MARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
cà :
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024
REEERRéÇADO EM SESSÃO SÚMULA: Aprova as Contas do Município
DE 49/ 0% | 24 - de Três Barras do Paraná, Exercício Financeiro
B - de 2020, e dá outras providências.
Câmara Munitipal de Três Barras do Paranã
O Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná
aprovou, e Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente do Legislativo Municipal de
Três Barras do Paraná, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Executivo
Municipal de Três Barras do Paraná, Exercício Financeiro de 2020, de acordo
com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º - A presente decisão não elide eventuais
julgamentos futuros e diferenciados à respeito de irregularidades que possam ser
levantadas pelo Ministério Público e, especialmente, pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras
do Paraná, aos 12 de agosto de 2024.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
e
Presidente
mara M. Três Barras PR
Secretário
«Late O 2ermate-
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail : camaragtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
RA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024
APROVADO EM SESSÃO SÚMULA: Aprova as Contas do Município
DE 43 | A9 e Os Ee de Três Barras do Paraná, Exercício Financeiro
] de 2020, e dá outras providências.
Câmara Municip 1 Três Barras do Paraná
O Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná
aprovou, e Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente do Legislativo Municipal de
Três Barras do Paraná, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Executivo
Municipal de Três Barras do Paraná, Exercício Financeiro de 2020, de acordo
com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º - A presente decisão não elide eventuais
julgamentos futuros e diferenciados à respeito de irregularidades que possam ser
levantadas pelo Ministério Público e, especialmente, pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras
do Paraná, aos 19 de agosto de 2024.
ANTENOR Ml MOTTA
Presidente
onsávest Mo y
à M. Três Barras | PR
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail : camaragtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
REFRRRÉER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS RELATIVO ÀS
CONTAS DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2020.
Aos nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, na sala das
comissões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, reuniu-se a Comissão de
Finanças e Orçamentos, composta pelos seguintes vereadores: Presidente: Dirceu
Duarte, Secretário: Gilmar Bissoto e Membro: Tatiane R. Zancheta, depois de
analisadas emitir parecer sobre as contas deste município, exercício financeiro de 2020.
Primeiramente foi analisado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, no qual os membros da Primeira Câmara decidiram pela emissão de Parecer
Prévio pela REGULARIDADE das Contas do Executivo Exercício 2020. Em seguida
foi analisado os demais anexos referentes as referidas contas.
Após o debate da comissão, com análise cuidadosa do julgamento de mérito da
prestação de contas, esta Comissão achou por bem concordar com o parecer do
Tribunal de Contas e emitir PARECER FAVORÁVEL à aprovação das contas deste
município, exercício financeiro de 2020.
É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, aos 09 de agosto de 2024.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
se
N
DIRCEU DUARTE
Presidente
ds BISSOTO
Secretário
Taligna kh Lamdlote
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail: camaraatresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.Jeg.br
4] TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
A GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 617/24-0PD-GP Curitiba, 19 de junho de 2024.
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, 88 1º e 2º, da Constituição
do Estado do Paraná!, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE TRÊS
BARRAS DO PARANÁ, exercício financeiro de 2020, conforme dados abaixo:
1. Processo n.º 727993/23 - Recurso de Revista
2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 58/24 - Tribunal Pleno
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3214, de 22/05/2024
4. Data do trânsito em julgado do Acórdão - 18/06/2024
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos
da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo
digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste
ofício, no seguinte caminho:
Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
Indicar o número do processo 727993/23
Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
Clicar em Exibir cópia
DARCI
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
www .tce.pr.gov.br
Clicar no icone e-Contas PR
Clicar em Petição Intermediária
Indicar o número do processo 727993/23
Clicar em Manifestação de terceiros Fo)
Clicar em Carregar novo Documento º rOcessosZQ7993ÃS
Clicar em Finalizar Petição CH PI/CPF IR AIR 120 01-03
Atenciosamente, .
NS O Bt
- assinatura digital -
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente
Excelentíssimo Senhor
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
Presidente da Câmara Municipal de TRÊS BARRAS DO PARANÁ
Av. São Paulo, 452 Térreo da Prefeitura
TRÊS BARRAS DO PARANÁ-PR
85485-000
" “Art 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle intemo do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no
que couber, O disposto no art. 75 desta Constituição.
$ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar. só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
DOCUMENTO E ASSINATURA(S] DIGITAIS
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CÂMARA MUNICIPAL
APROVA AS CONTAS DO EXERCICIO DE 2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024
SÚMULA: Aprova as Contas do Município de Três Barras do Paraná, Exercício Financeiro
de 2020, e dá outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e
Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente do Legislativo Municipal de Três Barras do
Paraná, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Executivo Municipal de Três Barras do Paraná,
Exercício Financeiro de 2020, de acordo com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Art. 2º - A presente decisão não elide eventuais julgamentos futuros e diferenciados à
respeito de irregularidades que possam ser levantadas pelo Ministério Público e,
especialmente, peto Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art, 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 19 de agosto de
2024.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
Presidente
Publicado por:
Sergio Fernandes
Código Identificador:AFC02E49
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/08/2024. Edição
3094
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no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/