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norma nº 2/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDispõe sobre concessão, valor, pagamento e prestação de contas de diária no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO N.º 02/2025
SÚMULA: Dispõem sobre a concessão, valor, pagamento e
prestação de contas de diárias no âmbito da Cà-
mara Municipal de Vereadores, e dá outras pro-
vidências.
O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Esta-
do do Paraná aprovou e eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder e pagar
diárias aos agentes políticos, servidores e cargo em comissão, quando realizarem via-
gens em função da Câmara Municipal de Vereadores, devendo ser observado o que
segue:
I—a concessão de diária será autorizada somente se houver motivos que justifi-
quem o deslocamento do beneficiário;
II — os valores serão diferenciados conforme o destino da viagem, e em confor-
midade com o Anexo I desta Resolução;
HI — o pagamento deverá ocorrer antecipadamente ao deslocamento, mediante
autorização assinada pelo Presidente, e somente ser realizado posteriormente median-
te Justificativa;
IV — poderá ser concedida, no máximo, 72 (setenta e duas) diárias por ano para
cada beneficiário, tendo o limite mensal de 10 (dez) diárias;
V — após o retorno, o beneficiário da viagem deverá comprovar as atividades
desenvolvidas, mediante certificado ou relatório, sendo que, a falta de comprovação
q implicará em desconto em folha de pagamento do valor recebido;
N
NV
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
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af — caso tenha sido recebido o valor da diária, e ocorra o cancelamento ou de-
sistência da viagem, o beneficiário deverá devolver o valor recebido em, no máximo,
05 (cinco) dias, sob pena de ter o valor descontado em folha;
VII — se for pago valor à maior do que o devido ao beneficiário, ou ocorrer o
retorno antes do previsto, deverá o mesmo restituir os valores à maior em, no máxi-
mo, 05 (cinco) dias, sob pena de ter o valor descontado em folha de pagamento;
VIII — somente se autorizará diária em finais de semana ou feriados de forma
excepcional, com justificação;
IX — não se concederá diária sem que haja dotação orçamentária para tanto.
Parágrafo único. A diária destina-se a cobrir as despesas decorrentes de via-
gem, assim consideradas de hospedagem e alimentação, exceto as de transporte e lo-
comoção, sendo que, em caso de despesas com combustível, quando pagas pelo bene-
ficiário, serão ressarcidas mediante procedimento próprio.
Art. 2º. Caso o beneficiário vá participar de evento onde a hospedagem seja
custeada pelo realizador, o valor da diária será reduzido à metade.
Art. 3º. Considera-se diária integral, quando o afastamento do Município for
superior a 12 (doze) horas e houver pernoite, sendo que, o afastamento superior a 04
(quatro) horas será remunerada com metade do valor da diária, e o período inferior a
este não dará direito ao recebimento de valor algum.
Art. 4º. Os Anexos II — Requerimento de diárias, e III — Autorização de diárias,
são partes integrantes desta Resolução, devendo os beneficiários preenchê-los e apre-
sentá-los para deferimento.
$ 1º Quando a diária tiver como destinatário o Presidente do Legislativo, este
terá o pagamento autorizado pelo Vereador ocupante da Primeira Secretaria.
y $ 2º Todas as diárias de vereadores, exceto para participarem de curso de aper-
N; feiçoamento, deverão ser deliberadas pelo Plenário.
Y
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geo
8 3º Quando o vereador ou vereadores estiverem em missão oficial de represen-
tação da Câmara Municipal, deverá ser aprovado em plenário a autorização da missão
como também a concessão da diária.
8 4º Caso o vereador ou vereadores forem em missão oficial sem que tenha sido
aprovado requerimento pelo plenário antecipadamente, o requerimento deverá ser
apresentado na primeira sessão ordinária seguinte, sendo aceito se tiver aprovação de
2/3 da Casa Legislativa.
Art. 5º. Os pagamentos realizados deverão ser publicados no órgão oficial de
divulgação dos atos oficiais.
Art. 6º. Não será permitido o pagamento de diária a pessoa que não seja agente
público, servidor ou cargo comissionado do Poder Legislativo.
Art. 7º. Os valores serão reajustados anualmente de acordo com o IPCA — Índi-
ce Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, através de Resolução específica.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a
Resolução 01/2023.
Gabinete do Presidente, aos 05 de fevereiro de 2025.
5/47 DHT «
Antenor Carlos da Motta
Presidente
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ANEXO I
Tabela de valores de cada diária
Especificação — [Região Valor R$
Agentes Políticos AMOP Exceto Cascavel e Foz do Iguaçu 410,00
Servidores do Legislativo AMOP Exceto Cascavel e Foz do Iguaçu 410,00
tAgentes Políticos Cascavel 283,00
Servidores do Legislativo Cascavel 283,00
Agentes Políticos Foz do Iguaçu 820,00
Servidores do Legislativo Foz do Iguaçu 820,00
Agentes Políticos Curitiba 870,00
Servidores do Legislativo Curitiba 870,00
Agentes Políticos Demais Municípios do Estado 820,00
Servidores do Legislativo Demais Municípios do Estado 820,00
| Agentes Políticos Brasília "| 1.200,00
Servidores do Legislativo Brasília 1.200,00
Agentes Políticos Outros Estados da Federação 980,00
Servidores do Legislativo Outros Estados da Federação 980,00
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ANEXO II
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS
Através deste, vimos respeitosamente, REQUERER DIÁRIA para:
Beneficiário(a): Matrícula nº CPF Nº
Lotado na Divisão de:
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Na função de:
Pa
Justificativa para realização da viagem:
Data de início e término da viagem:
Destino da viagem:
Meio de Transporte utilizado:
Quantidade de diárias requeridas:
Valor unitário das diárias:
Valor total das diárias:
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná fará o pagamento antecipado das diárias conforme ter-
mos desta Resolução (incluir dados da Resolução e publicação), em virtude de seu deslocamento.
Três Barras do Paraná, data.
Requerente
Presidente
ONE
Três B à —Sã 452 - CEP:85485000 E 2 45) 3235-1002
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ANEXO III
AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS
Nº láâno
Autorizo o pagamento de diárias ao(à) Sr.(a):
| Matrícula nº CPF Nº
Lotado na Divisão de:
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
Na função de:
Justificativa para realização da viagem:
Data de início e término da viagem:
Destino da viagem:
Meio de Transporte utilizado:
Quantidade de diárias autorizadas:
Valor unitário das diárias:
Valor total das diárias:
Sendo que a Câmara Municipal de Três Barras do Paraná fará o pagamento antecipado das diárias confor-
me termos desta Resolução (incluir dados da Resolução e publicação), em virtude de seu deslocamento.
Três Barras do Paraná, data. Dados para depósito:
Banco: Agência: Conta:
Autorizado Recebi a importância de R$
residente Beneficiário
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CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO N. 02 2025 DIÁRIAS
RESOLUÇÃO N.º 02/2025
SÚMULA: Dispõem sobre a concessão, valor, pagamento e prestação de contas de diárias no âmbito da Câ- mara Municipal
de Vereadores, e dá outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou e eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente,
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder e pagar diárias aos agentes políticos, servidores e cargo em comissão,
quando realizarem viagens em função da Câmara Municipal de Vereadores, devendo ser observado O que segue:
I-a concessão de diária será autorizada somente se houver motivos que justifiquem o deslocamento do beneficiário;
IF- os valores serão diferenciados conforme o destino da viagem, e em conformidade com o Anexo I desta Resolução;
IH — o pagamento deverá ocorrer antecipadamente ao deslocamento, mediante autorização assinada pelo Presidente, e somente ser realizado
posteriormente mediante justificativa;
IV - poderá ser concedida, no máximo, 72 (setenta e duas) diárias por ano para cada beneficiário, tendo o limite mensal de 10 (dez) diárias,
V — após o retorno, o beneficiário da viagem deverá comprovar as atividades desenvolvidas, mediante certificado ou relatório, sendo que, a
falta de comprovação implicará em desconto em folha de pagamento do valor recebido;
VI — caso tenha sido recebido o valor da diária, e ocorra o cancelamento ou desistência da viagem, o beneficiário deverá devolver o valor
recebido em, no máximo, 05 (cinco) dias, sob pena de ter o valor descontado em folha;
VII se for pago valor à maior do que o devido ao beneficiário, ou ocorrer o retorno antes do previsto, deverá o mesmo restituir os valores à
maior em, no máximo, 05 (cinco) dias, sob pena dc ter o valor descontado em folha de pagamento;
VIII — somente se autorizará diária em finais de semana ou feriados de forma excepcional, com justificação;
IX — não se concederá diária sem que haja dotação orçamentária para tanto.
Parágrafo único. A diária destina-se a cobrir as despesas decorrentes de viagem, assim consideradas de hospedagem e alimentação, exceto as
de transporte e locomoção, sendo que, em caso de despesas com combustivel, quando pagas pelo beneficiário, serão ressarcidas mediante
procedimento próprio.
Art. 2º. Caso o beneficiário vá participar de evento onde a hospedagem seja custeada pelo realizador, o valor da diária será reduzido à metade.
Art. 3º. Considera-se diária integral, quando o afastamento do Município for superior a 12 (doze) horas e houver pernoite, sendo que, o
afastamento superior a 04 (quatro) horas será remunerada com metade do valor da diária, e o período inferior a este não dará direito ao
recebimento de valor algum.
Art, 4º, Os Anexos II — Requerimento de diárias, e INI - Autorização de diárias, são partes integrantes desta Resolução, devendo os beneficiários
preenchê-los e apresentá-los para deferimento.
$& 1º Quando a diária tiver como destinatário o Presidente do Legislativo, este terá o pagamento autorizado pelo Vereador ocupante da Primeira
Secretaria.
8 2º Todas as diárias de vereadores, exceto para participarem de curso de aperfeiçoamento, deverão ser deliberadas pelo Plenário.
$ 3º Quando o vereador ou vereadores estiverem em missão oficial de representação da Câmara Municipal, deverá ser aprovado em plenário a
autorização da missão como também a concessão da diária.
& 4º Caso o vereador ou vereadores forem em missão oficial sem que tenha sido aprovado requerimento pelo plenário antecipadamente, o
requerimento deverá ser apresentado na primeira sessão ordinária seguinte, sendo aceito se tiver aprovação de 2/3 da Casa Legislativa.
Art. 5º. Os pagamentos realizados deverão ser publicados no órgão oficial de divulgação dos atos oficiais.
Art. 6º. Não será permitido o pagamento de diária a pessoa que não seja agente público, servidor ou cargo comissionado do Poder Legislativo.
ANEXO HI
AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS
Nº ano
Autorizo o pagamento de diárias ao(à) Sr.(a):
[Muro [en
Lotado na Divisão de:
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
Na função de:
Justificativa para realização da viagem:
Data de início e término da viagem:
Destino da viagem:
Meio de Transporte utilizado:
Quantidade de diárias autorizadas:
Valor unitário das diárias:
Valor total das diárias:
Sendo que a Câmara Municipal de Três Barras do Paraná fará o pagamento antecipado das diárias conforme termos desta Resolução (incluir
dados da Resolução e publicação), em virtude de seu deslocamento.
Três Barras do Paraná, data. Dados para depósito:
Banco; Agência: Conta:
Publicado por:
Sergio Fernandes
Código Identificador:09C5 ABEA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/02/2025. Edição 3210
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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