| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ENTREGA DE DOCUMENTOS PELOS VEREADORES ELEITOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 342 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N.º 18/2024 Dispõem sobre a entrega de documentos pelos vereadores eleitos, e dá outras provi- dências. O Vereador Antenor Carlos da Motta, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições, promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. Os vereadores eleitos para a Legislatura 2025/2028 que serão empossados no dia 1º de janeiro de 2024. deverão entregar os seguintes documentos nas dependências da Câmara Municipal: I-Cópia: a) Documento de identidade; b) CPF; e) Título de eleitor: d) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos; e) Comprovante de residência atualizado; f) Cartão PIS/PASEP/NIT; II — Original: a) Foto 3x4 recente; b) Declaração de bens; c) Diploma expedido pela Justiça Eleitoral. Parágrafo único. Também deverão informar no ato de entrega dos documentos, da- dos bancários, e-mail, número de telefone. Art. 2º. A entrega da documentação deverá ser feita até o dia 20 de dezembro de 2024, para evitar tumulto no momento da diplomação. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente, aos 06 de novembro de 2024. 7/77,4080 Presidente Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 T matlonamaraatracharracdanarana nrleo hr — Site: httn-// trecharracdonarana pr leg br CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANA RESOLUÇÃO N.º 18/2024 Dispõem sobre a entrega de documentos pelos vereadores eleitos, e dá outras provi- dências. O Vereador Antenor Carlos da Motta, Presidente da Câmara Municipal de Vercadores de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições, promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. Os vereadores eleitos para a Legislatura 2025/2028 que serão empossados no dia 1º de janeiro de 2024, deverão entregar os seguintes documentos nas dependências da Câmara Municipal: I- Cópia: a) Documento de identidade; b) CPF; c) Título de eleitor; d) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos; e) Comprovante de residência atualizado: f) Cartão PIS/PASEP/NIT; II — Original: a) Foto 3x4 recente; b) Declaração de bens; c) Diploma expedido pela Justiça Eleitoral. Parágrafo único. Também deverão informar no ato de entrega dos documentos, da- dos bancários, e-mail, número de telefone. Art. 2º. A entrega da documentação deverá ser feita até o dia 20 de dezembro de 2024, para evitar tumulto no momento da diplomação. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente, aos 06 de novembro de 2024. Presidente - 45) 3235-1002 araná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 At is Barras do to Ada artoo hr — Cito htrne// trecharracdonarana prlee.br