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materia nº 2708/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2708 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de Termo de Parceria para construção de muro.
native_id68

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-27 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T11:56:05.418831-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 9

ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Protocolo Nº Vs d 1914
Data emissão:3 - A | OJETO DE LEI Nº 2708/2024
Hora: 43:55 24-6 SH DATA 190812024
*ESponsável: diriy = ai
Câmara M. a Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Ss PR Municipal a firmar parceria através de Termo
de Parceria para a construção de muro, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
parceria através de “Termo de Parceria” com Mariani Rubas Langer,
portadora da CI/RG nº 10.xxx.xxx-6 SSP PR, e do CPF nº 10x.xxx.xx9-79, e
Rodrigo de Andrade Langer, portador da CI/RG nº 9.xxx.xxx-9 SSP PR, e do
CPF nº 07x.xxx.xx9-63, proprietários do lote urbano nº 09, da Quadra nº 52, da
Planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná, e Marines de Fátima
Rubas, portadora da CI/RG nº 4.xxx.xxx-6 SSP PR, e do CPF nº 90s.xxx.xxx-
91, e Anilso Rubas, portador da CI/RG nº 6.xxx.xxx-7 SSP PR, e do CPF nº
02x.xxx.xxx-82, proprietários do lote nº 11, da Quadra nº 52, da planta urbana
da cidade de Três Barras do Paraná, com objetivo de construir um muro nas
divisas dos lotes nº 09 e 11 da quadra 52, com os lotes 10 e 12 de propriedade
do Município.
Art. 2º. Para o atendimento ao estabelecido no artigo 1º desta Lei, o
Município fica responsável pela entrega aos parceiros do material necessário
para a construção do muro, até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e mil reais),
ficando os parceiros responsáveis pela mão de obra.
Art. 3º. Após a construção do muro, o mesmo fica de propriedade do
Município.
Art. 4º. O prazo de execução e vigência desta Lei será da sua
publicação, até 31 de dezembro de 2024.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim
| especificado:
| 0901.12.361.1002.030 Manutenção do Ensino Fundamental
3.390.30 Material de Consumo.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. E]
CAPITAL DO FEIJÃO
al E ESTADO DO PARANÁ
X mes 4º Prefeitura Municipal de Eres Barras do Paraná
ques
Gabinete do Prefeito Municipal Y Três Barras do Paraná, em 19 de agosto de
| 2024.
[| f Ad
GERSO FRANCISCO-GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2708/2024.
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para firmar parceria através de Termo de Parceria para a construção de
muro.
O muro será construído na divisa dos lotes onde
está localizada a escola Infantil Sonho de Criança com os lotes especificados
neste Projeto de Lei.
Uma vez que o muro irá atender tanto o Poder
Públicos com os proprietários lindeiros, e as despesas serão também
divididas faz-se necessário a autorização buscada neste Projeto de Lei.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de T(ês Barras do Paraná, em 19 de agosto de
2024.
UMAS
otiso FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
pros
Ofício nº 311/2024 Três Barras do Paraná, em 19 de agosto de 2024.
Exmo. Sr.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente:
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2708/2024, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de Termo de Parceria
para a construção de muro.
Os objetivos e justificativas estão em anexo ao
presente Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente:
/
cERSÓ FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS
Estado do Paraná Sueli Giacomel
Oficiala x
» MATRICULA FICHA RUBRICA
acres | 06 Je me!
trícula 1947 - Protocolo 2143 de 21.02.1991
Imóvel Urbano - Lote nº 11 (onze) da Quadra nº 52 (cinquenta e dois)
área de 420,00m? (quatrocentos e vinte metros quadrados), sem benfeitorias,
situado no Loteamento Três Barras, no perímetro urbano da cidade e
Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas - PR, com os
seguintes limites e confrontações: Ao Norte - medindo 35,00 metros,
confronta com o lote nº 13 da mesma quadra; Ao Leste - medindo 12,00 metros
confronta com o lote nº 12, da mesma quadra; Ao Sul medindo
35,00 metros, confronta com o lote nº 09, da mesma quadra; Ao Oeste
medindo 12,00 metros, confronta com a Rua Rio Branco. Proprietária -
com
direito público, inscrita no CGC/MF nº 78.121. 036/0001- 68. Imóvel havido
por força da matrícula nº 3.200 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de
Cascavel-PR, conforme certidão arquivada neste Ofício. Custas - isento.
O referido é verdade e dou fé. Catanduvas, 21 de fevereiro de 1991.
(assinatura na matrícula original). Roseli do Rocio Mosselin de Olivetra, Oficial Designada.
Esta matrícula substitui a matrícula original de nº 1947, em face da
transferência total do conteúdo da mesma, conforme autorização contida
no Ofício nº 01/2000, expedido pela Juíza de Direito da Comarca de
Catanduvas - Paraná, em 28.03.2000.
R.1 M.1947 - Protocolo 2143 de 21.02.1991
Compra e Venda: Pela Escritura Pública de Compra e Venda lavrada aos
11.01.1991, às folhas 067 e 068, no livro 3-A-1, no Tabelionato de
Catanduvas - PR, a proprietária acima qualificada, representada por seu
prefeito municipal Hercílio Orbem, inscrito no CPF/ME nº 015,854.019-00,
vendeu o imóvel da presente matrícula a Euclides Domingos Denti,
brasileiro, casado pelo regime de comunhão de bens com Erondina Denti,
ele portador da CI.RG. nº 2.033.285-PR, ela portadora da certidão de
casamento lavrada sob nº 419, à folha 192, no livro A-4, no Registro
Civil de Catanduvas - Paraná, inscritos no CPF/MF nº 092.318,119-91,
residentes e domiciliados em Três Barras do Paraná - PR, pelo preço de
Cr$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros), valor que
abrange este imóvel e os imóveis das matrículas 1942 à 1946 deste
Ofício. Condições - as da escritura. ITBI no valor de Cr$ 12.480,00 e
C.N. nº 281/91 da P.M. de Três Barras do Paraná - PR. C.N. nº 002/91 da
A.R. de Três Barras do Paraná - PR. Distribuição nº 80/91. Custas -
150.000 VRC = Cr$ 4.350,00 + CPC Cr$ 246,50 + Associação Cr$ 23,20.
O referido é verdade e dou fé. Catanduvas, 21 de fevereiro de 1991.
(assinatura na matrícula original). Roseli do Rocio Mosselin de Oliveira. Oficial Designada.
R.2 M.1947 - Protocolo 31.866 de 09.06.2015
Compra e Venda: Pela Escritura Pública de Compra e Venda lavrada aos
01.06.2015, às folhas 162 a 165, no lívro 72-N, no Serviço Notarial de
Três Barras do Paraná - PR, os proprietários e outorgantes vendedores -
Euclides Domingos Denti e sua mulher Erondina Denti, brasileiros,
casados pelo regime de comunhão universal de bens aos 28.12.1963,
ele motorista, portador da CI.RG. nº 2.033.285-SSP-PR, inscrito no
CPF/MF nº 092.318.119-91, ela do lar, portadora da CI.RG. nº 10131434-AC,
inscrita no CPF/MF nº 974.636.982-20, residentes e domiciliados na
Rua Rondônia, nº 466, Bosque, Rio Branco - AC, representados nos termos
da escritura por Leonardo Fierlbeck, venderam o imóvel da presente
matrícula, pelo preço de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais),
integralmente quitado, para o outorgado comprador - Leonardo Fierlbeck,
brasileiro, agricultor, portador da CI.RG. nº 7).217.838-6-SSP-PR,
inscrito no CPF/ME nº 858.464.229-34, casado pelo regime de comunhão
parcial de bens aos 16.06.1999, com Salete Alves Pereira Fiorlbeck,
brasileira, agricultora, portadora da CI.RG. nº 6.390.445-7-SSP-PR,
LP6T
windtuvia
República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS
Estado do Paraná Sueli Giacomel
Comarca de Catanduvas lciata
oi
MATRÍCULA FICHA HÚBRICA
inscrita no CPF/MF nº 840.294.559-72, residentes e domiciliados na
linha Trigolândia, Três Barras do Paraná - PR. Condições - as demais
constantes na escritura. INSS isentos. Pago ITBI pela GR. nº 81/2015,
no valor de R$ 700,00. Recolhido Funrejus no valor R$ 70,00. Certidão
negativa de tributos municipais de 27.05.2015. Emitida a DOI por
esta Serventia Registral. Emolumentos - 4,312,00 VRC = R53 720,10.
Em 16 de junho de 2015.
Suelí Giacomel |. —S TE = Oficial.
AV.3 M.1947 - Protocolo 37.567 de 16.03.2020
Documentos Pessosis: Conforme requerimento expresso na escritura pública
lavrada aos 13.03.2020, às folhas 075 a 079, no livro 94-N, no Serviço
Notarial de Três Barras do Paraná - PR, acompanhado da certidão de
casamento matrícula sob nº 086629 01 55 1999 2 00012 197 0002768 968,
Registro Cívil de Três Barras do Paraná - Paraná, procedo esta
averbação para retificar a data de casamento dos proprietários
Leonardo Fierlbeck e sua mulher Salete Alves Pereira Fierlbeck, para o
correto que é: 15,06.1999. Recolhido Funrejus no valor de R$ 15,20.
Emolumentos - 315,00 RC = R$4 60,80. Em 15 de abril de 2020.
Sueli Giacomel 53 Oficial.
do
AV.4 M.1947 - Protocolo 37.567 de 16.03.2020
Cadastro Imobi. ão: Conforme requerimento expresso na Escritura Pública
lavrada aos 13.03.2020, às folhas 075 a 079, no livro 94-N, no Serviço
Notarial de Três Barras do Paraná - PR, acompanhado da certidão de
Cadastro Imobiliário nº 296/2020, expedida aos 13.03.2020, pela Divisão
de Tributos do Município de Três Barras do Paraná - PR, o imóvel da
presente matrícula está cadastrado no sistema imobiliário municipal sob
.
nº 10106500720010. Recolhido Funrejus. Emolumentos - 315 VRC = R$ 60,80.
Em 15 de abril de 2020.
Sueli Giacomel Em qa E Oficial.
R.5 M.1947 - Protocolo 37.567 de 16.03.2020
Compra e Venda: Pela Escritura Pública de Compra e Venda lavrada aos
13.03.2020, às folhas 075 a 079, no livro 94-N, no Serviço Notarial de
Três Barras do Paraná - PR, os proprietários e outorgantes vendedores -—
Leonardo Fierlbeck e sua mulher Salete Alves Poreira Fierlbeck, já
qualificados, venderam o imóvel da presente matrícula, pelo valor de
R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reaís), integralmente quitado, para a
outorgada compradora - FErcíilia Maria de Andrade Langer, brasileira,
técnica em enfermagem, portadora da CI.RG. nº 4.069,292-4-SSP-PR,
inscrita no CPF/MF nº 554.101.899-49, casada pelo regime de comunhão
parcial de bens aos 02.06.1990, conforme assento de casamento lavrado
sob nº 1376, à folha 176, no livro B-13, no Serviço de Registro Civil
de Catanduvas - PR, com Ary Langer, brasileiro, agricultor, portador da
CI.RG. nº 3.771.673-1-SSP-PR, inscrito no CPF/MF nº 512.664,159-04,
residentes e domiciliados na Rua Rio Branco, Três Barras do Paraná - PR.
Condições - as da escritura. INSS isentos. Pago ITBI pela GR. nº 42/2020,
no valor de R$ 960,00. Recolhido Funrejus no valor R$ 96,00, Certidão
negativa de tributos municipais de 13.02.2020. Emitida DOI por
esta Serventia Registral. Emolumentos - 4.312,00 VRC = RS 832,22.
Em 15 de abril de 2020.
Sueli Giacomel TS 2 Oficial.
R.6 M.1947 - protocolo 42.819 de 07.12.2023
Compra e Venda: Pela Escritura Pública de Compra e venda lavrada
aos 30.11.2023, às folhas 116 a 121, no livro 122-N, no Serviço
República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS
Estado do Paraná
Comarca de Catanduvas
MATRICULA FICHA: RÚBRICA
1.947 02
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL PRESA
Apiai is rr pipas PRE. TAS. Td
Notarial de Três Barras do Paraná - Paraná, os outorgantes vendedores -—
Ercilia Maria da Andrade Langer e sua mulher Ary Langer, já
qualificados, venderam o imóvel da presente matrícula, pelo valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), integralmente qui tado
em moeda corrente e legal do País, para a outorgada compradora -
Marines de Fatima Rubas, brasilcira, do lar, portadora da
CI.RG. nº 4.824.357-6-S8SP-PR, inscrita no CPF/MP nº 900.599.139-91,
casada pelo regime de comunhão universal de bens aos 06.07.1996,
conforme assento de casamento lavrado sob nº 2.949, à folha 090,
no livro B-09, no Registro Civil de Nova Prata do Iquaçu - PR,
com Anilso Rubas, brasileiro, operador de máquina, portador da
CI.RG. nº 6.571.299-7-SSP-PR, inscrito no CPF/MF nº 022.907.329-82,
residentes e domiciliados na Rua Amapa, Três Barras do Paraná - PR.
Condições - as demais da escritura. Pago ITBI pela GR. nº 199/2023, no
valor de R$ 1.200,00. Recolhido Funrejus no valor R$ 120,00. Certidão
negativa de tributos municipais nº 1882/2023, emitida aos 08.11.2023,
válida até 08.12.2023. Emitida DOI por esta Serventia Registral.
Selo Funarpen: SFRI2Z.FSezv.C0460-XD4Ja.1335q. Emolumentos - 4.312 VRC =
R$ 1.060,75 + ISS = R$ 53,04 + FUNDEP <= R$ 53,04 + Selo = R$ 8,00.
Em 12 de dezembro de 2023.
Sueli Giacomel 53
ZE-LVBL000'7 060980 “WNO
— Oficial.
AV.7 M.1947 - Protocolo 42.819 de 07.12.2023
Convenção Antenupcial: Está registrada a convenção antenupcial dos
proprietários Marines de Fatima Rubas e seu marido Anilso Rubas,
sob nº 6862, lívro 03 Auxiliar, no Serviço de Registro de Imóveis de
Salto do Lontra - Paraná. Recolhido Funrejus no valor de HRS 1,23.
Selo Funarpen: SFRI1I.AETM7.30OjrA-lUqJuee.1335q. Emolumentos - 20,00 VRC =
R$ 4,92 + ISS = R$ 0,25 + FUNDEP = R$ 0,25 + Selo = R$ 1,00.
Em 12 de dezembro de 2023.
Sueli Giacomel .*s
Oticial.
A SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVAS — PR
AVENIDA DOS PIONEIROS Nº 516 — CEP 85.470-000 - FONE 0XX (45) 3234-1307/FAX-3234-1890
CERTIDÃO
Certifico, conforme artigo 19 da Lei nº 6.015 de 31.12.1973, que est
documento é composto pela fotocópia da MATRÍCULA nº 1.947, com 3
áginas e virá como Certidão de Inteiro Teor em cumprimento do ato.
imo lumentos: sem custas (selo - Ofício nº 160/07, e Lei nº 13.228/01 -
"UNARPEN). O referido é verdade e dou fé. Em I2 de dezembro de «U2s
se
Sueli Giacolhel
Oficial
wanotavin
ha
SFRII.AJRMP.3Qjr
A-8q2ee.1335q
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DESENHO -DAMO
TRES BARRAS, MUNICIPIO DECATANDUVAS-PR
DATA -03/79

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