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norma nº 19/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id321

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Câmara Municipal de Três Barras do Paranã
ESTADO DO PARANÁ
Resolução nº 19/2023
CAPITAL DO FEIJÃO
Data: 09.11.2023
Abre Crédito Suplementar no orçamento da Câmara Municipal, e dá
outras providências.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA, Presidente da Câmara Municipal de
Três Barras do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº
2.410/22,(LOA) de 28.12.2022, e Lei Municipal nº 2.408/22 de 20.12.2022, nos termos do artigo
28, da Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO, Promulgo a seguinte Resolução:
Art, 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara
Municipal, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
01.00
01.01
0103100012.001000
33.90.30.00.00.00
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
Manutenção das Atividades Legislativas
Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar aberto no art, 1º desta
Resolução fica cancelado parcialmente recursos das seguintes dotações orçamentárias,
conforme prevê o art. 43, 818, Ill da Lei nº 4.320, de 1964:
CÂMARA MUNICIPAL ES
0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas
44.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente
| R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
Art, 3º Fica Autorizado a atualizar valores no exercício de 2023, dos
Projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano
Plurianual(PPA) Leis nº 2.165/2021 e Lei nº 2.408/22; Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei
nº 2.410/22 Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme Caput, do Art. 1º e 2º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, 09 de novembro de 2023.
7
ANTEN CARLOS DA MOTTA
Presidente
4“
10/11/2023, 08:42
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
WWW
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
CÂMARA MUN
ABRE CRÉDITO SUPL
Resolução nº 19/2023
Data: 09.11.2023
Abre Crédito Suplementar no orçamento da Câmara
Municipal, e dá outras providências.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA, Presidente da Câmara Municipal
de Três Barras do Paraná, no uso de suas atribuições legais c
autorizado pela Lei ias e nº 2.410/22(LOA) de 28.12.2022, e
Lei Municipal nº 2,408/22 de 20.12.2022, nos termos do artigo 28, da
Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO, Promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara
Municipal, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na seguinte
dotação orçamentária
pro fropeRLEGIStAnNIVO MUNICIPAL
DrOMOOO 12001000 Manutenção das Atividades Legistativas
TOTAL .......R$ 10.000,00
Art, 2º Para cobertura do crédito suplementar aberto no am, |º desta
Resolução fica cancelado parcialmente recursos das seguintes
dotações orçamentárias, conforme prevê o art. 43, 81º, III da Lei nº
4.320, de 1964:
490.52. 00.00,00 [Equipamentos é Material Permanente
10.000,00
TOTAL. ........R$ 10.000,00
Art, 3º Fica Autorizado a atualizar valores no exercício de 2023, dos
Projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou e nas
seguintes Leis: Plano Plurianual(PPA) Leis nº 2,165/2021 e Lei nº
2.408/22; Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 2.410/22 Lei
Orçamentária Anual (LOA), conforme Caput, do Art. 1º e 2º desta
Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação oficial
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, 09 de novembro de 2023.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
Presidente
Publicado por:
Sergio Fernandes
Código Identificador:CD5SB42F2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/11/2023. Edição 2896
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
Intps:/w ww. diariomunicipal.com.br/amp/

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