br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

norma nº 18/2024

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaDISPOE SOBRE A ENTREGA DE DOCUMENTOS PELOS VEREADORES ELEITOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id342

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO N.º 18/2024
Dispõem sobre a entrega de documentos
pelos vereadores eleitos, e dá outras provi-
dências.
O Vereador Antenor Carlos da Motta, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Os vereadores eleitos para a Legislatura 2025/2028 que serão empossados no
dia 1º de janeiro de 2024. deverão entregar os seguintes documentos nas dependências da
Câmara Municipal:
I-Cópia:
a) Documento de identidade;
b) CPF;
e) Título de eleitor:
d) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
e) Comprovante de residência atualizado;
f) Cartão PIS/PASEP/NIT;
II — Original:
a) Foto 3x4 recente;
b) Declaração de bens;
c) Diploma expedido pela Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. Também deverão informar no ato de entrega dos documentos, da-
dos bancários, e-mail, número de telefone.
Art. 2º. A entrega da documentação deverá ser feita até o dia 20 de dezembro de
2024, para evitar tumulto no momento da diplomação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, aos 06 de novembro de 2024.
7/77,4080
Presidente
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
T matlonamaraatracharracdanarana nrleo hr — Site: httn-// trecharracdonarana pr leg br
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
RESOLUÇÃO N.º 18/2024
Dispõem sobre a entrega de documentos
pelos vereadores eleitos, e dá outras provi-
dências.
O Vereador Antenor Carlos da Motta, Presidente da Câmara Municipal de Vercadores de
Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Os vereadores eleitos para a Legislatura 2025/2028 que serão empossados no
dia 1º de janeiro de 2024, deverão entregar os seguintes documentos nas dependências da
Câmara Municipal:
I- Cópia:
a) Documento de identidade;
b) CPF;
c) Título de eleitor;
d) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
e) Comprovante de residência atualizado:
f) Cartão PIS/PASEP/NIT;
II — Original:
a) Foto 3x4 recente;
b) Declaração de bens;
c) Diploma expedido pela Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. Também deverão informar no ato de entrega dos documentos, da-
dos bancários, e-mail, número de telefone.
Art. 2º. A entrega da documentação deverá ser feita até o dia 20 de dezembro de
2024, para evitar tumulto no momento da diplomação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, aos 06 de novembro de 2024.
Presidente
- 45) 3235-1002
araná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 At
is Barras do to Ada artoo hr — Cito htrne// trecharracdonarana prlee.br

open original →