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materia nº 15/2022

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaResumo: Súmula Institui o Mês de Maio Como " Maio Amarelo" Mês de Luta e Combate ao Acidente de Trânsito e dá outras providências. Autor: Leandro M. Salla
native_id82

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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 15/2022
SÚMULA: INSTITUI O MÊS DE MAIO
COMO “MAIO AMARELO”, MÊS DE LUTA
E COMBATE AO ACIDENTE DE TRÂNSITO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, de autoria
do vereador Leandro Salla, e eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte LEI.
Art. 1º. Fica instituído o mês de maio como “MAIO AMARELO”, mês de luta e
combate ao acidente de trânsito, no calendário municipal.
Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura responsável por organizar
material didático, bem como realizar palestras de orientação e conscientização, em especial
às crianças, adolescentes e jovens quanto as atitudes de todos no trânsito.
Parágrafo único. Os materiais deverão terem divulgação também nos demais órgãos
públicos, para acesso também à população em geral.
Art. 3º. Também no prazo de 01 (um) ano, o Poder Executivo deverá instituir o
Conselho Municipal de Trânsito, estabelecido no inciso X do artigo 161 da Lei Orgânica
Municipal.
Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 18 de maio de
Ledo
Vereador
Protocolo Nº RO2I05204 00%
Data emissão: 2q
Hora:
Responsável:
Câmara M. Três-Barras
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ |
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei destina-se a instituir no âmbito municipal o mês MAIO
AMARELO, sendo um mês de orientação e conscientização da população com relação as
regras de trânsito, e o respeito as mesmas.
A referência é que, com ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nossas
crianças, adolescentes e jovens possam ter orientações sobre as regras de trânsito, aplicadas
tanto aos indivíduos, bem como aos condutores.
Também deverá explicar, por exemplo, da obrigatoriedade do uso de capacetes pelos
motociclistas, bem como dos pedestres atravessarem as ruas nas faixas a eles destinados.
A criação do Conselho Municipal de Trânsito, além de constar em nossa Lei
Orgânica, também propiciará um auxílio na elaboração das campanhas de conscientização
aqui definidas.
Assim, espero que o presente projeto seja analisado e aprovado pelos nobres colegas
vereadores.
Três Barras do Paraná, 18 de maio de 2022.
hordhohl)
Leandro Salla
Vereador

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