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norma nº 12/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id314

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Câmara Municipal de Três Barras do Parana
ão ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO Resolução nº 12/2023
Data: 26.06.2023 so
Abre Crédito Suplementar no orçamento da Câmara Municipal, e dá
outras providências.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA, Presidente da Câmara Municipal de
Três Barras do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº
2.410/22,(LOA) de 28.12.2022, e Lei Municipal nº 2.408/22 de 20.12.2022, nos termos do artigo
28, da Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO, Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara
Municipal, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
01.00 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
0103100012.001000 | Manutenção das Atividades Legislativas >.
33.90.30.00.00.00 | Material de consumo. ..R$ 20.000,00
TOTAL ....ccerereseerees e USUAL Casa ROa ren cr e canon tmas mesa tensee casco ano eooroanes sncscesnenonaranes «R$ 20.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar aberto no art. 1º desta
Resolução fica cancelado parcialmente recursos das seguintes dotações orçamentárias,
conforme prevê o art. 43, 818, III da Lei nº 4.320, de 1964:
4
| 01.00 | PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas
44.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente
acao Lo peaanL Naa cases nva rasa Na ve va a ass esa spa R$ 20.000,00
TOTAL .......ssscssssseereereerreracessenersseresancesaa ernereennereresaaacasrasamanessesanacacesaacassssasentsos R$ 20.000,00
Art. 3º Fica Autorizado a atualizar valores no exercício de 2023, dos ci
Projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano
Plurianual(PPA) Leis nº 2.165/2021 e Lei nº 2.408/22; Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei
nº 2.410/22 Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme Caput, do Art. 1º e 2º desta Resolução.
Art, 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, 26 de junho de 2023. =
j
; y
ANT ÁARLOS DA MOTTA
Presidente
35-1002 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná/PR
Av. São Paulo. 452 - Caixa Postal 41 - Fone (45
EM et.com.br
É 27/06/2023, 10:07
https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5DDOB91 7/03AL8dmw-Wm334BeiMgU-JGE4WwUpZUUABPfHanPIY60--eBISWryc8nXMjfkHISTY...
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
On dn
CÂMARA MUNICIPAL
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Resolução nº 12/2023
Data: 26.06.2023
Abre Crédito Suplementar no orçamento da Câmara
Municipal, e dá outras providências.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA, Presidente da Câmara Municipal
de Três Barras do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
autorizado pela Lei Municipal nº 2.410/22,(LOA) de 28.12.2022, e
Lei Municipal nº 2.408/22 de 20.12.2022, nos termos do artigo 28, da
Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO, Promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara
Municipal, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na seguinte
dotação orçamentária:
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
[CÂMARA MUNICIPAL
[0103100012.001000 [Manutenção das Atividades Legislativas
33.90.30.00.00.00 [Material de consumo.............R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar aberto no art. 1º desta
Resolução fica cancelado parcialmente recursos das seguintes
dotações orçamentárias, conforme prevê o art. 43, $1º, III da Lei nº
4.320, de 1964:
Manutenção das Atividades Legislativas
[0103 100012.001000
[44.90.52,00.00.00 Permanente
Material
RS 20.000,00
Equipamentos
R$ 20.000,00
Art. 3º Fica Autorizado a atualizar valores no exercício de 2023, dos
Projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas
seguintes Leis: Plano Plurianual(PPA) Leis nº 2.165/2021 e Lei nº
2.408/22; Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 2.410/22 Lei
Orçamentária Anual (LOA), conforme Caput, do Art. 1º e 2º desta
Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação oficial.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, 26 de junho de 2023.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
Presidente
Publicado por:
Sergio Fernandes
Código Identificador:SDD0B917
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/06/2023. Edição 2801
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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