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materia nº 29/2022

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaResumo: Institui a Campanha " Setembro Amarelo e o dia Municipal de Prevenção ao Suicídio no Calendário Oficial do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ |
ESTADO DO PARANÁ |
|
PROJETO DE LEI Nº 29/2022.
Protocolo Nº OA eUpHE SÚMULA: INSTITUI A CAMPANHA
Data emissão: | |6 22 “SETEMBRO AMARELO” E O DIA
Pá
Hora: 4$:6 MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO
Responsável: NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Câmara M. arras PR DE TRÊS BARRAS DO PARANA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, DE AUTORIA DA VEREADORA IVONE BONETTI
BRANDT, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Esta Lei institui no calendário oficial de eventos do município de
Três Barras do Paraná a campanha “Setembro Amarelo”.
Parágrafo único. A campanha “Setembro Amarelo” será realizada
anualmente, no mês de setembro, e tem por finalidade promover o debate, a
reflexão e a conscientização sobre a temática do suicídio no município de Três
Barras do Paraná.
Art. 2º. A campanha “Setembro Amarelo” terá como símbolo um laço
de fita na cor amarela.
Parágrafo único. Os prédios públicos e privados poderão ser
iluminados na cor amarela, visando chamar a atenção da população de forma
visual, sobre a prevenção do suicídio, bem como, O laço amarelo poderá ser
adotado pelas repartições públicas para utilização durante o mês em questão.
Art. 3º. A realização da campanha do “Setembro Amarelo” tem por
objeto o envolvimento dos poderes públicos e os segmentos organizados da
sociedade civil, em conformidade com as seguintes diretrizes:
| - discutir e promover o debate sobre o suicídio e suas possíveis
causas;
Il - contribuir para a redução dos casos de suicídio no município de Três
Barras do Paraná; e
WII - estimular e disseminar, perante órgãos públicos, escolas, entidades
organizadas não governamentais e demais instituições sobre o suicídio,
ampliando a discussão sob o ponto de vista social e educacional.
8 1º São metodologias aplicáveis à realização da Campanha:
| - palestras e seminários para orientar e alertar à população sobre como
diagnosticar possíveis suicídios,
Av. São Paulo, 452 - Caixa Postal 41 - Fone; (45) 3235-1225 | (45) n
) : = 3235-1002 - CEP 85485 - Trê á -
E-mail: camaratresbarrasprídhotmail.com EA did Upa
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ |
ESTADO DO PARANÁ )
Il - palestras direcionadas aos profissionais de saúde para qualificá-los
na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil;
III - atividades multidisciplinares em todas as instituições de ensino com
o objetivo de informação;
IV - formação de grupos de atendimento às pessoas nas Unidades
Básicas de Saúde.
8 2º Poderão integrar o grupo de organização da Campanha as
Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, Conselhos correlatos às
secretarias citadas e entidades da sociedade civil que tenham ligação com a
temática.
Art. 4º. Esta Lei institui o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio, a ser
“realizado no dia 10 de setembro, e o dia da Campanha Anual pela valorização
da Vida a ser realizado no último sábado do mês de setembro.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos
16 de setembro de 2022.
ya Bag
Ivone Bonetti Brandt
Vereadora
Av. São Paulo, 452 - Caixa Postal 41 - Fone: [45) 3235-1225 | (45) 3235-1002 ê á
E E - - CEP 85485 - -
E-mail: camaratresbarraspr(dhotmail.com E o
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
No
JUSTIFICATIVA
Visa o presente projeto de lei criar a conscientização na população tribarrense, com
relação a prevenção ao suicídio, eis que em nossa comunidade está sendo crescente as
tentativas em tirar a própria vida, bem como os casos que infelizmente ceifaram a vida de
muitos tribarrenses.
O projeto busca trazer visibilidade para que, os órgãos públicos atuem na prevenção,
com o apoio da sociedade civil organizada, buscando trazer conhecimento, e, especialmente,
atendimentos aos vulneráveis que necessitam de ajuda / apoio.
Desta forma, espero a colaboração de todos os nobres colegas, para que o presente
projeto seja aprovado em sua integralidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 16 de setembro
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“Ivone Bonetti Brandt
Vereadora
Av. São Paulo, 452 - Caixa Postal 41 - Fone: (45) 3235-1225 | (45) 3235 ê
6 : - - 1002 - CEP 85485 - á -
E-mail: camaratresbarrasprídhotmail.com pode dm SO

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