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norma nº 20/2015

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 20 / 2015
Date 2015-06-02
EmentaDISPOE SOBRE A FILIAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO PARANÁ ,ASSOSIAÇÃO DE CAMARAS , VEREADORES E GESTORES PUBLICOS DOP PARANÁ (ACAMPAR) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Câmera Municipal de Três Barras do Jaraná
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO: Nº 20/2015.
CAPITAL DO FEIJÃO SÚMULA: Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal
de Três Barras do Paraná, à Associação de Câmaras,
Vereadores e Gestores Públicos do Paraná — ACAMPAR.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, por seu Presidente, com
amparo na Lei Municipal nº 1262/2015 e,
CONSIDERANDO que a Associação de Câmaras € Vereadores do Paraná — ACAMPAR é a
entidade representativa das Câmaras Municipais e Associações Microrregionais de Câmaras conforme
Lei Estadual 16.083/2009;
CONSIDERANDO que, nesse mister a ACAMPAR vem prestando relevantes serviços e
representando as Câmaras em parcerias com entidades como o Ministério Público do Paraná, o
SEBRAE, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDU, SENAI, Federação das Indústrias do
Paraná — FIEP, Conselho Regionais de Engenharia e Arquitetura — CREA, promovendo a qualificação
dos Vereadores integrantes das Câmaras, Assessores e Diretores,
CONSIDERANDO que a ACAMPAR é a única entidade no gênero ao nível Estadual e vem
prestando assessoria jurídica gratuita nas áreas do Direito Público e Constitucional e, finalmente,
CONSIDERANDO que as contribuições mensais estipuladas não atingem, no ano, valor que
obrigue a procedimento licitatório, conforme o art. 24, II da Lei de Licitações e, ainda, que tal filiação
independe de contrato formal conforme art. 62 da mesma lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica formalizada, a partir desta data, a filiação desta Câmara à Associação de Câmaras
e Vereadores do Paraná — ACAMPAR, como entidade de representação e reivindicação política junto
aos órgãos públicos de todas as esferas e níveis e entidades privadas.
Parágrafo único. Para tanto, determino:
I - ao (Diretor ou Secretário) desta Casa o encaminhamento de cópia da Lei Municipal nº
1262/2015 e desta Resolução à ACAMPAR, e ofício autorizando a cobrança da contribuição mensal
via boleto bancário através da Ag. 4788-0, Conta Corrente 10.822-7, na conformidade do valor fixado
pela Assembléia Geral da Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná — ACAMPAR.
II - ao Setor de Contabilidade que promova o empenho global da despesa decorrente, na forma
do art. 62 da Lei de Licitação, dispensando-se o contrato formal,
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, em 02
Presidente
de junho de 2015.

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