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norma nº 13/2024

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMRA MUNICIPAL E DA OPUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id338

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Resolução nº 13/2024
Data: 17.10.2024
Abre Crédito Suplementar no orçamento da Câmara Municipal, e dá
outras providências.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA, Presidente da Câmara Municipal de
Três Barras do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº
2.602/23,(LOA) de 28.12.2023, e Lei Municipal nº 2.582/23 de 30.11.2023, nos termos do artigo
29, Parágrafo | da Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO, Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara
Municipal, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
01.00 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas
3390.14.000000 TT [Diárias=Pessoal Gil. ns:
TOTAL escassa nessas MeMAesneR e AN Mat na as e Mae sra Mesa ca serao at asso sas scssessenenssmesasessasseenesval R$ 20.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar aberto no art. 1º desta
Resolução fica cancelado parcialmente recursos das seguintes dotações orçamentárias,
conforme prevê o art. 43, 81º, Ill da Lein? 4.320, de 1964:
01.00
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
0103100012.001000 Manutenção das Atividades Legislativas
33.90,40.00.00.00 Serviços de Tec. Da Inf... R$ 20.000,00
sets ternos esesessesasas R$ 20.000,00
Art. 3º Fica Autorizado a atualizar valores no exercício de 2024, dos
Projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano
Plurianual(PPA) Leis nº 2.165/2021 e Lei nº 2.582/23; Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei
nº 2.602/23Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme Caput, do Art. 1º e 2º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, 17 de outubro de 2024
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Resolução nº 13/2024
Data: 17.10.2024
Abre Crédito Suplementar no orçamento da Câmara Municipal, e dá outras providências.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA, Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 2.602/23(LOA) de 28.12.2023, e Lei Municipal nº 2.582/23 de
30.11.2023, nos termos do artigo 29, Parágrafo | da Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO, Promulgo a seguinte
Resolução:
Art, 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) na seguinte dotação orçamentária:
pio OT ANO MINA
0103100012 001000 Manutenção das Atividades Legislativas
Diários - Pessoal Civil. RETO OO
aetesensemmo censos R$ 20.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar aberto no art, 1º desta Resolução fica cancelado parcialmente recursos
das seguintes dotações orçamentárias, conforme prevê o art. 43, $1º, III da Lei nº 4.320, de 1964:
jo CTT OR LEGATNO NUNCA
0103100012 001000 Ms coçã o das Atividades Legislatvas
Serviços de Tec Dalaf R$ 2O 000
TOTAL scimaaçi R$ 20,000,00
Art. 3º Fica Autorizado a atualizar valores no exercício de 2024, dos Projetos e/ou atividades que receberam aportes
e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual(PPA) Leis nº 2.165/2021 € Lei nº 2.582/23; Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) Lei nº 2.602/23Lei Orçamentária Anual (LOA). conforme Caput, do Art 1º e 2º desta
Resolução, Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial,
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Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, 17 de outubro de 2024
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
Presidente
Publicado por:
Sergio Fernandes
Código Identificador: DSED82C2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/10/2024. Edição 3135
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/amp/

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