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APROVADOEqusFS7ShA°
Camara M. Tres Barras PR
PROJETO DE LEI N° 2744/2024
Data 06/11/2024
Stlmula: Altera os valores definidos na Lei n° 153/09 e
suas alterag6es, para fins de cobranga do lmposto Sobre
Transmissao "Inter-Vivos" de Bens lm6veis e de Direito
Real sobre lm6veis, e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO PARANA, ESTADO DO
PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art.1°. Ficam alterados os valores em reais, definidos na Lei n° 153, de 01
de dezembro de 2009, para fins de cobranga do lmposto Sobre Transmissao "lnterVivos" de Bens lm6veis e de Direito Real sobre lm6veis, com base na variagao do
indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo (lpcA), acumulado no perfodo de
outubro de 2023 a setembro de 2024, num percentual de 4,12% (quatro virgula doze
cinco por cento), assim constituido:
1° -Valor venal das edificag6es par m2 (metro quadrado)
Especificacao Valor em RS par m2
Casa em Alvenaria 511,83
Casa Mista 407,98
Casa em Madeira 311,53
Construgao Popular 200,26
Apartamento em alvenaria 608,28
Estabelecimento comercial 407,98
Galpao 173,56
Telheiro 103,82
2° -Valor venal dos lotes urbanos por m2 (metro quadrado)
Especificagao Valor em RS por m2
No setor 01 238,84
No setor 02 182,45
No setor 03 140,92
No setor 04 112,72
No setor 05 97,89
No setor 06 84,54
No setor 07 69,68
No setor 08 56,33
3° -Valor venal das terras rurais por alqueire paulista
AV. Brasjl, 242 - Fonc:
&p2,438-.F2Or.c9:±£;ife
+
Barras do Parana - PR
•pr.gov.br
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Espocificagao Valor em RS por alqueire
I erra mecanizada nobre 74.183,86
Terra mecanizada semi-nobre 51.928,56
Terra de pastagem 29.673,52
Terra em mata 22.255,13
Terra acidentada 14.836,82
Art. 2°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposig6es em contrario, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ties
GERSO FRA
Prefeitl
AV. Brasil, 242 - Fone:(I
CNPT 78. i2 I .9aE
asdo Parana, em 06 de novembro de
ISCO GuSSO
Municipal
Barras do Parana - PR
-.pr.gov.br
i= -.irur
#@srT¢AfD¢:tDuor:A#NUA"itipa"¢®r?8®a"bo»ara«d CAPITAL DO FEIJAO
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI N° 2744/2024
Visa o presente Projeto de Lei alterar os valores
definidos na Lei n° 153/09 e suas alterag6es, para fins de cobranga do lmposto
Sobre Transmissao "Inter-Vivos" de Bens lm6veis e de Direito Real sobre lm6vejs.
0 periodo da variagao e o existente desde a dltima
atualizaeao (Lei Municipal 2577/2023 de 21/11/2023), ate o mss de setembro de
2024, ou seja, 01 (urn) ano.
A variagao foi de 4,12% ( quatro vpirgula doze por cento)
igual a variagao do Valor de Referencia (VR).
Anexamos documento que demonstra a variagao do
indice Nacional de Pregos ao Consumidor (lpcA), acumulado no periodo de outubro
de 2023 a setembro de 2024.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de
GERSO
Prefeito
AV. Brasil, 242 -Fone:(4S)
CNPJ 78.121.93
s do Parana 06 de novembro de 2024.
CISCO G
unicipal
Barras do Parana - PR
•pr-gov-br
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Of. n° 427/2024 Tr6s Barras do Parana - PR, em 06 de novembro de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Camara Municipal de Ties Barras do Parana
Senhor Presidente.
Tern o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado o Projeto de Lei n° 2744/2024, que altera os valores definidos
na Lei n° 153/09 e suas alterag6es, para fins de cobranga do lmposto Sobre
Transmissao "Inter-Vivos" de Bens lm6veis e de Direito Real sobre lm6veis.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessario, para a perfeita analise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideraeao.
ciosamente
FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
AV. Brasil, 242 - Fonc:(4S)
CNPJ 78.121.936
JTL€s Barras do Parana - PR
•pr.gov.br
04/11 /2024, 09:51
E
ENCO C£NTRAL
sO BRASIL
BOB -Calculadora dc) cidad5o
Calculadora do cidadao
rnicio `> Calculadora do cic!adao . > Correg5o de valores
Resultado da Correc5o pelo IPCA-E (IBGE)
Dados basicos da correcao pelo IPCA-E (IBGE)
Dados informados
Data inicial
Data final
Valor nominal
Dados calculados
10/2023
09/2024
R$ 100,00 (REAL)
Indice de corre¢ao no periodo 1,04124410
Valor percentual correspondente 4,124410 %
Valorcorrigldonadatafinal R$ 104,12 ( REAL)
*0 calculo da corre6ao de valores pelo IGP-M foi
atualizado e esta mais preciso. Saiba mais clicando aghi.
https://\^/ww3.bob.gov.br/CALCIDADAO/publlco/corrlgirporlndice.do?method=corrigirporlndlce
Acesso pdblico
04/11/2024 -09;50
[CALFW0302]
CAMARA MUNICIPAL DE TRES BARRAS D0
PARANA - ESTADO DO PARANA
COMISSA0 DE JUSTICA H REDACAO
PARECER N0 PROJETO DE LEI N.° 2744/2024 DO ERECUTIVO MUNICIPAL
A Comissfro de "JUSTICA E REDACAO", composta pelos vereadores:
ANDREIA PEREIRA, IVONE 8. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniran-se em
data de 11/11/2024 para estudar o PROJET0 DE LEI N.° 2744/2024 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Ap6s minucioso estudo do referido Projeto, analisado mos diversos aspectos de
competencia desta Comissao, chegamos a conclusao que o referido PROJETO DH LEI
merece, por parte desta Comissao, sua APROVACAO.
E 0 PARECER
Sala das Comiss6es da Camara Municipal, aos 11 de novembro de 2024. /`,
ANDed[A4Ek
Presidente
`xS+€_.p,,,)swd/
IVONE 8. BRANDT
Secretaria
CAMARA MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO
PARANA - ESTADO DO PARANA
COMISSA0 DE FINANCAS E ORCAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.a 2744/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissao de "FINANCAS E ORCAMENTOS", composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTH, GILMAR BISSOT0 e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 11/11/2024 para estudar o PROJET0 DE LEI N.a 2744/2024 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Ap6s minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competencia desta Comissao, chegamos a conclusao que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissao, sun APROVACAO.
E 0 PARECER
Sa]adasc°m]SS6Deiifej;;cipal'aoslldenovembrode2o24
Presidente
edthENueEfzrfeEfeA
Membro
CAMARA MUNICIPAL DE TRfis BARRAS D0
PARANA -ESTADO D0 PARANA
COMISSAO DE COMERCIO, INDbsTRIA I AGROPECUARIA
PARECER NO PROJET0 DE LEI N.° 2744/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissao de "COMERCIO, INDUSTRIA E AGROPECUARIA", composta
pelos vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e GILMAR BISSOTO,
reuniram-se em data de 11/11/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.a 2744/2024 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Ap6s minucioso estudo do referido Projeto, analisado mos diversos aspectos de
competencia desta Comissao, chegamos a conclusao que o referido PROJET0 DE LEI
merece, por parte desta Comissao, sua APROVACAO.
i 0 PARECER
Sala das Comiss6es da Camara Municipal, aos 11 de novembro de 2024.
OSMAR
DUARTH