| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-10-29 |
| Ementa | Resumo: Altera a Lei Municipal n° 2237, de 23 de março de 2022, e dá outras providências. Autora: Andréia Pereira |
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r CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARAN ESTADO DO PARANÁ NE PROJETO DE LEI Nº 17/2022 E rotocolo Nº ZE Data emissão: “Sora: alo Responsável: tiur Mui aAVel PAD Câmara M. Trê SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2237, DE 23 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barras PR A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 2237, de 23 de março de 2022, no seu Anexo 1, passando a constar com a seguinte redação: ANEXO I VALOR DE INDENIZAÇÃO PARA DESLOCAMENTO EM VEÍCULO PARTICULAR CARGO Valor por quilômetro 1/6 do valor da gasolina conforme tabela da Todos os cargos | ANP para a cidade de Cascavel/PR, nas datas do deslocamento Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei Municipal nº 2237, de 23 de março de 2022. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 22 de junho de 2022. (). RA Andréia Pereira Presidente L14 Iuous Ball Bound An rt Carlos da Motta Dir uarte Ivone Bonetti Brandt 1º Secretário 2º Secretário 3º Secretária Av. São Paulo, 452 - Caixa Postal 41 - Fone; (45) 3235-1225 | (45) 3235-1002 - CEP 85485 - Três Barras do Paraná - PR E-mail: camaratresbarrasprídhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ | [ Justificativa Visa o presente projeto de lei alterar a forma de pagamento quando houver utilização de veículo próprio para viagem oficial, eis que, os valores atribuídos anteriormente, de R$ 0,80 (oitenta centavos) por quilômetro, diante do grande aumento dos valores de combustíveis, e ante as demais despesas do veículo que são suportadas pelos seus proprietários, estava incondizente com a função para o qual o mesmo era utilizado. Assim, alterando-se a Lei Municipal nº 2237, de 23 de março de 2022 no seu Anexo 1, que estabelece a forma de pagamento, esta estará refletindo melhor o cenário atual. Assim, espero que o presente projeto seja analisado e aprovado pelos nobres colegas vereadores. Três Barras do Paraná, 22 de junho de 2022. x ndréia Pereira Presidente Ant B// 4008 Dirc uarte Ivone Bonetti Brandt 1º Secretário 2º Secretário 3º Secretária Protocolo Nº Data emissão: Hora: Responsável: Câmara M. Tr Av. São Paulo, 452 - Caixa Postal 41 - Fone; (45) 3235-1225 | (45) 3235-1002 - CEP 85485 - Três Barras do Paraná - PR E-mail: camaratresbarrasprídhotmail.com