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norma nº 28/2021

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO PÁRAN[Á E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
braço
CAPITAL DO FEIJÃO
Resolução nº 28/2021
Data: 16.11.2021
Abre Crédito Suplementar no orçamento da Câmara Municipal,
e dá outras providências.
LEANDRO MOCELIN SALLA, Presidente da Câmara Municipal de
Três Barras do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal
nº 2.2021/2020, de 25.11.2020, nos termos do artigo 31, da Lei de Diretrizes
Orçamentária — LDO, Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento da
Câmara Municipal, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na seguinte dotação
orçamentária:
01.00 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas
33.90.14.00.00.00 Diárias Pessoal Civil ............ R$ 15.000,00
33.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação .
R$ 10.000,00
R$ 25.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar aberto no art. 1º
desta Resolução fica cancelado parcialmente recursos das seguintes dotações
orçamentárias, conforme prevê o art. 43, 81º, Ill da Lei nº 4.320, de 1964:
01.00 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas
33.90.30.00.00.00 Material de Consumo ......... RS 25.000,00
TOTAL ,scesscocsserarasareasarcasscarorcecassenvarasesassanier semanas mp anesiscesisegvassecesuress R$ 25.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
oficial.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, 16 de novembro de 2021.
PAi MOCELIN SALLA
Presidente
Paraná , 18 de Novembro de 2021 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANOX|Nº 2392
sdas com recursos vinculados e recursos para compor a
partida municipal de operações de crédito.
«. 52. Por meio da Secretaria de Governo, da diretoria de Finanças e
siretoria de Contabilidade, o Poder Executivo deverá atender às
solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações
quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à
análise da proposta orçamentária.
Art. 53. Em consonância com o que dispõe o $ 5.º do art. 166 da
Constituição Federal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara
Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária
enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é
proposta.
Art. 54, Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de
dezembro de 2021, sua programação poderá ser executada, até a
publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização
mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das
dotações para despesas correntes de atividades, e um treze avos
quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais,
constantes da proposta orçamentária.
$ 1.º - Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo as despesas
correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como
aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios
judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão
executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso
de recursos.
$ 2.º - Não será interrompido o processamento de despesas com obras
em andamento.
Art. 55. Para cumprimento das determinações do $ 3.º do art. 16 da
Lei Complementar n.º 101, de 2000, serão consideradas irrelevantes as
despesas inferiores aos limites previstos nos incisos 1 e II do art. 24 da
Lei n.º 8.666, de 1993.
Art. 56. Os métodos e processos de controle de custos deverão ser
difundidos e praticados em todos os órgãos da Administração
Municipal, observadas as disciplinas legais vigentes até que sejam
estabelecidas as normas específicas para controle de custos e
avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do
orçamento.
Parágrafo único - Na Proposta Orçamentária para 2022, as categorias
de programação através das quais serão executadas as despesas
referentes aos projetos e às atividades, deverão estar estruturadas de
forma a permitir a contabilização dos custos das ações do Plano
Plurianual cuja execução ocorra em 2022.
Art. 57. Esta Lei entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 2022.
Tomazina, 17 de novembro de 2021.
FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marciele Isabel Munaro
Código Identificador:676509BA
erre
PODER EXECUTIVO
PORTARIA N.º 171/2021
O senhor Flávio Xavier de Lima Zanrosso, Prefeito do Município de
Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 17 de novembro de
2021.
FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO
Prefeito do Município de Tomazina
Publicado por:
Fernanda Cristina Sene
Código Identificador:02C48D45
cars a
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 45/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº
88/2021 EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI
Objeto: contratação de empresa especializada para instalação de
pontos lógicos, com fornecimento de peças no prédio da Prefeitura
Municipal de Tomazina-PR, de acordo com especificações constantes
no Termo de Referência (ANEXO) e Edital de Licitação.
A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da Comissão de
Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que
realizará a licitação referente ao PREGÃO PRESENCIAL nº 45/2021,
na sede da Prefeitura Municipal de Tomazina.
Valor Total de Referência: R$ 40.751,67 (quarenta mil, setecentos e
cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos).
Abertura da Licitação: 09 horas do dia 02/12/2021.
Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina — Praça
Tenente João José Ribeiro, 99 — Tomazina — PR. O Edital completo
está disponível no site http://tomazina.pr.gov.br/licitacoes/, maiores
esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à
sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, e pelo email:
marcieletmz(0 gmail.com
Tomazina, 17 de novembro de 2021.
MARCIELE ISABEL MUNARO
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Marciele Isabel Munaro
Código Identificador:E241E558
CÂMARA MUNICIPAL
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Resolução nº 28/2021
Data: 16.11.2021
Abre Crédito Suplementar no orçamento da Câmara
Municipal, e dá outras providências.
LEANDRO MOCELIN SALLA, Presidente da Câmara Municipal de
Três Barras do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado
pela Lei Municipal nº 2.2021/2020, de 25.11.2020, nos termos do
artigo 31, da Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO, Promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara
Municipal, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na
seguinte dotação orçamentária:
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar o adicional de periculosidade concedido ao(a)
servidor(a) JOSÉ PEREIRA, CPF: 505.698.059-53, através da
portaria 069/2018, com efetivo retroativo a 01/11/2021.
Art. 2º - A revogação mencionada no artigo anterior, trata-se apenas
A 2 a
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
RS 10.000,00
jades Legislativas
33.90.14.00.00.00
33.90.40.00.00.00
Serviços de Tecnologia da Informação .....u..
Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar aberto no art. 1º desta
Resolução fica cancelado parcialmente recursos das seguintes
/ Paraná , 18 de Novembro de 2021 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANOX|Nº 2392
»s orçamentárias, conforme prevê o art. 43, 81º, III da Lei nº
, de 1964:
[omisso micra [1]
[CAMaRAMUNICIPAL [o]
E TS
Material de Consumo...
= R$ 25.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
oficial.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, 16 de novembro de 2021.
LEANDRO MOCELIN SALLA
Presidente
Publicado por:
Sergio Fernandes
Código Identificador:F33BF28C
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: Dispensa Nº 05/2021, Processo Nº
21/2021, via Contrato Nº 10/2021.
OBJETO: contratação de 06 certificados digitais, 01 leitora para
cartão com o serviço de instalação e configuração, para a Câmara
Municipal de Três Barras do Paraná.
PARTES: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná e Sidemar
Bruchez — Eireli - ME.
VALOR TOTAL: R$ 1.850,00 — à vista em parcela única.
FUNDAMENTO: Lei 8.666/93 e demais alterações.
PRAZO: O prazo de vigência deste contrato é de 36 meses.
Três Barras do Paraná, 16 de Novembro de 2021.
LEANDRO MOCELIN SALLA
Presidente
Publicado por:
Lenilce Vitoriano
Código Identificador:458DDDA4
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
DECRETO 4672
DECRETO Nº4672/2021
Data 17.11.2021
Súmula. Concede regime de trabalho remoto a
servidora efetiva municipal e dá outras providências.
GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras
do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido regime de trabalho remoto a servidora,
senhora Simone Gotardelo Miranda, ocupante do cargo efetivo de
Professor, nas matrículas nº887-7/1 e 568-1/1, portadora da CI/RG nº.
14.588.439-0 SESP PR e do CPF nº 343.007.638-28, nos termos do
Decreto Municipal nº 4495/2021.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com ||
efeito retroativo a 01 de novembro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 17 de
novembro de 2021.
GERSO FRANCISCO GUSSO
To Co DM aci el cl
Publicado por:
Marlice Cristina Mariano
Código Identificador:1459CE62
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 141/2021
O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, torna público
que fará realizar, às 9h do dia 01 de dezembro de 2021, na Sala de
Licitações do Paço Municipal, na Avenida Brasil, nº 245, centro, em
Três Barras do Paraná/PR, PREGÃO PRESENCIAL, tipo avaliação
MENOR PREÇO, empreitada por preço GLOBAL, objetivando a
AQUISIÇÃO DE CESTAS DE ALIMENTOS PARA ATENDER
AO PROGRAMA NATAL SOLIDÁRIO CRIADO PELA LEI
MUNICIPAL Nº 2114/2021.
A íntegra do instrumento convocatório e seus respectivos modelos,
adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado,
no horário comercial, ser obtido através do site
www.tresbarras.pr.gov.br, ou solicitada através do e-mail
licitação(Otresbarras.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e
pedidos de esclarecimentos deverão se encaminhados à Comissão de
Licitação no endereço ou e-mail acima mencionados — Telefone (45)
3235-1212.
PUBLIQUE-SE.
Três Barras do Paraná/Pr, 17 de novembro de 2021.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Viviane Rodrigues
Código Identificador:9AZCC8A6
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
DECRETO Nº 4673/2021
DECRETO Nº 4673/2021
Data 17/11/2021
Súmula. Concede Licença por Motivo de Doença em
Pessoa da Família, à servidora efetiva e dá outras
providências.
Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, considerando o contido no Art. 54, da Lei
Municipal 085/94, de 07 de dezembro de 1994, e considerando
requerimento da interessada e Atestado Médico em anexo,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida Licença por Motivo de Doença em Pessoa da
Família pelo período de 30 (trinta) dias, a servidora, Senhora Maria
Gabriela de Paula, matrícula 23795-7/1, ocupante do cargo efetivo
de Enfermeiro.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
data retroativa a 16 de novembro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná em 17 de
novembro de 2021.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marlice Cristina Mariano
Código Identificador:4D919023
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE

open original →