| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | Resumo: Determina que os serviços terceirizados pelo Poder Público, que utilizam veículos, caminhões e máquinas para prestação de serviços, devem estar equipados com GPS, para rastreamento, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PAR mca sessão | “ABuno mim Pez pita PROJETO DE LEI Nº 22/2022 cama munkfordo Tês Bars do Paraná Protocolo Nº 2022 05 29145 Súmula: Determina que os serviços Data emissão: terceirizados pelo Poder Público, que Hora: . utilizam veículos, caminhões e máquinas Responsável: Barras PÊ para a prestação de serviços, devem Câmara M. TrêsBarra estar equipados com GPS para rastreamento, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, de autoria do Vereador Kainan Maxoel da Silva, e Eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI. Art. 1º. Todas as empresas terceirizadas e contratadas após a publicação desta Lei pelo Município de Três Barras do Paraná, e que utilizem automóveis, caminhões e máquinas para Prestação de'seus serviços, deverão ter instalados nos veículos equipamento de rastreamento e monitoramento via satélite com GPS. $1º As informações sobre as posições dos veículos deverão ser registradas, no máximo, a cada dez minutos. 82º Os relatórios com histórico dos caminhos percorridos pelos veículos monitorados deverão ser apresentados mensalmente à Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná, como comprovação do serviço prestado. Art. 2º. Os dispositivos de GPS deverão ser instalados, custeados e mantidos pela própria prestadora do serviço, não sendo de responsabilidade do município de Três Barras do Paraná - PR a sua instalação e manutenção. Art. 3º. As empresas terceirizadas terão que se adequarem a essa Lei a partir de sua contratação ou renovação de seu contrato, através de licitação, se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 29 de Agosto de 2022. Vereador - Trê do Paraná - PR E - Cai - : [45) 3235-1225 | (45) 3235-1002 - CEP 85485 - Três Barras o aR op anigreno = Cabe Foginta! Epa Cn GARUPA aah CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ “o ) MENSAGEM JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa conter a utilização indevida dos veículos que compõem a frota de veículos públicos do Município de Três Barras do Paraná - PR, além de monitorar a utilização e a prestação de contratos de equipes terceirizadas. A medida pode otimizar a eficiência dos serviços prestados, uma vez que os prestadores de serviços serão monitorados; inibir fraudes e uso indevido de veículos; otimizar custos, já que o Governo Municipal estará munido de informações para abertura de novas licitações ou contratação de serviços; aumentar a credibilidade da relação de trabalho entre a Prefeitura Municipal e seus fornecedores. Por fim, o monitoramento do uso dos veículos da frota própria ou terceirizada é uma forma de contribuir com a eficiência dos serviços, modernizando e aprimorando a gestão pública. Quanto a constitucionalidade impera em dizer que não há qualquer vicio, uma vez que não estamos aqui tratando de nenhum ato que seja de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, contido no art. 61.8 1º da Constituição Federal. Não fortalece e nem pode prosperar o fato de o projeto de lei em apreço ser um gerador de despesas aos cofres públicos, não cabendo a este Legislativo apresentar projetos que gere despesas. Isso já foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal que por meio da repercussão geral nº RE 878.91 URI, definiu que o parlamentar municipal, vereador, pode apresentar projeto de lei que tenha previsão de despesas para o Poder Executivo quando a matéria tratada não esta inserida no rol taxativo previsto no art. 61, 8 1º, Il da Constituição Federal, conforme aqui já explicitei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 28 de Agosto de 2022. 1 , / | /Kainan' Maxoel da Silva / Vereador Z - Trê do Paraná - PR E i - : [45] 3235-1225 | (45) 3235-1002 - CEP 85485 - Três Barras pnroad Oda Apa o ad] AE ci