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materia nº 21/2022

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaResumo: Dispõe sobre a inclusão entre as atribuições das estratégias da saúde da família, a prevenção, proteção das crianças, adolescentes, mulheres e idosos contra a violência domestica no âmbito do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ |
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PROJETO DE LEI Nº 21/2022
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO ENTRE
AS ATRIBUIÇÕES DAS ESTRATÉGIAS DA SAUDE
Protocolo Nº ZURA CA az DA FAMÍLIA, A PREVENÇÃO, PROTEÇÃO DAS
Dataa emissão: CRIANÇAS, ADOLESCENTES, MULHERES E
“IDOSOS CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO
s Barras PR PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Responsável: ft
Cârmara M. Trê
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná
aprovou, de autoria do Vereador Kainan Maxoel da Silva, e Eu, Gerso
Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º. Fica instituído o “Projeto de Prevenção da Violência Doméstica
com a Estratégia de Saúde da Família”, voltado à proteção da Criança,
Adolescente, Mulher e Idoso em situação de violência, por meio da atuação
preventiva dos Agentes Comunitários de Saúde.
Parágrafo único. A implementação das ações do “Projeto de Prevenção
da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família” será realizada
pela Secretaria Municipal de Saúde, de forma articulada com outros setores
especializados na prevenção e acompanhamento das crianças, adolescentes,
mulheres e idosos. garantida também a participação de outros órgãos ou
entidades que tem a mesma finalidade.
Art. 2º. São diretrizes do “Projeto de Prevenção da Violência Doméstica
com a Estratégia de Saúde da Família”:
I - desencadeamento de ações e estratégias que contribuam com a
prevenção da ocorrência e/ou do agravo da violência doméstica e familiar contra
as crianças, adolescentes, mulheres e idosos, por meio da difusão de informações
e atendimento qualificado acerca da violência de gênero e dos direitos
apregoados em leis, assim como dos mecanismos disponíveis de proteção
ofertados pela rede de serviços especializados e não especializados voltados ao
acompanhamento destas pessoas;
II — prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e
patrimonial contra as crianças, adolescentes. mulheres e idosos, buscando
erradicar todos os tipos de violência doméstica e familiar;
WI - divulgar e promover os serviços que garantem a proteção e a
responsabilização dos agressores/autores de violência, contra as crianças,
adolescentes, mulheres e idosos; 2
/
Av. São Paulo, 452 - Caixa Postal 41 - Fone: (45) 3235-12
, : 225 | (45) 3235-1002 - - Trê á
E-mail: ae o ia Ali pla ola
]
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
IV — promover o acolhimento humanizado e a orientação das crianças,
adolescentes, mulheres e idosos em situação de violência por Agentes
Comunitários de Saúde especialmente capacitados, bem como o seu
encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando
necessário.
Parágrafo único. Quando se tratar de crianças e adolescentes, ou de
pessoas interditadas, estas receberão orientações e assistência juntamente com
seus representantes legais.
Art. 3º. Os agentes de saúde tem o dever de informar as autoridades
competentes sob situações de risco que verificar, mesmo que hajam apenas
suspeitas.
Art. 4º. Os agentes de saúde, quando solicitados, poderão auxiliar os
órgãos de proteção às crianças, adolescentes, mulheres e idosos.
Art. 5º. O “Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a
Estratégia de Saúde da Família” será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde.
$ 1º Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos públicos que assumirão
as funções voltadas à coordenação, planejamento, implementação e
monitoramento do Projeto.
$ 2º A participação nas instâncias de gestão será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º. O “Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a
Estratégia de Saúde da Família” será executado por meio das seguintes ações:
I — capacitação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde
envolvidos nas ações;
II — impressão e distribuição de Cartilha a ser confeccionada e/ou outros
materiais relacionados ao enfrentamento da violência doméstica, em todos os
domicílios abrangidos pelas equipes do Projeto;
HI - visitas domiciliares periódicas pelos Agentes Comunitários de Saúde
de Três Barras Do Paraná-PR, nos domicílios abrangidos pelo Projeto, visando à
difusão de informações sobre as leis de proteção às crianças, adolescentes,
mulheres e idosos, e os direitos por elas assegurados;
IV - orientação sobre o funcionamento da rede de atendimento às
crianças, adolescentes, mulheres e idosos vítimas de violência doméstica no
Município de Três Barras Do Paraná-PR;
Av. São Paulo, 452 - Caixa Postal 41 - Fone: (45) 3235-1225 Viust4o3s ; ê
5 : - -1002 - CEP 8! - á -
E-mail: camaratresbarrasprídhotmail.com Po Tan an
. )
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ |
J
V - realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações
destinadas ao aperfeiçoamento das políticas de segurança que busquem a
prevenção, o combate e a erradicação da violência contra as crianças,
adolescentes, mulheres e idosos;
VI - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da
violência doméstica e familiar voltadas ao público escolar e à sociedade em
geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos
aplicáveis as crianças, adolescentes, mulheres e idosos.
Parágrafo único. O Projeto poderá promover, ainda, a articulação das
ações definidas neste artigo com outras políticas desenvolvidas em âmbitos
federal, estadual e municipal.
Art. 7º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 29 de
Agosto de 2022.
da Silva
Vereador
Av, São Paulo, 452 - Caixa Postal 41 - Fone; (45) 3235-1225 | (
, E = 45) 3235-1002 - - Trê á
E-mail: cAmaratras ba dias Pao trico e

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