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materia nº 19/2022

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaResumo: Institui a semana Municipal do Idoso, e dá outras providências. Autor: Leandro M. Salla
native_id86

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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ |
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 19/2022
SÚMULA: — INSTITUL A | SEMANA
MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, de autoria
do vereador Leandro Salla, e eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte LEI.
Art. 1º. Fica instituída a semana municipal do idoso, a ser implementada na primeira
semana do mês de outubro de cada ano no calendário municipal.
Art. 2º. Fica criado o calendário de atividade da semana municipal do idoso,
conforme segue:
I — segunda-feira: palestras realizadas pela Secretaria de Saúde sobre os cuidados e
prevenções destinados à saúde dos idosos;
II — terça-feira: atividades esportivas direcionadas aos idosos, promovidas pela
Secretaria de Esportes, e com acompanhamento de profissional habilitado junto ao CREF —
Conselho Regional de Educação Física;
III — quarta-feira: almoço e matinê da terceira idade;
IV — quinta-feira: realização de exames e testes rápidos pela Secretaria de Saúde de
doenças comuns que atingem a terceira idade;
V — sexta-feira: realização de atividades e jogos recreativos destinados ao público da
terceira idade, sob responsabilidade da Secretaria de Assistência Social.
Art. 3º. O Poder Público Municipal estabelecerá critérios para a participação dos
idosos, bem como quantitativo de participantes para cada atividade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 19 de agosto de
es Ph
ro Salla
Vereador
trorucolo Nº,
Data emissão:
Hora:
Responsável: —,;
Câmara M. Três Barras
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
)
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei destina-se a instituir no âmbito municipal a semana
municipal do idoso.
A semana deverá ser implementada no mês de outubro, eis que, o dia 1º de outubro é
o dia internacional do idoso.
Além de instituir a semana, também fica o poder público obrigado a realizar diversas
atividades destinadas ao pessoal da terceira idade, com envolvimento de diversas
secretarias, bem como com a destinação de atenção a essas pessoas que foram essenciais
para o desenvolvimento de nosso Município.
Assim, espero que o presente projeto seja analisado e aprovado pelos nobres colegas
vereadores.
Três Barras do Paraná, 19 de agosto de 2022. |
Le d!
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 19/2022 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
“
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
LEANDRO M. SALLA, DIRCEU DUARTE e ANTENOR CARLOS DA
MOTTA, reuniram-se em data de 29/08/2022 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
19/2022 do Legislativo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, abs 29 de agosto de 2022.
LEANDRO M. SALLA
Presidente
DIRCEU DUARTE
Secretário
y
ANTE CARLOS DA MOTTA
Membro

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