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materia nº 2710/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2710 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa com a realização de uma cavalgada .
native_id69

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-27 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T11:56:05.433449-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO » 94
Protocolo Nº A/Z «1
Data emissão: DORIAN
Hora: 34 ir
Responsável finita
PROJETO DE LEI Nº 2710/2024 camara M. Três Barras PR
Data 21/08/2024 Ei
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetuar despesa com a realização de uma
cavalgada, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesas com a realização de uma cavalgada, que será realizada no dia 07 de
setembro de 2024.
$ 1º O roteiro da cavalgada será da Fazenda Stang, passando pela
comunidade de Trigolândia, até a sede do C.T.G. Presilhas dos Amigos.
S 2º As despesas serão com café da manhã e almoço aos participantes
e convidados.
$3º O valor máximo a ser gasto não poderá ultrapassar o valor de até
R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 2º. Os materiais para o café e o almoço serão adquiridos pelo
Município e repassados aos organizadores do evento.
Art. 3º, A responsabilidade pela organização do evento será do C.T.G.
Presilhas dos Amigos, inscrito no CNPJ sob o nº 08.519.922/0001-11, com
endereço na Av. Brasil, nº 1350, no município de Três Barras do Paraná.
Art. 4º. As despesas serão suportadas com dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente na seguinte classificação:
09.051339200132.038- Manutenção do Departamento de Cultura
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal f Três Barras do Paraná, 21 de agosto
de 2024,
AM AA,
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2710/2024
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para efetuar despesa com a realização de uma cavalgada.
O evento que será organizado pelo C.T.G. Presilhas
dos Amigos, além da participação das pessoas do Município terá também dos
Municípios vizinhos.
O evento fará parte das solenidades alusivas ao dia
7 de setembro (Independência do Brasil)
O fornecimento de café da manhã e almoço aos
participantes e convidados já é costumeiro acontecer.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de firês Barras do Paraná, em 21 de agosto de
2024.
LM AMA A
GERSO NCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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