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norma nº 17/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaCONCEDE PROMOÇÃO DE NIVEL AO SERVIDOR SERGIO FERNANDES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id319

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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
RESOLUÇÃO N.º 17/2023
SÚMULA: Concede promoção de nível ao servidor
Sérgio Fernandes, e dá outras providências.
A Comissão de Avaliação da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
aprovou, e Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente desta Casa de Leis, cumprindo as
determinações do Art. 24, Parágrafo 1º da Lei n.º 215/10, em atendimento ao parecer
da Comissão de Avaliação, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica o Servidor Sérgio Fernandes, Contabilista Legislativo desta Casa
de Leis, promovido ao “nível 7” do mesmo cargo, de acordo com o contido no Art. 24
$ 1º, da Lei n.º 215/10.
Art. 2º. Os vencimentos serão de acordo com o Anexo II da Lei 2420/2023.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 02 de outubro de 2023.
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Presidente
Três Barras do Paraná - PR / Ay. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail: camaraçatresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
04/10/2023, 08:15
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E8A923BD/03AFcWeA6DLRWqQfsF1 BMSGcRczY8VU LmaWZMXvh29n0aZyTq3HId2W3RIV...
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
e
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 17/203
RESOLUÇÃO N.º 17/2023
SÚMULA: Concede promoção de nível ao
servidor Sérgio Fernandes, e dá outras
providências.
A Comissão de Avaliação da Câmara Municipal de Três Barras
do Paraná aprovou, e Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente
desta Casa de Leis, cumprindo as determinações do Art. 24,
Parágrafo 1º da Lei n.º 215/10, em atendimento ao parecer da
Comissão de Avaliação, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica o Servidor Sérgio Fernandes, Contabilista
Legislativo desta Casa de Leis, promovido ao “nível 7” do
mesmo cargo, de acordo com o contido no Art. 24 & 1º, da Lei
n.º 215/10.
Art. 2º. Os vencimentos serão de acordo com o Anexo II da
Lei 2420/2023.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 02 de outubro
de 2023.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
Presidente
Publicado por:
Lenilce Vitoriano
Código Identificador:E8A4923BD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/10/2023. Edição 2871
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
11
Paraná , 05 de Outubro de 2023 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XII|Nº 2872
“FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO
Prefeito
Publicado por:
Marciele Isabel Munaro
Código Identificador:610139E1
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 17/2023
REPUBLICAÇÃO
RESOLUÇÃO N.º 17/2023
SÚMULA: Concede promoção de nível ao servidor
Sérgio Fernandes, e dá outras providências.
A Comissão de Avaliação da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná aprovou, e Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente desta Casa
de Leis, cumprindo as determinações do Art. 24, Parágrafo 1º da Lei
n.º 215/10, em atendimento ao parecer da Comissão de Avaliação,
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art, 1º. Fica o Servidor Sérgio Fernandes, Contabilista Legislativo
desta Casa de Leis, promovido ao “nível 7” do mesmo cargo, de
acordo com o contido no Art. 24 $ 1º, da Lei n.º 215/10.
Art. 2º. Os vencimentos serão de acordo com o Anexo II da Lei
2420/2023.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 02 de outubro de
2023.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
Presidente
Publicado por:
Lenilce Vitoriano
Código Identificador:79B4DES51
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 148/2020
Partes: Contratante: MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ/PR.
Contratada: SIPROMED — APOIO ADMINISTRATIVO
HOSPITALAR LTDA — CNPJ nº 02.586.042/0001-81.
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do
prazo de vigência para mais 12 (doze) meses e consequentemente do
valor do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº
148/2020, regime de execução por preço global, relativo à prestação
de serviços contínuos de “APOIO ADMINISTRATIVO EM
FATURAMENTO HOSPITALAR A SER PRESTADO JUNTO A
ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL”, com
fundamento no art. 57 e 65, II, da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 8666/93.
Valor do Aditivo: R$ 26.419,20 (Vinte e seis mil, quatrocentos e
dezenove mil, e vinte centavos).
Valor atualizado do Contrato: R$ 100.838,40 (cem mil, oitocentos e
trinta e oito reais e quarenta centavos).
Data da assinatura do Termo Aditivo: 04/10/2023
Ficam ratificadas as demais exigências do Contrato
Pregão Presencial nº 38/2020
Publicado por:
Vanessa Macagnan
Código Identificador:BAD8133E
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
EXECUÇÃO DE OBRA Nº 155/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO
DE OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS DO GINÁSIO DE ESPORTES DO DISTRITO DE
SANTO IZIDORO.
PARTES: Município de Três Barras do Paraná e R. MATOS LTDA.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93 demais alterações e Dispensa de
Licitação nº 42/2023.
VALOR: R$ 14.850,00 (Quatorze mil, oitocentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 90 (Noventa) dias.
DATA DE ASSINATURA: 04 de outubro de 2023.
Publicado por:
Karine Fernanda Skorupa
Código Identificador:57DDFA2F
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89/2023
Três Barras do Paraná, 11 de setembro de 2022.
Ofício Especial
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Sou Servidor Público Municipal lotado nesta Casa de
Leis, pois obtive o êxito em Concurso Público, realizado para o fim de contratar
“Contabilista Legislativo”. O Concurso Público teve o nº 001/2008 e minha nomeação
se deu através da Resolução nº 04/2008. Assim, exerço a função de Contabilista
Legislativo desde o dia 07 de março de 2008.
Diante do exposto, sirvo-me do presente para
REQUERER a Vossa Excelência promoção para o NÍVEL 7, nos termos do Art. 24 8
1º, da Lei n.º 215/2010.
Nada mais havendo e na certeza de que meu pedido
será deferido, despeço-me, renovando os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Antenor C. da Motta a cregido
MD. Presidente da Câmara Municipal Rodo
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Três Barras do Paraná — Paraná Em 28) OS! Loe5
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PARECER JURÍDICO
Trata-se de Ofício Especial datado de 11 de setembro de 2023, onde o
servidor efetivo desta Câmara Municipal, Sergio Fernandes, requer avanço funcional
através de progressão horizontal por promoção, eis que está no Nível 6 e requer
seja reenquadrado no Nível 7.
A Lei 215/10, de 30 de março de 2010 estabelece em seu artigo 24, parágrafo
1º;
Art. 24. Após completar o estágio probatório estabelecido
em lei, o servidor será estável, sendo promovido para o
nível “1”, conforme tabela de progressão horizontal,
constante do anexo Ill desta Lei.
$ 1º. O nível “2” será alcançado pelo servidor estável,
após o mínimo de dois anos no nível “1”, se apresentou
bom desempenho nesse período, assim sucessivamente.
Assim, deverá tal pedido ser encaminhado para a Comissão estabelecida em
conformidade com o artigo 23 do mesmo diploma, para efetivação da avaliação,
devendo observar a mesma, em conformidade com o inciso | do artigo 14, se o
servidor cumpre a exigência mínima do inciso | do artigo 18.
Também deve-se considerar que a Lei Complementar 173/2020, que veda
várias práticas com relação as despesas de pessoal, não impôs limitação as
progressões, quando anteriores as leis que as implementaram.
Tanto é isso, que o próprio TCE/PR emitiu a Nota Técnica nº 9/2020 —
CGFITCE-PR, onde assevera a possibilidade, não havendo restrição, que não seja
funcional, para que a progressão não se efetive.
Av. São Paulo, 452 — Caixa Postal 41 — Fone se 32351225 / Sel 32351002 — CEP: 85485000 — Três Barras do Paraná-PR
E-mail:
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Entretanto, também deve-se observar a data da última progressão, caso atinja
os requisitos do artigo 20, caput, sendo esta última a data para implementação do
avanço, caso satisfeitos os requisitos.
Após a avaliação, o resultado deverá ser obrigatoriamente cientificado ao
servidor, que deverá se manifestar sobre a avaliação.
Com a manifestação do servidor em concordância com a avaliação, deverá
ser dada publicidade da decisão de promoção ou não através de Resolução.
Caso haja discordância, deverá a comissão tomar as providências do
parágrafo 3º do artigo 26, decidindo pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
Posteriormente, tais atos deverão ser publicados através de Resolução, que
deverá deferir ou indeferir o pedido de promoção de nível.
É o parecer.
Três Barras do Paraná/PR, 02 de outubro de 2028.
ADRADS APARECIDO DEZAN
OAB/PR 69.809
Av. São Paulo, 452 — Caixa Postal 41 — Fone (45 32351225 / sa 32351002 — CEP: 85485000 — Três Barras do Paraná-PR
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PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO SOBRE O DESEMPENHO
PROFISSIONAL DO SERVIDOR SERGIO FERNANDES, CONTABILISTA
LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ.
Em data de dois de outubro de dois mil e vinte e três, na sala das
comissões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, reuniram-se os membros
da Comissão de Avaliação, composta pelos senhores: Antenor Carlos da Motta =
Presidente, Dirceu Duarte = Segunto Secretário (que substitui o primeiro face sua
licença) e Roberto Tavares = servidor designado, com a finalidade de “avaliar o
desempenho do servidor Sérgio Fernandes”, Contabilista Legislativo desta Casa de
Leis, para promoção de nível, em cumprimento ao disposto no Artigo 24 e seu $ 1º,
da Lei n.º 215/10, que dispõe sobre o Plano de Cargos e salários dos Servidores da
Câmara Municipal.
Após a análise detalhada da atuação do referido servidor, avaliando-se o
cumprimento de suas obrigações, previstas no Art. 20 da Lei n.º 215/10, chegou-se à
conclusão que o mesmo apresentou um ótimo desempenho, condizente com a sua
função e preenche os requisitos necessários para merecer, por parte desta comissão, a
aprovação para a sua “promoção” ao nível “7” previsto no Art. 24 8 1º da Lei n.º
215/10. Ainda, há análise de impacto financeiro apto à concessão.
É O PARECER.
Três Barras do Paraná, aos 02 de outubro de 2023.
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Presidente
Dirceu Duarte
Servidor designado
Três Barras do Paraná - PR / Ay. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002.
E-mail: camaraçtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br

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