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norma nº 27/2015

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 27 / 2015
Date 2015-11-10
EmentaDISPOE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO PARANÁ , NO PERIODO COMPRENDIDO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015 A 13 DE JANIERO DE 2016, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Câmara Municipal de Três Barras do Paranã
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
RESOLUÇÃO N.º 27/2015
SÚMULA: Dispõe sobre o horário de funcionamento da
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, no
período compreendido de 17 de novembro de
2015 a 13 de janeiro de 2016, e dá outras provi-
dências.
Antônio Dezan, Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O expediente a ser cumprido no âmbito do Legislativo
Municipal, a partir do dia 17 de novembro de 2015, até 13 de janeiro de 2016, será em turno
único, ou seja das 07:00 horas às 13:00 horas, exceto nos dias 23 e 30 de novembro e 07 e 14
de dezembro de 2015, que terá seu expediente normal, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às
17:30 horas.
Parágrafo Único: Esta Resolução se baseia no Decreto n.º
2229/2015, do Executivo Municipal que definiu no âmbito das Repartições Públicas
Municipais, a implantação de turno único.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 17 de novembro de 2015, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 10 de
novembro de 2015.
Presidente

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