| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 314 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
Câmara Municipal de Três Barras do Parana ão ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO Resolução nº 12/2023 Data: 26.06.2023 so Abre Crédito Suplementar no orçamento da Câmara Municipal, e dá outras providências. ANTENOR CARLOS DA MOTTA, Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 2.410/22,(LOA) de 28.12.2022, e Lei Municipal nº 2.408/22 de 20.12.2022, nos termos do artigo 28, da Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO, Promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 01.00 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.01 CÂMARA MUNICIPAL 0103100012.001000 | Manutenção das Atividades Legislativas >. 33.90.30.00.00.00 | Material de consumo. ..R$ 20.000,00 TOTAL ....ccerereseerees e USUAL Casa ROa ren cr e canon tmas mesa tensee casco ano eooroanes sncscesnenonaranes «R$ 20.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar aberto no art. 1º desta Resolução fica cancelado parcialmente recursos das seguintes dotações orçamentárias, conforme prevê o art. 43, 818, III da Lei nº 4.320, de 1964: 4 | 01.00 | PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.01 CÂMARA MUNICIPAL 0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas 44.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente acao Lo peaanL Naa cases nva rasa Na ve va a ass esa spa R$ 20.000,00 TOTAL .......ssscssssseereereerreracessenersseresancesaa ernereennereresaaacasrasamanessesanacacesaacassssasentsos R$ 20.000,00 Art. 3º Fica Autorizado a atualizar valores no exercício de 2023, dos ci Projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual(PPA) Leis nº 2.165/2021 e Lei nº 2.408/22; Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 2.410/22 Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme Caput, do Art. 1º e 2º desta Resolução. Art, 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, 26 de junho de 2023. = j ; y ANT ÁARLOS DA MOTTA Presidente 35-1002 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná/PR Av. São Paulo. 452 - Caixa Postal 41 - Fone (45 EM et.com.br É 27/06/2023, 10:07 https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5DDOB91 7/03AL8dmw-Wm334BeiMgU-JGE4WwUpZUUABPfHanPIY60--eBISWryc8nXMjfkHISTY... Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ On dn CÂMARA MUNICIPAL ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR Resolução nº 12/2023 Data: 26.06.2023 Abre Crédito Suplementar no orçamento da Câmara Municipal, e dá outras providências. ANTENOR CARLOS DA MOTTA, Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 2.410/22,(LOA) de 28.12.2022, e Lei Municipal nº 2.408/22 de 20.12.2022, nos termos do artigo 28, da Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO, Promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na seguinte dotação orçamentária: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL [CÂMARA MUNICIPAL [0103100012.001000 [Manutenção das Atividades Legislativas 33.90.30.00.00.00 [Material de consumo.............R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar aberto no art. 1º desta Resolução fica cancelado parcialmente recursos das seguintes dotações orçamentárias, conforme prevê o art. 43, $1º, III da Lei nº 4.320, de 1964: Manutenção das Atividades Legislativas [0103 100012.001000 [44.90.52,00.00.00 Permanente Material RS 20.000,00 Equipamentos R$ 20.000,00 Art. 3º Fica Autorizado a atualizar valores no exercício de 2023, dos Projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual(PPA) Leis nº 2.165/2021 e Lei nº 2.408/22; Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 2.410/22 Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme Caput, do Art. 1º e 2º desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, 26 de junho de 2023. ANTENOR CARLOS DA MOTTA Presidente Publicado por: Sergio Fernandes Código Identificador:SDD0B917 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/06/2023. Edição 2801 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 11