| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-11-16 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO PÁRAN[Á E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Câmara Municipal de Três Barras do Paraná ESTADO DO PARANÁ braço CAPITAL DO FEIJÃO Resolução nº 28/2021 Data: 16.11.2021 Abre Crédito Suplementar no orçamento da Câmara Municipal, e dá outras providências. LEANDRO MOCELIN SALLA, Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 2.2021/2020, de 25.11.2020, nos termos do artigo 31, da Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO, Promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 01.00 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.01 CÂMARA MUNICIPAL 0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas 33.90.14.00.00.00 Diárias Pessoal Civil ............ R$ 15.000,00 33.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação . R$ 10.000,00 R$ 25.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar aberto no art. 1º desta Resolução fica cancelado parcialmente recursos das seguintes dotações orçamentárias, conforme prevê o art. 43, 81º, Ill da Lei nº 4.320, de 1964: 01.00 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.01 CÂMARA MUNICIPAL 0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo ......... RS 25.000,00 TOTAL ,scesscocsserarasareasarcasscarorcecassenvarasesassanier semanas mp anesiscesisegvassecesuress R$ 25.000,00 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de novembro de 2021. PAi MOCELIN SALLA Presidente Paraná , 18 de Novembro de 2021 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANOX|Nº 2392 sdas com recursos vinculados e recursos para compor a partida municipal de operações de crédito. «. 52. Por meio da Secretaria de Governo, da diretoria de Finanças e siretoria de Contabilidade, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária. Art. 53. Em consonância com o que dispõe o $ 5.º do art. 166 da Constituição Federal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. Art. 54, Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2021, sua programação poderá ser executada, até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes de atividades, e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes da proposta orçamentária. $ 1.º - Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de recursos. $ 2.º - Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento. Art. 55. Para cumprimento das determinações do $ 3.º do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, serão consideradas irrelevantes as despesas inferiores aos limites previstos nos incisos 1 e II do art. 24 da Lei n.º 8.666, de 1993. Art. 56. Os métodos e processos de controle de custos deverão ser difundidos e praticados em todos os órgãos da Administração Municipal, observadas as disciplinas legais vigentes até que sejam estabelecidas as normas específicas para controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento. Parágrafo único - Na Proposta Orçamentária para 2022, as categorias de programação através das quais serão executadas as despesas referentes aos projetos e às atividades, deverão estar estruturadas de forma a permitir a contabilização dos custos das ações do Plano Plurianual cuja execução ocorra em 2022. Art. 57. Esta Lei entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 2022. Tomazina, 17 de novembro de 2021. FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO Prefeito Municipal Publicado por: Marciele Isabel Munaro Código Identificador:676509BA erre PODER EXECUTIVO PORTARIA N.º 171/2021 O senhor Flávio Xavier de Lima Zanrosso, Prefeito do Município de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 17 de novembro de 2021. FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO Prefeito do Município de Tomazina Publicado por: Fernanda Cristina Sene Código Identificador:02C48D45 cars a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2021 EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI Objeto: contratação de empresa especializada para instalação de pontos lógicos, com fornecimento de peças no prédio da Prefeitura Municipal de Tomazina-PR, de acordo com especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO) e Edital de Licitação. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao PREGÃO PRESENCIAL nº 45/2021, na sede da Prefeitura Municipal de Tomazina. Valor Total de Referência: R$ 40.751,67 (quarenta mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos). Abertura da Licitação: 09 horas do dia 02/12/2021. Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina — Praça Tenente João José Ribeiro, 99 — Tomazina — PR. O Edital completo está disponível no site http://tomazina.pr.gov.br/licitacoes/, maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, e pelo email: marcieletmz(0 gmail.com Tomazina, 17 de novembro de 2021. MARCIELE ISABEL MUNARO Pregoeira Oficial Publicado por: Marciele Isabel Munaro Código Identificador:E241E558 CÂMARA MUNICIPAL ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR Resolução nº 28/2021 Data: 16.11.2021 Abre Crédito Suplementar no orçamento da Câmara Municipal, e dá outras providências. LEANDRO MOCELIN SALLA, Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 2.2021/2020, de 25.11.2020, nos termos do artigo 31, da Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO, Promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária: RESOLVE: Art. 1º - Revogar o adicional de periculosidade concedido ao(a) servidor(a) JOSÉ PEREIRA, CPF: 505.698.059-53, através da portaria 069/2018, com efetivo retroativo a 01/11/2021. Art. 2º - A revogação mencionada no artigo anterior, trata-se apenas A 2 a PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL RS 10.000,00 jades Legislativas 33.90.14.00.00.00 33.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação .....u.. Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar aberto no art. 1º desta Resolução fica cancelado parcialmente recursos das seguintes / Paraná , 18 de Novembro de 2021 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANOX|Nº 2392 »s orçamentárias, conforme prevê o art. 43, 81º, III da Lei nº , de 1964: [omisso micra [1] [CAMaRAMUNICIPAL [o] E TS Material de Consumo... = R$ 25.000,00 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de novembro de 2021. LEANDRO MOCELIN SALLA Presidente Publicado por: Sergio Fernandes Código Identificador:F33BF28C CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: Dispensa Nº 05/2021, Processo Nº 21/2021, via Contrato Nº 10/2021. OBJETO: contratação de 06 certificados digitais, 01 leitora para cartão com o serviço de instalação e configuração, para a Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. PARTES: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná e Sidemar Bruchez — Eireli - ME. VALOR TOTAL: R$ 1.850,00 — à vista em parcela única. FUNDAMENTO: Lei 8.666/93 e demais alterações. PRAZO: O prazo de vigência deste contrato é de 36 meses. Três Barras do Paraná, 16 de Novembro de 2021. LEANDRO MOCELIN SALLA Presidente Publicado por: Lenilce Vitoriano Código Identificador:458DDDA4 MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ DECRETO 4672 DECRETO Nº4672/2021 Data 17.11.2021 Súmula. Concede regime de trabalho remoto a servidora efetiva municipal e dá outras providências. GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido regime de trabalho remoto a servidora, senhora Simone Gotardelo Miranda, ocupante do cargo efetivo de Professor, nas matrículas nº887-7/1 e 568-1/1, portadora da CI/RG nº. 14.588.439-0 SESP PR e do CPF nº 343.007.638-28, nos termos do Decreto Municipal nº 4495/2021. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com || efeito retroativo a 01 de novembro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 17 de novembro de 2021. GERSO FRANCISCO GUSSO To Co DM aci el cl Publicado por: Marlice Cristina Mariano Código Identificador:1459CE62 MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 141/2021 O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, torna público que fará realizar, às 9h do dia 01 de dezembro de 2021, na Sala de Licitações do Paço Municipal, na Avenida Brasil, nº 245, centro, em Três Barras do Paraná/PR, PREGÃO PRESENCIAL, tipo avaliação MENOR PREÇO, empreitada por preço GLOBAL, objetivando a AQUISIÇÃO DE CESTAS DE ALIMENTOS PARA ATENDER AO PROGRAMA NATAL SOLIDÁRIO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2114/2021. A íntegra do instrumento convocatório e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado, no horário comercial, ser obtido através do site www.tresbarras.pr.gov.br, ou solicitada através do e-mail licitação(Otresbarras.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão se encaminhados à Comissão de Licitação no endereço ou e-mail acima mencionados — Telefone (45) 3235-1212. PUBLIQUE-SE. Três Barras do Paraná/Pr, 17 de novembro de 2021. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Publicado por: Viviane Rodrigues Código Identificador:9AZCC8A6 MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ DECRETO Nº 4673/2021 DECRETO Nº 4673/2021 Data 17/11/2021 Súmula. Concede Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, à servidora efetiva e dá outras providências. Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o contido no Art. 54, da Lei Municipal 085/94, de 07 de dezembro de 1994, e considerando requerimento da interessada e Atestado Médico em anexo, RESOLVE: Art. 1º. Fica concedida Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, a servidora, Senhora Maria Gabriela de Paula, matrícula 23795-7/1, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 16 de novembro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná em 17 de novembro de 2021. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Publicado por: Marlice Cristina Mariano Código Identificador:4D919023 MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE