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materia nº 2753/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2753 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso para viagem a Catanduvas.
native_id947

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T16:40:24.687238-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANA
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PROJETO DE LEI N° 2753/2024
Data 14/11 /2024
Ba'ras PR
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SUMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bern
Estar do ldoso para viagem, e da outras
providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO PARANA, ESTADO
DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GuSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
transportar pessoas do municipio de Tres Barras do Parana, Estado do Parana,
sob a coordenagao do Recanto do Bern Estar do ldoso, inscrito no CNPJ sob o
n° 81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil, s/n, na cidade de Tres Barras
do Parana, para uma viagem de lazer, como abaixo especificamos:
BaTTas do
Pafagrafo i]nico. A coordenagao e selegao das pessoas fica a cargo do
Recanto do Bern Estar do ldoso.
Art. 2°. 0 transporte sera feito por veiculo da frota pr6pria, ou
terceirizado.
Art. 3°. As despesas da viagem, combustiveis, manutengao do veiculo,
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrao por conta do
Municipio, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serao
bancadas pelos pr6prios.
Art. 4°. As despesas de responsabilidade do Municipio serao suportadas
com dotag6es orgamentarias consignadas no orgamento vigente, assjm
especificada:
06.01.98.241.00092.049000 Manutengao de Atividades do ldoso.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 0utros Servigos de Terceiros P. Juridica.
Art. 5°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas
as disposig6es em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tres Barras do Parana,14 de novembro de
2024.
GERSoFRANCISCo::::8dFOR:eNfco,,s?8d,g,talpor
GUSSO:409886600 GUSSo:4og8866oo59
59 %a3qo°oS. 2024111413.5726
GERSO FRANCISCO CUSS
Prefeito Municipal
AV. Brasil, 242 - Fone:-€
CNIJ 78. 121
neB' Bstrras do Parana - PR
pr-gov.br
\`--J~ #@srT¢AfD¢:tDuor:A#NUAtt}¢ipa"¢®r€S®a"boay&r&«d CAPITAL DO FEIJAO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 2753/2024
Visa o presente Projeto de Lei obter autorizagao para que o Municipio
possa transportar pessoas do Recanto do Bern Estar do ldoso, para viagem ate
a cidade de Catanduvas.
As pessoas que irao participar destas viagens sao idosos, assistidos
pelas pessoas do Recanto do Bern Estar do ldoso, para participar de evento de
lazer promovido pelos idosos daquele Municipio.
0 encontro 6 para devolve visita de idosos daquele Municipio.
Pela data do evento, solicitamos que este Projeto
de Lei seja analisado no regime de urgencia urgentissima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei. seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tres Barras do Parana,14 de novembro de
2024.
GERSo FRANC,SCo ::i::8dFORieNfc:rsT;d,g,tal por
GUSSO:409886600598:::?;8£;::6T°4°::574Lo3ool
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
AV. Brasil, 242 - Fone:(4St
-J78.121.9 Bans do Parana - rm
•pr.8ov.br
ii±==E
#@srT¢AfD¢:tDuor:A#NUA«icipa"¢®r€8®arra8boayara«d CAPITAL DO FEIJAO
Of. n° 447/2024 Tres Barras do Parana -PR, em 14 de novembro de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Camara Municipal de Tres Barras do Parana
Senhor Presidente.
Tern o presente a finalidade de encamjnhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei n° 2753/2024, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bern Estar do
ldoso para viagem.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessario, para a perfeita analise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideragao
Atenciosamente
GERSO FRANCISC0 A55inaclode forma digital por
G U SSO:40 98866005 8::S% ;%!g8C£S859
9 Dados 20241114135754-03'co.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
AV. Brasil, 242 - Fone:(45),
crurI 78. 12 I
do rtrana - rm
-pr-8Ov.br

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