| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-10-29 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Pagamento de valores suspensos temporariamente pela aplicação da Lei Municipal n° 2133/2021, e dá outras providências. A}utora: Andréia |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 11/2022 protocolo Nº IORBOULI GM AUTORIZA O PAGAMENTO DE Data emissão: 29.14.20 VALORES SUSPENSOS Hora: 13/57 TEMPORARIAMENTE PELA APLICAÇÃO Responsável: DA LEI MUNICIPAL Nº 2133/2021, E DÁ Câmara M. Três/Paror O OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e Eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI “ Art. 1º. Fica autorizado o pagamento dos valores suspensos temporariamente pela aplicação da Lei Municipal nº 2133/2021, de 15/09/2021, que concedeu reposição salarial aos servidores do Legislativo Municipal e ao cargo em comissão, com exceção ao cargo em comissão de Assessor Legislativo. Art. 2º. O pagamento ocorrerá da seguinte forma: 'Mês de Mês de referência Percentual Suspenso Percentual Suspenso, pagamento EE o O Servidores Efetivos “Advogado (cargo efetivo) | Maio /2022 * Setembro /2021 o 4, 52% 430% | Junho /2022 Outubro /2021 4,52% — 430% o = Julho /2 2022 “Novembro /2021 4,52% o 4 30% . | Agosto/2022 Dezembro/2021 4,52% 430% | Parágrafo único. O cargo de Advogado teve reposição menor, pagando-se o montante da reposição que lhe foi concedida, e o cargo em comissão da época foi extinto, não tendo reposição a ser concedida. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 20 de abril de 2022. Desde Pereira Leandro Mocelin Dircetí Duarte Vereadora Vereador Vereador N CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ | dio Dera Anten arlos da Motta Osmar Zors Ivone Bonetti Brandt Vereador Vereadora ane Renosto Zancheta Kai Silva Vereador Vereadora Vereador ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa conceder a reposição da inflação para os servidores do Legislativo Municipal, com exceção ao cargo em comissão, referente ao exercício de 2021, das competências de setembro a dezembro, eis que a reposição havia sido suspensa pela Lei Municipal nº 2133/2021, de 15/09/2021. No presente ano os salários tiveram a reposição da inflação do ano anterior, mas os servidores não receberam referente ao período anteriormente informado. Também o cargo de advogado havia sofrido uma reestruturação no ano de 2020, sendo que, assim, quando concedida a reposição, o montante do mesmo foi no total de 4,30%, o que foi menor do que os demais. Com relação ao cargo em comissão, quando da suspensão da reposição, havia o cargo de Diretor Legislativo, o qual foi extinto, sendo que, como foi criado novo cargo, não é aplicável ao mesmo a reposição do ano anterior, por ser inexistente naquela oportunidade. Assim, espera-se que o presente projeto seja aprovado em sua totalidade. Três Barras do Paraná, 20 de abril de 2022. A, Andréia Pereira Leandro Legrilo, MM ES: >. Vereadora Vereador Vereador pra form Ppou B Bra Antenor Carlos da,Motta Osmar Zotsi one Bonetti Brandt Vereador Vereadora ue Renosto Zancheta Kainan Maxoel da Silva Vereador Vereadora Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ