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norma nº 16/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaCONCEDE PROMOÇÃO DE NIVEL A SERVIDORA LNILCE VIORIANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id318

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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
RESOLUÇÃO N.º 16/2023
SÚMULA: Concede promoção de nível à servidora
Lenilce Vitoriano e dá outras providências.
A Comissão de Avaliação da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
aprovou, e Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente desta Casa de Leis, cumprindo as
determinações do Art. 24, Parágrafo 1º da Lei n.º 215/10, em atendimento ao parecer
da Comissão de Avaliação, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica a Servidora Lenilce Vitoriano, Assistente Legislativo desta Casa
de Leis, promovida ao “nível 7” do mesmo cargo, de acordo com o contido no Art. 24
8 1º, da Lei n.º 215/10.
Art. 2º. Os vencimentos serão de acordo com o Anexo II da Lei 2420/2023.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 02 de outubro de 2023.
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Presidente
Três Barras do Paraná - PR / Ay. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail : camaragtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
04/10/2023, 08:15
https:/Iwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5CAZC794/03AFCWeAT Tel5B. 03FLabxpwbLslaSO9IBIAGO-YkawL RxASPEBINiydvIGO!-93]DUV. E
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
pa
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO N.º 16/2023
RESOLUÇÃO N.º 16/2023
SÚMULA: Concede promoção de nível à
servidora Lenilce Vitoriano e dá outras
providências.
A Comissão de Avaliação da Câmara Municipal de Três Barras
do Paraná aprovou, e Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente
desta Casa de Leis, cumprindo as determinações do Art. 24,
Parágrafo 1º da Lei n.º 215/10, em atendimento ao parecer da
Comissão de Avaliação, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica a Servidora Lenilce Vitoriano, Assistente
Legislativo desta Casa de Leis, promovida ao “nível 7” do
mesmo cargo, de acordo com o contido no Art. 24 $ 1º, da Lei
n.º 215/10.
Art. 2º. Os vencimentos serão de acordo com o Anexo II da
Lei 2420/2023.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 02 de outubro
de 2023.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
Presidente
Publicado por:
Lenilce Vitoriano
Código Identificador:5SCA2C794
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/10/2023. Edição 2871
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
111
cj CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
OE. ESTADO DO PARANÁ
aço
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO SOBRE O DESEMPENHO
PROFISSIONAL DA SERVIDORA LENILCE VITORIANO, ASSISTENTE
LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ.
Em data de dois de outubro de dois mil e vinte e três, na sala das
comissões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, reuniram-se os membros
da Comissão de Avaliação, composta pelos senhores: Antenor Carlos da Motta =
Presidente, Dirceu Duarte = Segunto Secretário (que substitui o primeiro face sua
licença) e Sérgio Fernandes = servidor designado, com a finalidade de “avaliar o
desempenho da servidora Lenilce Vitoriano”, Assistente Legislativo desta Casa de
Leis, para promoção de nível, em cumprimento ao disposto no Artigo 24 e seu $ 1º,
da Lei n.º 215/10, que dispõe sobre o Plano de Cargos e salários dos Servidores da
Câmara Municipal.
Após a análise detalhada da atuação da referida servidora, avaliando-se o
cumprimento de suas obrigações, previstas no Art. 20 da Lei n.º 215/10, chegou-se à
conclusão que a mesma apresentou um ótimo desempenho, condizente com a sua
função e preenche os requisitos necessários para merecer, por parte desta comissão, a
aprovação para a sua “promoção” ao nível “7” previsto no Art. 24 $ 1º da Lei n.º
215/10. Ainda, há análise de impacto financeiro apto à concessão.
É O PARECER.
Três Barras do Paraná, aos 02 de outubro de 2023.
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Presidente
Servido designado
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail: camaragtresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
Três Barras do Paraná, 11 de setembro de 2023.
Ofício Especial
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Sou Servidora Pública Municipal lotada nesta Casa de
Leis, pois obtive o êxito em Concurso Público, realizado para o fim de contratar
“Assistente Legislativo”. O Concurso Público teve o nº 001/2008 e minha nomeação
se deu através da resolução nº 06/2008. Assim, exerço a função de Assistente
Legislativo desde o dia 07 de março de 2008.
Diante do exposto, sirvo-me do presente para
REQUERER a Vossa Excelência promoção para o NÍVEL 7, nos termos do Art. 24 $
1º, da Lei n.º 215/2010.
Nada mais havendo e na certeza de que meu pedido
será deferido, despeço-me, renovando os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente
RG 9.386.430-1-PR
CPF 062.262.169-64
Exmo. Sr.
Antenor C. da Motta RECEBIDO
MD. Presidente da Câmara Municipal E
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Três Barras do Paraná — Paraná Em his
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PARECER JURÍDICO
Trata-se de Ofício Especial datado de 11 de setembro de 2023, onde a
servidora efetiva desta Câmara Municipal, Lenilce Vitoriano, requer avanço funcional
através de progressão horizontal por promoção, eis que está no Nível 6 e requer
seja reenguadrado no Nível 7.
A Lei 215/10, de 30 de março de 2010 estabelece em seu artigo 24, parágrafo
11º;
Art. 24. Após completar o estágio probatório estabelecido
em lei, o servidor será estável, sendo promovido para o
nível “1”, conforme tabela de progressão horizontal,
constante do anexo Ill desta Lei.
$ 1º. O nível “2” será alcançado pelo servidor estável,
após o mínimo de dois anos no nível “1”, se apresentou
bom desempenho nesse período, assim sucessivamente.
Assim, deverá tal pedido ser encaminhado para a Comissão estabelecida em
conformidade com o artigo 23 do mesmo diploma, para efetivação da avaliação,
devendo observar a mesma, em conformidade com o inciso | do artigo 14, se a
servidora cumpre a exigência mínima do inciso | do artigo 18.
Também deve-se considerar que a Lei Complementar 173/2020, que veda
várias práticas com relação as despesas de pessoal, não impôs limitação as
progressões, quando anteriores as leis que as implementaram.
Tanto é isso, que o próprio TCE/PR emitiu a Nota Técnica nº 9/2020 —
CGFITCE-PR, onde assevera a possibilidade, não havendo restrição, que não seja
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Av. São Paulo, 452 — Caixa Postal 41 — Fone (45) 32351225 / (45) 32351002 — CEP: 85485000 — Três Barras do Paraná-PR
E-mail: pan
funcional, para que a progressão não se efetive.
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Entretanto, também deve-se observar a data da última progressão, caso atinja
os requisitos do artigo 20, caput, sendo esta última a data para implementação do
avanço, caso satisfeitos os requisitos.
Após a avaliação, o resultado deverá ser obrigatoriamente cientificado à
servidora, que deverá se manifestar sobre a avaliação.
Com a manifestação da servidora em concordância com a avaliação, deverá
ser dada publicidade da decisão de promoção ou não através de Resolução.
Caso haja discordância, deverá a comissão tomar as providências do
parágrafo 3º do artigo 26, decidindo pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
Posteriormente, tais atos deverão ser publicados através de Resolução, que
deverá deferir ou indeferir o pedido de promoção de nível.
É o parecer.
Três Barras do Paraná/PR, 02 de outubro de 20283.
ADRIANO APARECIDO DEZAN
OABIPR 69.809
Av. São Paulo, 452 — Caixa Postal 41 — Fone (45) 32351225 / (45) 32351002 — CEP: 85485000 — Três Barras do Paraná-PR
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