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materia nº 2752/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2752 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaAbre crédito suplementar no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná.
native_id946

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T16:40:24.675281-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANA
#r¢feitura anu"i¢ipal b¢ ®r€8 ®arra8 bo #ara"d
CAPITAL DO FEIJAO Protocolo N°
E= EMSEs.sap
ByER¥1_>'
Cama'a
ROJETO DE LEI N° 2752/2024
ATA 12/11/2024
#8:::e#J
Data emissa
Responsavel: 4Z444¢#
Camara M. Tr6s Barras PR
Sdmula -Abre urn credito suplementar no Ongamento Geral
do Municfpio de Tres Barras do Parana, e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO PARANA, ESTADO DO PARANA
APROVOU, E Eu, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1°. Fica aberto cr6dito suplementar no Orgamento
Geral do Municipio de Tres Barras do Parana no valor de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais), nas seguintes dotag6es orgamentarias.
05 Secretaria Municipal de Obras, Via?ao e Servicos Urbanos
05.01 Departamento de Servico Rodoviario Municipal
267820006.2.014000 Manutencao do Departamento Rodoviario Municipal
3.390.30 (116)(504) Material de Consumo 150.000,00
3.390.39(122)(504) Outros Servicos de Terceiros P. Juridica. 100.000,00
05 Secretaria Municipal de Obras, ViaQao e Servi¢os Urbanos
05.02 Departamento de Servicos urbanos
154520007. 2 . 015000 Manutencao de Dpto dos Servicos Urbanos e Obras
3.390.30 (135)(504) Material de Consumo 50.000,00
R$ 300.000,00
Art. 2°. Para a cobertura do presente Credito
Suplementar sera a anula?ao parcial das seguintes dotag6es orgamentarias.
03 Secretaria Municipal de Administracao e Planejamento
03.01 Dpto Adm. Rec. Hum. Planejamento
041220003.2.006000 Manutencao do Dpto de Adm Rec.Hum Plan.Licit. e Compras
3.390.30(53)(504) Material de Consumo 80.000,00
3.390.39(64)(504) Outros Servicos de Terceiros Pessoa Juridica 102.000,00
07 Secretaria Municipal de Satlde
07.01 Fundo Municipal de Saude
10301008 .1 . 040000 Aquis. De Veic. E Equ.ip. p/ Program de Aten. Bas. Saude
4.490.52(293)(303) Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
10301008.1.00600 Execucao de Obras de lnfraestrutura na area de Sadde
4.490.51 (295)(504) Obras e lnstalac6es 25.000,00
103020021.1.029000 Aquis. De Veic. E Equip. p/ Prog. De Media Comp . em Saude
4.490.52(327)(504) Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
08 Secretaria Municipal de Esportes
AV. Brasil, 242 - Fone:(
CNPJ 78. 121 .936
do Parana - rm
pr.gov.br
E=L=-E`
#@srT¢AfD¢:tDuor:A#NUA«icipa"¢®rG8®arra8boayara«d CAPITAL DO FEIJAO
08.01 Departamento de Esportes
278120014.1.010000 Execucao de Obras de lnfraestrutura na area do Esporte
4.490. 51 (391 )(504) Obras e instalalac6es 20.000,00
11 Secretaria Municipal lndi]stria Com Ser. e Turismos
11.01 Departamento lndustria, Comercio e Servico.
226610017.1.00500 AquisiQao de Maquinas e Equipamentos lndustria I
4.490.52(603)(504) Equipamentos e Material Permanente 33.000,00
11 Secretaria Municipal lnddstria Com Ser. e Turismos
11.02 Departamento de Turismo
236950018.1. 014000 Obras de lnfraestrutura Turistica
4.490 . 51 (619)(504) Obras e lnstalac6es 20.000,00
R$ 300.000,00
Art.30. Fica autorizado a atualizar valores no exercicio de 2024, dos projetos
e/ou atividades que receberam aportes e/ou redug6es nas seguintes Leis: Plano
Plurianual (PPA) Lei n°2165/21 : Lei de Diretrizes Orgamentaria (LDO) Lei n° 2582/23,
e Lei Orgamentaria Anual (LOA) Lei n° 2603/23, Conforme Caput do art. 1° e 2°
desta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposi?6es em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal
GERSO
AV. Brasil, 242 - Fone:(4
CNPT 78. 1 2 1 . 9a6
2024.
Barras do Parana,12 de novembro de
lsco GU
Prefeito Municipal
SO
Bans do Parana - rm
pr-gov.br
\.--,#isrT¢AfD¢:tDuor:A#NUA«icipa"¢®r€8®a"hoayara«d CAPITAL DO FEIJAO
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI N° 2752/2024.
Visa o presente Projeto de Lei abrir urn credito
suplementar no Orgamento Geral do Municipio de Tres Barras do Parana.
As dotag6es suplementadas sao da fonte (504) Outros
Royalties e Compensagao Financeiras Nao previdenciarias, que necessitam de
aporte orgamentario para o fechamento do exercicio.
As dotae6es reduzidas sao aquelas que em virtude da
execugao dos programas tern sobra.
uma vez, que para poder empenhar as despesas de
manutengao faz-se necessario a suplementagao das dota?6es elencadas, razao
pela qual solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado no regime de
urgencia urgentissima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tres Barras do Parana, em 12 de novembro de
GERSO
Prefeito Municipal
AV. Brasil, 242 - Fone:(4S}
CNPJ 78.121.936
Barras do Paranri - PR
anpr.gov.br
USSO
\---J* #@srT¢AfD¢:tDuor:A#NUA«icipaibeat£8®a"boayara«d CAPITAL DO FEIJAO
of.n°. 446/2024
Tres Barras do Parana, em 12 de novembro de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Camara Municipal de Tres Barras do Parana
Senhor Presidente.
Tern o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado o Projeto de Lei n° 2752/2024, que abre urn cfedito suplementar
no Orgamento Geral do Municipio de Tres Barras do Parana.
Os objetivos e justificativas estao anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideraeao.
Atenciosa
GERSO ANCISCO G
Prefeito Municipal
AV. Brasil. 242 - Fone:{45)
CNPJ 78. 121 .936
Barlas do Parana - PR
•pr-gov.br
SSO

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