CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2024
SÚMULA: Aprova as Contas do Município
cã
APROVADO EM A de Três Barras do Paraná, Exercício Financeiro
DE 49) 08 ot de 2022, e dá outras providências.
| é raná
Câmara Municipáí de Três Barras do Pa
O Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná
aprovou, e Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente do Legislativo Municipal de
Três Barras do Paraná, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Executivo
Municipal de Três Barras do Paraná, Exercício Financeiro de 2022, de acordo
com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º - A presente decisão não elide eventuais
Julgamentos futuros e diferenciados à respeito de irregularidades que possam ser
levantadas pelo Ministério Público e, especialmente, pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras
do Paraná, aos 19 de agosto de 2024.
amb
RLOS DA MOTTA
Presidente
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail : camaragtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE = BARRAS DO PARANÁ
= DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2024
ADO EM SESSÃO co
DÊ 19/03 1.24 SUMULA: Aprova as Contas do Município
de Três Barras do Paraná, Exercício Financeiro
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná de 2022, e dá outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná
aprovou, e Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente do Legislativo Municipal de
Três Barras do Paraná, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Executivo
Municipal de Três Barras do Paraná, Exercício Financeiro de 2022, de acordo
com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º - A presente decisão não elide eventuais
julgamentos futuros e diferenciados à respeito de irregularidades que possam ser
levantadas pelo Ministério Público e, especialmente, pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras
do Paraná, aos 12 de agosto de 2024.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
N
PS Idbo ste
oO od -0d( Presidente ”
eponsé arastE-—zZ TA sã?
2es ; rês DO -
came Fá Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail : camaragtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ERREER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS RELATIVO ÀS
CONTAS DO MUNICÍPIO DE TRES BARRAS DO PARANA, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022.
Aos nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, na sala das
comissões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, reuniu-se a Comissão de
Finanças e Orçamentos, composta pelos seguintes vereadores: Presidente: Dirceu
Duarte, Secretário: Gilmar Bissoto e Membro: Tatiane R. Zancheta, depois de
analisadas emitir parecer sobre as contas deste município, exercício financeiro de 2022.
Primeiramente foi analisado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, no qual os membros da Primeira Câmara decidiram pela emissão de Parecer
Prévio pela REGULARIDADE das Contas do Executivo Exercício 2022. Em seguida
foi analisado os demais anexos referentes as referidas contas.
Após o debate da comissão, com análise cuidadosa do julgamento de mérito da
prestação de contas, esta Comissão achou por bem concordar com o parecer do
Tribunal de Contas e emitir PARECER FAVORÁVEL à aprovação das contas deste
município, exercício financeiro de 2022.
E O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, aos 09 de agosto de 2024.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
as ) UARTE
Presidente
[e A BISSOTO —
Secretário
/3
alan 4 dl
ATIANE R. ZANCHETA
Membro
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail : camaragtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
4] TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
A
Ofício n.º 399/24-OPD-GP Curitiba, 24 de maio de 2024.
CEBID
Ref.: Parecer Prévio RE
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, 85 1º e 2º, da Constituição
do Estado do Paraná”, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE TRÊS
BARRAS DO PARANÁ, exercício financeiro de 2022, conforme dados abaixo:
Is Processo n.º 169591/23 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Parecer Prévio n.º 7/2023 - Secretaria Segunda Câmara
3: Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3093, de 30/10/2023
4. Data do trânsito em julgado - 27/11/2023
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos
da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo
digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste
ofício, no seguinte caminho:
Acesse o site do Tribunal em www tce.pr.gov.br
Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
Indicar o número do processo 169591/23
Indicar o número do Cadastro CPFICNPJ
Clicar em Exibir cópia
o» En pa DINDA
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
www tce.pr.gov.br
Clicar no ícone e-Contas PR
Clicar em Petição Intermediária
Indicar o número do processo 169591/23
Clicar em Manifestação de terceiros
Clicar em Carregar novo Documento
Clicar em Finalizar Petição
mA
Atenciosamente,
é natura digital -
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente
Excelentíssimo Senhor
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
Presidente da Câmara Municipal de TRÊS BARRAS DO PARANÁ
Avenida São Paulo, 452 - Centro
TRÊS BARRAS DO PARANÁ-PR :rocessos AÇABA LINA
85485-000 CNPJ/CPF ÉS Alcoa - 03
"Art, 18. À fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma dalei.
$71º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido como auxfio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
$2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
(5) DIGITAIS
DEANITE CEM TUTADA MESES PUNHA VISA CRE
29
4. VOTO
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo
1º, 1, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, capuf,
do Regimento Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor GERSO
FRANCISCO GUSSO, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS
DO PARANÁ, relativas ao exercício de 2022.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, com o devido
encaminhamento para o Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 217-A, 86º do
Regimento intemo desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para
encerramento.
PCA 2022 | Município de TRÊS BARRAS DO PARANÁ |
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YITA.EBFB.HFSW
CÂMARA MUNICIPAL
APROVA AS CONTAS DO EXERCICIO DE 2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2024
SÚMULA: Aprova as Contas do Município de Três Barras do Paraná, Exercício
Financeiro de 2022, e dá outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou,
e Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente do Legislativo Municipal de Três Barras do
Paraná, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Executivo Municipal de Três Barras do Paraná,
Exercício Financeiro de 2022, de acordo com o Parecer Právio do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná.
Art. 2º - À presente decisão não elide eventuais julgamentos futuros e diferenclados à
respeito de irregularidades que possam ser levantadas pelo Ministério Público e,
especialmente, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 19 de agosto de
2024.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
Presidente
Publicado por:
Sergio Fernandes
Código Identificador:C94DF59A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/08/2024.
Edição 3094
Averificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código
identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/