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materia nº 22/2022

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaResumo: Determina que os serviços terceirizados pelo Poder Público, que utilizam veículos, caminhões e máquinas para prestação de serviços, devem estar equipados com GPS, para rastreamento, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PAR mca sessão |
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PROJETO DE LEI Nº 22/2022 cama munkfordo Tês Bars do Paraná
Protocolo Nº 2022 05 29145 Súmula: Determina que os serviços
Data emissão: terceirizados pelo Poder Público, que
Hora: . utilizam veículos, caminhões e máquinas
Responsável: Barras PÊ para a prestação de serviços, devem
Câmara M. TrêsBarra estar equipados com GPS para
rastreamento, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná
aprovou, de autoria do Vereador Kainan Maxoel da Silva, e Eu, Gerso
Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º. Todas as empresas terceirizadas e contratadas após a publicação
desta Lei pelo Município de Três Barras do Paraná, e que utilizem automóveis,
caminhões e máquinas para Prestação de'seus serviços, deverão ter instalados nos
veículos equipamento de rastreamento e monitoramento via satélite com GPS.
$1º As informações sobre as posições dos veículos deverão ser
registradas, no máximo, a cada dez minutos.
82º Os relatórios com histórico dos caminhos percorridos pelos veículos
monitorados deverão ser apresentados mensalmente à Prefeitura Municipal de
Três Barras do Paraná, como comprovação do serviço prestado.
Art. 2º. Os dispositivos de GPS deverão ser instalados, custeados e
mantidos pela própria prestadora do serviço, não sendo de responsabilidade
do município de Três Barras do Paraná - PR a sua instalação e manutenção.
Art. 3º. As empresas terceirizadas terão que se adequarem a essa Lei a
partir de sua contratação ou renovação de seu contrato, através de licitação, se
necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 29 de
Agosto de 2022.
Vereador
- Trê do Paraná - PR
E - Cai - : [45) 3235-1225 | (45) 3235-1002 - CEP 85485 - Três Barras
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa conter a utilização indevida dos veículos
que compõem a frota de veículos públicos do Município de Três Barras do
Paraná - PR, além de monitorar a utilização e a prestação de contratos de
equipes terceirizadas.
A medida pode otimizar a eficiência dos serviços prestados, uma vez
que os prestadores de serviços serão monitorados; inibir fraudes e uso
indevido de veículos; otimizar custos, já que o Governo Municipal estará
munido de informações para abertura de novas licitações ou contratação de
serviços; aumentar a credibilidade da relação de trabalho entre a Prefeitura
Municipal e seus fornecedores.
Por fim, o monitoramento do uso dos veículos da frota própria ou
terceirizada é uma forma de contribuir com a eficiência dos serviços,
modernizando e aprimorando a gestão pública.
Quanto a constitucionalidade impera em dizer que não há qualquer vicio,
uma vez que não estamos aqui tratando de nenhum ato que seja de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, contido no art. 61.8 1º da
Constituição Federal. Não fortalece e nem pode prosperar o fato de o projeto de
lei em apreço ser um gerador de despesas aos cofres públicos, não cabendo a este
Legislativo apresentar projetos que gere despesas. Isso já foi pacificado pelo
Supremo Tribunal Federal que por meio da repercussão geral nº RE 878.91 URI,
definiu que o parlamentar municipal, vereador, pode apresentar projeto de lei que
tenha previsão de despesas para o Poder Executivo quando a matéria tratada não
esta inserida no rol taxativo previsto no art. 61, 8 1º, Il da Constituição Federal,
conforme aqui já explicitei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 28 de
Agosto de 2022.
1 ,
/ |
/Kainan' Maxoel da Silva
/ Vereador
Z
- Trê do Paraná - PR
E i - : [45] 3235-1225 | (45) 3235-1002 - CEP 85485 - Três Barras
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