| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | CONCEDE PROMOÇÃO DE NIVEL A SERVIDORA LNILCE VIORIANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 318 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 9
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANA RESOLUÇÃO N.º 16/2023 SÚMULA: Concede promoção de nível à servidora Lenilce Vitoriano e dá outras providências. A Comissão de Avaliação da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou, e Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente desta Casa de Leis, cumprindo as determinações do Art. 24, Parágrafo 1º da Lei n.º 215/10, em atendimento ao parecer da Comissão de Avaliação, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica a Servidora Lenilce Vitoriano, Assistente Legislativo desta Casa de Leis, promovida ao “nível 7” do mesmo cargo, de acordo com o contido no Art. 24 8 1º, da Lei n.º 215/10. Art. 2º. Os vencimentos serão de acordo com o Anexo II da Lei 2420/2023. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 02 de outubro de 2023. ulUE Presidente Três Barras do Paraná - PR / Ay. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail : camaragtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br 04/10/2023, 08:15 https:/Iwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5CAZC794/03AFCWeAT Tel5B. 03FLabxpwbLslaSO9IBIAGO-YkawL RxASPEBINiydvIGO!-93]DUV. E Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ pa CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO N.º 16/2023 RESOLUÇÃO N.º 16/2023 SÚMULA: Concede promoção de nível à servidora Lenilce Vitoriano e dá outras providências. A Comissão de Avaliação da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou, e Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente desta Casa de Leis, cumprindo as determinações do Art. 24, Parágrafo 1º da Lei n.º 215/10, em atendimento ao parecer da Comissão de Avaliação, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica a Servidora Lenilce Vitoriano, Assistente Legislativo desta Casa de Leis, promovida ao “nível 7” do mesmo cargo, de acordo com o contido no Art. 24 $ 1º, da Lei n.º 215/10. Art. 2º. Os vencimentos serão de acordo com o Anexo II da Lei 2420/2023. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 02 de outubro de 2023. ANTENOR CARLOS DA MOTTA Presidente Publicado por: Lenilce Vitoriano Código Identificador:5SCA2C794 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/10/2023. Edição 2871 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ 111 cj CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ OE. ESTADO DO PARANÁ aço PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO SOBRE O DESEMPENHO PROFISSIONAL DA SERVIDORA LENILCE VITORIANO, ASSISTENTE LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ. Em data de dois de outubro de dois mil e vinte e três, na sala das comissões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, reuniram-se os membros da Comissão de Avaliação, composta pelos senhores: Antenor Carlos da Motta = Presidente, Dirceu Duarte = Segunto Secretário (que substitui o primeiro face sua licença) e Sérgio Fernandes = servidor designado, com a finalidade de “avaliar o desempenho da servidora Lenilce Vitoriano”, Assistente Legislativo desta Casa de Leis, para promoção de nível, em cumprimento ao disposto no Artigo 24 e seu $ 1º, da Lei n.º 215/10, que dispõe sobre o Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal. Após a análise detalhada da atuação da referida servidora, avaliando-se o cumprimento de suas obrigações, previstas no Art. 20 da Lei n.º 215/10, chegou-se à conclusão que a mesma apresentou um ótimo desempenho, condizente com a sua função e preenche os requisitos necessários para merecer, por parte desta comissão, a aprovação para a sua “promoção” ao nível “7” previsto no Art. 24 $ 1º da Lei n.º 215/10. Ainda, há análise de impacto financeiro apto à concessão. É O PARECER. Três Barras do Paraná, aos 02 de outubro de 2023. 0D2777,/48 Presidente Servido designado Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail: camaragtresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br Três Barras do Paraná, 11 de setembro de 2023. Ofício Especial Excelentíssimo Senhor Presidente: Sou Servidora Pública Municipal lotada nesta Casa de Leis, pois obtive o êxito em Concurso Público, realizado para o fim de contratar “Assistente Legislativo”. O Concurso Público teve o nº 001/2008 e minha nomeação se deu através da resolução nº 06/2008. Assim, exerço a função de Assistente Legislativo desde o dia 07 de março de 2008. Diante do exposto, sirvo-me do presente para REQUERER a Vossa Excelência promoção para o NÍVEL 7, nos termos do Art. 24 $ 1º, da Lei n.º 215/2010. Nada mais havendo e na certeza de que meu pedido será deferido, despeço-me, renovando os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente RG 9.386.430-1-PR CPF 062.262.169-64 Exmo. Sr. Antenor C. da Motta RECEBIDO MD. Presidente da Câmara Municipal E ? se 103] 2087 Três Barras do Paraná — Paraná Em his NE Cn entra CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PARECER JURÍDICO Trata-se de Ofício Especial datado de 11 de setembro de 2023, onde a servidora efetiva desta Câmara Municipal, Lenilce Vitoriano, requer avanço funcional através de progressão horizontal por promoção, eis que está no Nível 6 e requer seja reenguadrado no Nível 7. A Lei 215/10, de 30 de março de 2010 estabelece em seu artigo 24, parágrafo 11º; Art. 24. Após completar o estágio probatório estabelecido em lei, o servidor será estável, sendo promovido para o nível “1”, conforme tabela de progressão horizontal, constante do anexo Ill desta Lei. $ 1º. O nível “2” será alcançado pelo servidor estável, após o mínimo de dois anos no nível “1”, se apresentou bom desempenho nesse período, assim sucessivamente. Assim, deverá tal pedido ser encaminhado para a Comissão estabelecida em conformidade com o artigo 23 do mesmo diploma, para efetivação da avaliação, devendo observar a mesma, em conformidade com o inciso | do artigo 14, se a servidora cumpre a exigência mínima do inciso | do artigo 18. Também deve-se considerar que a Lei Complementar 173/2020, que veda várias práticas com relação as despesas de pessoal, não impôs limitação as progressões, quando anteriores as leis que as implementaram. Tanto é isso, que o próprio TCE/PR emitiu a Nota Técnica nº 9/2020 — CGFITCE-PR, onde assevera a possibilidade, não havendo restrição, que não seja ) Av. São Paulo, 452 — Caixa Postal 41 — Fone (45) 32351225 / (45) 32351002 — CEP: 85485000 — Três Barras do Paraná-PR E-mail: pan funcional, para que a progressão não se efetive. CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Entretanto, também deve-se observar a data da última progressão, caso atinja os requisitos do artigo 20, caput, sendo esta última a data para implementação do avanço, caso satisfeitos os requisitos. Após a avaliação, o resultado deverá ser obrigatoriamente cientificado à servidora, que deverá se manifestar sobre a avaliação. Com a manifestação da servidora em concordância com a avaliação, deverá ser dada publicidade da decisão de promoção ou não através de Resolução. Caso haja discordância, deverá a comissão tomar as providências do parágrafo 3º do artigo 26, decidindo pelo deferimento ou indeferimento do pedido. Posteriormente, tais atos deverão ser publicados através de Resolução, que deverá deferir ou indeferir o pedido de promoção de nível. É o parecer. Três Barras do Paraná/PR, 02 de outubro de 20283. ADRIANO APARECIDO DEZAN OABIPR 69.809 Av. São Paulo, 452 — Caixa Postal 41 — Fone (45) 32351225 / (45) 32351002 — CEP: 85485000 — Três Barras do Paraná-PR E-mail: PRE ra utTes su onivivs ep IWLOL 0'TEOTT SU ecos | ououmy orsuata sy'ese SE EGOSTOL SH Sr'z6s6 SU Is |st3ayoa1 . pos . DO'GhT'STOT [00'000'9€6 1 ap seuses) osang LST SU E69SS6 SU GT6BE6 Su py exsigejuoo DO'0000LT'P ma E E ipa 1s'oL $4 6rtzor SU TETE SU Taz “Bay asissy sasou 7] sou epinbr7 SJuano eloosy pia porem | vo EE 2 RR opmorgo 2p eidojopoja Teossad uso? esodsap ep ogssnasadas ep asgpuy (Y uI SSejusolog ESTADO DO PARANA [90'ZEO'TT SU E SE'TITOT SU teor eme ER Municipal de Três Barras do Parana Se / sizuoneg SA Bm sogáesugo /s sonnaja sieuoned | SenuauauaA | SOANSJo SOjuSunoUdA 8.00 + SoAneja soBieo pa ojuauny emos | sopóz3ugo quewuny ousumy emos ojuoumy epepnuend = SOARIJT SSIOPIAISS - GT 9P [ELES Ojuomny < zo OUJIHONVNIH 4 ORIVINTNVÕIO OL)VdWI AG VHTINVIA Ae CAPITAL DO FEIJÃO SWunicípal de Três Barras do Paranã ESTADO DO PARANÁ amata CAPITAL DO FEIJÃO C1e(v/a) Terusosa, (+) otojo. ou sesadsap ap [elo] 90'zE0 TIS" GH es'covorst sa or'9vs-60T"2 $8 90'TEO'TI SH BETITOL SA OP'9ys'6 SU O0'8PT'6P9'T [00'00S TEST. 00'000'61 1'Z Caoueuy or ojuenh asgguy um 90'ZEO TT SH n rem Ojusuny OpsIAdk sesadsag] OBSIAdk ouoopx - OANB|SISOT OjuSurediC OImoIgo 9p etãojopo: Ojuauiny OBSIAdIZ Ojuoue 9P BUJO;] SOJSEL) OBSIADIC ANTeP voz vei ce'secrILI “Lg O'sSL'sTs 1 [SUE = 0408 Ted aan: (vara epe PLIFJUSUIRÕIO ORSIASI] ojnargo op eigojopoy ojusweged ap emjoy wos sojseS soe ojuenb aspuy (4 é [de Três Barras do Parana ESTADO DO PARANÁ r icipa É Camara Muni CAPITAL DO FEIJÃO “epepiuo eu ajuagia “Jediotunus ojuatreõio oe Ojunf PISoueuy ORSIASIÁ ua) ojoedum ajso eren anb ap jeLrepes esodsop ep ojusume O “JOLINUY OOJ9IOXT OU EPEZITESY EO PP JOJeA O aJgos opeorjde 947 9P [emuaolad Op SPABNE “ONSOUBUI OIDIDIOX9 EPeO US OPEIIJUDA 9 ojuoureged o eujos ap SoIse uioo aum] O 197 BPlasajar ep “TA E DU] V6Z "UV OU opioojeqeiso [ergusosad op 940, essedes ou onb oIsta “000Z/101 JeJuSuajduos 197 Ep “oourud ogeltpred “V-6Z MV OU opiosjaqeisa 02 apuayy - + “Jedoruny oAnejstõo” O ered epinby QUaLO) ENYA BP 9%9 9P pemuoosod o essedengn opu jeossod uIoo OjsE3 O onb ojsod “O00Z/101 IEIUSWa|duoo 197 EP “.e,, Eno] TI SU] “OZ UV Ojad optBixo 08 apuayy — € “(Sel19] ap €/1 9 OPIES 5£ | “SOSOUI Z1) OUP OP Sosa cg'EI OPRISpISUOO 10] SOl9jo12xa SO SOQUIP EIA "%19'P 2P 103 VOdI OPROIJde ojuaume ap Sotpur O STOT 9 PTOT PIPA - (Setsgy 9 €/1 9 OLIPJES 5£ 1 “Sosa TI) EE'€T J0d opeondugnu 103 EZOZ 2P O1ojo1oxo O eIed OJse8 95 'WZ SOP [BLIP[ES OjuStune O UIOD SQUI OU SOJS ap [ej03 OU Ejnsos “sreuoned sagórdLigo SEp Ojuaume Op BUIOS E SIEUI “OJUSUIOUDA OP Ojuaume Op euIos V — | SINTO 9P ELIQUISA