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norma nº 2687/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2687 / 2025
Date 2024-06-19
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
Ikefeitura Municipal be ts è5 . fi3arras bo Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 2687/2024 
PUSUCADO EM: DATA 18/0612024 
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Jornal /5pi, Súmula: Dispõe sobre a criação do Conselho 
Página 66 Municipal de Habitação de Interesse Social e do 
Edição Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social do 
município de Três Barras do Paraná, e dá outras 
Ass. Resp nsável providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
CAPÍTULO I 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — 
CMHISTBP do município de Três Barras do Paraná, órgão deliberativo, propositivo, 
orientador e fiscalizador, com a finalidade de assegurar a participação da 
comunidade na elaboração e implementação de programas de habitação, 
competindo-lhe, nos termos desta lei: 
I — aprovar a Política e o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social — 
PMHISTBP e propor diretrizes, estratégias e instrumentos, bem como as prioridades 
para o seu cumprimento; 
II — aprovar os planos de aplicação de recursos do Fundo Municipal de 
Habitação de Interesse Social — FMHISTBP; 
III — fiscalizar e acompanhar todas as ações referentes aos subsídios 
habitacionais, bem como definir as condições básicas de subsídios e financiamentos 
com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMH1STBP; 
IV — estabelecer limites máximos de financiamento a título oneroso ou em 
forma de subsídios com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse 
Social FMHISTBP; 
V — acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal de Habitação e 
recomendar as providências necessárias ao cumprimento dos respectivos objetivos; 
VI — participar da elaboração, aprovação e execução do plano de aplicação 
dos recursos financeiros, destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse 
Social — FMHISTBP; 
VII — estabelecer normas de gestão do patrimônio vinculado ao Fundo 
Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHISTBP; 
VIII — definir os critérios e as formas para transferência dos imóveis 
vinculados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHISTBP; 
IX — propor as diretrizes de alocação de recursos do Fundo Municipal de 
Habitação de Interesse Social — FMHISTBP, de acordo com os critérios definidos 
pela Política Municipal de Habitação; 
X — acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de 
Habitação de Interesse Social — FMHISTBP, solicitando se necessário, o auxílio do 
órgão ce wntrol.e interno do Executivo; Av. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNP.1 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituragtresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
Vrefeitura Municipal he 1.ès ^ iiarra o Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
XI — aprovar as contas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — 
FMHISTBP; 
XII — elaborar e aprovar seu Regimento Interno; 
XIII — promover audiências públicas e conferências representativas dos 
segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de 
recursos e programas habitacionais existentes; 
XIV — constituir comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando 
julgar necessário, para o desempenho de suas funções; 
XV — promover ampla informação à população e às instituições públicas e 
privadas sobre temas e questões pertinentes à Política de Habitação de Interesse 
Social desenvolvida com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse 
Social — FMHISTBP; 
XVI — deliberar as formas de apoio às entidades associativas e cooperativas 
habitacionais, cuja população seja de baixa renda, bem como as solicitações de 
melhoria habitacionais com recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação 
de Interesse Social — FMHISTBP; 
XVII — elaborar conjuntamente com o Poder Executivo, a proposta da Política 
Habitacional contida na Lei de Diretrizes Orçamentarias, Plano Plurianual e 
Orçamento Municipal. 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE 
SOCIAL 
Art. 2°. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHISTPB 
será integrado por Conselheiros Titulares e Suplentes, entre a sociedade civil e o 
Poder Público, com atuação relacionada à habitação, tendo a composição: 
I — representantes do Poder Público: 
a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria 
Municipal de Assistência Social; 
b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria 
Municipal de Administração e Planejamento; 
c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria 
Municipal de Fazenda; 
d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Defesa Civil do Município. 
e) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria 
Municipal de Saúde; 
f) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria 
Municipal de Educação; 
g) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria 
Municipal da Agricultura e Meio Ambiente; 
h) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Poder Legislativo. 
II — representantes da Sociedade Civil: 
a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Associação Comercial e Empresarial 
de Três Barras do Paraná — ACETBP; 
b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Casa Lar Nossa Senhora de Fátima; 
A(7) WaQieMUIKPRe9M51 upTe idade i _osa 
3.446D-11UU - ires-Barras; 
 do Paraná - PR 
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CNP.1" 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituragtresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Associação de Catadores 
Ambientalistas de Três Barras do Paraná — ACAT; 
e) 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes das Associações de Agricultores; 
f) 01 (um) titular e 01 (um) suplente dos Servidores e Funcionários Públicos; 
g) 01 (um) titular e 01 (um) suplente dos clubes de Mães. 
§ 1° Os membros do Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social — 
CMHISTBP e respectivos suplentes, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, para 
um mandato de até 02 (dois) anos, permitida urna única recondução. 
§ 2° A qualificação do Conselheiro na condição de Titular ou Suplente será 
por indicação via ofício na sua respectiva representação. 
§ 3° O suplente substituirá o titular em suas faltas e impedimentos, e o 
sucederá para lhe completar o mandato, em caso de vacância. 
§ 4° A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Habitação de Interesse 
Social — CMHISTBP, será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, 
que proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao seu funcionamento. 
Art. 3°. As decisões do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social 
— CMHISTBP serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros. 
Parágrafo único. O voto do presidente será exigido apenas em caso de 
empate. 
Art. 4°. A função de conselheiro do Conselho Municipal de Habitação de 
Interesse Social — CMHISTBP não será remunerada, sendo considerada serviço 
público relevante prestado à sociedade. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE 
INTERESSE SOCIAL 
Art. 5°. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHISTBP 
terá a seguinte estrutura: 
I — Presidente, Vice Presidente e Secretário(a); 
II — Comissões; 
III — Plenário. 
§ 1° A Presidência do Conselho será exercida pelo(a) profissional Assistente 
Social lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social ou Centro de Referência 
de Assistência Social (ORAS). 
§ 2' O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo 
Vice Presidente, e, na falta deste, pelo Secretário(a). 
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CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
Prefeitura Municipal be i&-è$ fflarras ho Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Conselhos Municipais de Direitos, alocados na Secretaria Municipal de Assistência 
Social. 
Art. 60 . A composição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse 
Social — CMHISTBP dar-se-á até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, 
mediante a indicação dos representantes dos órgãos e entidades que o integram, 
com nomeação pelo Prefeito Municipal e posse dos conselheiros. 
Art. 70 • O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses e, 
extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente e/ou maioria 
simples dos seus membros. 
Art. 80 . O membro do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — 
CMHISTBP poderá ser substituído durante seu mandato pela entidade ou órgão que 
o tiver indicado nas seguintes hipóteses: 
I — desligamento da entidade ou órgão que representa; 
II — pedido de afastamento do Conselho, por motivos particulares; 
III — falta injustificada a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05 
(cinco) alternadas. 
Parágrafo único. O Regimento Interno definirá os casos e a forma de 
justificação de faltas. 
CAPÍTULO IV 
DA PRESIDÊNCIA, VICE PRESIDÊNCIA E SECRETÁRIO(A) 
Art.9°. Ao Presidente compete: 
I — convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; 
II — elaborar, em conjunto com o Secretário(a), as pautas das sessões e 
encaminhar os assuntos que devem ser nela apreciados; 
III — dirigir os trabalhos das sessões, concedendo a palavra aos Conselheiros, 
coordenando as discussões e nelas intervindo para esclarecimentos; 
IV — ordenar o uso da palavra; 
V — aprovar as pautas das reuniões e estabelecer as prioridades das matérias 
a serem apreciadas; 
VI — submeter aos Conselheiros as matérias para sua apreciação e 
deliberação, assinar as atas, resoluções e/ou documentos relativos às deliberações 
do Conselho; 
VII — delegar competências; 
VIII — determinar ao Secretário(a), no que couber, a execução das 
deliberações emanadas do Conselho; 
IX — formalizar, após aprovação do Conselho, os afastamentos e licenças dos 
seus membros; 
X — instalar os grupos de trabalho constituídos pelo Conselho; 
XI — designar relatores; 
XII — zelar pela observância dos prazos para a votação e discussão das 
matérias submetidas à apreciação do Conselho, bem como dos concedidos às 
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CAPITAL DO FEIJÃO 
XIII — declarar vago o cargo de membro do Conselho ou de integrante de suas 
Comissões, nos casos previstos no seu Regimento Interno; 
XIV — cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho; 
XV — expedir pedidos de informações e consultas às autoridades 
competentes; 
XVI — baixar os atos necessários ao exercício de tarefas administrativas, 
assim como das que resultarem de deliberações do Conselho; 
XVII — proceder a distribuição das tarefas às Comissões. 
Art. 10. Ao Vice Presidente compete: 
I — substituir o Presidente em seu impedimento; 
II — acompanhar as atividades do Secretário(a); 
III — auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições; 
IV — exercer as atribuições que lhe sejam conferidas pelo Plenário. 
Art. 11. A(o) Secretário(a) Compete: 
I — substituir o Presidente e o Vice Presidente do CMHISTBP em seus 
impedimentos ou ausências; 
II — auxiliar o Presidente e o Vice Presidente do CMHISTBP no cumprimento 
de suas atribuições; 
III — coordenar e executar serviço de apoio administrativo do Conselho, 
assessorar os serviços das Comissões, subsidiar suas deliberações e 
recomendações; 
IV — despachar com o Presidente e Vice Presidente os assuntos pertinentes 
ao Conselho; 
V — elaborar atas das Reuniões; 
VI — expedir atos de convocações para reuniões do Conselho; 
VII — executar outras atividades para o cumprimento das atribuições do 
Conselho, no âmbito das rotinas administrativas; 
VIII — manter arquivos das súmulas das reuniões das Comissões Temáticas, 
bem como das resoluções, pareceres, moções e outros documentos do CMHISTBP; 
IX — obter e sistematizar as informações que permitam ao CMHISTBP tomar 
as decisões previstas em lei; 
X — secretariar as sessões e promover medidas necessárias ao cumprimento 
das decisões do Conselho. 
CAPÍTULO V 
DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
Art. 12. Habitação de Interesse Social é aquela destinada aos segmentos 
populacionais de renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos nacional, 
ou conforme definido no programa de habitação, em localidades urbanas e rurais. 
Art. 13. No que se refere a Habitação de Interesse Social, compete ao 
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHISTBP: 
I — apoiar a implementação de Programas de Habitação de Interesse Social; 
II — fixar critérios para priorização de programas, alocação de recursos do 
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ESTADO DO PARANÁ 
Vrefeitura Municipal be i.'è$ TAarras o Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
beneficiários dos Programas Habitacionais de Interesse Social, em conformidade 
com o Plano Municipal de Habitação; 
III — promover ampla publicidade às formas de acesso aos programas, às 
modalidades de acesso à moradia, aos critérios para inscrição no cadastro de 
demanda e de subsídios concedidos, as metas anuais de atendimento habitacional, 
aos recursos aplicados e previstos identificados pelas fontes de origem, as áreas 
objeto de intervenção, aos números e valores dos benefícios e dos financiamentos 
concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização da sociedade e 
nas ações do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. 
CAPITULO VI 
DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
Seção I 
Objetivos, Fontes e Administração 
Art. 14. Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — 
FMHISTBP, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos 
orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais 
direcionadas à população de baixa renda. 
Art. 15. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHISTBP é 
constituído por: 
I — dotações do Orçamento Geral do município, classificadas na função de 
habitação; 
II — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao 
FMHISTBP; 
III — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para 
programas de habitação; 
IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e 
organismos de cooperação nacionais ou internacionais; 
V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com 
recursos do FMHISTBP; e, 
VI — outros recursos que lhe vierem a ser destinados. 
Seção II 
Do Conselho Gestor do FMHISTBP 
Art. 16. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHISTBP 
será gerido pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHISTBP, 
na qualidade de Conselho Gestor. 
Seção III 
Das Competências do Conselho Gestor do FMHISTBP 
Art. 17. Compete ao Conselho Gestor do FMHISTBP: 
I — estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos do FMHISTBP, 
observa,da o diziowteLna Lel Fe.pleral n°11.124/2005 (ou outra que vier a substituí- icsrasn, z4z rone:(4) iz35 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - prefeituragtresbarras.pr.gov.br 
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Vrefeitura'fftunicipal be &lês farras bo Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
la), a Política e o Plano Nacional de Habitação estabelecido pelo Ministério das 
Cidades e as diretrizes do Conselho das Cidades; 
II — deliberar sobre as contas do FMHISTBP; 
III — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis 
ao FMHISTBP, nas matérias de sua competência; 
IV — deliberar sobre a proposta orçamentária, sobre as metas anuais e 
piurianuais, e sobre os planos de aplicação de recursos do FMHISTBP, bem como 
controlar sua aplicação e a execução, em consonância com a legislação pertinente; 
V — deliberar sobre as demonstrações mensais de receita e despesa do 
FMHISTBP; 
VI — deliberar sobre a divulgação das formas e critérios de acesso ao Plano 
Habitacional de Interesse Social, bem como as ações a serem realizadas; 
VII — cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, a Política de Habitação, 
bem como toda a legislação pertinente; 
VIII — convocar, pela maioria simples de seus membros, justificando por 
escrito ao Presidente do Conselho Gestor, reunião extraordinária; 
IX — promover e articular, quando necessário, reuniões com os demais 
Conselhos existentes no Município; 
X — deliberar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, 
solicitando, se necessário, o auxílio ao Departamento Contábil Financeiro do 
Executivo; 
XI — propor medidas de aprimoramento do desempenho do Fundo, bem como 
outras formas de atuação, visando a consecução dos objetivos dos programas 
sociais; 
XII — participar das audiências públicas e conferências para debater e avaliar 
critérios de alocação de recursos e do Plano Habitacional de Interesse Social; 
XIII — anualmente o Conselho Gestor do FMHISTBP emitirá o Relatório de 
Gestão, até o dia 31 de julho do ano subsequente ao exercício orçamentário 
encerrado, que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: 
a) apresentação; 
b) objetivos; 
c) metas propostas e alcançadas; 
d) indicadores e parâmetros de gestão; 
e) análise do resultado alcançado; 
f) avaliação da atuação do conselho gestor; 
g) medidas adotadas ou a serem adotadas para aprimorar os mecanismos de 
gestão. 
§ 1° As diretrizes e critérios previstos no inciso I, do caput deste artigo, 
deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo 
Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal n° 11,124, de 
16 de junho de 2005 (ou outra que vier a substituí-Ia), nos casos em que o 
FMHISTBP vier a receber recursos federais. 
§ 20 O Conselho Gestor do FMHISTPB promoverá ampla publicidade das 
formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, 
das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicad , 
AV, Brasil, 242 - Fone.(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936 ,•0001-68 - prefeitura(c-Mresbarras.pr.gov.br 

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