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norma nº 12/2016

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 12 / 2016
Date 2016-01-25
EmentaNOMEIA SERVIDORA RESPONSAVEL PELAS INFORMAÇÕES NOI PORTAL DE TRESPARENCIA / SITIO ELETRONICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS .
native_id125

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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
RESOLUÇÃO N.º 12/2016
SÚMULA: Nomeia Servidora responsável pelas informações
no Portal de Transparência/Sitio Eletrônico e dá
outras providências.
João Batista de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais. que lhe são conferidas por lei
CONSIDERANDO, o Termo de Ajustamento de Conduta, onde
tem por objetivo conferir maior transparência à gestão pública, mediante a publicação de
dados relativos à Câmara Municipal de Vereadores do Município de Três Barras do Paraná;
CONSIDERANDO, que no aludido Termo de Ajustamento de
Conduta exige que seja nomeado um servidor efetivo para. se comprometer e responsabilizar
com as publicações exigidas no Portal de Transparência:
CONSIDERANDO, que entendemos ser de - grande
responsabilidade essa incumbência que a servidora pública irá se comprometer, pois pode
responder pela omissão de divulgação de atos que deveriam ser publicados;
CONSIDERANDO, que a servidora será nomeada
temporariamente, pois se estudará a possibilidade de conceder uma gratificação para o
responsável pelas informações e publicações (Gestão do Portal da Transparência);
CONSIDERANDO, que mesmo nomeando apenas um servidor
para a Gestão do Portal de Transparência, todos serão cientificados da existência do mesmo e
no compromisso de auxiliar a servidora nomeada temporariamente;
CONSIDERANDO. que serão identificados os responsáveis pelo
fornecimento de cada informação exigida. porém será fornecido de forma genérica e a
servidora responsável deverá exigir de cada departamento as informações que devem ser
publicadas;
CONSIDERANDO, que quando for designado outro servidor 0
Ministério Público será comunicado imediatamente. encaminhando fotocópia da Resolução de
designação:
CONSIDERANDO. que algumas exigências mão existem na
Câmara Municipal, como os gastos com Cartões Corporativos, entre outros. razão pela qual
não tem como publicar, porém se um dia for criado deve ser publicado. apenas consta no
Termo de Conduta;
Câmara Municipal de Três Barras do Aaraná
Câmera Municipal de Três Barras do Jlaraná
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Lenilce Vitoriano CPF:
062.262.169-64, Servidora Pública, efetiva no Cargo de Assistente Legislativo, como
responsável pela Gestão do Portal da Transparência/Sitio Eletrônico, conforme exigência do
Termo de Ajustamento de Conduta.
Art. 2º - Ficam identificados'os Servidores abaixo relacionados.
para fornecimento de cada informação que deve ser publicado no Portal da Transparência,
para a servidora nomeada: *
MODULOS | RESPONSAVEL CPF
1 — Planejamento e Orçamento | Sérgio Fernandes 580.843.639-72
|2 - Contábil E | Sérgio Fernandes 580.843.639-72
3 - Tesouraria | Sérgio Fernandes 580.843.639-72
4 - Licitação | Lenilce Vitoriano 062.262.169-64
5 - Contratos Sérgio Fernandes 580.843.639-72
6 - Patrimônio Lenilce Vitoriano 062.262.169-64
| 7 — Folha de Pagamento Sérgio Fernandes 580.843.639-72
8 — Controle de Estoque — | Luciano L. Z, Alberton -086.736.949-30
9 — Controle Interno | Roberto Tavares o 658.935.739-00
10 — Legislação/Atas | Roberto Tavares 658.935.739-00
[11 — Audiências Públicas | Sérgio Fernandes o 580.843.639-72
Art. 3º - À servidora responsável designada no Art. 1º, terá a
responsabilidade de publicar as exigências existentes na Câmara Municipal, de acordo com o
Termo de Ajustamento de Conduta, bem como exigir os documentos dos demais funcionários
acima identificados.
Art. 4º - Fica determinado que os servidores identificados no
Art. 2º, deverão contribuir com a servidora para o cumprimento do Termo de Ajustamento de
Conduta.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação. revogando-se as disposições em contrário.
. PUBLICADO EM
Câmara Municipal de Três Barra do Paraná.jaos 25 de daneiro
de 2016. a fa
É JORNAL Povo do P:
EDIÇÃO 2325
Lose 5
65. de Soa Assinatura responsável
ÃO BATISTA DE SOUZA
Presidente
PES SEU

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