| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2498 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder para a empresa Gabrieli Potratz Eventos Ltda., as dependências do Estádio Municipal José Orbem, para a realização de evento "Show Artístico'', e dá outras providências. |
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ilüllW ESTADO DO PARANÁ /- ,Jrrfriturn unitípi ?ir (Cfès 7ch traz ,?[ti Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUCLICADO EM: ,22 e/06)920J3 Jornal h in IO Página 3 55 EdiçãoÍC, 02 LEI N° 2498/2023 DATA 27/06/2023 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder para a empresa Gabrieli Potratz Eventos Ltda., as dependências do Estádio Municipal José Orbem, para a realização de evento "Show Artístico'', e dá outras providências. Ass. Resp A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, para empresa Gabrieli Potratz Eventos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 50.766.784/0001-31, com sede Rua das Margaridas, n° 66, na cidade de Três Barras do Paraná, as dependências do Estádio Municipal José Orbem, para a realização de evento "Show Artístico". § 1° O evento acontecerá no mês de setembro de 2023. § 2° A empresa poderá utilizar o local a partir de 02 (dois) dias antes do evento para a sua organização, e até 02 (dois) dia após este, para a retirada do material e limpeza do local. § 3° Pela cedência, a beneficiada pagará ao Município R$ 2,00 (dois reais) por ingresso vendido, que serão aplicados em material pedagógico das escolas da rede municipal de educação. § 4° A beneficiada referida no caput é responsável por: I - devolver o espaço livre de lixos; II - devolver o estádio e banheiros limpos; III - responder por eventuais danos causados ao patrimônio. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal arras do Paraná, 27 de junho de 2023. GERSO FRANClCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - prefeituragtresbarras.pr.gov.br