| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | CONCEDE PROMOÇÃO DE NIVEL AO SERVIDOR SERGIO FERNANDES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 319 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANA RESOLUÇÃO N.º 17/2023 SÚMULA: Concede promoção de nível ao servidor Sérgio Fernandes, e dá outras providências. A Comissão de Avaliação da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou, e Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente desta Casa de Leis, cumprindo as determinações do Art. 24, Parágrafo 1º da Lei n.º 215/10, em atendimento ao parecer da Comissão de Avaliação, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica o Servidor Sérgio Fernandes, Contabilista Legislativo desta Casa de Leis, promovido ao “nível 7” do mesmo cargo, de acordo com o contido no Art. 24 $ 1º, da Lei n.º 215/10. Art. 2º. Os vencimentos serão de acordo com o Anexo II da Lei 2420/2023. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 02 de outubro de 2023. PÁ aa é e ; oia Presidente Três Barras do Paraná - PR / Ay. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail: camaraçatresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br 04/10/2023, 08:15 https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E8A923BD/03AFcWeA6DLRWqQfsF1 BMSGcRczY8VU LmaWZMXvh29n0aZyTq3HId2W3RIV... Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná —— ee ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ e CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 17/203 RESOLUÇÃO N.º 17/2023 SÚMULA: Concede promoção de nível ao servidor Sérgio Fernandes, e dá outras providências. A Comissão de Avaliação da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou, e Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente desta Casa de Leis, cumprindo as determinações do Art. 24, Parágrafo 1º da Lei n.º 215/10, em atendimento ao parecer da Comissão de Avaliação, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica o Servidor Sérgio Fernandes, Contabilista Legislativo desta Casa de Leis, promovido ao “nível 7” do mesmo cargo, de acordo com o contido no Art. 24 & 1º, da Lei n.º 215/10. Art. 2º. Os vencimentos serão de acordo com o Anexo II da Lei 2420/2023. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 02 de outubro de 2023. ANTENOR CARLOS DA MOTTA Presidente Publicado por: Lenilce Vitoriano Código Identificador:E8A4923BD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/10/2023. Edição 2871 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 11 Paraná , 05 de Outubro de 2023 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XII|Nº 2872 “FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO Prefeito Publicado por: Marciele Isabel Munaro Código Identificador:610139E1 CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 17/2023 REPUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO N.º 17/2023 SÚMULA: Concede promoção de nível ao servidor Sérgio Fernandes, e dá outras providências. A Comissão de Avaliação da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou, e Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente desta Casa de Leis, cumprindo as determinações do Art. 24, Parágrafo 1º da Lei n.º 215/10, em atendimento ao parecer da Comissão de Avaliação, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art, 1º. Fica o Servidor Sérgio Fernandes, Contabilista Legislativo desta Casa de Leis, promovido ao “nível 7” do mesmo cargo, de acordo com o contido no Art. 24 $ 1º, da Lei n.º 215/10. Art. 2º. Os vencimentos serão de acordo com o Anexo II da Lei 2420/2023. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 02 de outubro de 2023. ANTENOR CARLOS DA MOTTA Presidente Publicado por: Lenilce Vitoriano Código Identificador:79B4DES51 MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 148/2020 Partes: Contratante: MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ/PR. Contratada: SIPROMED — APOIO ADMINISTRATIVO HOSPITALAR LTDA — CNPJ nº 02.586.042/0001-81. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência para mais 12 (doze) meses e consequentemente do valor do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 148/2020, regime de execução por preço global, relativo à prestação de serviços contínuos de “APOIO ADMINISTRATIVO EM FATURAMENTO HOSPITALAR A SER PRESTADO JUNTO A ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL”, com fundamento no art. 57 e 65, II, da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 8666/93. Valor do Aditivo: R$ 26.419,20 (Vinte e seis mil, quatrocentos e dezenove mil, e vinte centavos). Valor atualizado do Contrato: R$ 100.838,40 (cem mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos). Data da assinatura do Termo Aditivo: 04/10/2023 Ficam ratificadas as demais exigências do Contrato Pregão Presencial nº 38/2020 Publicado por: Vanessa Macagnan Código Identificador:BAD8133E MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 155/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO GINÁSIO DE ESPORTES DO DISTRITO DE SANTO IZIDORO. PARTES: Município de Três Barras do Paraná e R. MATOS LTDA. FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93 demais alterações e Dispensa de Licitação nº 42/2023. VALOR: R$ 14.850,00 (Quatorze mil, oitocentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 90 (Noventa) dias. DATA DE ASSINATURA: 04 de outubro de 2023. Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador:57DDFA2F MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89/2023 Três Barras do Paraná, 11 de setembro de 2022. Ofício Especial Excelentíssimo Senhor Presidente: Sou Servidor Público Municipal lotado nesta Casa de Leis, pois obtive o êxito em Concurso Público, realizado para o fim de contratar “Contabilista Legislativo”. O Concurso Público teve o nº 001/2008 e minha nomeação se deu através da Resolução nº 04/2008. Assim, exerço a função de Contabilista Legislativo desde o dia 07 de março de 2008. Diante do exposto, sirvo-me do presente para REQUERER a Vossa Excelência promoção para o NÍVEL 7, nos termos do Art. 24 8 1º, da Lei n.º 215/2010. Nada mais havendo e na certeza de que meu pedido será deferido, despeço-me, renovando os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Exmo. Sr. Antenor C. da Motta a cregido MD. Presidente da Câmara Municipal Rodo É | Três Barras do Paraná — Paraná Em 28) OS! Loe5 pr icipal de Câmara Mun CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PARECER JURÍDICO Trata-se de Ofício Especial datado de 11 de setembro de 2023, onde o servidor efetivo desta Câmara Municipal, Sergio Fernandes, requer avanço funcional através de progressão horizontal por promoção, eis que está no Nível 6 e requer seja reenquadrado no Nível 7. A Lei 215/10, de 30 de março de 2010 estabelece em seu artigo 24, parágrafo 1º; Art. 24. Após completar o estágio probatório estabelecido em lei, o servidor será estável, sendo promovido para o nível “1”, conforme tabela de progressão horizontal, constante do anexo Ill desta Lei. $ 1º. O nível “2” será alcançado pelo servidor estável, após o mínimo de dois anos no nível “1”, se apresentou bom desempenho nesse período, assim sucessivamente. Assim, deverá tal pedido ser encaminhado para a Comissão estabelecida em conformidade com o artigo 23 do mesmo diploma, para efetivação da avaliação, devendo observar a mesma, em conformidade com o inciso | do artigo 14, se o servidor cumpre a exigência mínima do inciso | do artigo 18. Também deve-se considerar que a Lei Complementar 173/2020, que veda várias práticas com relação as despesas de pessoal, não impôs limitação as progressões, quando anteriores as leis que as implementaram. Tanto é isso, que o próprio TCE/PR emitiu a Nota Técnica nº 9/2020 — CGFITCE-PR, onde assevera a possibilidade, não havendo restrição, que não seja funcional, para que a progressão não se efetive. Av. São Paulo, 452 — Caixa Postal 41 — Fone se 32351225 / Sel 32351002 — CEP: 85485000 — Três Barras do Paraná-PR E-mail: CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Entretanto, também deve-se observar a data da última progressão, caso atinja os requisitos do artigo 20, caput, sendo esta última a data para implementação do avanço, caso satisfeitos os requisitos. Após a avaliação, o resultado deverá ser obrigatoriamente cientificado ao servidor, que deverá se manifestar sobre a avaliação. Com a manifestação do servidor em concordância com a avaliação, deverá ser dada publicidade da decisão de promoção ou não através de Resolução. Caso haja discordância, deverá a comissão tomar as providências do parágrafo 3º do artigo 26, decidindo pelo deferimento ou indeferimento do pedido. Posteriormente, tais atos deverão ser publicados através de Resolução, que deverá deferir ou indeferir o pedido de promoção de nível. É o parecer. Três Barras do Paraná/PR, 02 de outubro de 2028. ADRADS APARECIDO DEZAN OAB/PR 69.809 Av. São Paulo, 452 — Caixa Postal 41 — Fone (45 32351225 / sa 32351002 — CEP: 85485000 — Três Barras do Paraná-PR E-mail: SE'z9T"9P6T GU orsnsvortsu | (+09) rmoI(al E [90'TBT'9EO'T SH À o Barras do Paranã [de Tr ESTADO DO PARANA -1002 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná/PR utTes su er nro, no perrejes] quoms precos presos | rum opsratar(a sys Su E6OSTOL SU Sh'L686 SU as |s1397291 DO'6hT'STOT. [00'000'96'1 00'000'S69" 1 E ap SOJSEL) OBSIADdId (, L9'L9T Su E6OSS6 SH 9U68E6 SU py exsigigequos A “nan: coceTOR: Pp OT III Ostou! op,? 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São Paulo. 452 - Caixa Postal 4] - For Barras do Parana [de Tres ESTADO DO PARANÁ A r ipa r amava Munic e CAPITAL DO FEIJÃO “apepiuo eu ojuogia “Jedio tun ojuauredio or ojunf extoouru!y opsIASId ua) ojoedun ajso een anb ap petejes esodsop ep oquaune O -ç “JOLIMUY OIO/9IX OU EPRZIfCOY CI1000Y BP JOJ2A O SIGOS Opeol|de 9% 9p jenjusoad op soAene “OIodueuIy Oojolaxa Epeo wo OpeoyLoA 9 ojuaueded op LO 1TPPpiIgjos ep “TA BJ ou] V6T My ou oprospoqeisa jenguas1ad op 9407 essedengn opu enb oNsta “O0OT/1OL JEJUSa|dWO? 197 Pp “orou OjelBpIva “V-67 "UV OU Opioajaqeisa oe apuayy - p “Tedrtun oAnejsiõo7 o ered epinbiT ajuaLios eMo9oy ep 949 ap jemuoosad o essedenn opu [possod u1o9 0jseg o anb oysod “000Z/101 I'USa|dwos 197 ep “e, ema] TI 'OUY “OZ UV ojad opidixo oe opuayy — € “(set1gy ap €/1 9 OLIPJPS E] “SOS TI) OU OP Sasom ge'cT OPRI9PISUOO 10] SOIIJ919X9 SO SOQUIE EIEM "Y% 9h 9P 103 VOdI OpeoIde ojusume ap cotpui O STOZ 9 pzoT veda —T “(Setsgy ap €/1 9 OLIpIeS cg 1 “Sosou TI) £E'€1 10d opeondnnuw 103 czoT ap ot9jo10xo O eIed 0)seg a3sq "%Z SOp [eLIejes ojuaume o oo sguu ou sojsed ap [2107 OU eIjnso! “steuoned sagóe3Lgo sep ojuaume op pulos e steu “OjuautoudA Op Ojuaum? op euios y — | OIMIIFO 9P EQU EP 85485-000 - Três Barras do Paraná/PR Av. São Paulo. 452 - Caix: ey CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ =. ESTADO DO PARANÁ age PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO SOBRE O DESEMPENHO PROFISSIONAL DO SERVIDOR SERGIO FERNANDES, CONTABILISTA LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ. Em data de dois de outubro de dois mil e vinte e três, na sala das comissões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, reuniram-se os membros da Comissão de Avaliação, composta pelos senhores: Antenor Carlos da Motta = Presidente, Dirceu Duarte = Segunto Secretário (que substitui o primeiro face sua licença) e Roberto Tavares = servidor designado, com a finalidade de “avaliar o desempenho do servidor Sérgio Fernandes”, Contabilista Legislativo desta Casa de Leis, para promoção de nível, em cumprimento ao disposto no Artigo 24 e seu $ 1º, da Lei n.º 215/10, que dispõe sobre o Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal. Após a análise detalhada da atuação do referido servidor, avaliando-se o cumprimento de suas obrigações, previstas no Art. 20 da Lei n.º 215/10, chegou-se à conclusão que o mesmo apresentou um ótimo desempenho, condizente com a sua função e preenche os requisitos necessários para merecer, por parte desta comissão, a aprovação para a sua “promoção” ao nível “7” previsto no Art. 24 8 1º da Lei n.º 215/10. Ainda, há análise de impacto financeiro apto à concessão. É O PARECER. Três Barras do Paraná, aos 02 de outubro de 2023. dd rios la Motta Presidente Dirceu Duarte Servidor designado Três Barras do Paraná - PR / Ay. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002. E-mail: camaraçtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br