| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-07-29 |
| Ementa | Resumo: Dispõe sobre a inclusão entre as atribuições das estratégias da saúde da família, a prevenção, proteção das crianças, adolescentes, mulheres e idosos contra a violência domestica no âmbito do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | | | PROJETO DE LEI Nº 21/2022 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO ENTRE AS ATRIBUIÇÕES DAS ESTRATÉGIAS DA SAUDE Protocolo Nº ZURA CA az DA FAMÍLIA, A PREVENÇÃO, PROTEÇÃO DAS Dataa emissão: CRIANÇAS, ADOLESCENTES, MULHERES E “IDOSOS CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO s Barras PR PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Responsável: ft Cârmara M. Trê A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, de autoria do Vereador Kainan Maxoel da Silva, e Eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI. Art. 1º. Fica instituído o “Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família”, voltado à proteção da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos Agentes Comunitários de Saúde. Parágrafo único. A implementação das ações do “Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família” será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, de forma articulada com outros setores especializados na prevenção e acompanhamento das crianças, adolescentes, mulheres e idosos. garantida também a participação de outros órgãos ou entidades que tem a mesma finalidade. Art. 2º. São diretrizes do “Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família”: I - desencadeamento de ações e estratégias que contribuam com a prevenção da ocorrência e/ou do agravo da violência doméstica e familiar contra as crianças, adolescentes, mulheres e idosos, por meio da difusão de informações e atendimento qualificado acerca da violência de gênero e dos direitos apregoados em leis, assim como dos mecanismos disponíveis de proteção ofertados pela rede de serviços especializados e não especializados voltados ao acompanhamento destas pessoas; II — prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as crianças, adolescentes. mulheres e idosos, buscando erradicar todos os tipos de violência doméstica e familiar; WI - divulgar e promover os serviços que garantem a proteção e a responsabilização dos agressores/autores de violência, contra as crianças, adolescentes, mulheres e idosos; 2 / Av. São Paulo, 452 - Caixa Postal 41 - Fone: (45) 3235-12 , : 225 | (45) 3235-1002 - - Trê á E-mail: ae o ia Ali pla ola ] | | CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ IV — promover o acolhimento humanizado e a orientação das crianças, adolescentes, mulheres e idosos em situação de violência por Agentes Comunitários de Saúde especialmente capacitados, bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário. Parágrafo único. Quando se tratar de crianças e adolescentes, ou de pessoas interditadas, estas receberão orientações e assistência juntamente com seus representantes legais. Art. 3º. Os agentes de saúde tem o dever de informar as autoridades competentes sob situações de risco que verificar, mesmo que hajam apenas suspeitas. Art. 4º. Os agentes de saúde, quando solicitados, poderão auxiliar os órgãos de proteção às crianças, adolescentes, mulheres e idosos. Art. 5º. O “Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família” será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde. $ 1º Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos públicos que assumirão as funções voltadas à coordenação, planejamento, implementação e monitoramento do Projeto. $ 2º A participação nas instâncias de gestão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 6º. O “Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família” será executado por meio das seguintes ações: I — capacitação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde envolvidos nas ações; II — impressão e distribuição de Cartilha a ser confeccionada e/ou outros materiais relacionados ao enfrentamento da violência doméstica, em todos os domicílios abrangidos pelas equipes do Projeto; HI - visitas domiciliares periódicas pelos Agentes Comunitários de Saúde de Três Barras Do Paraná-PR, nos domicílios abrangidos pelo Projeto, visando à difusão de informações sobre as leis de proteção às crianças, adolescentes, mulheres e idosos, e os direitos por elas assegurados; IV - orientação sobre o funcionamento da rede de atendimento às crianças, adolescentes, mulheres e idosos vítimas de violência doméstica no Município de Três Barras Do Paraná-PR; Av. São Paulo, 452 - Caixa Postal 41 - Fone: (45) 3235-1225 Viust4o3s ; ê 5 : - -1002 - CEP 8! - á - E-mail: camaratresbarrasprídhotmail.com Po Tan an . ) CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ | J V - realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas de segurança que busquem a prevenção, o combate e a erradicação da violência contra as crianças, adolescentes, mulheres e idosos; VI - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos aplicáveis as crianças, adolescentes, mulheres e idosos. Parágrafo único. O Projeto poderá promover, ainda, a articulação das ações definidas neste artigo com outras políticas desenvolvidas em âmbitos federal, estadual e municipal. Art. 7º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 29 de Agosto de 2022. da Silva Vereador Av, São Paulo, 452 - Caixa Postal 41 - Fone; (45) 3235-1225 | ( , E = 45) 3235-1002 - - Trê á E-mail: cAmaratras ba dias Pao trico e