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norma nº 7/2022

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaAUTORIZA A CAMARA MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO PARANÁ A REALIZAR ALTERAÇÃO NAS COMISSÕES PERMANENTES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id253

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ |
ESTADO DO PARANÁ |
a
RESOLUÇÃO N.º 07/2022
SÚMULA: Autoriza a Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná a realizar alteração nas Comissões Perma-
nentes e dá outras providências.
Andréia Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica autorizada por esta Resolução alterações nas
Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, da seguinte forma:
na Comissão de “Justiça e Redação” e na “Comissão de Comércio. Industria e Agropecuária”
nos cargos onde assinava a Vereadora Andréia Pereira, passa a assinar o Vereador Leandro
Mocelin Salla.
Art. 2º - Os demais cargos das Comissões Permanentes,
permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 04 de fevereiro
de 2022.
| ENA
Andréia Pereira
Presidente

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