| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | CONCEDE PROMOÇÃO DE NIVEL AO SERVIDOR ROBERTO TAVARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 320 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N.º 18/2023 SÚMULA: Concede promoção de nível ao servidor Roberto Tavares, e dá outras providências. A Comissão de Avaliação da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou, e Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente desta Casa de Leis, cumprindo as determinações do Art. 24, Parágrafo 1º da Lei n.º 215/10, em atendimento ao parecer da Comissão de Avaliação, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica o Servidor Roberto Tavares, Técnico Legislativo desta Casa de Leis, promovido ao “nível 7” do mesmo cargo, de acordo com o contido no Art. 24 $ 1º, da Lei n.º 215/10. Art. 2º. Os vencimentos serão de acordo com o Anexo II da Lei 2420/2023. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 02 de outubro de 2023. 7727, Motta Presidente Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail: camaragqtresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br 04/10/2023, 08:15 Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná ea ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 18/2023 RESOLUÇÃO N.º 18/2023 SÚMULA: Concede promoção de nível ao servidor Roberto Tavares, e dá outras providências. A Comissão de Avaliação da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou, e Eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente desta Casa de Leis, cumprindo as determinações do Art. 24, Parágrafo 1º da Lei n.º 215/10, em atendimento ao parecer da Comissão de Avaliação, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica o Servidor Roberto Tavares, Técnico Legislativo desta Casa de Leis, promovido ao “nível 7” do mesmo cargo, de acordo com o contido no Art. 24 8 1º, da Lei n.º 215/10. Art. 2º. Os vencimentos serão de acordo com o Anexo II da Lei 2420/2023. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 02 de outubro de 2023. ANTENOR CARLOS DA MOTTA Presidente Publicado por: Lenilce Vitoriano Código Identificador:A73A52C5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/10/2023. Edição 2871 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A73A52C5/03AFcWeA4fQFsAwku-1 Iq-CIF2ihBQ7CapQ-I9yW509Yu5s -XEoTofkZOyZ3GIlOTiCb... 1 Três Barras do Paraná, 11 de setembro de 2023. Ofício Especial Excelentíssimo Senhor Presidente: Sou Servidor Público Municipal lotado nesta Casa de Leis, pois obtive o êxito em Concurso Público, realizado para o fim de contratar “Técnico Legislativo”. O Concurso Público teve o nº 001/2008 e minha nomeação se deu através da Resolução nº 005/2008. Assim, exerço a função de Técnico Legislativo desde o dia 07 de março de 2008. Diante do exposto, sirvo-me do presente para REQUERER a Vossa Excelência promoção para o NÍVEL 7, nos termos do Art. 24 8 1º, da Lei n.º 215/2010. Nada mais havendo e na certeza de que meu pedido será deferido, despeço-me, renovando os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, E RG 4.187.276-4-PR CPF 658.935.739-00 Exmo. Sr. Antenor C. da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal Três Barras do Paraná — Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PARECER JURÍDICO Trata-se de Ofício Especial datado de 11 de setembro de 2023, onde o servidor efetivo desta Câmara Municipal, Roberto Tavares, requer avanço funcional através de progressão horizontal por promoção, eis que está no Nível 6 e requer seja reenquadrado no Nível 7. A Lei 215/10, de 30 de março de 2010 estabelece em seu artigo 24, parágrafo 1º: Art. 24. Após completar o estágio probatório estabelecido em lei, o servidor será estável, sendo promovido para o nível “1”, conforme tabela de progressão horizontal, constante do anexo Ill desta Lei. $ 1º. O nível “2” será alcançado pelo servidor estável, após o mínimo de dois anos no nível “1”, se apresentou bom desempenho nesse período, assim sucessivamente. Assim, deverá tal pedido ser encaminhado para a Comissão estabelecida em conformidade com o artigo 23 do mesmo diploma, para efetivação da avaliação, devendo observar a mesma, em conformidade com o inciso | do artigo 14, se o servidor cumpre a exigência mínima do inciso | do artigo 18. Também deve-se considerar que a Lei Complementar 173/2020, que veda várias práticas com relação as despesas de pessoal, não impôs limitação as progressões, quando anteriores as leis que as implementaram. Tanto é isso, que o próprio TCE/PR emitiu a Nota Técnica nº 9/2020 — CGF/TCE-PR, onde assevera a possibilidade, não havendo restrição, que não seja / Av. São Paulo, 452 — Caixa Postal 41 — Fone (45) 32351225 / (45) 32351002 — CEP: 85485000 — Três Barras do Paraná-PR E-mail: et funcional, para que a progressão não se efetive. CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Entretanto, também deve-se observar a data da última progressão, caso atinja os requisitos do artigo 20, caput, sendo esta última a data para implementação do avanço, caso satisfeitos os requisitos. Após a avaliação, o resultado deverá ser obrigatoriamente cientificado ao servidor, que deverá se manifestar sobre a avaliação. Com a manifestação do servidor em concordância com a avaliação, deverá ser dada publicidade da decisão de promoção ou não através de Resolução. Caso haja discordância, deverá a comissão tomar as providências do parágrafo 3º do artigo 26, decidindo pelo deferimento ou indeferimento do pedido. Posteriormente, tais atos deverão ser publicados através de Resolução, que deverá deferir ou indeferir o pedido de promoção de nível. É o parecer. Três Barras do Paraná/PR, 02 de outubro de 2023. ADRIANO A ECIDO DEZAN OABIPR 69.809 Av. São Paulo, 452 — Caixa Postal 41 — Fone (45) 32351225 / (45) 32351002 — CEP: 85485000 — Três Barras do Paraná-PR E-mail: PRE Ca A souessão a NaiDHO vaguoo os. sopuê - artes gu onvivs * wioL bo ZEO TT $4 ecos | oxsumy onsmara sy'ese $8 EGOSTOL SU Sh'L686 SU 3 |si8ay 201 . . eos . DO'6hT'sTOT (00'000'9€6'1 SER SLi L9'L9T $4 €6'95S'6 sã greses SU py esigiqejuos e5'0L $y cETIOr SH TsTs6E SU Taz “Say asissy Sosauw 7] sou epinbr7 ajuanoo voosy [Ty LV9 SIE vo A omorgo 2p eisojopoy jeossad wo esadsap Ep ogssnaJadas ep osgpuy (Y ESTADO DO PARANA [90'ZEO'TT SU E [SE'TIT OT SU +eol E ETOT E E SA Municipal de Três Barras do Paraná Se / Steuoned SA SA Bm Sogáesugo / S SOAnaJa steuoned| PANDER, | SOAD9J2 SOJUSUIDUDA 5.00 + Sonnaja soBireo = ojuauny euos | sogóe3ugo qquawuny ojusumy emos ojusumy epepnuend) = SOAB9FA SSIOPIAISS - GT 9P [ELIEJES OJUSUny < B ONISDNVNH 4 ORIVININVÕIO OL)YAWI AQ VHTINVIA Ae CAPITAL DO FEIJÃO Sunicipal de Três Marras do Paraná ESTADO DO PARANÁ âmara A CAPITAL DO FEIJÃO (1+(V/OD) Temor, (+) oro. ou sesadsap ap [eo] e | poeno | io pressa 100000'009'Z. 00'000'005'T [00º000'001'T rem Ojusumy opstAdk sesodsag] OBstAdL ounogpe - OANESIZOT Ojuouredid ojnaTgo 2p erdojopo: C1RIUEUT OF ojuenb asmguy (a+o) mo Tem Ojusumy opstASIg ojuoure 9P BUJO;] SOJSEL) OESIADIc LT'GPISTIT SH TT'TSO PLS TSE [6 '6v9LEP'T SU ANTPP VoT ue I'9U! - 9402 :TeBoj our”, (vara eps BLIFJUSUIRÕIO OBSIASIG ojnofgo ap eidojopoi ojuaweSgd ap eujoy wos sojseZ sos ojuenb asgguy (4 Municipal de Três Barras do Parana ESTADO DO PARANÁ prime CAPITAL DO FEIJÃO “epepnuo eu uagia “Jediunty ojuauredio oe ojunf extooueuty OBSIASId UI) ojodur 2)sa eIen onb op jetrepes esadsap ep ojuaune O “JOLISJUY OIJIJOXT OU EPEZI[BIY BISA RP JOJPA O aJgos oprorpde 947 9P Jemuso!ad Op SPARNE “OJSOUEUI OLOfoJxS Epeo UI OproitDA 9 ouaureded o “ujoy op SOISE3 U1OO SU! 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Em data de dois de outubro de dois mil e vinte e três, na sala das comissões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, reuniram-se os membros da Comissão de Avaliação, composta pelos senhores: Antenor Carlos da Motta = Presidente, Dirceu Duarte = Segunto Secretário (que substitui o primeiro face sua licença) e Lenilce Vitoriano = servidora designada, com a finalidade de “avaliar o desempenho do servidor Roberto Tavares”, Técnico Legislativo desta Casa de Leis, para promoção de nível, em cumprimento ao disposto no Artigo 24 e seu $ 1º, da Lei n.º 215/10, que dispõe sobre o Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal. Após a análise detalhada da atuação do referido servidor, avaliando-se o cumprimento de suas obrigações, previstas no Art. 20 da Lei n.º 215/10, chegou-se à conclusão que o mesmo apresentou um ótimo desempenho, condizente com a sua função e preenche os requisitos necessários para merecer, por parte desta comissão, a aprovação para a sua “promoção” ao nível “7” previsto no Art. 24 $ 1º da Lei n.º 215/10. Ainda, há análise de impacto financeiro apto à concessão. É O PARECER. Três Barras do Paraná, aos 02 de outubro de 2023. o, S da Motta Presidente ia Segundo Secretário n ASF Lenilce Vitoriano Servidora designada Três Barras do Paraná - PR / Ay. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail: camaragtresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br