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materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaRegulamenta o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento no âmbito do Legislativo Municipal.
native_id873

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T15:11:59.320083-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-12-09T17:34:19.365979-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
EE Z0U
Data emissAio $- , ROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 03/2024
Hora: À
el:
er Três BarrasSÚMULA: Regulamenta o procedimento para pequenas com-
pras e prestação de serviços de pronto pagamento
no âmbito do Legislativo Municipal, e dá outras
providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do
Paraná aprovou, e eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre o procedimento para pequenas compras e
prestação de serviços de pronto pagamento estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º. As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento
referem-se ao disposto no $ 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sempre
acompanhando a atualização do valor na Lei Federal.
Parágrafo único, São consideradas pequenas compras e a prestação de serviços
de pronto pagamento aquelas cujo valor não supere o montante de R$ 2.000,00 (dois
mil reais).
Art. 3º. O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de
pronto pagamento que demandem despesas que, pela essencialidade e necessidade de
pronta resposta, não possam ser submetidas ao processo normal de licitação, será res-
trita às seguintes hipóteses:
I — atividades de garantia da continuidade do serviço público e atividades subsi-
diárias; e
Il — atividades não programadas de manutenção para permitir a continuidade do
AS dos serviços públicos, inclusive aquisição de materiais permanentes.
baço
ns)
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$ 1º O Regime Especial de Execução de que trata esta Resolução visa a garantir
a eficácia do serviço público e deverá observar os princípios da contratação mais van-
tajosa e da economicidade no dispêndio dos recursos financeiros.
$ 2º O solicitante deverá demonstrar que não é possível submeter a despesa ao
processo normal de licitação, apresentando as devidas justificativas após a contrata-
ção, devendo esta justificativa acompanhar o documento que confirme a contratação
(nota fiscal ou outro).
Art. 4º. O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de
pronto pagamento possui as seguintes especificidades:
I—o valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária
decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância dos procedimen-
tos previstos para licitação ou seu afastamento; e
Il-a compra por mais de 01 (uma) vez de um mesmo objeto dentro do mesmo
exercício financeiro fica vinculada à justificativa fundamentada, e demonstração da
necessidade imediata.
Parágrafo único. As compras realizadas em desconformidades com as regras
acima, poderão ensejar a instauração de procedimento para apuração de responsabili-
dade, a critério do Controle Interno ou de qualquer Vereador.
Art. 5º. O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de
pronto pagamento ocorrerá da seguinte forma:
I — documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisi-
tante e justificativa fundamentada da necessidade da compra e do preço, nos termos
do art. 23 da Lei Federal nº 14,133, de 2021;
II — documentos que comprovem que o contratado está:
a) regulamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) regular perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal;
c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimen-
to dos encargos sociais instituídos por lei;
d) regular perante a Justiça do Trabalho; e
e) cumprindo com o disposto no inciso XXXTIT do art. 7º da Constituição Fede-
ral;
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IN — autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. Ficam expressamente proibidas as pequenas compras e con-
tratação de prestação de serviços de pronto pagamento sem observância do disposto
no caput deste artigo.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 06 de novembro de 2024.
0/47 a Motta
Presidente
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução busca regulamentar o pronto pagamento para
compras de bens e prestação de serviços que não possam aguardam a realização de
processo licitatório.
Vejamos que as vezes se torna necessário este tipo de contratação, como por
exemplo, quando quebra uma torneira e não há licitação vigente para compra deste
item, a compra imediata é medida que se impõem, e, desta forma, atualmente não há
regulamentação para tanto.
Ainda, qualquer compra ou aquisição de serviços com essa fundamentação, não
perde a necessidade de se conferir a regularidade do contratado, além de que, se torna-
rá regularizada a compra que hoje padece de regulamentação.
Assim, e considerando que está sendo implementada melhoria no sistema de
controle de gastos, e ante a falta de regulamentação, é que apresenta-se o presente
projeto.
Desta forma, esperamos que o presente Projeto seja aprovado em sua totalida-
de.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 06 de novembro de 2024.
Presidente
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