| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2022-09-16 |
| Ementa | Resumo: Institui a Campanha " Setembro Amarelo e o dia Municipal de Prevenção ao Suicídio no Calendário Oficial do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
| native_id | 96 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ | ESTADO DO PARANÁ | | PROJETO DE LEI Nº 29/2022. Protocolo Nº OA eUpHE SÚMULA: INSTITUI A CAMPANHA Data emissão: | |6 22 “SETEMBRO AMARELO” E O DIA Pá Hora: 4$:6 MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO Responsável: NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Câmara M. arras PR DE TRÊS BARRAS DO PARANA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, DE AUTORIA DA VEREADORA IVONE BONETTI BRANDT, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Esta Lei institui no calendário oficial de eventos do município de Três Barras do Paraná a campanha “Setembro Amarelo”. Parágrafo único. A campanha “Setembro Amarelo” será realizada anualmente, no mês de setembro, e tem por finalidade promover o debate, a reflexão e a conscientização sobre a temática do suicídio no município de Três Barras do Paraná. Art. 2º. A campanha “Setembro Amarelo” terá como símbolo um laço de fita na cor amarela. Parágrafo único. Os prédios públicos e privados poderão ser iluminados na cor amarela, visando chamar a atenção da população de forma visual, sobre a prevenção do suicídio, bem como, O laço amarelo poderá ser adotado pelas repartições públicas para utilização durante o mês em questão. Art. 3º. A realização da campanha do “Setembro Amarelo” tem por objeto o envolvimento dos poderes públicos e os segmentos organizados da sociedade civil, em conformidade com as seguintes diretrizes: | - discutir e promover o debate sobre o suicídio e suas possíveis causas; Il - contribuir para a redução dos casos de suicídio no município de Três Barras do Paraná; e WII - estimular e disseminar, perante órgãos públicos, escolas, entidades organizadas não governamentais e demais instituições sobre o suicídio, ampliando a discussão sob o ponto de vista social e educacional. 8 1º São metodologias aplicáveis à realização da Campanha: | - palestras e seminários para orientar e alertar à população sobre como diagnosticar possíveis suicídios, Av. São Paulo, 452 - Caixa Postal 41 - Fone; (45) 3235-1225 | (45) n ) : = 3235-1002 - CEP 85485 - Trê á - E-mail: camaratresbarrasprídhotmail.com EA did Upa CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ | ESTADO DO PARANÁ ) Il - palestras direcionadas aos profissionais de saúde para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil; III - atividades multidisciplinares em todas as instituições de ensino com o objetivo de informação; IV - formação de grupos de atendimento às pessoas nas Unidades Básicas de Saúde. 8 2º Poderão integrar o grupo de organização da Campanha as Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, Conselhos correlatos às secretarias citadas e entidades da sociedade civil que tenham ligação com a temática. Art. 4º. Esta Lei institui o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio, a ser “realizado no dia 10 de setembro, e o dia da Campanha Anual pela valorização da Vida a ser realizado no último sábado do mês de setembro. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 16 de setembro de 2022. ya Bag Ivone Bonetti Brandt Vereadora Av. São Paulo, 452 - Caixa Postal 41 - Fone: [45) 3235-1225 | (45) 3235-1002 ê á E E - - CEP 85485 - - E-mail: camaratresbarraspr(dhotmail.com E o J r CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ No JUSTIFICATIVA Visa o presente projeto de lei criar a conscientização na população tribarrense, com relação a prevenção ao suicídio, eis que em nossa comunidade está sendo crescente as tentativas em tirar a própria vida, bem como os casos que infelizmente ceifaram a vida de muitos tribarrenses. O projeto busca trazer visibilidade para que, os órgãos públicos atuem na prevenção, com o apoio da sociedade civil organizada, buscando trazer conhecimento, e, especialmente, atendimentos aos vulneráveis que necessitam de ajuda / apoio. Desta forma, espero a colaboração de todos os nobres colegas, para que o presente projeto seja aprovado em sua integralidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 16 de setembro | B Cuomal 7 “Ivone Bonetti Brandt Vereadora Av. São Paulo, 452 - Caixa Postal 41 - Fone: (45) 3235-1225 | (45) 3235 ê 6 : - - 1002 - CEP 85485 - á - E-mail: camaratresbarrasprídhotmail.com pode dm SO