município, a entidade de serviços médicos
ora criada será beneficiada de recursos financeiros oriundos de convênios e/ou
emendas parlamentares, advindas dos Governos da União e do Estado do Paraná,
de entidades filantrópicas, de empresas privadas e públicas e de doações de
pessoas físicas e jurídicas.
$ 2º Poderão compor a Receita Municipal, arrecadações oriundas de
promoções, sorteios, concursos ou outros meios legais que visem contribuir no
funcionamento e manutenção do Hospital Municipal de Três Barras do Paraná, que
serão apresentados à Tesouraria Municipal, para o seu lançamento e registro.
8 3º O Executivo Municipal abrirá contas bancárias vinculadas em bancos
oficiais, existentes na sede do município de Três Barras do Paraná, para lançamento
de créditos de todas as fontes de recursos vinculados para a manutenção do
Hospital Municipal.
8 4º A movimentação financeira de todas as contas bancárias será feita pelo
Departamento de Tesouraria do Município.
Art. 4º. O Hospital Municipal de Três Barras do Paraná será fiscalizado pelo
Conselho Municipal de Saúde e pelo Poder Legislativo.
lrefeitura Munivipal do Três Barras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
7 tea ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º. A criação e funcionamento do Hospital Municipal de Três Barras do
Paraná será por tempo indeterminado, salvo disposições contrário.
Art. 6º. O Executivo Municipal poderá emitir Decretos regulamentando o
sistema de saúde e operacionalização do Hospital Municipal de Três Barras do
Paraná.
Art. 7º. A operacionalização e funcionamento do Hospital Municipal de Três
Barras do Paraná obedecerão as normas e disposições legais de saúde, conforme
dispõe o texto constitucional em vigor.
Parágrafo único. As despesas de manutenção do Hospital Municipal de Três
Barras do Paraná correrão a conta das dotações orçamentárias em vigor, conforme
dispõe os art. 1º e 3º desta Lei.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três Barras do Paraná, em 26 de dezembro de 2022.
GERSO FRANCISCO | Assinado de forma digital por GERSO
FRANCISCO GUSSO:40988660059
GUSSO:40988660059 Dados: 2022.12.26 17:09:29 -03%00'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
CAPITAL DO FEIJÃO
aii? ESTADO DO PARANÁ
f Peetoituca Municipal do Crês Barras do Paraná
me
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2405/2022
Visa o presente Projeto de Lei dispor sobre a Criação do
Hospital Municipal de Três Barras do Paraná.
Ocorre que, através do protocolo nº 19.599.023-9, da
Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, documento anexado, exige a existência
de legislação neste sentido.
Verificado sobre a existência desta, conclui-se que a
mesma não existe.
Para que o Município não fique prejudicado, quer na
analise de seus dados, ou na viabilização de recursos é o motivo do envio deste
Projeto de Lei.
Para que o Município não fique inadimplente com a
Secretaria de Estado da Saúde, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado e
votado do regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 22 de dezembro de
2022.
GERSO FRANCISCO Girco pranoara digital por
GUSSO:40988660059 SUSso40scassooso
Dados: 2022.12.26 16:34:42 -03'00'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
DVCOC/CCCS/DGS
Protocolo:19.599.023-9
1. Trata-se de um protocolo de renovação contratual do Hospital Municipal Três Barras,
CNPJ: 78.121.936/0001-68, CNES 2738201, localizado no município de Três Barras do
Paraná - 10º RS, entidade pública PCEP, para prestação de serviços ambulatoriais e
hospitalares de atenção à saúde dos usuários do sus.
2. Considerando que o contrato nº 0306.2122/2019 terá seu vencimento em 19/02/2023;
3. Considerando Despacho DVCOC (f1.45);
4. Considerando documentos acostado nas fls. 49 à 51, orientamos que Decreto nº 081/93 não
condiz com a Lei de Criação do Hospital Municipal desta forma, se a referida Lei ainda não
existir no município, orientamos tramitação na Câmara Municipal de Três Barras do Paraná da
referida lei e posterior acostamento desta neste protocolado para continuidade da
contratualização;
5. À SCRACA 10" RS para ciência e providências.
Curitiba,22 de dezembro de 2022.
Assinatura Avançada
Denise Paulino
DVCOC/CCCS/DGS
Secretaria da Saúde do Estado do Paraná - SESA
Diretoria de Gestão em Saúde
Coordenação de Contratualização de Cuidados em Saúde - CCCS - Divisão de Contratos - DVCOC
Rua Piquiri,170 Curitiba- Paraná CEP 80230-140
Fone (41) 3330-4582/4520
Assinatura Avançada realizada por: Denise Paulino (XXX.688.179-XX) em 22/12/2022 16:05 Local: SESA/DGS/CCCS/DVCOC., Inserido ao protocolo 19.599.023-9 por:
Denise Paulino em: 22/12/2022 16:05. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 99f30f348ee30c7de9d174fe955e5ae9.
Documento: 19.599.0239SCRACAHospitalMunicipalTresBarrasil.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Denise Paulino (XXX.688,179-XX) em 22/12/2022 16:05 Local: SESA/DGS/CCCS/DVCOC.
Inserido ao protocolo 19,599.023-9 por: Denise Paulino em: 22/12/2022 16:05.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
99130f348ee30c7de9d174fe955e5ae9.
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Munivipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 509/2022
Três Barras do Paraná, em 22 de dezembro de 2022.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2405/2022, que dispõe sobre a Criação do
Hospital Municipal de Três Barras do Paraná.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Solicitamos ainda, que este Projeto de Lei seja incluído na
pauta da sessão extraordinária convocada para o dia 27/12/2022.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
RSO RAND Aa de forma digital por GERSO
GE inado de forma digital por
FRANCISCO GUSSO:40988660059
GUSSO:40988660059 Dados: 2022.12.26 16:35:00 -03'00'
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
Dá
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2405/2022 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
LEANDRO M. SALLA, DIRCEU DUARTE e ANTENOR CARMOS DA MOTTA,
reuniram-se em data de 27/12/2022 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2405/2022 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de dezembro de 2022.
Presidente
DIRCEU DUARTE
Secretário
RV ZA
R CARLOS DA MOTTA
Membro
y CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
E PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2405/2022 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e IVONE BONETTI BRANDT,
reuniram-se em data de 27/12/2022 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2405/2022 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de dezembro de 2022.
( Pqua cal
OSMAR ZORS
Presidente
Ro DUARTE
Secretário
IVONE BONETTI BRANDT
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
! f PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
A
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2405/2022 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta
pelos vereadores: TATIANE RENOSTO ZANCHETA, KAINAN MAXOEL DA
SILVA e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 27/12/2022 para estudar o
PROJETO DE LEI N.º 2405/2022 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de dezembro de 2022.
TATIANE RENOSTO ZANCHETA
Presidente
Ls Li DA SILVA
Secretário
Membro

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