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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaCria a Galeria Lilás nas dependências da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná .
native_id671

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T15:11:59.294948-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

otocolo N
Data SADO -Jt-7y PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2024
Hora:
Re q
dao SÚMULA: Cria a Galeria Lilás nas dependências da Câmara
Câmara M. T
Tês Barras PR Municipal de Três Barras do Paraná, e dá outras
providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do
Paraná aprovou, de autoria da Vereadora Ivone Bonetti Brandt, e eu, Antenor Carlos
da Motta, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art, 1º. Fica criada a Galeria Lilás nas dependências da Câmara Municipal de
Três Barras do Paraná, que representará um espaço reservado para a exposição de mu-
ral, de caráter permanente, com fotos das Vereadoras que já exerceram mandato em
todas as legislaturas, com o objetivo de exaltar e reconhecer a história das mulheres
parlamentares no Legislativo Municipal.
$ 1º A cada legislatura subsequente à entrada em vigor desta Resolução, a Mesa
Executiva providenciará a fixação de fotografias das novas Vereadoras que exercem
mandato no Poder Legislativo Municipal.
$2º A Galeria Lilás será implantada inicialmente, com as fotos das Vereadoras
que exerceram mandato até o presente momento.
8 3º Após a implantação da Galeria Lilás, as fotos serão afixadas somente no
início da legislatura seguinte à do exercício do mandato.
Art. 2º. A Galeria Lilás ficará localizada junto à entrada secundária que dá
acesso ao Plenário da Câmara Municipal.
Art. 3º. As fotos das parlamentares deverão ser dispostas cronologicamente,
com indicação do nome da Vereadora e do(s) período(s) em que exerceu o mandato.
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
= Wi Clipe TD EA REDES, LISA cg TOS DA EPP CAD A NEED RAÇISISÇÃS: EA DRDR Am) POA AGA
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único. As fotos serão coloridas, aplicadas em quadro com moldura
de cor lilás, com medidas seguindo as fotos do “mural dos presidentes”.
Art. 4º. Será afixada somente uma foto por Vereadora que já exerceu mandato,
ficando vedada a fixação de mais de uma foto para as parlamentares que exercerem
mais de um mandato.
Art. 5º, As despesas decorrentes da execução financeira desta Resolução corre-
rão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara
Municipal.
Art, 6º. A Mesa Executiva determinará medidas para garantir a provisão de
meios, recursos administrativos, condições organizacionais e o que mais se fizer ne-
cessário à implantação e manutenção da galeria criada por esta Resolução.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 29 de outubro de 2024.
ici Ad Prom | /
Ivone Bonetti Brandt
Vereadora
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail : camaramatresbarrasdoparana,pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
E
O presente projeto de Resolução busca a criação da Galeria Lilás nas dependên-
cias da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, de modo a exaltar e reconhecer a
história das mulheres parlamentares do Legislativo Municipal. Através deste, tal espa-
ço garantirá sua permanência, assegurando, também, o reconhecimento público desta
Casa de Leis sobre o papel das mulheres na política,
Através deste espaço físico se manterá publicamente o acervo histórico das ve-
readoras que já ocuparam e/ou ainda integram cadeiras legislativas no município,
exercendo papéis sociais que lhes são direito.
A Câmara Municipal oficializa, com a criação da Galeria Lilás, o reconheci-
mento, o respeito e a importância da trajetória das mulheres na política. Esse espaço
tomará visual o caminho percorrido pelas mulheres ao Poder Legislativo, reconhecen-
do a atuação histórica das veleadoras que já passaram por esta Casa e, que continua-
rão sendo construídas a partir da entrada de novas mulheres. Essa exposição é signifi-
cativa e histórica quando refletimos sobre a participação das mulheres em cargos ele-
tivos no Brasil. Mesmo representando mais de 52% do eleitorado nacional, a presença
feminina ainda é minoria nesses espaços.
A história dessa Egrégia Casa de Leis, demonstra que em Três Barras do Paraná
a disparidade entre a presença de homens e mulheres no Poder Legislativo é demasia-
damente significativa. Desde a emancipação Política do Município em 13 de maio de
1980, apenas 8 mulheres foram eleitas vereadoras na história do Município, sendo que
entre tais, duas vereadoras conseguiram a reeleição, além de uma que faleceu no exer-
cício do mandato.
Essa presença feminina na Câmara se mostra bastante recente, já que as primei-
ras eleitas iniciaram seus mandatos apenas na sexta gestão.
Fazem parte da trajetória Legislativa tribarrense as seguintes mulheres:
|- Eliane Dezan (2005/2006), que faleceu durante o mandato.
2 — Clarice Dengo (2005/2008);
3 — Dra. Isabel Cristina Pereira Costa (2017/2020)
4- Geovana Aparecida Raulik (2017/2020)
5 — Eli do Carmo Shchubert Teodoro (2017/2020)
6 — Ivone Bonetti Brandt (2021/2024)
7— Tatiane Renosto Zancheta (2024/2024 e reeleita para 2025/2028)
8 — Andréia Pereira (2024/2024 e reeleita para 2025/2028)
JUSTIFICATIVA
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
9 — Beatriz de Paula (eleita para a legislatura 2025/2028)
Hoje, a presença simultânea de três mulheres compondo o Poder Legislativo faz
pate de um avanço histórico para o Município. Esse avanço, além de ser celebrado,
deve ser combustível para a continuidade da luta e busca de crescimento desses núme-
ros nas próximas legislaturas, sendo que, mantido o mesmo número de mulheres para
a subsequente. Esta Casa de Leis já fez demonstrações públicas de compromisso com
a pauta, e celebrou avanços para este espaço das mulheres no Legislativo, com a im-
plantação da Procuradoria da Mulher. Com a consciência de que os pares compreen-
dem a iniciativa de criação da Galeria Lilás como mais uma demonstração da impor-
tância do reconhecimento e valorização das mulheres na política; e de que têm ciência
do desenvolvimento que a diversidade de olhares e a equidade em espaços públicos
gera para a sociedade como um todo.
Desta forma, esperamos que o presente Projeto seja aprovado em sua totalida-
de.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 29 de outubro de 2024.
=.
Reseia Bevo Qro
Ivone Bonetti Brandt
Vereadora
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
=.
ESA A DE E SE ES | RESTA E PES DOS pan, RE

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