| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2806 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. REPUBLICADA |
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ESTADO DO PARANÁ Municipio bel5rêt3 J arras bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PUBLICADO 30/OLI Jornal AM, Página 31-IL Edição 3Z05" Ass. Responsáve! REPUBLICAÇÃO LEI N° 2806/2025 DATA 27/0112025 Súmula. Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 483.898,49 (quatrocentos e oitenta e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), nas se uintes dota ões or amentárias: 05 Secretaria de Obras Viação e Serviços Urbanos 05.01 Departamento de Serviço Rodoviário Municipal 267820006.2.014000 Manutenção do Departamento Rodoviário Municipal 3.390.30(2750) (2504) Material de Consumo 350.000,00 05 Secretaria de Obras Viação e Serviços Urbanos 05.02 Departamento de Serviços Urbanos 154520007.2.0150000 Manutenção do Departamento Urbanos e Obras 3.390.30(2751) (2504) Materialde Consumo 108.702,30 10 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 10.01 Departamento de Agricultura 206060015.1.027000 Execução de Obra para Implantação de Sistemas de Abastecimentos d'Água 4,490.51(2799)(2504) Obras e Instalações 25.196,19 Total R$ 483.898,49 Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o superávit financeiro do exercício de 2024, da seguinte fonte: Fonte Especificação Valor R$ 2504 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 483.898,49 Total R$ 483.898,49 Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA), Lei n° 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei n° 2784/2024, e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei n° 2786/2024. AV. Brasil, 242 - Fone:(45)323 Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121_93 6/00111 ,fresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Município be J: arras bo Paraná Waawasco,.0}` CAPITAL DO FEIJÃO Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip1 de Três Barras do Paraná, 27 de janeiro de 2025. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal AV. Brasil, 242 - Fone:(45) 323. 00 - Três Barras do Paraná - PR CNP.1 78.121.936/0001 ,-69- eituratresbarras.pr_gov.br