| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | PROMULGA EMENDA A LEI ORGÂNICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 331 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N.º 05/2024 SÚMULA: Promulga emenda a Lei Orgânica, e dá outras providências. O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná aprovou, e a Mesa da Câmara promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. Ficam alterados e revogados dispositivos da Lei Orgânica Municipal de Três Barras do Paraná, conforme redações que seguem: $ 1º Ficam alteradas as seguintes redações: “ Art. 14.(...) $ 1º O número de vereadores será fixado proporcionalmente à população do munici- pio de Três Barras do Paraná, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal. n (...) $ 2º Ficam revogados os incisos 1, II e II do parágrafo 1º do artigo 14, e inciso 1 do parágrafo 2º do artigo 60 desta Lei Orgânica.” Art. 2º. Esta Resolução de Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua pu- blicação. Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 18 de março de 2024. An riós da-Mo' Presidente Ice Bad” GN Ivone Bonetti Brandt Dirc arte Vice-Presidente 2º Secretário 3º Secretário Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 EF.mail - ramaraatrecharrasdonarana pr leg br — Site: hrtn:// tresharrasdonarana pr leo br CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ nem RESOLUÇÃO N.º 05/2024 SÚMULA: Promulga emenda a Lei Orgânica, e dá outras providências. O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná aprovou, e a Mesa da Câmara promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. Ficam alterados e revogados dispositivos da Lei Orgânica Municipal de Três Barras do Paraná, conforme redações que seguem: $ 1º Ficam alteradas as seguintes redações: “.) Art. 14. (...) $ 1º O número de vereadores será fixado proporcionalmente à população do munici- pio de Três Barras do Paraná, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal. (.)" $ 2º Ficam revogados os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 14, e inciso 1 do parágrafo 2º do artigo 60 desta Lei Orgânica.” Art. 2º. Esta Resolução de Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua pu- blicação. Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 18 de março de 2024. Ant Ivone Bonetti Brandt Vice-Presidente 2º Secretário 3º Secretário Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail : camaraGtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br 20/03/2024, 07:57 Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO N.º 05/2024 RESOLUÇÃO N.º 05/2024 SÚMULA: Promulga emenda a Lei Orgânica, e dá outras providências. O Plenário da Câmara Municipal de Vercadores de Três Barras do Paraná aprovou, e a Mesa da Câmara promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art, 1º, Ficam alterados e revogados dispositivos da Lei Orgânica Municipal de Três Barras do Paraná, conforme redações que seguem: $ 1º Ficam alteradas as seguintes redações: Art. 14.(...) $ 1º O número de vercadores será fixado proporcionalmente à população do município de Três Barras do Paraná, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal. $ 2º Ficam revogados os incisos 1, IL e TI do parágrafo 1º do artigo 14, e inciso 1 do parágrafo 2º do artigo 60 desta Lei Orgânica." Art. 2º, Esta Resolução de Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 18 de março de 2024. ANTENOR CARLOS DA MOTTA Presidente IVONE BONETTI BRANDT Vice-Presidente DIRCEU DUARTE 2º Secretário GILMAR BISSOTO 3º Secretário Publicado por: Lenilce Vitoriano Código Identificador:C37DAC81 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/03/2024. Edição 2985 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/