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materia nº 11/2022

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-10-29
EmentaResumo: Autoriza o Pagamento de valores suspensos temporariamente pela aplicação da Lei Municipal n° 2133/2021, e dá outras providências. A}utora: Andréia
native_id78

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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 11/2022
protocolo Nº IORBOULI GM AUTORIZA O PAGAMENTO DE
Data emissão: 29.14.20 VALORES SUSPENSOS
Hora: 13/57 TEMPORARIAMENTE PELA APLICAÇÃO
Responsável: DA LEI MUNICIPAL Nº 2133/2021, E DÁ
Câmara M. Três/Paror O OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e Eu, Gerso
Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
“ Art. 1º. Fica autorizado o pagamento dos valores suspensos temporariamente
pela aplicação da Lei Municipal nº 2133/2021, de 15/09/2021, que concedeu reposição
salarial aos servidores do Legislativo Municipal e ao cargo em comissão, com exceção
ao cargo em comissão de Assessor Legislativo.
Art. 2º. O pagamento ocorrerá da seguinte forma:
'Mês de Mês de referência Percentual Suspenso Percentual Suspenso,
pagamento EE o O Servidores Efetivos “Advogado (cargo efetivo) |
Maio /2022 * Setembro /2021 o 4, 52% 430% |
Junho /2022 Outubro /2021 4,52% — 430% o =
Julho /2 2022 “Novembro /2021 4,52% o 4 30% . |
Agosto/2022 Dezembro/2021 4,52% 430% |
Parágrafo único. O cargo de Advogado teve reposição menor, pagando-se o
montante da reposição que lhe foi concedida, e o cargo em comissão da época foi
extinto, não tendo reposição a ser concedida.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 20 de abril
de 2022.
Desde Pereira Leandro Mocelin Dircetí Duarte
Vereadora Vereador Vereador
N
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ |
dio Dera
Anten arlos da Motta Osmar Zors Ivone Bonetti Brandt
Vereador Vereadora
ane Renosto Zancheta Kai Silva
Vereador Vereadora Vereador
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa conceder a reposição da inflação para os
servidores do Legislativo Municipal, com exceção ao cargo em comissão, referente ao
exercício de 2021, das competências de setembro a dezembro, eis que a reposição
havia sido suspensa pela Lei Municipal nº 2133/2021, de 15/09/2021.
No presente ano os salários tiveram a reposição da inflação do ano anterior, mas
os servidores não receberam referente ao período anteriormente informado.
Também o cargo de advogado havia sofrido uma reestruturação no ano de 2020,
sendo que, assim, quando concedida a reposição, o montante do mesmo foi no total de
4,30%, o que foi menor do que os demais.
Com relação ao cargo em comissão, quando da suspensão da reposição, havia o
cargo de Diretor Legislativo, o qual foi extinto, sendo que, como foi criado novo cargo,
não é aplicável ao mesmo a reposição do ano anterior, por ser inexistente naquela
oportunidade.
Assim, espera-se que o presente projeto seja aprovado em sua totalidade.
Três Barras do Paraná, 20 de abril de 2022. A,
Andréia Pereira Leandro Legrilo, MM ES: >.
Vereadora Vereador Vereador
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Antenor Carlos da,Motta Osmar Zotsi one Bonetti Brandt
Vereador Vereadora
ue Renosto Zancheta Kainan Maxoel da Silva
Vereador Vereadora Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ

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