| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | Resumo: Dispõe sobre a obrigatoriedade no âmbito do Município de Três Barras do Paraná, a colocação de placa em obra pública municipal paralisada contendo exposição dos motivos de interrupção. Kainan Maxoel da Silva |
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fi cÂuana MUNtctpAl oe rnÊs BARRAs oo plRaNÁ
§44
Protocolo No ,@,
Data emissão:
Hora:
Responsável:
Câmara M. T Bârrâc Pf:
ESTADO DO PARANA
AP o9 LL Di
PROJETO DB LEI NA23I2O22 Càmara M deTês Banas
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade,
no âmbito do Município de Três Barras do
Paraná, a colocação de placa em obra
pública municipal paralisada contendo
exposição dos motivos de interrupção, e dá
outras providências,
I
do Paranà
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná
aprovou, de autoria do Vereador Kainan Maxoel da Silva, e Eu, Gerso
Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI.
Âú. l'. E obrigatória no âmbito do Município de Três Barras do Paraná -
PR, a colocação de placa em obra pública municipal paralisada, contendo, de
forma resumida, exposição dos motivos de sua intemrpção.
Parágrafo único. Considerar-se-á obra paralisada, para os efeitos desta
Lei, aquela com atividades interrompidas por mais de 90 (noventa) dias.
Art.2o. Além da exposição de motivos, deverá conter na placa de que
trata esta Lei, o telefone do órgão público municipal responsável pela obra, e o
prazo de paralização.
§ la A placa deverá ser colocada em local e tamaúo visíveis aos cidadãos,
nos moldes e dimensões das placas convencionalmente utilizadas para divulgar
as obras municipais.
§ 2e A instalação de placa é de incumbência do órgão público municipal
responsável pela obra.
Art. 3o. Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o aÍ. 1o desta
Lei, o órgão público responsável pela obra deverá remeter à Câmara Municipal
de Três Barras do Paraná e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no pnvo
máximo de 30 (trinta) dias, relatório detalhado justifrcando os motivos da
paralização das obras.
Parágrafo único. Deverá o órgão público responsável pela obra
disponibilizar no Portal da Transparência o Município de Três Barras do Paraná,
Av. São Paulo, 452 - Caixâ Postât 41 - Fonr:
E-tíail
l45l 3235-1225 I l45l 3235-1002 - CEP 85485 - Três Barras do paraná - pR
I camâratresbarrasprEhotmail.com
fi cÂuana MUNrcrpAl oe rnÊs BARRAS oo pnnauÁ
ESTADO DO PARANA
§44
o relatório de que trata o caput deste artigo, para que qualquer cidadão teúa
acesso aos motivos da intemrpção da obra de forma mais detalhada'
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Sala das Sessões da Câmara Municipal de TÉs Barras do Parana aos 29 de
Agosto de 2022.
a el da Silva
Vereador
Av. São Pauto,452 - Caixa Postat 41 - Fone: Í451 3235-I225 I Í451 3235-1002 - CEP 85485 - Três Barras do Paraná - PR
E-mâiL cemaratrêsbarrasprÍdhotmail.com
@
.N fi §44
JUSTIFICATIVA
o Projeto de Lei em questão não visa interferir nas prerrogativas do Poder
Executivo em relação à organização administrativa, mas homenagear o princípio
constitucional da publicidade consagrado na Constituição Federal em seu artigo
37, e assim dar uma resposta a sociedade em geral, que paga impostos altíssimos
e que se depararn com óbras públicas que são paralisadas sem qualquer justifrca,
situação esta que gera prejuízo a coletividade em todos os aspectos' '
Quanto a õnstitucionalidade impera em dizer que não há qualquer vício'
uma vez que não estamos aqui tratando de neúum ato que seja de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, contido no art' 61' § l' da
'constituição
Federal. Não fortalece e nem pode prosperar o fato de o projeto de
lei em apreço ser um gerador de despesas aos cofres públicos, não cabendo a este
Legislativo- apresentar projetos que gere despesas. Isso já foi paciÍicado pelo
Supremo Tribunal Federal que por meio da repercussão geral n" RE 878'91lru,
deirniu que o parlamentar municipal, vereador, pode apresentar projeto de lei que
tenha prêvisãõ de despesas para o Poder Executivo quando a matéria tratada não
esta inserida no rol taiativo previsto no art. 61, § 1", II da Constituição Federal,
conforme aqui já explicitei.
Ante o àxposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
AgosÍo de 2022.
de Três do Paranâ aos 29 de
da Silva
Vereador
Av.São Pauto,452 - Caixa Postel41 - Fone: [45] 3235-1225 Il45l 3235-1002 - CEP 85485 - Três Barres do Peraná - PR
E-maiL cemaratrêsberrasprfôhotmait.com
cÂuana MUNrcrpAL DE TRÊs BARRAs Do pARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
4 fr
cÂuana MUNrcrpAl, np rnÊs BARRAS Do plnaNÁ
- ESTADo no plnaNÁ
courssÃo DE JUSTrÇa n ne»açÃo
PARECER NO PROJETO DE LEI N." 2312022 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
A Comissão de "JUSTIÇA f RnOaÇÃO", composta pelos vereadores:
LEANDRO M. SALLA, DIRCEU DUARTE e ANTENOR CARLOS DA
MOTTA, reuniram-se em data de 12/0912022 para estudar o PROJETO DE LEI N."
23/2022 do Legislativo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É o plnpcpn
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 12 de setembro de 2022.
NDRO M. SAL
Presidente
DIRCE ARTE
Secretário
^*,,wk("aS DA MOTTA
Membro
,ú.
Paraná , 15 de SetembÍo de 2022 . Diário OÍicial dos Municípios do Paraná . ANO XI lN" 2605
iç6 de TeÉi6 P. Jüiliü @
SEcRETARt tlü\tc. DE.{sstsrÊfvcra soclrl
0ó.03 F!lDO ML:{ICIPÁL OE §§rSTf:_ClA SOCI-\L
082{-{00052.024n00 M.turmçio do BIo.o d. C6lào ô PoSrAoLá Fômc Cad.Unico
3.3.90,r4.@{!ó2)-9,r{r
1.1.90.36.00(2ó4)-9.10 Oúós S!--iços d.TeEnos P. Fisic!
TOTAL ...........................R§ 88.900,00
Aí. 3" Fica autorizado a atualizaÍ valores no exercicio de 2022, dos
projeaos e/ou atividades que recebemm apones e/ou reduções nas
s€guintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei no. 2.165/21; Lei de
Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n". 2.187/21:, e [.ei Orçamentária
Anual (LOA) Lei n'. 2.197121, confoÍme Capr.r, do Arr. l' e 2', deste
Decreto.
Art. 4' Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do kefeito Municipal de Tés Baras do Paranâ 14 de
setembro de 2022.
GERSO FRÁNCISCO GASSO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marlice Cristina Mariano
Código Identificedor: I F7F0022
MI 'rCÍ"rO DE TRÊS genms OO plUNÁ
DECRETO N' 5074/2022
DECRETO N' 5074/2022
Dat 14,09.2022
Súmula. Revoga o Decreto e dá outras providências.
GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeilo Municipal de Três Barras
do Paraná, Estado do Paraná, no üso de su,rs atribuições que the sâo
conferidas por lei,
DECRETA:
Art. l'. Fica Íevogado o Decreto n" 3892120 de l8l02l2o2o, da
servidora Jüçara dr Silvr Eck€r.
Art. 2". Este DecÍeto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçôes em contnirio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paranâ em i4 de
setembro de 2022.
GERSO FRÁNCTSCO GASSO
Prefeito
Publicado por:
Marlice Cristina Mariano
Código ldentlÍicador: l89l 7558
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI}-ISTRÂÇÃO
LEI .\-' 2340/2022
DATÀ l4109/2022
Súmula: Dispôc sobre a obrigatoriedade, no âmbito
do Municipio de Três Barras do Paraná, a colocação
de placa em obra pública municipal paralisada
mntendo exposição dos motivos de interrupção, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, CERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SECUINTE LEI.
Art. 1". É obrigatória no âmbito do Município de Três Barras do
Paraná - PR, a colocaçào de placa em obra pública municipal
paralisada, contendo, de forma resumida, exposição dos motivos de
sua intemrpção.
Panigrafo útrico. Considerar-se-á obra paralisada" paIil os efeitos
desta Lei, aquela com atividades interrompidas por mâis de 90
(noventa) dias.
Aí. 2'. Além da exposição de motivos, deveú conter na placa de que
trata esta Lei, o telefone do órgâo público municipal responsável pela
obra, e o prazo de paralisaçâo.
§ lq A placâ deverá ser colocada em local e tamarho visiveis aos
cidadãos, nos moldes e dimensões das placas convencionalmente
utilizadas para divulgar as obras municipais.
§ 29 A instalação de placa é de incumbência do órgão público
municipal responsável pela obra.
Art. 3". Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o art. l' desta
Lei, o óryâo público responsável pela obra deverá remeter à Câmara
Municipal de Três Baras do Paraná e ao Tribunal de Conlâs do
Esrado do Paraná, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório
detalhadojustificando os motivos da paralisaçào das obras.
Parágrafo útrico. Deveú o órgão público responsável pela obra
disponibilizar no Ponal da Transparência do municipio de Três Barras
do Pamná, o relatório de qüe fi-ata o caput deste aÍtigo, para que
qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de
forma mais detalhada.
Art 4". Esta Lei entm em vigoÍ nâ data de sua publicaçâo, revogadas
as disposiçôes em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de TÍês Barras do Paranrá6 14 de
setembro de 2022.
GERSO FRÁNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luiz Antonio Cecato dal Magro
Código ldentiÍic.dor:C5D I 5AC I
SECRETARIA }íUNICIPAL DE ÂDMNiISTRAÇÃO
LEI )1o23,1412022
DATA 14t09t2022
SÚMULA: CRIA NORMAS PARÂ
REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS EM
COMISSÀO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARÁNÁ,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. lo. Fica c.iada norma para rcestÍuturação de cargos em comissâo,
quando os mesmos tiveÍem alteração de su8 simbologia no que refcre'
se a remuneração.
§ l" Quando um cargo em comissào que possui seus vencimenlos em
conformidade com o Anexo IV da Lei 2.2602022 estiver enquadrado
num simbolo tá de6nido, para alteiar o símbolo do rnesmo, devená
haver o intersticio minimo de 02 (dois) anos desde a úhiÍna alteraçâo
de simbologia.
§ 2" Fica vedada a alteração de simbolo superior ao próximo na tabela
de vencimentos, ou seja. somente poderá ser para o póximo simbolo
com salário superior ou inferior.
Art 2o. Quando houver criaçào de Íovo caÍgo em comissào, o mesmo
deveá ter os vencimentos compatíveis com os cztÍgos com
denominação já existentes.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gebinele do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 14 de
setembro de 2022.
GERSO FRANCISCO CUSSO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luiz Antonio Cecato dal MagÍo
Código ldentifi cádor:075CEB6D