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norma nº 2237/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2237 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaREGULAMENTA A UTILIZAQAO DE VEICULO PARTICULAR NO PODER LEGISLATIVO, E DA OUTRAS PROVID&NCIAS.
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ESTADO DO PARANA
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PUBUCADOEM:
Jornal
Pagina ^4 0.____ _
Edigao 24 R3____ .
CAPITAL DO FEIJAO
LEI N° 2237/2022
DATA 23/03/2022
Ass. RespcAsavel
SUMULA: REGULAMENTA A UTILIZAQAO DE
VEICULO PARTICULAR NO PODER LEGISLATIVO, E DA OUTRAS
PROVID&NCIAS.
A Camara Municipal de Tres Barras do Parana, Estado do Parana,
aprovou, e eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°. Fica regulamentado, atraves desta Lei, a utilizagao de velculo
particular no Poder Legislativo, quando da inexistencia de velculo oficial para
deslocamento.
§ 1° A utilizagao somente podera ocorrer se for a servigo publico do
Poder Legislativo, e demonstrado o interesse previamente, com o
ressarcimento de despesa com transpose, correspondente ao resultado da
multiplicagao do valor padronizado de ressarcimento de transpose pela
distancia rodoviaria, em quilometros entre as localidades percorridas.
§ 2° O valor padronizado de ressarcimento de transpose e o fixado no
Anexo I desta Lei.
§ 3° A opgao de uso de velculo proprio para realizagao de servigo
externo e de total responsabilidade da autoridade ou do servidor, inclusive
quanto a posslveis despesas com a manutengao do velculo, acidentes ou
avarias no percurso.
§ 4° O velculo devera ser de propriedade do agente publico ou seu
conjuge, possuir seguro contra acidentes, e devera ser cadastrado
previamente, conforme Anexo II, juntando-se copia do documento de
propriedade, copia da CNH do requerente, e declaragao isentando o Poder
Legislativo de qualquer responsabilidade civil, conforme anexo III, correndo por
conta do proprietary / requerente eventuais multas.
§ 5° Nao constituirao objeto de ressarcimento as despesas com
manutengao do velculo em caso de necessidade de reposigao de pegas e/ou
servigos, bem como nos casos de sinistro, roubo e outros eventos nao
previstos.
§ 6° Para verificagao da distancia a ser percorrida, bem como o valor a
ser ressarcido, inclusive pedagio, levar-se-a em consideragao:
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Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Tres Barras do Parana - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br
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Pll/ CAPITAL DO FEIJAO
#0%: A ESTADO DO PARANA
I - a distancia do deslocamento, pela rota mais rapida, tomando-se por
referenda pesquisa pelo aplicativo Google Maps, disponivel em
https://www.qooqle.com.br/maps/, ou outra fonte idonea;
II - as tarifas de pedagio divulgadas pelo Departamento de Estradas e
Rodagem do Parana - DER/PR, consideradas as pragas abrangidas pela rota
mais rapida, desde que comprovada a passagem pela praga.
§ 7° O ressarcimento das despesas dar-se-a mediante o preenchimento
das seguintes condigoes:
I - copia do protocolo do pedido de autorizagao, conforme modelo
constante no Anexo IV, acompanhado de justificativa e autorizagao;
II - protocolo do pedido de ressarcimento, conforme modelo constante
no Anexo V, no prazo maximo de 5 (cinco) dias uteis, contados da data do
retorno, com indicagao da quilometragem percorrida, Ida e volta;
III - compatibilidade da quilometragem percorrida com as informagoes
obtidas atraves da consulta, e, quando divergirem, prevalecera a com menor
resultado de quilometragem percorrida;
IV - comprovagao de que o deslocamento foi a servigo publico;
V - preenchimento do diario de bordo, o qual sera entregue ao
requerente quando do deferimento da Autorizagao para uso de velculo
particular (Anexo IV).
§ 8° A autorizagao sera sempre deferida ou indeferida pela Presidente,
e, no caso desta ser a requerente, a mesma sera avaliada pelo 1° Secretario.
§ 9° Alteragoes nas datas previstas na autorizagao dependerao de
deferimento pelo responsavel, mediante justificativa aceita.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de^res Bprras do Parana, aos 23 de
margo de 2022.
GersfiLrranclsco Gusso/
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Tres Barras do Parana - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANA
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CAPITAL
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DO FEIJAO
ANEXOI
VALOR DE INDENIZAQAO PARA DESLOCAMENTO EM VEICULO PARTICULAR
CARGO Valor por quilometro
Todos os cargos R$ 0,80 (oitenta centavos)
Av. Brasil 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Tres Barras do Parana - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANA
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CAPITAL
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DO FEIJAO
ANEXO II
Cadastro de veiculo
Venho, atraves deste, REQUERER o cadastramento de veiculo para
utilizagao em viagem oficial quando necessario.
Dados do veiculo
Marca / modelo:
Placas:
Renavam:
Proprietary
Anexa-se copias do documento do veiculo e de minha CNH.
Tres Barras do Parana, XX de xxxx, de 202x.
Requerente
ANEXO III
i
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Tres Barras do Parana - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANA
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CAPITAL DO FEIJAO
Declaragao de nao responsabilidade do Pode Publico
Eu, xxxxxx, brasileiro, (estado civil), (profissao), portador da CI/RG n°
xxxx, e do CPF n° xxxx, residente e domiciliado na (enderego complete),
venho, atraves desta, DECLARAR que estarei utilizando o veiculo de minha
propriedade quando em deslocamento a servigos do Poder Legislative, mas
que este esta isento de qualquer responsabilidade pelas viagens que farei, bem
como por eventuais despesas / multas em decorrencia da viagem oficial, tendo
direito somente ao ressarcimento de despesas com combustivel e/ou pedagio.
Por ser expressao da verdade, firmo a presente.
Tres Barras do Parana, xx de xxxx, de 202x.
Requerente
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Tres Barras do Parana - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br
PARANA
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CAPITAL DO FEIJAO
ANEXO IV
AUTORIZAQAO PARA USO DE VEICULO PARTICULAR
Solicito autorizapao para uso de veiculo particular conforme estabelecido
em Lei. O solicitante, na qualidade de condutor do veiculo, declare que tern
ciencia das normas estabelecidas para uso de veiculo particular, contidas na
presente Lei.
NOME E DADOS DO SOLICITANTE
Nome:
CPF: Fone:
IDENTIFICAQAO DOS PARTICIPANTES
1. Nome: CPF:
2. Nome: CPF:
3. Nome: CPF:
4. Nome: CPF:
5. Nome CPF:
DADOS DO VEICULO UTILIZADO
Marca / Modelo Renavam
Placas:
DESTINO, PERIODO DA VIAGEM E QUILOMETRAGEM ESTIMADA
Destino: Data e horario previsto de saida:
Data e horario previsto de retorno:
Quilometragem estimada a ser percorrida (ida e volta):
Tres Barras do Parana, xx de xxxx de 202x.
Requerente
Autorizado: ( )SIM ( ) NAO,
justificativa:____________________________________ .
Assinatura presidente:
Av. Brasil 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Tres Barras do Parana - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br
ESTADODO PARANA
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CAPITAL DO FEIJAO
ANEXOV
SOLICITAQAO DE RESSARCIMENTO PELO USO DE VEICULO
PARTICULAR
Solicito ressarcimento pelo uso de veiculo particular conforme
estabelecido em Lei. Seguem em anexo a autorizagao para uso de veiculo
particular, roteiro de viagem, comprovantes de pagamento de pedagio (se
existente) e comprovante do uso ao bem de servigo publico.
NOME E DADOS DO SOLICITANTE
Nome:
CPF: Fone:
DADOS DO VEICULO UTILIZADO
Marca / Modelo Renavam
Placas:
DESTINO, PERIODO DA VIAGEM E QUILOMETRAGEM PERCORRIDA
Destino: Data e horario de saida:
Data e horario de retorno:
Quilometragem percorrida (ida e volta):
DADOS DO RESSARCIMENTO
Valor despesas ressarcimento com base no km percorrido: R$ —.
Valor despesas com pedagio: R$
VALOR DO RESSARCIMENTO: 'r$
Tres Barras do Parana, xx de xxxx de 202x.
Requerente
DECISAO
Av. Brasil 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Tres Barras do Parana - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANA
ftafefura Jtumripal
CAPITAL
h fes in Parana
DO FEIJAO
( ) Autorizo o ressarcimento integral
( ) Autorizo o ressarcimento parcial. Motivo:
( ) Nao autorizo o ressarcimento. Motivo:
Tres Barras do Parana, xx de xxxx de 202x.
Presidente
Av. BrasiI’245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - TVes Barras do Parana - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br

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