| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | Resumo: Dispõe sobre a Obrigatoriedade dos ocupantes de Cargos Comissionados em Registrar a Frequência, e dá outras providências. |
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. ) CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ ] PROJETO DE LEI Nº 12/2022 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS EM REGISTRAR A FREQUÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou, de autoria do vereador Kainân Maxoel da Silva, e eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Torna obrigatório aos ocupantes de cargos comissionados do Município de Três Barras do Paraná a registrarem a frequência da jornada de trabalho através de ponto eletrônico biométrico. Parágrafo único. São dispensados de registrarem a frequência os agentes políticos municipais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 29 de abril de 2022. Kainã vel da Silva Vereador Protocolo Nº Data emissão: > Barras PR CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ J JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei se mostra necessário ao ponto que, não temos obrigatoriedade dos cargos comissionados em registrar o ponto, já que a obrigatoriedade é dos servidores efetivos, e com relação aos mesmos é competência do prefeito municipal em regulamentar a situação. Procuramos apresentar o presente projeto para que a população tenha, posteriormente, conhecimento dos servidores nomeados que estão cumprindo com a jornada designada. Com relação aos agentes políticos (secretários), os mesmos são dispensados em razão de que ficam a disposição integral do Município. Por fim, requeiro a compreensão dos nobres colegas para que este projeto seja analisado e aprovado em sua íntegra. Três Barras do Paraná, 29 de abril de 2022. Dada da Silva Vereador