| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2789 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | LEI N° 2789/2025 - Concede reposição salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, e complementação salarial para aqueles que possuem vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores, e dá outras providências. |
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CAPITAL DO FEIJÃO
PUBLICADO EM:
Jornal
Pá gi
Ediç -
Ass. Responsável
LEI N° 2789/2025
DATA 20/01/2025
SÚMULA: Concede reposição salarial aos
servidores efetivos do quadro do magistério, e
complementação salarial para aqueles que possuem
vencimento abaixo do Piso Nacional dos
Professores, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reposição salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério
("PD—A, PD—B e PD—C"), num montante de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por
cento), conforme anexos I, II, III e IV desta Lei, a partir de janeiro de 2025.
Parágrafo único. A reposição de que trata o caput deste artigo será
concedida a partir do mês de janeiro de 2025, de acordo com a Lei Municipal n°
1039/14 de 27/05/2014, que determina como data base o mês de janeiro.
Art. 2°. Os servidores com jornada de 20 horas semanais farão jus ao
piso de R$ 2.433,89 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove
centavos), e os de 40 horas semanais farão jus a R$ 4.867,77 (quatro mil
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), conforme
determina a Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único. Haverá complementação salarial até o valor definido
no caput deste artigo, para aqueles servidores que possuem vencimentos
abaixo do Piso Nacional dos Professores, elevando a remuneração dos
mesmos a este valor.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, com efeito retroativo a de 1° de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 20 de janeiro de
2025.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
AV. Brasil, 242 - Fonc:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Trás Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - : prefeitura(«Aresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO — I — A LEI N° 278912025
CARGOS DO MAGISTÉRIO EFETIVO
Cargo de Provimento efetivo 180 Vagas Nível Permanente
CARGO NÍVEL CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO HABILITAÇÃO
Professor A PD — A Formação em nível médio,
em curso de Magistério na
modalidade Normal.
Professor B PD — B Formação em nível superior,
em curso de licenciatura, de
graduação plena ou outra
graduação correspondente
às áreas de conhecimento
específicas do currículo,
com formação pedagógica,
nos termos da legislação
vigente.
Professor C PD — C Formação em nível superior,
em curso de licenciatura, de
graduação plena ou outra
graduação correspondente
às áreas de conhecimento
específicas do currículo,
com formação pedagógica,
nos termos da legislação
vigente, acompanhada da
formação em nível de
especialização "Iatu
sensu" em área relacionada
à atividade de magistério,
com carga horária mínima
de 360 (trezentos e
sessenta) horas.
Gabinete do Prefeito Municipal d Três Barras do Paraná, 20 de janeiro de
2025.
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GERSO ANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
AV. Brasil, 242 - Fonc:(45) 3235 I 21 2 - C1:.P 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/000 -68 - ai I: pre tura(0. tresbarras.pr.gov . br
ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO — II — A LEI N° 2789/2025
CARGOS DO MAGISTÉRIO TEMPORÁRIO
Cargo de Provimento efetivo 50 Vagas Nível temporário
CARGO NÍVEL CÓDIGO
IDENTIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
Professor A PD — A Formação em nível
médio, em curso de
Magistério na
modalidade Normal.
Gabinete do Prefeito Municipal Três Barras do Paraná, 20 de janeiro de
2025.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
CN Pj 78.121.936/0001-68 - E-rnai I : Fire tura(a)tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO — III — A DE LEI N° 2789/2025
TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
SÍMBOLO VALOR EM R$
PD — A 1.900,18
PD — B 2.513,95
PD — C 2.850,55
Gabinete do Prefeito Municipal de ês Barras do Paraná, em 20 de janeiro de
2025.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 121 2 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - prefeitura(Wtresbarras.pr.gov.br
ANEXO - IV - A LEI N° 2789 /2025
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
1 I 1 I 1 1
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL DO QUADRO EFETIVO DO MAGISTERIO
REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
PD / A 1.900,18 1.938,18 1.976,19 2.014,19 2.052,19 2.090,20 2.128,20 2.166,21 2.204,21 2.242,21 2.280,22
PD / B 2.513,95 2.564,23 2.614,51 2.664,79 2 715,07 2.765,35 2.815,62 2.865,90 2.916,18 2.966,46 3.016,74
PD / C 2.850,55 2.907,56 2.964,57 3.021,58 3.078,59 3.135,61 3.192,62 3.249,63 3.306,64 3.363,65 3.420,66
BC- 2.850,55 2.907,56 2.964,57 3.021,58 3.078,59 3.135,61 3.192,62 3.249,63 3.306,64 3.363,65 3.420,66
B 2.850,55 2.907,56 2.964,57 3.021,58 3.078,59 3.135,61 3.192,62 3.249,63 3.306,64 3.363,65 3.420,66
GERso FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL