| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2687 / 2025 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Ikefeitura Municipal be ts è5 . fi3arras bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO LEI N° 2687/2024 PUSUCADO EM: DATA 18/0612024 9loctt,),a& Jornal /5pi, Súmula: Dispõe sobre a criação do Conselho Página 66 Municipal de Habitação de Interesse Social e do Edição Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social do município de Três Barras do Paraná, e dá outras Ass. Resp nsável providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHISTBP do município de Três Barras do Paraná, órgão deliberativo, propositivo, orientador e fiscalizador, com a finalidade de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de programas de habitação, competindo-lhe, nos termos desta lei: I — aprovar a Política e o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social — PMHISTBP e propor diretrizes, estratégias e instrumentos, bem como as prioridades para o seu cumprimento; II — aprovar os planos de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHISTBP; III — fiscalizar e acompanhar todas as ações referentes aos subsídios habitacionais, bem como definir as condições básicas de subsídios e financiamentos com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMH1STBP; IV — estabelecer limites máximos de financiamento a título oneroso ou em forma de subsídios com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FMHISTBP; V — acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal de Habitação e recomendar as providências necessárias ao cumprimento dos respectivos objetivos; VI — participar da elaboração, aprovação e execução do plano de aplicação dos recursos financeiros, destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHISTBP; VII — estabelecer normas de gestão do patrimônio vinculado ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHISTBP; VIII — definir os critérios e as formas para transferência dos imóveis vinculados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHISTBP; IX — propor as diretrizes de alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHISTBP, de acordo com os critérios definidos pela Política Municipal de Habitação; X — acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHISTBP, solicitando se necessário, o auxílio do órgão ce wntrol.e interno do Executivo; Av. Brasil, 242 - Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNP.1 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituragtresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Vrefeitura Municipal he 1.ès ^ iiarra o Paraná CAPITAL DO FEIJÃO XI — aprovar as contas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHISTBP; XII — elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XIII — promover audiências públicas e conferências representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes; XIV — constituir comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário, para o desempenho de suas funções; XV — promover ampla informação à população e às instituições públicas e privadas sobre temas e questões pertinentes à Política de Habitação de Interesse Social desenvolvida com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHISTBP; XVI — deliberar as formas de apoio às entidades associativas e cooperativas habitacionais, cuja população seja de baixa renda, bem como as solicitações de melhoria habitacionais com recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHISTBP; XVII — elaborar conjuntamente com o Poder Executivo, a proposta da Política Habitacional contida na Lei de Diretrizes Orçamentarias, Plano Plurianual e Orçamento Municipal. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 2°. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHISTPB será integrado por Conselheiros Titulares e Suplentes, entre a sociedade civil e o Poder Público, com atuação relacionada à habitação, tendo a composição: I — representantes do Poder Público: a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Municipal de Fazenda; d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Defesa Civil do Município. e) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Municipal de Saúde; f) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Municipal de Educação; g) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente; h) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Poder Legislativo. II — representantes da Sociedade Civil: a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Associação Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná — ACETBP; b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Casa Lar Nossa Senhora de Fátima; A(7) WaQieMUIKPRe9M51 upTe idade i _osa 3.446D-11UU - ires-Barras; do Paraná - PR 5-1)A42q ÊlÇi9IriL.J131 oti CNP.1" 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituragtresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ prefeitura unicipal crès ffiarras bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Associação de Catadores Ambientalistas de Três Barras do Paraná — ACAT; e) 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes das Associações de Agricultores; f) 01 (um) titular e 01 (um) suplente dos Servidores e Funcionários Públicos; g) 01 (um) titular e 01 (um) suplente dos clubes de Mães. § 1° Os membros do Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social — CMHISTBP e respectivos suplentes, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de até 02 (dois) anos, permitida urna única recondução. § 2° A qualificação do Conselheiro na condição de Titular ou Suplente será por indicação via ofício na sua respectiva representação. § 3° O suplente substituirá o titular em suas faltas e impedimentos, e o sucederá para lhe completar o mandato, em caso de vacância. § 4° A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHISTBP, será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao seu funcionamento. Art. 3°. As decisões do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHISTBP serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros. Parágrafo único. O voto do presidente será exigido apenas em caso de empate. Art. 4°. A função de conselheiro do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHISTBP não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante prestado à sociedade. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 5°. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHISTBP terá a seguinte estrutura: I — Presidente, Vice Presidente e Secretário(a); II — Comissões; III — Plenário. § 1° A Presidência do Conselho será exercida pelo(a) profissional Assistente Social lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social ou Centro de Referência de Assistência Social (ORAS). § 2' O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo Vice Presidente, e, na falta deste, pelo Secretário(a). 13rPil9KLP- kn§:'?,g5t i«q r-ácWk%":95418 -q9é491Lás CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal be i&-è$ fflarras ho Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Conselhos Municipais de Direitos, alocados na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 60 . A composição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHISTBP dar-se-á até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, mediante a indicação dos representantes dos órgãos e entidades que o integram, com nomeação pelo Prefeito Municipal e posse dos conselheiros. Art. 70 • O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente e/ou maioria simples dos seus membros. Art. 80 . O membro do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHISTBP poderá ser substituído durante seu mandato pela entidade ou órgão que o tiver indicado nas seguintes hipóteses: I — desligamento da entidade ou órgão que representa; II — pedido de afastamento do Conselho, por motivos particulares; III — falta injustificada a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas. Parágrafo único. O Regimento Interno definirá os casos e a forma de justificação de faltas. CAPÍTULO IV DA PRESIDÊNCIA, VICE PRESIDÊNCIA E SECRETÁRIO(A) Art.9°. Ao Presidente compete: I — convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; II — elaborar, em conjunto com o Secretário(a), as pautas das sessões e encaminhar os assuntos que devem ser nela apreciados; III — dirigir os trabalhos das sessões, concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenando as discussões e nelas intervindo para esclarecimentos; IV — ordenar o uso da palavra; V — aprovar as pautas das reuniões e estabelecer as prioridades das matérias a serem apreciadas; VI — submeter aos Conselheiros as matérias para sua apreciação e deliberação, assinar as atas, resoluções e/ou documentos relativos às deliberações do Conselho; VII — delegar competências; VIII — determinar ao Secretário(a), no que couber, a execução das deliberações emanadas do Conselho; IX — formalizar, após aprovação do Conselho, os afastamentos e licenças dos seus membros; X — instalar os grupos de trabalho constituídos pelo Conselho; XI — designar relatores; XII — zelar pela observância dos prazos para a votação e discussão das matérias submetidas à apreciação do Conselho, bem como dos concedidos às Comilx.V5~Q~kairi~93 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura®tresbarras.pr_gov.br ;ESTADO DO PARANÁ #(• Prefeitura unicipal be Trè$ Larra o Paraná CAPITAL DO FEIJÃO XIII — declarar vago o cargo de membro do Conselho ou de integrante de suas Comissões, nos casos previstos no seu Regimento Interno; XIV — cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho; XV — expedir pedidos de informações e consultas às autoridades competentes; XVI — baixar os atos necessários ao exercício de tarefas administrativas, assim como das que resultarem de deliberações do Conselho; XVII — proceder a distribuição das tarefas às Comissões. Art. 10. Ao Vice Presidente compete: I — substituir o Presidente em seu impedimento; II — acompanhar as atividades do Secretário(a); III — auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições; IV — exercer as atribuições que lhe sejam conferidas pelo Plenário. Art. 11. A(o) Secretário(a) Compete: I — substituir o Presidente e o Vice Presidente do CMHISTBP em seus impedimentos ou ausências; II — auxiliar o Presidente e o Vice Presidente do CMHISTBP no cumprimento de suas atribuições; III — coordenar e executar serviço de apoio administrativo do Conselho, assessorar os serviços das Comissões, subsidiar suas deliberações e recomendações; IV — despachar com o Presidente e Vice Presidente os assuntos pertinentes ao Conselho; V — elaborar atas das Reuniões; VI — expedir atos de convocações para reuniões do Conselho; VII — executar outras atividades para o cumprimento das atribuições do Conselho, no âmbito das rotinas administrativas; VIII — manter arquivos das súmulas das reuniões das Comissões Temáticas, bem como das resoluções, pareceres, moções e outros documentos do CMHISTBP; IX — obter e sistematizar as informações que permitam ao CMHISTBP tomar as decisões previstas em lei; X — secretariar as sessões e promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho. CAPÍTULO V DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 12. Habitação de Interesse Social é aquela destinada aos segmentos populacionais de renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos nacional, ou conforme definido no programa de habitação, em localidades urbanas e rurais. Art. 13. No que se refere a Habitação de Interesse Social, compete ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHISTBP: I — apoiar a implementação de Programas de Habitação de Interesse Social; II — fixar critérios para priorização de programas, alocação de recursos do F u ndomMK440,ai4SieFetá0l4g0235c 1 1321141-tEgKEsk-54§5)- - q-M BWar2ciiIPPW2ná qcik CNP..1- 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarms.prgov_br ESTADO DO PARANÁ Vrefeitura Municipal be i.'è$ TAarras o Paraná CAPITAL DO FEIJÃO beneficiários dos Programas Habitacionais de Interesse Social, em conformidade com o Plano Municipal de Habitação; III — promover ampla publicidade às formas de acesso aos programas, às modalidades de acesso à moradia, aos critérios para inscrição no cadastro de demanda e de subsídios concedidos, as metas anuais de atendimento habitacional, aos recursos aplicados e previstos identificados pelas fontes de origem, as áreas objeto de intervenção, aos números e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização da sociedade e nas ações do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. CAPITULO VI DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção I Objetivos, Fontes e Administração Art. 14. Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHISTBP, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de baixa renda. Art. 15. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHISTBP é constituído por: I — dotações do Orçamento Geral do município, classificadas na função de habitação; II — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHISTBP; III — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHISTBP; e, VI — outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Seção II Do Conselho Gestor do FMHISTBP Art. 16. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHISTBP será gerido pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHISTBP, na qualidade de Conselho Gestor. Seção III Das Competências do Conselho Gestor do FMHISTBP Art. 17. Compete ao Conselho Gestor do FMHISTBP: I — estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos do FMHISTBP, observa,da o diziowteLna Lel Fe.pleral n°11.124/2005 (ou outra que vier a substituí- icsrasn, z4z rone:(4) iz35 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - prefeituragtresbarras.pr.gov.br #4 ( ESTADO DO PARANÁ Vrefeitura'fftunicipal be &lês farras bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO la), a Política e o Plano Nacional de Habitação estabelecido pelo Ministério das Cidades e as diretrizes do Conselho das Cidades; II — deliberar sobre as contas do FMHISTBP; III — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHISTBP, nas matérias de sua competência; IV — deliberar sobre a proposta orçamentária, sobre as metas anuais e piurianuais, e sobre os planos de aplicação de recursos do FMHISTBP, bem como controlar sua aplicação e a execução, em consonância com a legislação pertinente; V — deliberar sobre as demonstrações mensais de receita e despesa do FMHISTBP; VI — deliberar sobre a divulgação das formas e critérios de acesso ao Plano Habitacional de Interesse Social, bem como as ações a serem realizadas; VII — cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, a Política de Habitação, bem como toda a legislação pertinente; VIII — convocar, pela maioria simples de seus membros, justificando por escrito ao Presidente do Conselho Gestor, reunião extraordinária; IX — promover e articular, quando necessário, reuniões com os demais Conselhos existentes no Município; X — deliberar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando, se necessário, o auxílio ao Departamento Contábil Financeiro do Executivo; XI — propor medidas de aprimoramento do desempenho do Fundo, bem como outras formas de atuação, visando a consecução dos objetivos dos programas sociais; XII — participar das audiências públicas e conferências para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e do Plano Habitacional de Interesse Social; XIII — anualmente o Conselho Gestor do FMHISTBP emitirá o Relatório de Gestão, até o dia 31 de julho do ano subsequente ao exercício orçamentário encerrado, que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: a) apresentação; b) objetivos; c) metas propostas e alcançadas; d) indicadores e parâmetros de gestão; e) análise do resultado alcançado; f) avaliação da atuação do conselho gestor; g) medidas adotadas ou a serem adotadas para aprimorar os mecanismos de gestão. § 1° As diretrizes e critérios previstos no inciso I, do caput deste artigo, deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal n° 11,124, de 16 de junho de 2005 (ou outra que vier a substituí-Ia), nos casos em que o FMHISTBP vier a receber recursos federais. § 20 O Conselho Gestor do FMHISTPB promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicad , AV, Brasil, 242 - Fone.(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936 ,•0001-68 - prefeitura(c-Mresbarras.pr.gov.br