| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2237 / 2022 |
| Date | 2022-03-24 |
| Ementa | REGULAMENTA A UTILIZAQAO DE VEICULO PARTICULAR NO PODER LEGISLATIVO, E DA OUTRAS PROVID&NCIAS. |
| native_id | 275 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
ESTADO DO PARANA prefetet (Humripal h fes paras h P PUBUCADOEM: Jornal Pagina ^4 0.____ _ Edigao 24 R3____ . CAPITAL DO FEIJAO LEI N° 2237/2022 DATA 23/03/2022 Ass. RespcAsavel SUMULA: REGULAMENTA A UTILIZAQAO DE VEICULO PARTICULAR NO PODER LEGISLATIVO, E DA OUTRAS PROVID&NCIAS. A Camara Municipal de Tres Barras do Parana, Estado do Parana, aprovou, e eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1°. Fica regulamentado, atraves desta Lei, a utilizagao de velculo particular no Poder Legislativo, quando da inexistencia de velculo oficial para deslocamento. § 1° A utilizagao somente podera ocorrer se for a servigo publico do Poder Legislativo, e demonstrado o interesse previamente, com o ressarcimento de despesa com transpose, correspondente ao resultado da multiplicagao do valor padronizado de ressarcimento de transpose pela distancia rodoviaria, em quilometros entre as localidades percorridas. § 2° O valor padronizado de ressarcimento de transpose e o fixado no Anexo I desta Lei. § 3° A opgao de uso de velculo proprio para realizagao de servigo externo e de total responsabilidade da autoridade ou do servidor, inclusive quanto a posslveis despesas com a manutengao do velculo, acidentes ou avarias no percurso. § 4° O velculo devera ser de propriedade do agente publico ou seu conjuge, possuir seguro contra acidentes, e devera ser cadastrado previamente, conforme Anexo II, juntando-se copia do documento de propriedade, copia da CNH do requerente, e declaragao isentando o Poder Legislativo de qualquer responsabilidade civil, conforme anexo III, correndo por conta do proprietary / requerente eventuais multas. § 5° Nao constituirao objeto de ressarcimento as despesas com manutengao do velculo em caso de necessidade de reposigao de pegas e/ou servigos, bem como nos casos de sinistro, roubo e outros eventos nao previstos. § 6° Para verificagao da distancia a ser percorrida, bem como o valor a ser ressarcido, inclusive pedagio, levar-se-a em consideragao: & Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Tres Barras do Parana - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br Eg- & Jfefefura jKimmpal h %xu parras h J} Pll/ CAPITAL DO FEIJAO #0%: A ESTADO DO PARANA I - a distancia do deslocamento, pela rota mais rapida, tomando-se por referenda pesquisa pelo aplicativo Google Maps, disponivel em https://www.qooqle.com.br/maps/, ou outra fonte idonea; II - as tarifas de pedagio divulgadas pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Parana - DER/PR, consideradas as pragas abrangidas pela rota mais rapida, desde que comprovada a passagem pela praga. § 7° O ressarcimento das despesas dar-se-a mediante o preenchimento das seguintes condigoes: I - copia do protocolo do pedido de autorizagao, conforme modelo constante no Anexo IV, acompanhado de justificativa e autorizagao; II - protocolo do pedido de ressarcimento, conforme modelo constante no Anexo V, no prazo maximo de 5 (cinco) dias uteis, contados da data do retorno, com indicagao da quilometragem percorrida, Ida e volta; III - compatibilidade da quilometragem percorrida com as informagoes obtidas atraves da consulta, e, quando divergirem, prevalecera a com menor resultado de quilometragem percorrida; IV - comprovagao de que o deslocamento foi a servigo publico; V - preenchimento do diario de bordo, o qual sera entregue ao requerente quando do deferimento da Autorizagao para uso de velculo particular (Anexo IV). § 8° A autorizagao sera sempre deferida ou indeferida pela Presidente, e, no caso desta ser a requerente, a mesma sera avaliada pelo 1° Secretario. § 9° Alteragoes nas datas previstas na autorizagao dependerao de deferimento pelo responsavel, mediante justificativa aceita. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de^res Bprras do Parana, aos 23 de margo de 2022. GersfiLrranclsco Gusso/ Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Tres Barras do Parana - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANA ftafefura (Uumnpal CAPITAL h %xh plamts h DO FEIJAO ANEXOI VALOR DE INDENIZAQAO PARA DESLOCAMENTO EM VEICULO PARTICULAR CARGO Valor por quilometro Todos os cargos R$ 0,80 (oitenta centavos) Av. Brasil 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Tres Barras do Parana - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANA ffafefura ^umripl CAPITAL h fes Parras ho Jarana DO FEIJAO ANEXO II Cadastro de veiculo Venho, atraves deste, REQUERER o cadastramento de veiculo para utilizagao em viagem oficial quando necessario. Dados do veiculo Marca / modelo: Placas: Renavam: Proprietary Anexa-se copias do documento do veiculo e de minha CNH. Tres Barras do Parana, XX de xxxx, de 202x. Requerente ANEXO III i Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Tres Barras do Parana - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANA |Wmfura jKimrnpl h ®rk h JJara CAPITAL DO FEIJAO Declaragao de nao responsabilidade do Pode Publico Eu, xxxxxx, brasileiro, (estado civil), (profissao), portador da CI/RG n° xxxx, e do CPF n° xxxx, residente e domiciliado na (enderego complete), venho, atraves desta, DECLARAR que estarei utilizando o veiculo de minha propriedade quando em deslocamento a servigos do Poder Legislative, mas que este esta isento de qualquer responsabilidade pelas viagens que farei, bem como por eventuais despesas / multas em decorrencia da viagem oficial, tendo direito somente ao ressarcimento de despesas com combustivel e/ou pedagio. Por ser expressao da verdade, firmo a presente. Tres Barras do Parana, xx de xxxx, de 202x. Requerente Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Tres Barras do Parana - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br PARANA 'Wk estado do ® Ptrfrtfura JHuniripal k ®m parras W Parana CAPITAL DO FEIJAO ANEXO IV AUTORIZAQAO PARA USO DE VEICULO PARTICULAR Solicito autorizapao para uso de veiculo particular conforme estabelecido em Lei. O solicitante, na qualidade de condutor do veiculo, declare que tern ciencia das normas estabelecidas para uso de veiculo particular, contidas na presente Lei. NOME E DADOS DO SOLICITANTE Nome: CPF: Fone: IDENTIFICAQAO DOS PARTICIPANTES 1. Nome: CPF: 2. Nome: CPF: 3. Nome: CPF: 4. Nome: CPF: 5. Nome CPF: DADOS DO VEICULO UTILIZADO Marca / Modelo Renavam Placas: DESTINO, PERIODO DA VIAGEM E QUILOMETRAGEM ESTIMADA Destino: Data e horario previsto de saida: Data e horario previsto de retorno: Quilometragem estimada a ser percorrida (ida e volta): Tres Barras do Parana, xx de xxxx de 202x. Requerente Autorizado: ( )SIM ( ) NAO, justificativa:____________________________________ . Assinatura presidente: Av. Brasil 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Tres Barras do Parana - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADODO PARANA J* fnfmtm ^Hmtmpal k Ira $arraa k farana CAPITAL DO FEIJAO ANEXOV SOLICITAQAO DE RESSARCIMENTO PELO USO DE VEICULO PARTICULAR Solicito ressarcimento pelo uso de veiculo particular conforme estabelecido em Lei. Seguem em anexo a autorizagao para uso de veiculo particular, roteiro de viagem, comprovantes de pagamento de pedagio (se existente) e comprovante do uso ao bem de servigo publico. NOME E DADOS DO SOLICITANTE Nome: CPF: Fone: DADOS DO VEICULO UTILIZADO Marca / Modelo Renavam Placas: DESTINO, PERIODO DA VIAGEM E QUILOMETRAGEM PERCORRIDA Destino: Data e horario de saida: Data e horario de retorno: Quilometragem percorrida (ida e volta): DADOS DO RESSARCIMENTO Valor despesas ressarcimento com base no km percorrido: R$ —. Valor despesas com pedagio: R$ VALOR DO RESSARCIMENTO: 'r$ Tres Barras do Parana, xx de xxxx de 202x. Requerente DECISAO Av. Brasil 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Tres Barras do Parana - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANA ftafefura Jtumripal CAPITAL h fes in Parana DO FEIJAO ( ) Autorizo o ressarcimento integral ( ) Autorizo o ressarcimento parcial. Motivo: ( ) Nao autorizo o ressarcimento. Motivo: Tres Barras do Parana, xx de xxxx de 202x. Presidente Av. BrasiI’245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - TVes Barras do Parana - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br