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materia nº 26/2022

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaResumo: Institui o dia 1ª do mês de agosto como " O dia Municipal de Combate à Corrupção'', no município de Três Barras do Paraná - PR, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
$ CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ.
J
PROJETO DE LEI Nº 26/2022
ntÃE e spnagolHOs
— Protocolo Neo 7 - DO. Súmula: Institui o dia 1º do mês de agosto
prin 0; . como “O dia Municipal de Combate à
Responsável: / Corrupção” no município de Três Barras do
Câmara mM. Três Barras PR Paraná - PR, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná
aprovou, de autoria do Vereador Kainan Maxoel da Silva, e Eu, Gerso
Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º. Fica instituído o dia 1º do mês de agosto de cada ano como o “Dia
de Combate à Corrupção” no âmbito do Município de Três Barras do Paraná-PR.
Art. 2º. A data de que trata o Art. 1º constará no Calendário Oficial do
Município.
Art. 3º. Para fins de incentivo à política de combate à corrupção, o poder
executivo por meio de suas secretarias, poderá realizar seminários, palestras,
debates e manifestações com o tema de combate e prevenção à corrupção.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 29 de
Agosto de 2022.
AGU /da Silva
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
sr ESTADO DO PARANÁ
|
JUSTIFICATIVA
Diante da sequência de escândalos de corrupção enfrentado pelo Brasil
aliada à revelação das quantias milionárias desviadas nos casos trazidos a
público, a corrupção tornou-se pauta de discussão diária pelos brasileiros.
Vale destacar que a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção foi
assinada por diversos países em 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no
México, tendo como objetivo fortalecer a cooperação internacional para ampliar
a prevenção e o combate à corrupção no mundo todo. Em referência a essa data,
o dia 9 e dezembro foi então instituído como Dia Internacional contra a
Corrupção, resultado de proposta feita pela delegação brasileira na Convenção
supracitada.
Nunca se falou tanto em corrupção como nos dias de hoje, mal este que foi
instalado como um câncer na sociedade, e infelizmente é fomentado por grande
parte do cidadão comum que utilizam como subterfúgio a desculpa de que os
“políticos roubam”, e assim acham certo sonegar, furar uma fila, vender o voto,
dentre outros. Essa mentalidade tem quer ser mudada, pois em hipótese alguma
um erro pode justificar o outro, além do mais, ser político não se torna por si só
corrupto, como nem todas as pessoas são adubos para a corrupção.
Diante do atual cenário onde a tecnologia virou grande aliada da
transparência, bem como, um despertar da sociedade nas questões que envolvem
a corrupção faz-se necessário que as políticas voltadas para a prevenção e
combate a esse mal sejam intensificadas, mostrando para a população que elas
devem estar em harmonia com as mudanças que o Brasil tanto necessita, fazendo
prevalecer, portanto, a frase de que “nós devemos ser a mudança que queremos
ver”.
E é justamente essa a ideia do projeto, tornar o dia 1º de Agosto como o
dia Municipal de Combate à Corrupção para que haja uma maior fomentação
sobre essa problemática que causa tantos prejuízos para a nação brasileira e não
deixar somente para o dia 09 de dezembro.
Considerando os fatores mencionados solicito aos nobres pares apoio para
a aprovação do presente projeto de lei, que certamente será de grande relevância
para a sociedade em geral já que tem como escopo fomentar as políticas voltadas
para a prevenção e combate à corrupção.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 29 de
Agosto de 2022. ;
n Ma el da Silva
Vereador

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