| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2022 |
| Date | 2022-09-02 |
| Ementa | Resumo: Cria normas para reestruturação de cargos em comissão, e dá outras providências. |
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a A | CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | PROJETO DE LEI Nº 27/2022 1 donas : Mor to; hy SÚMULA: CRIA NORMAS PARA REESTRUTURAÇÃO DE | CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS arras PR PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, de autoria do vereador Leandro Salla, e eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI. Art. 1º. Fica criada norma para reestruturação de cargos em comissão, quando os mesmos tiverem alteração de sua simbologia no que refere-se a remuneração. $ 1º Quando um cargo em comissão que possui seus vencimentos em conformidade com o Anexo IV da Lei 2.260/2022, estiver enquadrado num símbolo lá definido, para alterar o símbolo do mesmo, deverá haver o interstício mínimo de 02 (dois) anos desde a última alteração de simbologia. $ 2º Fica vedada a alteração de símbolo superior ao próximo na tabela de vencimentos, ou seja, somente poderá ser para o próximo símbolo com salário superior ou inferior. Art. 2º. Quando houver criação de novo cargo em comissão, o mesmo deverá ter os vencimentos compatíveis com os cargos com denominação já existentes. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 29 de agosto de VA ro a Vereador 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei destina-se a instituir normas para a alteração de simbologia nos cargos em comissão. O mesmo traz que, para haver alteração do símbolo do cargo no tocante a remuneração, o mesmo não pode ter sofrido alteração nos últimos 02 anos. Também introduz a obrigatoriedade para alterar-se somente para O próximo símbolo, tendo como exemplo um cargo que está no símbolo CC-3, o mesmo somente poderá ser alterado para o símbolo CC-2 ou CC-4, evitando-se que altere o mesmo para CC-1 ou CC-6, e também trazendo uma segurança para as finanças municipais, onde os gastos com pessoal não serão elevados com as alterações feitas a critério do Prefeito Municipal. Assim, espero que o presente projeto seja analisado e aprovado pelos nobres colegas vereadores. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, 29 de agosto de earídro Salla 2022. Vereador