ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grés Barras do
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OU a Mui
CO v ») PROJETO DE LEI Nº 2741/2024 Câmar
[4 Data 30/10/2024
207
01, !! ob SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
o po a efetuar despesas para recuperação do sistema de
abastecimento d'água da Associação de
Desenvolvimento dos Produtores do Reasseta-mento
Rural Caxias Grupo Novo Horizonte (Fazenda
Procopiak) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÃ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesas para recuperação do sistema de abastecimento d'água da Associação de
Desenvolvimento dos Produtores do Reasseta-mento Rural Caxias Grupo Novo
Horizonte (Fazenda Procopiak), inscrita no CNPJ sob o nº 01.996.838/0001-40,
com sede na Fazenda Procopiak, nc município de Três Barras do Paraná
Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto com a recuperação será de até
R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Art. 2º. Após a recuperação do sistema de abastecimento d'água, o mesmo
será entregue a associação, o qual fará a administração do mesmo, bancando com
o custo operacional, como define a Lei Municipal nº 505/2011, de 27/09/2011.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão em dotações
orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente, como abaixo
especificamos:
Manutenção do Departamento de Administração, Recursos. Humanos,
Planejamento Licitação e Compras.
3.390,30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 30 de outubro de
2024. GERSO FRANSISCOS
GUSSO:40988660059:
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Murscipal
AN. Brasil, 242 = Funeitão) S0a da LR
CNPI TRAZISI6/0001 6H
eefeitunidrresbárras pryov.br
Parana
CAPITAL DO FEIJÃO apROVADO EM SESSÃO
DE OMI dh 1 RE Sc M
ads DOU sibrês Barras do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura SAunicipal de Eres Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2741/2024
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para
que o Município possa efetuar despesas para recuperação do sistema de
abastecimento d'água da Associação de Desenvolvimento dos Produtores do
Reasseta-mento Rural Caxias Grupo Novo Horizonte (Fazenda Procopiak), no
município de Três Barras do Paraná.
O sistema existente na comunidade não está funcionando
por problemas da bomba.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores, o
sistema de abastecimento d'água já faz parte da comunidade, tornando
imprescindível o seu fornecimento, uma vez que para muitos é a única fonte, sem
contar com a qualidade d'água.
No entanto, sem a ajuda do Poder Público, o sistema de
abastecimento d'água existente dificilmente funcionará, o que trarã grande
transtorno na vida das pessoas que utilizam águas do sistema
Por outro lado, já foi acordado com a associação que a
administração e manutenção do sistema fica de responsabilidade da mesma.
Como depende desta autorização para a realização da
despesa, ou seja, aquisição de uma nova bomba d'água solicitamos que este
Projeto de analisado e votado no regime de urgência urgentissima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei
seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 30 de outubro de
2024
GERSO FRANCISG
GUSSO:4098866005!
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
AV. Brasil, 242 - Foneitas) 5295
) = Três Harras do Paraná - PR
CNP 78.12 1.936/0001-68- raiáitresh
as.prsov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
pragas pintsign COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 22 0º atcáTusa
Hpaá dora CADASTRAL 0107/1997
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS PRODUTORES DO REASSENTA-MENTO RURAL CAXIAS « GRUPO NOVO
HORIZONTE ( F. PROCOPIAK)
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
GRUPO NOVO HORIZONTE ( FAZENDA PROCOPIAK)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94,93.6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94,99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
FAZ PROCOPIAK Ss AREA RURAL
CEP TAIRRODISTRITO MUNICÍPIO Ur
85.485-000 ZONA RURAL TRES BARRAS DO PARANA PR
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
| meare
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/07/1998
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 30/10/2024 às 07:49:14 (data e hora de Brasília). Página: 11
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
ques
Of.nº. 410/2024
Três Barras do Paraná, em 30 de outubro de 2024.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2741/2024, que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a efetuar despesas para recuperação do sistema de
abastecimento d'água da Associação de Desenvolvimento dos Produtores do
Reasseta-mento Rural Caxias Grupo Novo Horizonte (Fazenda Procopiak).
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
GERSO FRANCISCOSS
GUSSO 409886600595=
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
AV. Brasil, 242 = Foneipasp azasdo
CNPJ 78.121.936/000 E-68
Furas do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 27401/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 04/11/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2741/2024 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de novembro de 2024.
LCA
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
ai B Bro”
IVONE B. BRANDT
Secretária
E CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ -— ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2741/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 04/11/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2741/2024 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de novembro de 2024.
DIRC UARTE
Presidente
Secretário
Cias O 2 dit
ATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
dá
COMISSÃO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2741/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA”, composta
pelos vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e GILMAR BISSOTO,
reuniram-se em data de 04/11/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2741/2024 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de novembro de 2024.
OSMAR ZORSI
Presidente
SH se
Secretário
Membro pi