| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-05-20 |
| Ementa | Resumo: Súmula Institui o Mês de Maio Como " Maio Amarelo" Mês de Luta e Combate ao Acidente de Trânsito e dá outras providências. Autor: Leandro M. Salla |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 15/2022 SÚMULA: INSTITUI O MÊS DE MAIO COMO “MAIO AMARELO”, MÊS DE LUTA E COMBATE AO ACIDENTE DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, de autoria do vereador Leandro Salla, e eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI. Art. 1º. Fica instituído o mês de maio como “MAIO AMARELO”, mês de luta e combate ao acidente de trânsito, no calendário municipal. Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura responsável por organizar material didático, bem como realizar palestras de orientação e conscientização, em especial às crianças, adolescentes e jovens quanto as atitudes de todos no trânsito. Parágrafo único. Os materiais deverão terem divulgação também nos demais órgãos públicos, para acesso também à população em geral. Art. 3º. Também no prazo de 01 (um) ano, o Poder Executivo deverá instituir o Conselho Municipal de Trânsito, estabelecido no inciso X do artigo 161 da Lei Orgânica Municipal. Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 18 de maio de Ledo Vereador Protocolo Nº RO2I05204 00% Data emissão: 2q Hora: Responsável: Câmara M. Três-Barras CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei destina-se a instituir no âmbito municipal o mês MAIO AMARELO, sendo um mês de orientação e conscientização da população com relação as regras de trânsito, e o respeito as mesmas. A referência é que, com ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nossas crianças, adolescentes e jovens possam ter orientações sobre as regras de trânsito, aplicadas tanto aos indivíduos, bem como aos condutores. Também deverá explicar, por exemplo, da obrigatoriedade do uso de capacetes pelos motociclistas, bem como dos pedestres atravessarem as ruas nas faixas a eles destinados. A criação do Conselho Municipal de Trânsito, além de constar em nossa Lei Orgânica, também propiciará um auxílio na elaboração das campanhas de conscientização aqui definidas. Assim, espero que o presente projeto seja analisado e aprovado pelos nobres colegas vereadores. Três Barras do Paraná, 18 de maio de 2022. hordhohl) Leandro Salla Vereador