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norma nº 2806/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2806 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAbre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. REPUBLICADA
native_id282

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ 
Municipio bel5rêt3 J arras bo Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO 
30/OLI 
Jornal AM, 
Página 31-IL 
Edição 3Z05" 
Ass. Responsáve! 
REPUBLICAÇÃO 
LEI N° 2806/2025 
DATA 27/0112025 
Súmula. Abre um crédito especial no Orçamento 
Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de 
Três Barras do Paraná no valor de R$ 483.898,49 (quatrocentos e oitenta e 
três mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), nas 
se uintes dota ões or amentárias: 
05 Secretaria de Obras Viação e Serviços Urbanos 
05.01 Departamento de Serviço Rodoviário Municipal 
267820006.2.014000 Manutenção do Departamento Rodoviário Municipal 
3.390.30(2750) (2504) Material de Consumo 350.000,00 
05 Secretaria de Obras Viação e Serviços Urbanos 
05.02 Departamento de Serviços Urbanos 
154520007.2.0150000 Manutenção do Departamento Urbanos e Obras 
3.390.30(2751) (2504) Materialde Consumo 108.702,30 
10 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
10.01 Departamento de Agricultura 
206060015.1.027000 Execução de Obra para Implantação de Sistemas de 
Abastecimentos d'Água 
4,490.51(2799)(2504) Obras e Instalações 25.196,19 
Total R$ 483.898,49 
Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o 
superávit financeiro do exercício de 2024, da seguinte fonte: 
Fonte Especificação Valor R$ 
2504 Outros Royalties e Compensações Financeiras e 
Patrimoniais Não Previdenciárias 
483.898,49 
Total R$ 483.898,49 
Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PPA), Lei n° 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO), Lei n° 2784/2024, e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei n° 2786/2024. 
AV. Brasil, 242 - Fone:(45)323 Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121_93 6/00111 ,fresbarras.pr.gov.br 
ESTADO DO PARANÁ 
Município be J: arras bo Paraná 
Waawasco,.0}` CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municip1 de Três Barras do Paraná, 27 de janeiro 
de 2025. 
GERSO FRANCISCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 323. 00 - Três Barras do Paraná - PR 
CNP.1 78.121.936/0001 ,-69- eituratresbarras.pr_gov.br 

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