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materia nº 17/2022

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-10-29
EmentaResumo: Altera a Lei Municipal n° 2237, de 23 de março de 2022, e dá outras providências. Autora: Andréia Pereira
native_id84

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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARAN
ESTADO DO PARANÁ
NE
PROJETO DE LEI Nº 17/2022
E rotocolo Nº ZE
Data emissão:
“Sora: alo
Responsável: tiur Mui
aAVel PAD
Câmara M. Trê
SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
2237, DE 23 DE MARÇO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barras PR
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Gerso
Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 2237, de 23 de março de 2022, no seu
Anexo 1, passando a constar com a seguinte redação:
ANEXO I
VALOR DE INDENIZAÇÃO PARA DESLOCAMENTO EM VEÍCULO PARTICULAR
CARGO Valor por quilômetro
1/6 do valor da gasolina conforme tabela da
Todos os cargos | ANP para a cidade de Cascavel/PR, nas datas do
deslocamento
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei Municipal nº 2237, de 23 de
março de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 22 de junho de
2022. ().
RA
Andréia Pereira
Presidente
L14 Iuous Ball Bound
An rt Carlos da Motta Dir uarte
Ivone Bonetti Brandt
1º Secretário 2º Secretário 3º Secretária
Av. São Paulo, 452 - Caixa Postal 41 - Fone; (45) 3235-1225 | (45) 3235-1002 - CEP 85485 - Três Barras do Paraná - PR
E-mail: camaratresbarrasprídhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ.
ESTADO DO PARANÁ |
[
Justificativa
Visa o presente projeto de lei alterar a forma de pagamento quando houver utilização de
veículo próprio para viagem oficial, eis que, os valores atribuídos anteriormente, de R$ 0,80 (oitenta
centavos) por quilômetro, diante do grande aumento dos valores de combustíveis, e ante as demais
despesas do veículo que são suportadas pelos seus proprietários, estava incondizente com a função
para o qual o mesmo era utilizado.
Assim, alterando-se a Lei Municipal nº 2237, de 23 de março de 2022 no seu Anexo 1, que
estabelece a forma de pagamento, esta estará refletindo melhor o cenário atual.
Assim, espero que o presente projeto seja analisado e aprovado pelos nobres colegas
vereadores.
Três Barras do Paraná, 22 de junho de 2022.
x
ndréia Pereira
Presidente
Ant B// 4008 Dirc uarte Ivone Bonetti Brandt
1º Secretário 2º Secretário 3º Secretária
Protocolo Nº
Data emissão:
Hora:
Responsável:
Câmara M. Tr
Av. São Paulo, 452 - Caixa Postal 41 - Fone; (45) 3235-1225 | (45) 3235-1002 - CEP 85485 - Três Barras do Paraná - PR
E-mail: camaratresbarrasprídhotmail.com

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