| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2015 |
| Date | 2015-11-10 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO PARANÁ , NO PERIODO COMPRENDIDO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015 A 13 DE JANIERO DE 2016, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Câmara Municipal de Três Barras do Paranã ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO RESOLUÇÃO N.º 27/2015 SÚMULA: Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, no período compreendido de 17 de novembro de 2015 a 13 de janeiro de 2016, e dá outras provi- dências. Antônio Dezan, Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O expediente a ser cumprido no âmbito do Legislativo Municipal, a partir do dia 17 de novembro de 2015, até 13 de janeiro de 2016, será em turno único, ou seja das 07:00 horas às 13:00 horas, exceto nos dias 23 e 30 de novembro e 07 e 14 de dezembro de 2015, que terá seu expediente normal, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas. Parágrafo Único: Esta Resolução se baseia no Decreto n.º 2229/2015, do Executivo Municipal que definiu no âmbito das Repartições Públicas Municipais, a implantação de turno único. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 17 de novembro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 10 de novembro de 2015. Presidente