| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2405 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | Resumo: Dispõe sobre a Criação do Hospital Municipal de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal do Crê Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO E k PROJETO DE LEI Nº 2405/2022 protuuois Nº Zofel te? é (of Data 26/12/2022 : missão: >, /2. 2034 17:20 | ; SÚMULA - Dispõe sobre a criação do Hospital Municipal rs duel ANuo C, de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. 4, Trés Barras PF A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica criado o Hospital Municipal de Três Barras do Paraná, situado na Avenida São Paulo, nº 970, centro, na cidade de Três Barras do Paraná, que funcionará subordinada à Secretaria de Saúde do município de Três Barras do Paraná, unidade pertencente ao Orçamento Programa em vigor. Parágrafo único. Seu funcionamento ocorrerá num prédio existente sobre a quadra 8-a, pertencente ao patrimônio do município de Três Barras do Paraná, utilizando dos bens móveis e imóveis existentes no mesmo. Art. 2º. O atendimento à população é inteiramente gratuito, com recursos do SUS e próprios do Município, sendo vedada qualquer espécie de remuneração. Art. 3º. Constarão obrigatoriamente nos Orçamento Programas futuros, dotações destinadas à manutenção do Hospital Municipal de Três Barras do Paraná. 8 1º Além dos recursos próprios do Município, a entidade de serviços médicos ora criada será beneficiada de recursos financeiros oriundos de convênios e/ou emendas parlamentares, advindas dos Governos da União e do Estado do Paraná, de entidades filantrópicas, de empresas privadas e públicas e de doações de pessoas físicas e jurídicas. $ 2º Poderão compor a Receita Municipal, arrecadações oriundas de promoções, sorteios, concursos ou outros meios legais que visem contribuir no funcionamento e manutenção do Hospital Municipal de Três Barras do Paraná, que serão apresentados à Tesouraria Municipal, para o seu lançamento e registro. 8 3º O Executivo Municipal abrirá contas bancárias vinculadas em bancos oficiais, existentes na sede do município de Três Barras do Paraná, para lançamento de créditos de todas as fontes de recursos vinculados para a manutenção do Hospital Municipal. 8 4º A movimentação financeira de todas as contas bancárias será feita pelo Departamento de Tesouraria do Município. Art. 4º. O Hospital Municipal de Três Barras do Paraná será fiscalizado pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Poder Legislativo. lrefeitura Munivipal do Três Barras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO 7 tea ESTADO DO PARANÁ Art. 5º. A criação e funcionamento do Hospital Municipal de Três Barras do Paraná será por tempo indeterminado, salvo disposições contrário. Art. 6º. O Executivo Municipal poderá emitir Decretos regulamentando o sistema de saúde e operacionalização do Hospital Municipal de Três Barras do Paraná. Art. 7º. A operacionalização e funcionamento do Hospital Municipal de Três Barras do Paraná obedecerão as normas e disposições legais de saúde, conforme dispõe o texto constitucional em vigor. Parágrafo único. As despesas de manutenção do Hospital Municipal de Três Barras do Paraná correrão a conta das dotações orçamentárias em vigor, conforme dispõe os art. 1º e 3º desta Lei. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Três Barras do Paraná, em 26 de dezembro de 2022. GERSO FRANCISCO | Assinado de forma digital por GERSO FRANCISCO GUSSO:40988660059 GUSSO:40988660059 Dados: 2022.12.26 17:09:29 -03%00' GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal CAPITAL DO FEIJÃO aii? ESTADO DO PARANÁ f Peetoituca Municipal do Crês Barras do Paraná me JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2405/2022 Visa o presente Projeto de Lei dispor sobre a Criação do Hospital Municipal de Três Barras do Paraná. Ocorre que, através do protocolo nº 19.599.023-9, da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, documento anexado, exige a existência de legislação neste sentido. Verificado sobre a existência desta, conclui-se que a mesma não existe. Para que o Município não fique prejudicado, quer na analise de seus dados, ou na viabilização de recursos é o motivo do envio deste Projeto de Lei. Para que o Município não fique inadimplente com a Secretaria de Estado da Saúde, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado e votado do regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 22 de dezembro de 2022. GERSO FRANCISCO Girco pranoara digital por GUSSO:40988660059 SUSso40scassooso Dados: 2022.12.26 16:34:42 -03'00' GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE DVCOC/CCCS/DGS Protocolo:19.599.023-9 1. Trata-se de um protocolo de renovação contratual do Hospital Municipal Três Barras, CNPJ: 78.121.936/0001-68, CNES 2738201, localizado no município de Três Barras do Paraná - 10º RS, entidade pública PCEP, para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares de atenção à saúde dos usuários do sus. 2. Considerando que o contrato nº 0306.2122/2019 terá seu vencimento em 19/02/2023; 3. Considerando Despacho DVCOC (f1.45); 4. Considerando documentos acostado nas fls. 49 à 51, orientamos que Decreto nº 081/93 não condiz com a Lei de Criação do Hospital Municipal desta forma, se a referida Lei ainda não existir no município, orientamos tramitação na Câmara Municipal de Três Barras do Paraná da referida lei e posterior acostamento desta neste protocolado para continuidade da contratualização; 5. À SCRACA 10" RS para ciência e providências. Curitiba,22 de dezembro de 2022. Assinatura Avançada Denise Paulino DVCOC/CCCS/DGS Secretaria da Saúde do Estado do Paraná - SESA Diretoria de Gestão em Saúde Coordenação de Contratualização de Cuidados em Saúde - CCCS - Divisão de Contratos - DVCOC Rua Piquiri,170 Curitiba- Paraná CEP 80230-140 Fone (41) 3330-4582/4520 Assinatura Avançada realizada por: Denise Paulino (XXX.688.179-XX) em 22/12/2022 16:05 Local: SESA/DGS/CCCS/DVCOC., Inserido ao protocolo 19.599.023-9 por: Denise Paulino em: 22/12/2022 16:05. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 99f30f348ee30c7de9d174fe955e5ae9. Documento: 19.599.0239SCRACAHospitalMunicipalTresBarrasil.pdf. Assinatura Avançada realizada por: Denise Paulino (XXX.688,179-XX) em 22/12/2022 16:05 Local: SESA/DGS/CCCS/DVCOC. Inserido ao protocolo 19,599.023-9 por: Denise Paulino em: 22/12/2022 16:05. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 99130f348ee30c7de9d174fe955e5ae9. ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Munivipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of.nº. 509/2022 Três Barras do Paraná, em 22 de dezembro de 2022. Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2405/2022, que dispõe sobre a Criação do Hospital Municipal de Três Barras do Paraná. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Solicitamos ainda, que este Projeto de Lei seja incluído na pauta da sessão extraordinária convocada para o dia 27/12/2022. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. RSO RAND Aa de forma digital por GERSO GE inado de forma digital por FRANCISCO GUSSO:40988660059 GUSSO:40988660059 Dados: 2022.12.26 16:35:00 -03'00' GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ Dá COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2405/2022 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: LEANDRO M. SALLA, DIRCEU DUARTE e ANTENOR CARMOS DA MOTTA, reuniram-se em data de 27/12/2022 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2405/2022 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de dezembro de 2022. Presidente DIRCEU DUARTE Secretário RV ZA R CARLOS DA MOTTA Membro y CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO E PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2405/2022 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e IVONE BONETTI BRANDT, reuniram-se em data de 27/12/2022 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2405/2022 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de dezembro de 2022. ( Pqua cal OSMAR ZORS Presidente Ro DUARTE Secretário IVONE BONETTI BRANDT Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO ! f PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2405/2022 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta pelos vereadores: TATIANE RENOSTO ZANCHETA, KAINAN MAXOEL DA SILVA e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 27/12/2022 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2405/2022 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 27 de dezembro de 2022. TATIANE RENOSTO ZANCHETA Presidente Ls Li DA SILVA Secretário Membro