ESTADO DO PARANÁ
eetoitura Municipal de Três Barras do Jaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2745/2024
Data 06/11/2024
Protocolo Nº
Data emissão: SÚMULA. Transforma em lote urbano o lote nº 67-S-
Hora: 13: 2 (sessenta e sete -s- dois), originário da subdivisão
Responsável: do lote nº 67 - Sul, sem benfeitorias, medindo
Câmara M. Três Barras P 1.766,00m? (um mil setecentos e sessenta e seis
s PR metros quadrados), situado na gleba nº 01 (um), do
imóvel Andrada, no perímetro urbano da cidade e
município de Três Barras do Paraná, Comarca de
Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica transformado em lote urbano o lote nº 67-S-2 (sessenta e
sete -s- dois), originário da subdivisão do lote nº 67 - Sul, sem benfeitorias,
medindo 1.766,00m? (um mil setecentos e sessenta e seis metros quadrados),
situado na gleba nº 01 (um), do imóvel Andrada, no perímetro urbano da cidade
e município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do
Paraná, do Registro de Imóveis Sueli Giacomel, matrícula nº 10.009, dentro
dos seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice M-7, de coordenadas plana N-7.186.795,258 metros e E-281.006.724
metros, localizado no alinhamento predial da Rua Sobradinho, com o lote nº
67-S-1, da Gleba nº 01, do imóvel Andrada, deste, segue confrontando com o
referido lote nº 67-S-1, com os azimutes e distâncias que se seguem: azimute
de 63º14'17" e distância de 36,99 metros, até o vértice M-6, deste, com o
azimute de 249º24'49" e distância de 12,50 metros, até o vértice M-5, deste,
segue com o azimute de 90º00'00” e distância de 3 metros, até o vértice M-4,
deste, segue com o azimute de 343º00'00" e distância de 17,20 metros, até o
vértice M-3; deste, segue com o azimute de 77º00'00" e distância de 5,00
metros, até o vértice M-8, confrontando neste trecho com o lote nº83 da Gleba
nº 01, do Imóvel Andrada; deste, segue confrontando com o lote nº67-S-4, da
Gleba nº01 do Imóvel Andrada, com os azimutes e distâncias que se seguem:
azimute de 162º54'20" e distância de 21,20 metros, até o vértice M-9, deste
segue com azimute de 146º49'49” e distância de 37,71 metros, até o vértice M-
10; deste, segue com azimute de 238º16'08" e distância de 51,72 metros, até o
vértice M-11, confrontando neste trecho com o lote nº 67-S-3 da Gleba nº 01
Imóvel Andrada; deste, segue confrontando com o alinhamento predial da Rua
Sobradinho, com o azimute de 340º00'00" e distância de 36,22 metros, até o
vértice M-7, ponto inicial da descrição do perímetro.
À A | ESTADO DO PARANÁ
; Ê Beefeitura Municipal de Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 06 de
novembro de 2024.
GERSO stages de cla
igi GERSO
FRANCISCO | Francisco
GUSSO:409886 GUSSO:40988660059
Dados: 2024.11.11
60059 10:03:33 -03'00'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Arefeitura Municipal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2745/2024
Visa o presente Projeto de Lei transformar em lote urbano o lote
nº 67-S-2 (sessenta e sete -s- dois), originário da subdivisão do lote nº 67- Sul,
sem benfeitorias, medindo 1.766,00m? (um mil setecentos e sessenta e seis
metros quadrados), situado na gleba nº 01(um), do imóvel Andrada, no
perímetro urbano da cidade e município de Três Barras do Paraná, Comarca
de Catanduvas, Estado do Paraná.
Como a área localizada dentro do perímetro urbano da cidade e
município de Três Barras do Paraná, a sua denominação deverá ser urbano,
No entanto conforme pode ser visto na matrícula nº 10.009, do
Registro de Imóveis Sueli Giacomel, sua denominação está como rural.
Para que seja possível o parcelamento do solo faz-se necessário
a alteração proposta neste Projeto de Lei.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 06 de novembro de
2024.
Assinado de forma digital
GERSO FRANCISCO por eRsO FRANCISCO
GUSSO:409886600 GUSS0:40988660059
+) Dados: 2024.11.11
10:03:48 -03'00'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Alrefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 428/2024
Três Barras do Paraná - PR, em 06 de novembro de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2745/2024, que transforma em lote
urbano o lote nº 67-S-2 (sessenta e sete -s- dois), originário da subdivisão do
lote nº 67- Sul, sem benfeitorias, medindo 1.766,00m? (um mil setecentos e
sessenta e seis metros quadrados), situado na gleba nº 01(um), do imóvel
Andrada, no perímetro urbano da cidade e município de Três Barras do
Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Assinado de forma digital
GERSO FRANCISCO qor GERSO FRANCISCO
GUSSO:409886600 GUSSO:40988660059
59 Dados: 2024.11.11
10:04:04 -0300'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
CNM: 086090.2.0010009-96 a
República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS =
Estado do Paraná Sueli eg Petry E
Valido pqp Comarca de Catanduvas MATRÍCULA FICHA) RÚBRICA :
[ácae LIVRO 2 - REGISTRO GERAL | 10.009 | (02) Ea +
Matrícula 10. = Pro: lo 21.784 de 25.03.2008
Imóvel Rural - Uma área de terras rural constituída pelo Lote nº 67-5-2
(sessenta e sete-s-dois), originário da subdivisão do lote nº 67-Sul,
sem benfeitorias, medindo 1.766,00 m? (um mil setecentos e sessenta e
seis metros quadrados), situado na Gleba nº 01 (um), do Imóvel Andrada,
no perímetro urbano da cidade e Município de Três Barras do Paraná,
Comarca de Catanduvas - PR, com os seguintes limites e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-7, de coordenadas
plana N=7.186.795,258 metros e E=281.006,724 metros, localizado no
alinhamento predial da Rua Sobradinho com o lote nº 67-S-1, da Gleba nº 01,
do Imóvel Andrada, deste, segue confrontando com o referido lote nº 67-S-1,
com os azimutes e distâncias que se seguem: azimute de 63º14'17" e
distância de 36,99 metros, até o vértice M-6, deste, segue com azimute
de 349º24"49"” e distância de 12,50 metros, até o vértice M-5, deste,
segue com o azimute de 90º00'00” e distância de 3,00 metros, até o
vértice M-4, deste, segue com azimute de 343º00'00” e distância de
17,20 metros, até o vértice M-3; deste, segue com azimute de 77º00'00"
e distância de 5,00 metros, até o vértice M-8, confrontando neste
trecho com o lote nº 83, da Gleba nº 01, do Imóvel Andrada; deste,
segue confrontando com o lote nº 67-S-4, da Gleba nº 01, do Imóvel Andrada,
com os azimutes e distâncias que se seguem: azimute de 162º54'20" e
distância de 21,20 metros, até o vértice M-9, deste, segue com azimute
de 146º49'49" e distância de 37,71 metros, até o vértice M-10; deste,
segue com azimute de 238º16'08”" e distância de 51,72 metros, até o
vértice M-11, confrontando neste trecho com o lote nº 67-S-3, da
Gleba nº 01, do Imóvel Andrada; deste, segue confrontando com o
alinhamento predial da Rus Sobradinho, com azimute de 340º00'00" e
distância de 36,22 metros, até o vértice M-7, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Perfazendo um perímetro de 221,54 metros.
Proprietários - Osmar Geraldo Fernandes, brasileiro, separado
judicialmente, agricultor, portador da CI.RG. nº 1.603.723-0-PR, inscrito
no CPF/MF nº 242,288,429-68, e Terezinha Fernandes, brasileira, separada
judicialmente, agricultora, portadora da CI.RG. nº 5.631.077-0-PR,
inscrita no CPF/MF nº 906.360.829-20, residentes e domiciliados na
Rua Sobradinho, nº 1.213, centro, em Três Barras do Paraná - Paraná.
Registro Anterior - M.1213 deste Ofício, Em 09 de abril de 2008.
Sueli Giacomel Petry Oficial,
Av.1 M.10.009 - Protocolo 22.134 de 24.06.2008
Alteração de Estado Civil: Conforme requerimento expresso na escritura
pública lavrada aos 04.06.2008, às folhas 169 a 172, no livro 46-N, no
Serviço Notarial de Três Barras do Paraná - PR, acompanhado da certidão
extraída aos 17.06.2008, do assento de casamento com reconstituição de
sociedade conjugal, lavrado sob nº 472, à folha 472, no livro B-01, no R.C.
de Três Barras do Paraná - PR, os co-proprietários Osmar Geraldo
Fernandos e Terezinha Fernandes, já qualificados, restabeleceram a
sociedade conjugal entre si, e o regime de casamento adotado, ou seja,
regime de comunhão universal de bens, por sentença decretada aos
23.08.2007 e transitado em julgado aos 26.09.2007. Emolumentos - 60 VRC
- R$ 6,30. Em 24 de junho de 2008,
Sueli Giacomel Oficial.
R.2 M.10.009 - Protocolo 22.134 de 24.06.2008
Compra e Venda: Pela Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada aos
04.06.2008, às folhas 169 a 172, no livro 46-N, no Serviço Notarial de
Três Barras do Paraná - PR, os proprietários e outorgantos vendedores —
Osmar Geraldo Fernandes e sua mulher Terezinha Fernandes, já
qualificados, venderam o imóvel da presente matrícula, pelo preço de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), integralmente quitado, para o outorgado
segue no verso
Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web,onr.org.br/docs/SUXH3-V2JKC-XDDVL-BGSDD
600"0T
vino
Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.bridocs/SUXH9-V2JKC-XDDVL-BG5DD
CNM: 086090.2.0010009-96
República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS
Estado do Paraná Sueli Giacomel Petry
Oficiala
Comarca de Catanduvas MATRÍCULA FICHA RÚBRICA
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL | 10.009 | 24) SE
Continuação do R.1 M.10.009
comprador - Jurandir Ribeiro Pereira, brasileiro, agricultor, portador
da C.I.RG. nº 3.830.096-2-SSP-PR, inscrito no CPF/ME nº 782.647.319-53,
casado pelo regime de comunhão parcial de bens aos 04.01.1986,
com Edith aAlberton Pereira, brasileira, agricultora, portadora da
CI.RG. nº 7.954.517-1-SSP-PR, inscrita no CPE/MF nº 038.541.029-84,
residentes e domiciliados na linha Sertãozinho, Três Barras do Paraná — PR.
Condições - as da escritura. INSS isentos. Pago ITBI pela GR. nº 98/2008,
no valor de R$ 400,00. Recolhido Funrejus no valor R$ 40,00.
C.N. municipal de 24.06.2008. Emolumentos - 4.312 VRC = R$ 452,76.
Em 24 de junho de 2008.
Sueli Giacomel Oficial.
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVAS — PR
AVENIDA DOS PIONEIROS Nº 516 — CEP 85.470-000 - FONE 0XX (45) 3234-1307/FAX-3234-1890
CERTIDÃO
Sertifico, conforme artigo 19 da Lei nº 6.015 de 31.12.1973, que este
ocumento é composto pela fotocópia da Matricula nº 10009, com 2
áginas e servirá como CERTIDÃO de inteiro teor. Emolumentos: 35,58
2,49 + Funrejus: R$ HZ7 + R$ 0,75
“ 160/07, e Lei nº 13.228/01 - FUNARPEN)
,05. O referido é verdade e dou fé. Em (
Sueli Giacomel
Oficial
SELO DE
FISCALIZAÇÃO
SFRI2Z.H5Zov. jváR
L-dIpIP.1335q
https://selo. funarpen, con br