| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-07-29 |
| Ementa | Resumo: Institui a semana Municipal do Idoso, e dá outras providências. Autor: Leandro M. Salla |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ | ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 19/2022 SÚMULA: — INSTITUL A | SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, de autoria do vereador Leandro Salla, e eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI. Art. 1º. Fica instituída a semana municipal do idoso, a ser implementada na primeira semana do mês de outubro de cada ano no calendário municipal. Art. 2º. Fica criado o calendário de atividade da semana municipal do idoso, conforme segue: I — segunda-feira: palestras realizadas pela Secretaria de Saúde sobre os cuidados e prevenções destinados à saúde dos idosos; II — terça-feira: atividades esportivas direcionadas aos idosos, promovidas pela Secretaria de Esportes, e com acompanhamento de profissional habilitado junto ao CREF — Conselho Regional de Educação Física; III — quarta-feira: almoço e matinê da terceira idade; IV — quinta-feira: realização de exames e testes rápidos pela Secretaria de Saúde de doenças comuns que atingem a terceira idade; V — sexta-feira: realização de atividades e jogos recreativos destinados ao público da terceira idade, sob responsabilidade da Secretaria de Assistência Social. Art. 3º. O Poder Público Municipal estabelecerá critérios para a participação dos idosos, bem como quantitativo de participantes para cada atividade. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 19 de agosto de es Ph ro Salla Vereador trorucolo Nº, Data emissão: Hora: Responsável: —,; Câmara M. Três Barras ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ) JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei destina-se a instituir no âmbito municipal a semana municipal do idoso. A semana deverá ser implementada no mês de outubro, eis que, o dia 1º de outubro é o dia internacional do idoso. Além de instituir a semana, também fica o poder público obrigado a realizar diversas atividades destinadas ao pessoal da terceira idade, com envolvimento de diversas secretarias, bem como com a destinação de atenção a essas pessoas que foram essenciais para o desenvolvimento de nosso Município. Assim, espero que o presente projeto seja analisado e aprovado pelos nobres colegas vereadores. Três Barras do Paraná, 19 de agosto de 2022. | Le d! Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 19/2022 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL “ A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: LEANDRO M. SALLA, DIRCEU DUARTE e ANTENOR CARLOS DA MOTTA, reuniram-se em data de 29/08/2022 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 19/2022 do Legislativo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, abs 29 de agosto de 2022. LEANDRO M. SALLA Presidente DIRCEU DUARTE Secretário y ANTE CARLOS DA MOTTA Membro