| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2603 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas, cargos em comissão e função gratificada, exceto agentes políticos e Prof. dos magistério SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas, cargos em comissão e em função gratificada, constantes dos anexos I, II, III, IV, e V, com exceção aos agentes políticos e profissionais do magistério, e dá outras providências |
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PUBLICADO EM: ,2,3/01) Jornal Ahl Página Edição Ass Re ponsável #f ESTADO DO PARANÁ prefeitura ffiunicipal he r'è$ fflarras bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO LEI N° 2603/2024 Data 22/01/2024 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas, cargos em comissão e em função gratificada, constantes dos anexos I, II, III, IV, e V, com exceção aos agentes políticos e profissionais do magistério, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) de reposição inflacionária correspondente ao exercício de 2023, aos servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas, cargos em comissão e em função gratificada, com exceção aos agentes políticos e profissionais do magistério. § 1° A reposição de que trata o caput deste artigo será concedida a partir do mês de janeiro de 2024, de acordo com a legislação municipal, Lei n° 1.039, de 27/05/2014, que determina o mês de janeiro, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 12 (doze) meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercício anterior, com exceção dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Saúde, que teve o valor fixado na Emenda Constitucional n° 120, de 05/05/2022. § 2° A reposição se estende para a Função Gratificada (FG) do Controle Interno, fixada pela Lei n° 1.052, de 10/06/2014. Art. 2°. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar para R$ 1.553,57 (um mil quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos), o menor salário base do Município, com exceção aos cargos de auxiliar de serviços gerais e gari com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, que será de R$ 815,62 (oitocentos e quinze reais e sessenta e dois centavos). Art. 3°. A estrutura funcional do quadro de cargos e salários, após a majoração definida nos artigos 1° e 2° desta lei, ficará conforme os anexos I, II, III, IV e V. Art. 4°. Esta Lei entrará em vi or na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 10de janeiro de 2024, rev adas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de arras do Paraná, em 22 de janeiro de 2024. GERO NCISC GUSSO Prefeito Municipal AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituratreSbarras.pr.gov .I1 ESTADO DO PARANÁ Prefeitura 'ffiunicipal crès tarra o Paraná CAPITAL DO FEIJÃO ANEXO —1 — CARGOS EFETIVOS A LEI N° 2603/2024 ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SIMBOLOGIA. Item Especificação N° de Vagas Carga Horária Símbolo 1 Advogado 02 20 22.a 2 Agente Administrativo 08 40 19 3 Agente Comunitário Saúde 30 40 15-1 4 Agente de Saúde 20 40 15-1 5 Analista Administrativo 01 40 21-c 6 Arquiteto 01 20 18 7 Assistente Administrativo 21 40 17.a 8 Assistente Social 04 40 19 9 Assistente Social 03 30 18.b 10 Auxiliar Administrativo 01 40 2 11 Auxiliar administrativo da Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos. 01 40 2 12 Auxiliar de Enfermagem I 09 36 12-A 13 Auxiliar de Enfermagem II 01 40 12-A 14 Auxiliar de Mecânico 01 40 15 15 Auxiliar de Saúde Bucal 02 40 2 16 Auxiliar de Serviços Gerais 25 20 1 17 Auxiliar de Serviços Gerais 55 40 2 18 Bibliotecário 02 40 7 19 Borracheiro 01 40 10 20 Contador 01 20 20 21 Contador 02 40 23 22 Cozinheiro 15 40 2 23 Dentista I 10 20 19.a 24 Dentista II 01 20 21 25 Enfermeiro 15 40 18-C 26 Engenheiro Agrônomo 02 40 21-b 27 Engenheiro Ambiental 01 20 18-1 28 Engenheiro Civil 01 20 18 29 Engenheiro de Segurança do Trabalho 01 40 19 30 Farmacêutico 01 20 15 31 Farmacêutico 02 40 18.a 32 Fiscal de Tributos 04 40 16 33 Fisioterapeuta 02 20 16 34 Fonoaudiólogo 02 40 18.a 35 Gari 06 20 1 36 Gari 06 40 2 37 Mecânico 02 40 18 AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212- CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.Pr.gov.br Gabinete do Prefeito Municipal de Tr do Paraná, em 22 de janeiro de 2024. ESTADO DO PARANÁ Prefeitura "fflunicipal be r'è5 3arra o Paraná CAPITAL DO FEIJÃO 38 Médico 01 20 22 39 Médico 01 30 23 40 Médico 06 40 24 41 Mestre de Obras 01 40 11 42 Motorista 30 40 15.a 43 Nutricionista 03 30 20 44 Nutricionista 03 20 18 45 Operador de Escavadeira Hidráulica 02 40 _ 18-1 46 Operador de Máquinas 20 40 16 47 Pedreiro -02 40 7 48 Profissional de Educação Física 07 20 15 49 Psicólogo 06 20 16 50 Psicólogo 03 30 18-b 51 Técnico Agrícola 01 40 16 52 Técnico em Contabilidade 02 40 19 53 Técnico em Enfermagem 15 40 15-C 54 Técnico em Higiene Dental 05 40 15-C 55 Técnico em Radiologia -02 20 11.a 56 Telefonista 02 40 15 57 Terapeuta Ocupacional 02 20 16 58 Veterinário 02 20 16 59 Veterinário / 01 40 19 60 Vigia / 17 40 7 GERSO IANqfsCo GUS O Prefeito unicipal AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituragtresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Vrefeitura "fflunicipal be ihrra$ bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO ANEXO —1— CARGOS TEMPORÁRIOS A LEI N° 2603/2024 ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SIMBOLOGIA. Item Especificação N° de Vagas Carga Horária Símbolo 1 Advogado 01 20 22.a 2 Agente Comunitário Saúde 03 40 15-1 3 Agente de Saúde 03 40 15-1 4 Arquiteto 01 20 18 5 Assistente Social 01 40 19 6 Auxiliar Administrativo 01 40 7 Auxiliar de Enfermagem I 03 36 12-A 8 Auxiliar de Enfermagem 11 01 40 12-A 9 Auxiliar de Mecânico 01 40 6 10 Auxiliar de Saúde Bucal 01 40 2 11 Auxiliar de Serviços Gerais 08 20 1 12 Auxiliar de Serviços Gerais 20 40 2 13 Bibliotecário 01 40 7 14 Contador 01 20 20 15 Contador 01 40 23 16 Cozinheiro 02 40 2 17 Dentista I 01 20 19.a 18 Enfermeiro 05 40 18-C 19 Engenheiro Agrônomo 01 40 21-b 20 Engenheiro Ambiental 01 20 18-1 21 Engenheiro Civil 01 20 18 22 Engenheiro de Segurança do Trabalho 01 40 19 23 Farmacêutico 01 20 15 24 Farmacêutico 01 40 18.a 25 Fiscal de Tributos 01 40 16 26 Fonoaudiólogo 01 40 18.a 27 Gari 02 20 1 28 Gari 04 40 2 29 Mecânico 01 40 18 30 Mestre de Obras 01 40 11 31 Médico 01 40 24 32 Motorista 06 40 15.a 33 Nutricionista 01 30 20 34 Operador de Escavadeira Hidráulica 01 40 18-1 35 Operador de Máquinas 04 40 16 36 Pedreiro 01 40 7 37 Profissional de Educação Física 02 20 15 38 Psicólogo 01 20 16 39 Psicólogo 0 30 18-b AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68- prefeituragtresbarras.pr.gov.br 40 Técnico Agrícola 01 40 16 41 Técnico em Contabilidade 01 40 19 42 Técnico em Higiene Dental 01 40 15-C 43 Técnico em Enfermagem 04 40 15-C 44 Técnico em Radiologia 01 20 11.a 45 Telefonista 01 40 15 46 Veterinário 01 20 16 47 Veterinário 01 40 19 48 Vigia 02 40 7 ESTADO DO PARANÁ *deitara "fflunicipal h c ré,$ ffiarras ho puna CAPITAL DO FEIJÃO AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR. CNPJ 78.121.936/0001-68 - prefeituragtresbarras.Pr.gov.br ANEXO — II — A LEI N° 2603/2024 TABELA DE VENCIMENTO Símbolo VALOR 1 815,62 2 1.631,25 3 1.581,48 4 1.588,98 5 1.614,18 6 1.694,34 7 1.803,42 8 1.803,42 10 1.929,28 11 2.108,23 11.a 2.213,64 12 2.119,39 12.a 2.304,08 14 2.141,80 14-a 2.187,54 15 2.438,20 15-1 2.824,00 15.a 2.734,58 15-C 2.560,10 16 3.111,43 17 3.135,96 17.a 3.304,64 18 3.908,44 18-a 5.027,24 18-1 4.347,45 18-b 4.667,15 18.c 5.278,60 19 6.062,55 19.a 6.365,67 20 7.244,99 21.a 6.621,53 21 6.846,47 21-b 8.372,62 21,c 8.257,59 22 9.247,53 22.a 10.008,28 23 14.489,98 24 18.223,08 Gabinete do Prefeito Municipal de Tr s do Paraná, em 22 de janeiro de 2024. GERS ISCO GUSS Municipal AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituragtresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Vrefeitura ffiunicipal c&'ès ii.arra o Paraná CAPITAL DO FEIJÃO ESTADO DO PARANÁ Prefeitura N1unicipa1 c Très iiarra o Paraná CAPITAL DO FEIJÃO ANEXO — III — A LEI N° 2603/2024 TABELA DE SALÁRIOS CARGOS EM COMISSÃO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO N° de vagas Denominação Símbolo 01 Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento Agentes Políticos (EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) 01 Secretário (a) Municipal da Fazenda Agentes Políticos (EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) 01 Secretário (a) Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos. Agentes Políticos (EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) 01 Secretário (a) Municipal de Saúde Agentes Políticos (EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) 01 Secretário (a) Municipal de Assistência Social Agentes Políticos EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) 01 Secretário (a) Municipal de Educação Agentes Políticos EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) 01 Secretário (a) Municipal de Cultura Agentes Políticos EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) 01 Secretário (a) Municipal de Esportes Agentes Políticos EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) 01 Secretário (a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Agentes Políticos EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) 01 Secretário (a) Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo. Agentes Políticos EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) 01 Procurador (a) Geral Agentes Políticos EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) 01 Assessor (a) Jurídico CC-1 01 Assessor (a) de Comunicação CC-3 01 Assessor (a) Municipal do Prefeito (Chefe de Gabinete) CC-2 01 Assessor (a) Especial do gabinete do Prefeito Municipal CC-1 01 Ouvidor (a) Geral CC-5 01 Controlador (a) Interno CC-2 01 Diretor (a) de Departamento de Protocolo e Arquivo Geral CC-4 01 Diretor (a) de Departamento de Projetos CC-2 01 Diretor (a) de Departamento de Legislação CC-4 01 Diretor (a) de Departamento de Planejamento CC-3 01 Diretor (a) de Departamento Administrativo CC-4 01 Chefe de Departamento de CC-3. AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNN 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituragtresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Vrefeitura fflunicipal he r'è$ iarra o Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Almoxarifado 01 Chefe de Departamento de Controle de Frotas 00-3 01 Chefe de Departamento de Informática CC-3 01 Chefe de Departamento Administrativo CC-6 01 Diretor (a) de Departamento de Compras 00-4 01 Diretor (a) de Departamento de Licitações 00-2 01 Diretor (a) de Departamento de Recursos Humanos CC-2 01 Assessor (a) de Departamento de Recursos Humanos CC-4 01 Diretor (a) de Departamento de Engenharia CC-2 01 Diretor (a) de Departamento de Assessoramento do Secretário CC-3 01 Diretor (a) de Departamento de Contabilidade 00-4 01 Diretor (a) de Departamento de Tesouraria CC-5 01 Diretor (a) de Departamento de Tributação, Fiscalização e Arrecadação. CC-4 01 Diretor (a) de Departamento de Patrimônio Público CC-5 01 Chefe de Departamento de Compras 00-6 01 Chefe de Departamento de Licitações 00-6 01 Chefe de Departamento de Tributação, Fiscalização e Arrecadação 00-5 01 Diretor (a) de Departamento de Almoxarifado de Peças e Pneus CC-6 01 Diretor (a) de Departamento Rodoviário Municipal CC-3 01 Diretor (a) de Departamento de Serviços Urbanos CC-2 01 Diretor (a) de Departamento de Limpeza Urbana 00-4 01 Chefe de Divisão de Limpeza I CC-6 01 Chefe de Divisão de Limpeza II CC-6 01 Chefe de Departamento Rodoviário CC-6 01 Chefe de Departamento de Serviço q 00-6 AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituragtresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Prefeitura fflunicipal be &:ès fflarras bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Urbanos 01 Diretor (a) de Departamento de Infraestrutura CC-3 01 Diretor (a) de Departamento Administrativo de Saúde 00-4 01 Assessor (a) Administrativo de Saúde 00-4 01 Diretor (a) de Departamento de Atividades Preventivas de Saúde CC-3 01 Diretor (a) de Departamento de Saúde Alimentar e Nutricional CC-5 01 Diretor (a) de Departamento de Assistência Farmacêutica Municipal 00-3 01 Diretor (a) de Departamento de Odontologia 00-5 01 Diretor (a) do Hospital Municipal CC-3 01 Diretor (a) de Departamento de Vigilância Sanitária CC-3 01 Diretor (a) Clínico do Hospital Municipal 00-4 01 Chefe de Departamento de Administrativo de Saúde 00-5 01 Chefe de Departamento de Saúde Alimentar e Nutricional 00-4 01 Chefe de Departamento de Odontologia CC-6 01 Chefe de Departamento do Hospital Municipal CC-6 01 Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária 00-6 01 Assessor (a) de Programas Especiais 00-6 01 Diretor (a) de Departamento da Criança e da Juventude 00-4 01 Diretor (a) de Departamento de Promoção Social CC-4 01 Diretor (a) de Departamento de Apoio a Entidades 00-2 01 Diretor (a) do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) CC-4 01 Diretor (a) do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) CC-5 01 Chefe de Divisão de Família Acolhedora CC-6 01 Chefe de Departamento de 00-4 AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNP.T 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituragtresbarras.Pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal he rês ffiarras bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Promoção Social 01 Diretor (a) de Departamento Administrativo de Educação CC-4 01 Diretor (a) de Departamento de Secretaria de Escolas Municipais CC-5 01 Diretor (a) de Departamento de Esportes CC-5 01 Chefe de Departamento Administrativo de Educação CC-6 01 Chefe de Departamento de Secretarias de Escolas Municipais CC-6 01 Diretor (a) do Departamento Administrativo de Cultura CC-4 01 Diretor (a) do Departamento Cultural da Mulher CC-4 01 Diretor (a) de Departamento de Fomento Animal CC-4 01 Diretor (a) de Departamento de Fomento Vegetal CC-4 01 Diretor (a) de Departamento de Agricultura CC-4 01 Diretor (a) de Departamento de Agropecuária CC-4 01 Diretor (a) de Departamento de Meio Ambiente CC-3 01 Diretor (a) de Departamento de Indústria e Comércio CC-4 01 Diretor (a) Departamento de Turismo CC-5 01 Chefe de Departamento de Indústria e Comércio CC-5 01 Assistente Jurídico CC-4 01 Assessor (a) Técnico (a) Nível Superior CC-3 01 Assessor (a) Técnico (a) Nível Médio CC-4 02 Mãe Social i) CC-6 Gabinete do Prefeito Municipal de arras do Paraná, em 22 de janeiro de 2024. GERS ANCISCO G SSO Prefeito Municipal AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituragtresbarras.pr.gov.br ANEXO — IV — A LEI N° 2603/2024 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TABELA DE VENCIMENTO — CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR em R$ CC-1 9.575,48 CC-2 6.008,60 CC-3 4.572,04 CC-4 3.111,10 CC-5 2.416,97 CC-6 1.553,57 Gabinete do Prefeito Municipal de Tr arras do Paraná, em 22 de janeiro de 2024. GERSO FRNC1SCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura fflunicipal be ffiarra$ bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br EVOLUÇAO FUNCIONAL HORIZONTAL MUNICIPIO DE TRÉS BARRAS DO PARANÁ ANEXO -V- A LEI ri° 26031202.4 ~bolo Inicial 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 16 16 17 1 815,62 831,93 848,24 864,56 880,87 897,18 913,49 929,81 946,12 962,43 978,74 995,06 1.011,37 1.027,68 1.043,99 1.060,31 1.076,62 1.092,93 2 1.631,25 1.663,88 1.696,50 1.729,13 1.761,75 1.794,38 1.827,00 1.859,63 1.892,25 1.924,88 1.957,50 1.990,13 2.022,75 2.055,38 2.088,00 2.120,63 2.153,25 2.185,88 3 1.581,48 1.613,11 1.644,74 1.676,37 1.708,00 1.739,63 1.771,26 1.802,89 1.834,52 1.866,15 1.897,78 1.929,41 1.961,04 1.992,66 2.024,29 2.055,92 2.087,55 2.119,18 4 1.588,98 1.620,76 1.652,54 1.684,32 1.716,10 1.747,88 1.779,66 1.811,44 1.843,22 1.875,00 1.906,78 1.938,56 1.970,34 2.002,11 2.033,89 2.065,67 2.097,45 2.129,23 5 1.614,18 1.646,46 1.678,75 1.711,03 1.743,31 1.775,60 1.807,88 1.840,17 1.872,45 1.904,73 1.937,02 1.969,30 2.001,58 2.033,87 2.066,15 2.098,43 2.130,72 2.163,00 6 1.694, 34 1.728,23 1.762,11 1.796,00 1.829,89 1.863,77 1.897,66 t931,55 1.965,43 1.999,32 2.033,21 2.067,09 2.100,98 2.134,87 2.168,76 2.202,64 2.236,53 2.270,42 7 1.803,42 1.839,49 1.875,56 1.911,63 1.947,69 1.983,76 2.019,83 2.055,90 2.091,97 2.128,04 2.164,10 2.200,17 2.236,24 2.272,31 2.308,38 2.344,45 2.380,51 2.416,58 8 1.803,42 1.839 ,49 1.875 ,56 1.911,63 1.947,69 1.983,76 2.019,83 2.055,90 2.091,97 2.128,04 2.164 ,10 2.200,17 2.236,24 2.272,31 2.308,38 2.344,45 2.380,51 2.416,58 10 1.929,28 1.967,87 2.006,45 2.045,04 2.083,62 2.122,21 2.160,79 2.199,38 2.237,96 2.276,55 2.315,14 2.353,72 2.392,31 2.430,89 2.469,48 2.508,06 2.546,65 2.585,24 11 2.108,23 2.150,39 2.192,56 2.234,72 2.276,89 2.319,05 2.361,22 2.403,38 2.445,55 2.487,71 2.529,88 2.572,04 2.614,21 2.656,37 2.698,53 2.740,70 2.782,86 2.825,03 11.a 2.213,64 2.257,91 2.302,19 2.346,46 2.390,73 2.435,00 2.479,28 2.523,55 2.567,82 2.612,10 2.656,37 2.700,64 2.744,91 2.789,19 2.833,46 2.877,73 2.922,00 2.966,28 12 2.119,39 2.161,78 2.204,17 2.246,55 2.288,94 2.331,33 2.373,72 2.416,10 2.458,49 2.500,88 2.543,27 2.585,66 2.628,04 2.670,43 2.712,82 2.755,21 2.797,59 2.839,98 12.a 2.304,08 2.350,16 2.396,24 2.442,32 2.488,41 2.534,49 2.580,57 2.626,65 2.672,73 2.718,81 2.764,90 2.810,98 2.857,06 2.903,14 2.949,22 2.995,30 3.041,39 3.087,47 14 2.141,80 2.184,64 2.227,47 2.270,31 2.313,14 2.355,98 2.398,82 2.441,65 2.484,49 2.527,32 2.570,16 2.613,00 2.655,83 2.698,67 2.741,50 2.784,34 2.827,18 2.870,01 14.a 2.187,54 2.231,29 2.275,04 2.318,79 2.362,54 2.406,29 2.450,04 2.493,80 2.537,55 2.581,30 2.625,05 2.668,80 2.712,55 2.756,30 2.800,05 2.843,80 2.887,55 2.931,30 15 2.438,20 2.486,96 2.535,73 2.584,49 2.633,26 2.682,02 2.730,78 2.779,55 2.828,31 2.877,08 2.925,84 2.974,60 3.023,37 3.072,13 3.120,90 3.169,66 3.218,42 3.267,19 15-1 2.824,00 2.880,48 2.936,96 2.993,44 3.049,92 3.106,40 3.162,88 3.219,36 3.275,84 3.332,32 3.388,80 3.445,28 3.501,76 3.558,24 3.614,72 3.671,20 3.727,68 3.784,16 15.a 2.734,58 2.789,27 2.843,96 2.898,65 2.953,35 3.008,04 3.062,73 3.117,42 3.172,11 3.226,80 3.281,50 3.336,19 3.390,88 3.445,57 3.500,26 3.554,95 3.609,65 3.664,34 15.0 2.560,10 2.611,30 2.662,50 2.713,71 2.764,91 2.816,11 2.867,31 2.918,51 2.969,72 3.020,92 3.072,12 3.123,32 3.174,52 3.225,73 3.276,93 3.328,13 3.379,33 3.430,53 16 3.111,43 3.173,66 3.235,89 3.298,12 3.360,34 3.422,57 3.484,80 3.547,03 3.609,26 3.671,49 3.733,72 3.795,94 3.858,17 3.920,40 3.982,63 4.044,86 4.107,09 4.169,32 17 3.135,96 3.198,68 3.261,40 3.324,12 3.386,84 3.449,56 3.512,28 3.574,99 3.637,71 3.700,43 3.763,15 3.825,87 3.888,59 3.951,31 4.014,03 4.076,75 4.139,47 4.202,19 17.a 3.304,64 3.370,73 3.436,83 3.502,92 3.569,01 3.635,10 3.701,20 3.767,29 3.833,38 3.899,48 3.965,57 4.031,66 4.097,75 4.163,85 4.229,94 4.296,03 4.362,12 4.428,22 18 3.908,44 3.986,61 4.064,78 4.142,95 4.221,12 4.299,28 4.377,45 4.455,62 4.533,79 4.611,96 4.690,13 4.768,30 4.846,47 4.924,63 5.002,80 5.080,97 5.159,14 5.237,31 18.a 5.027,24 5.127,78 5.228,33 5.328,87 5.429,42 5.529,96 5.630,51 5.731,05 5.831,60 5.932,14 6.032,69 6.133,23 6.233,78 6.334,32 6.434,87 6.535,41 6.635,96 6.736,50 18-1- 4.347,45 4.434,40 4.521,35 4.608,30 4.695,25 4.782,20 4.869,14 4.956,09 5.043,04 5.129,99 5.216,94 5.303,89 5.390,84 5.477,79 5.564,74 5.651,69 5.738,63 5.825,58 18.b 4.667,15 4.760,49 4.853,84 4.947,18 5. 040,52 5.133,87 5.227,21 5.320,55 5.413,89 5.507,24 5.600,58 5.693,92 5.787,27 5.880,61 5.973,95 6.067,30 6.160,64 6.253,98 18.c 5.278,60 5.384,17 5.489,74 5.595,32 5.700,89 5.806,46 5.912,03 6.017,60 6.123,18 6.228,75 6.334,32 6.439,89 6.545,46 6.651,04 6.756,61 6.862,18 6.967,75 7.073,32 19 6.062,55 6.183,80 6.305,05 6.426,30 6.547,55 6.668,81 6.790,06 6.911,31 7.032,56 7.153,81 7.275,06 7.396,31 7.517,56 7.638,81 7.760,06 7.881,32 8.002,57 8.123,82 19.a 6.365,67 6.492,98 6.620,30 6.747,61 6.874,92 7.002,24 7.129,55 7.256,86 7.384,18 7.511,49 7.638,80 7.766,12 7.893,43 8.020,74 8.148,06 8.275,37 8.402,68 8.530,00 20 7.244,99 7.389,89 7.534,79 7.679,69 7.824,59 7.969,49 8.114,39 8.259,29 8.404,19 8.549,09 8.693,99 8.838,89 8.983,79 9.128,69 9.273,59 9.418,49 9.563,39 9.708,29 21.a 6.621,53 6.753,96 6.886,39 7.018,82 7.151,25 7.283,68 7.416 ,11 7.548,54 7.680,97 7.813,41 7.945,84 8.078,27 8.210,70 8.343,13 8.475,56 8.607,99 8.740,42 8.872,85 21 6.846,47 6.983,40 7.120,33 7.257,26 7.394,19 7.531,12 7.668,05 7.804,98 7.941,91 8.078,83 8.215,76 8.352,69 8.489,62 8.626,55 8.763,48 8.900,41 9.037,34 9.174,27 21.b 8.372,62 8.540,07 8.707,52 8.874,98 9.042,43 9.209,88 9.377,33 9.544,79 9.712,24 9.879,69 10.047,14 10.214,60 10.382,05 10.549,50 10.716,95 10.884,41 11.051,86 11.219,31 21.c 8.257,59 8.422,74 8.587,89 8.753,05 8.918,20 9.083,35 9.248,50 9.413,65 9.578,80 9.743,96 9.909,11 10.074,26 10.239,41 10.404,56 10.569,72 10.734,87 10.900,02 11.065,17 22 9.247,53 9.432,48 9.617,43 9.802,38 9.987,33 10.172,28 10.357,23 1054218 10.727,13 10.912,09 11.097,04 11.281,99 11 466,94 11.651,89 11.836,84 12_021,79 12.206,74 12.391,69 22.a 10.008,28 10.208,45 10.408,61 10.608,78 10.808,94 11.009,11 11.209,27 11 409,44 11.609,60 11.809,77 12.009,94 12.210,10 12Â10,27 12.810,43 12.810,60 13.010,76 13.210,93 13.411,10 23 14.489,98 14.779,78 15.069,58 15.359,38 15.649,18 15.938,98 16.228,78 16.518,58 16.808,38 17.098,18 17.387,98 17.677,78 17.967,58 18.257,37 18.547,17 18.836,97 19126,77 19.416,57 24 18.223,08 18.587,54 18.952,00 19.316,46 19.680,93 20.045,39 20.409,85 20.774,31 21,138,77 21 503, 23 21.867,70 22.232,16 22.596,62 22,961 , 08 23.325,54 23.690,00 24.054,47 24.418,93