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norma nº 21/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE TRES BRRAS DO PARANÁ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id323

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
cial eua Resolução nº 21/2023
Data: 13.12.2023
Abre Crédito Suplementar no orçamento da Câmara Municipal, e dá
outras providências.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA, Presidente da Câmara Municipal de
Três Barras do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº
2.410/22,(LOA) de 28.12.2022, e Lei Municipal nº 2.408/22 de 20.12.2022, nos termos do artigo
28, da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Promulgo a seguinte Resolução:
Art, 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara
Municipal, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
jor00 | PoDER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas
31.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 30.000,00
cemensereaneno
Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar aberto no art. 1º desta
Resolução fica cancelado parcialmente recursos das seguintes dotações orçamentárias,
conforme prevê o art. 43, 81º, Ill da Lei nº 4.320, de 1964:
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
0103100012.001000 p
31.90.94.00.00.00
TOTAL .escsessresssresessesesness OMAN AO SANS UU NOS 00! LIA 00 CU 0U AA saas Asas Mas asas nene sad ss ns sena ada
Art. 3º Fica Autorizado a atualizar valores no exercício de 2023, dos
Projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano
Plurianual(PPA) Leis nº 2.165/2021 e Lei nº 2.408/22; Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei
nº 2.410/22 Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme Caput, do Art. 1º e 2º desta Resolução.
Art, 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, 13 de dezembro de 2023.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
Presidente
CS JDasa dis sas E E PARA CR TR CARINA A MMA PENSO SOS AR A
18/12/2023, 13:47
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Resolução nº 21/2023
Data: 13.12.2023
Abre Crédito Suplementar no orçamento da Câmara Municipal, e dá
outras providências.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA, Presidente da Câmara Municipal
de Três Barras do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
autorizado pela Lei Municipal nº 2.410/22(LOA) de 28.12.2022, e
Lei Municipal nº 2.408/22 de 20.12.2022, nos termos do artigo 28, da
Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara
Minsiipal;; no valor % R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na seguinte
TC SI
TO
TOTAL... cceeeeereeee R$ 30.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar aberto no am. 1º desta
Resolução fica cancelado parcialmente recursos das seguintes
dotações orçamentárias, conforme prevê o art. 43, $1º, II da Lei nº
4.320, de 1964:
[0103 100012.00 1000 [Manutenção das Atividades Legisimivas
fmscenom ———— fommonctatma asso
TOTAL ..sessessereeseeseeeses R$ 30,000,00
Art. 3º Fica Autorizado a atualizar valores no exercício de 2023, dos
Projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas
seguintes Leis: Plano Plurianual(PPA) Leis nº 2.165/2021 e Lei nº
2.408/22; Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 2.410/22 Lei
Orçamentária Anual (LOA), conforme Caput, do Art. 1º e 2º desta
Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra cm vigor na data de sua
publicação oficial.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, 13 de dezembro de 2023.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
Presidente
Publicado por:
Sergio Fernandes
Código Identificador: EOSA 1849
Matéria ia publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/12/2023. Edição 2919
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diuriomunicipal.com.br/amp/

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