br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

norma nº 18/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaCONCEDE PROMOÇÃO DE NIVEL AO SERVIDOR ROBERTO TAVARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id320

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO N.º 18/2023
SÚMULA: Concede promoção de nível ao servidor
Roberto Tavares, e dá outras providências.
A Comissão de Avaliação da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
aprovou, e Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente desta Casa de Leis, cumprindo as
determinações do Art. 24, Parágrafo 1º da Lei n.º 215/10, em atendimento ao parecer
da Comissão de Avaliação, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica o Servidor Roberto Tavares, Técnico Legislativo desta Casa de
Leis, promovido ao “nível 7” do mesmo cargo, de acordo com o contido no Art. 24 $
1º, da Lei n.º 215/10.
Art. 2º. Os vencimentos serão de acordo com o Anexo II da Lei 2420/2023.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 02 de outubro de 2023.
7727, Motta
Presidente
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail: camaragqtresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
04/10/2023, 08:15 Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
ea
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 18/2023
RESOLUÇÃO N.º 18/2023
SÚMULA: Concede promoção de nível ao
servidor Roberto Tavares, e dá outras
providências.
A Comissão de Avaliação da Câmara Municipal de Três Barras
do Paraná aprovou, e Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente
desta Casa de Leis, cumprindo as determinações do Art. 24,
Parágrafo 1º da Lei n.º 215/10, em atendimento ao parecer da
Comissão de Avaliação, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica o Servidor Roberto Tavares, Técnico Legislativo
desta Casa de Leis, promovido ao “nível 7” do mesmo cargo,
de acordo com o contido no Art. 24 8 1º, da Lei n.º 215/10.
Art. 2º. Os vencimentos serão de acordo com o Anexo II da
Lei 2420/2023.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 02 de outubro
de 2023.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
Presidente
Publicado por:
Lenilce Vitoriano
Código Identificador:A73A52C5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/10/2023. Edição 2871
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A73A52C5/03AFcWeA4fQFsAwku-1 Iq-CIF2ihBQ7CapQ-I9yW509Yu5s -XEoTofkZOyZ3GIlOTiCb... 1
Três Barras do Paraná, 11 de setembro de 2023.
Ofício Especial
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Sou Servidor Público Municipal lotado nesta Casa de
Leis, pois obtive o êxito em Concurso Público, realizado para o fim de contratar
“Técnico Legislativo”. O Concurso Público teve o nº 001/2008 e minha nomeação se
deu através da Resolução nº 005/2008. Assim, exerço a função de Técnico Legislativo
desde o dia 07 de março de 2008.
Diante do exposto, sirvo-me do presente para
REQUERER a Vossa Excelência promoção para o NÍVEL 7, nos termos do Art. 24 8
1º, da Lei n.º 215/2010.
Nada mais havendo e na certeza de que meu pedido
será deferido, despeço-me, renovando os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
E
RG 4.187.276-4-PR
CPF 658.935.739-00
Exmo. Sr.
Antenor C. da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal
Três Barras do Paraná — Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PARECER JURÍDICO
Trata-se de Ofício Especial datado de 11 de setembro de 2023, onde o
servidor efetivo desta Câmara Municipal, Roberto Tavares, requer avanço funcional
através de progressão horizontal por promoção, eis que está no Nível 6 e requer
seja reenquadrado no Nível 7.
A Lei 215/10, de 30 de março de 2010 estabelece em seu artigo 24, parágrafo
1º:
Art. 24. Após completar o estágio probatório estabelecido
em lei, o servidor será estável, sendo promovido para o
nível “1”, conforme tabela de progressão horizontal,
constante do anexo Ill desta Lei.
$ 1º. O nível “2” será alcançado pelo servidor estável, após
o mínimo de dois anos no nível “1”, se apresentou bom
desempenho nesse período, assim sucessivamente.
Assim, deverá tal pedido ser encaminhado para a Comissão estabelecida em
conformidade com o artigo 23 do mesmo diploma, para efetivação da avaliação,
devendo observar a mesma, em conformidade com o inciso | do artigo 14, se o
servidor cumpre a exigência mínima do inciso | do artigo 18.
Também deve-se considerar que a Lei Complementar 173/2020, que veda
várias práticas com relação as despesas de pessoal, não impôs limitação as
progressões, quando anteriores as leis que as implementaram.
Tanto é isso, que o próprio TCE/PR emitiu a Nota Técnica nº 9/2020 —
CGF/TCE-PR, onde assevera a possibilidade, não havendo restrição, que não seja
/
Av. São Paulo, 452 — Caixa Postal 41 — Fone (45) 32351225 / (45) 32351002 — CEP: 85485000 — Três Barras do Paraná-PR
E-mail: et
funcional, para que a progressão não se efetive.
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Entretanto, também deve-se observar a data da última progressão, caso atinja
os requisitos do artigo 20, caput, sendo esta última a data para implementação do
avanço, caso satisfeitos os requisitos.
Após a avaliação, o resultado deverá ser obrigatoriamente cientificado ao
servidor, que deverá se manifestar sobre a avaliação.
Com a manifestação do servidor em concordância com a avaliação, deverá
ser dada publicidade da decisão de promoção ou não através de Resolução.
Caso haja discordância, deverá a comissão tomar as providências do
parágrafo 3º do artigo 26, decidindo pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
Posteriormente, tais atos deverão ser publicados através de Resolução, que
deverá deferir ou indeferir o pedido de promoção de nível.
É o parecer.
Três Barras do Paraná/PR, 02 de outubro de 2023.
ADRIANO A ECIDO DEZAN
OABIPR 69.809
Av. São Paulo, 452 — Caixa Postal 41 — Fone (45) 32351225 / (45) 32351002 — CEP: 85485000 — Três Barras do Paraná-PR
E-mail: PRE Ca A
souessão a NaiDHO
vaguoo os.
sopuê -
artes gu onvivs * wioL bo ZEO TT $4 ecos | oxsumy onsmara
sy'ese $8 EGOSTOL SU Sh'L686 SU 3 |si8ay 201 . . eos
. DO'6hT'sTOT (00'000'9€6'1 SER SLi
L9'L9T $4 €6'95S'6 sã greses SU py esigiqejuos
e5'0L $y cETIOr SH TsTs6E SU Taz “Say asissy
Sosauw 7] sou
epinbr7 ajuanoo voosy
[Ty LV9 SIE
vo
A
omorgo 2p eisojopoy
jeossad wo esadsap Ep ogssnaJadas ep osgpuy (Y
ESTADO DO PARANA
[90'ZEO'TT SU
E
[SE'TIT OT SU
+eol
E
ETOT
E
E
SA
Municipal de Três Barras do Paraná
Se / Steuoned
SA SA
Bm Sogáesugo / S SOAnaJa steuoned| PANDER, | SOAD9J2 SOJUSUIDUDA 5.00 + Sonnaja soBireo
= ojuauny euos | sogóe3ugo qquawuny ojusumy emos ojusumy epepnuend)
= SOAB9FA SSIOPIAISS - GT 9P [ELIEJES OJUSUny
< B ONISDNVNH 4 ORIVININVÕIO OL)YAWI AQ VHTINVIA
Ae
CAPITAL DO FEIJÃO
Sunicipal de Três Marras do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
âmara
A
CAPITAL DO FEIJÃO
(1+(V/OD) Temor,
(+) oro.
ou sesadsap ap [eo]
e | poeno |
io pressa
100000'009'Z. 00'000'005'T [00º000'001'T
rem
Ojusumy opstAdk
sesodsag] OBstAdL
ounogpe
- OANESIZOT Ojuouredid
ojnaTgo 2p erdojopo:
C1RIUEUT OF ojuenb asmguy
(a+o) mo
Tem
Ojusumy opstASIg
ojuoure
9P BUJO;] SOJSEL) OESIADIc
LT'GPISTIT SH TT'TSO PLS TSE [6 '6v9LEP'T SU
ANTPP VoT ue
I'9U! - 9402 :TeBoj our”,
(vara eps
BLIFJUSUIRÕIO OBSIASIG
ojnofgo ap eidojopoi
ojuaweSgd ap eujoy wos sojseZ sos ojuenb asgguy (4
Municipal de Três Barras do Parana
ESTADO DO PARANÁ
prime
CAPITAL DO FEIJÃO
“epepnuo eu uagia
“Jediunty ojuauredio oe ojunf extooueuty OBSIASId UI) ojodur 2)sa eIen onb op jetrepes esadsap ep ojuaune O
“JOLISJUY OIJIJOXT OU EPEZI[BIY BISA
RP JOJPA O aJgos oprorpde 947 9P Jemuso!ad Op SPARNE “OJSOUEUI OLOfoJxS Epeo UI OproitDA 9 ouaureded o
“ujoy op SOISE3 U1OO SU! O 197 EPploIojos ep “IA E | DU] V6Z MY Ou opiosjeqeisa jermiusosad op 40 essedes
ogu anb oista “000Z/101 IEUSmajduoS 197 Ep “onsurug ojeisgred “V-6T UV OU Opioojageiso 02 apuayy - py
“Jedioruny 0Ane|sIõo7 O ered epinbr7 aquaLoo EHSd0y vp %9 9P [emuaolad o essedenn opu peossod
ujoo 0jse3 0 onb ojsod “Q00Z/101 TelUawWa|dwoS 197 ep “.2,, ema TI “UI “OZ VV ojod opigixo or apuayy — €
“(Sesgy 9P €/1 2 OLBES 6 “SOSOUI Z 1) OUP OP Sosa cg'E 1
OPRIOPISUOS 10J SOI9/919X2 SO SOQUIP IPA "%19'P 9P 103 VOdI Opronde ojuaume ap S9tpul O STO 9 PZOZ PIPA -
(setiay ap €/1 2 OLIPIES og] “sasat
TI) Eg'g1 10d opeodnpnu 103 EZOZ 2p OLa1axo O eIPd OJseS S9Sq YZ SOP [ELIEJES OJUatME O ICO SouL OU SOJS
“ap [ejo) ou mypnsar 'sreuoned sagáedugo Sep ojuatume op BLIOS E SIvUU “OJUSDUDA OP Ojuaume Op eulos y — |
OJNAIFO 9P ELQUIA
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO SOBRE O DESEMPENHO
PROFISSIONAL DO SERVIDOR ROBERTO TAVARES, TÉCNICO
LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ.
Em data de dois de outubro de dois mil e vinte e três, na sala das
comissões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, reuniram-se os membros
da Comissão de Avaliação, composta pelos senhores: Antenor Carlos da Motta =
Presidente, Dirceu Duarte = Segunto Secretário (que substitui o primeiro face sua
licença) e Lenilce Vitoriano = servidora designada, com a finalidade de “avaliar o
desempenho do servidor Roberto Tavares”, Técnico Legislativo desta Casa de Leis,
para promoção de nível, em cumprimento ao disposto no Artigo 24 e seu $ 1º, da Lei
n.º 215/10, que dispõe sobre o Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara
Municipal.
Após a análise detalhada da atuação do referido servidor, avaliando-se o
cumprimento de suas obrigações, previstas no Art. 20 da Lei n.º 215/10, chegou-se à
conclusão que o mesmo apresentou um ótimo desempenho, condizente com a sua
função e preenche os requisitos necessários para merecer, por parte desta comissão, a
aprovação para a sua “promoção” ao nível “7” previsto no Art. 24 $ 1º da Lei n.º
215/10. Ainda, há análise de impacto financeiro apto à concessão.
É O PARECER.
Três Barras do Paraná, aos 02 de outubro de 2023.
o, S da Motta
Presidente
ia
Segundo Secretário
n ASF
Lenilce Vitoriano
Servidora designada
Três Barras do Paraná - PR / Ay. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail: camaragtresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br

open original →