| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | CRIA GALERIA LILAS NAS DEPENDENCIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO PARANÁ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANA ago RESOLUÇÃO N.º 19/2024 SÚMULA: Cria a Galeria Lilás nas dependências da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, de autoria da Vereadora Ivone Bonetti Brandt, e eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica criada a Galeria Lilás nas dependências da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, que representará um espaço reservado para a exposição de mu- ral, de caráter permanente, com fotos das Vereadoras que já exerceram mandato em todas as legislaturas, com o objetivo de exaltar e reconhecer a história das mulheres parlamentares no Legislativo Municipal. $ 1º A cada legislatura subsequente à entrada em vigor desta Resolução, a Mesa Executiva providenciará a fixação de fotografias das novas Vereadoras que exercem mandato no Poder Legislativo Municipal. $2º A Galeria Lilás será implantada inicialmente, com as fotos das Vereadoras que exerceram mandato até o presente momento. 8 3º Após a implantação da Galeria Lilás, as fotos serão afixadas somente no início da legislatura seguinte à do exercício do mandato. N Art. 2º. A Galeria Lilás ficará localizada junto à entrada secundária que dá acesso ao Plenário da Câmara Municipal. Art. 3º. As fotos das parlamentares deverão ser dispostas cronologicamente, com indicação do nome da Vereadora e do(s) período(s) em que exerceu o mandato. Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail: camaraqtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br eiy CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ — ago Parágrafo único. As fotos serão coloridas, aplicadas em quadro com moldura de cor lilás, com medidas seguindo as fotos do “mural dos presidentes”. Art. 4º. Será afixada somente uma foto por Vereadora que já exerceu mandato, ficando vedada a fixação de mais de uma foto para as parlamentares que exercerem mais de um mandato. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução financeira desta Resolução corre- rão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 6º. A Mesa Executiva determinará medidas para garantir a provisão de meios, recursos administrativos, condições organizacionais e o que mais se fizer ne- cessário à implantação e manutenção da galeria criada por esta Resolução. Art. 7º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente, aos 12 de novembro de 2024. PÁ Antenor Carlos da Motta Presidente Três Barras do Paraná - PR / Ay. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail : camaramtresbarrasdonarana pr lee br — Site: httn:// trecharracdonarana pr leo hr CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ APROVADO ria ÚNICA, SESSÃO Dia ALI AL ZA 7H “de Três Barras do Paranã Câmara Municipat 5, , Protoco lo N Data emPsAçO E PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2024 Hora: Res É und ponaáv SÚMULA: Cria a Galeria Lilás nas dependências da Câmara Câmara Mm. Trê S Barras PR Municipal de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, de autoria da Vereadora Ivone Bonetti Brandt, e eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica criada a Galeria Lilás nas dependências da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, que representará um espaço reservado para a exposição de mu- ral, de caráter permanente, com fotos das Vereadoras que já exerceram mandato em todas as legislaturas, com o objetivo de exaltar e reconhecer a história das mulheres parlamentares no Legislativo Municipal. $ 1º A cada legislatura subsequente à entrada em vigor desta Resolução, a Mesa Executiva providenciará a fixação de fotografias das novas Vercadoras que exercem mandato no Poder Legislativo Municipal. $2º A Galeria Lilás será implantada inicialmente, com as fotos das Vereadoras que exerceram mandato até o presente momento. $ 3º Após a implantação da Galeria Lilás, as fotos serão afixadas somente no início da legislatura seguinte à do exercício do mandato. Art. 2º. A Galeria Lilás ficará localizada junto à entrada secundária que dá acesso ao Plenário da Câmara Municipal. Art. 3º. As fotos das parlamentares deverão ser dispostas cronologicamente, com indicação do nome da Vereadora e do(s) período(s) em que exerceu o mandato. Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail: camaraçatresbarrasdoparana,pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.prleg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Parágrafo único. As fotos serão coloridas, aplicadas em quadro com moldura de cor lilás, com medidas seguindo as fotos do “mural dos presidentes”. Art, 4º. Será afixada somente uma foto por Vereadora que já exerceu mandato, ficando vedada a fixação de mais de uma foto para as parlamentares que exercerem mais de um mandato. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução financeira desta Resolução corre- rão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 6º. A Mesa Executiva determinará medidas para garantir a provisão de meios, recursos administrativos, condições organizacionais e o que mais se fizer ne- cessário à implantação e manutenção da galeria criada por esta Resolução. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 29 de outubro de 2024. Ivone Bonetti Brandt Vereadora Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail : camaraGtresbarrasdonarana nr leo hr — Cita: hetne// sracharenadAninana me. CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA O presente projeto de Resolução busca a criação da Galeria Lilás nas dependên- cias da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, de modo a exaltar e reconhecer a história das mulheres parlamentares do Legislativo Municipal. Através deste, tal espa- ço garantirá sua permanência, assegurando, também, o reconhecimento público desta Casa de Leis sobre o papel das mulheres na política. Através deste espaço físico se manterá publicamente o acervo histórico das ve- readoras que já ocuparam e/ou ainda integram cadeiras legislativas no município, exercendo papéis sociais que lhes são direito. A Câmara Municipal oficializa, com a criação da Galeria Lilás, o reconheci- mento, o respeito e a importância da trajetória das mulheres na política. Esse espaço tomará visual o caminho percorrido pelas mulheres ao Poder Legislativo, reconhecen- do a atuação histórica das veleadoras que já passaram por esta Casa e, que continua- rão sendo construídas a partir da entrada de novas mulheres. Essa exposição é signifi- cativa e histórica quando refletimos sobre a participação das mulheres em cargos ele- tivos no Brasil. Mesmo representando mais de 52% do eleitorado nacional, a presença feminina ainda é minoria nesses espaços. A história dessa Egrégia Casa de Leis, demonstra que em Três Barras do Paraná a disparidade entre a presença de homens e mulheres no Poder Legislativo é demasia- damente significativa. Desde a emancipação Política do Município em 13 de maio de 1980, apenas 8 mulheres foram eleitas vereadoras na história do Município, sendo que entre tais, duas vereadoras conseguiram a reeleição, além de uma que faleceu no exer- cício do mandato. Essa presença feminina na Câmara se mostra bastante recente, já que as primei- ras eleitas iniciaram seus mandatos apenas na sexta gestão. Fazem parte da trajetória Legislativa tribarrense as seguintes mulheres: | Eliane Dezan (2005/2006), que faleceu durante o mandato. 2 — Clarice Dengo (2005/2008); 3 — Dra. Isabel Cristina Pereira Costa (2017/2020) 4 — Geovana Aparecida Raulik (2017/2020) 5 — Eli do Carmo Shchubert Teodoro (2017/2020) 6 — Ivone Bonetti Brandt (2021/2024) 7 — Tatiane Renosto Zancheta (2024/2024 e reeleita para 2025/2028) 8 — Andréia Pereira (2024/2024 e reeleita para 2025/2028) Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail: camaratatresbarrasdonarana pr leo br — Site: httn-// trocharracdanarana nelas Ee CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 9 — Beatriz de Paula (eleita para a legislatura 2025/2028) Hoje, a presença simultânea de três mulheres compondo o Poder Legislativo faz pate de um avanço histórico para o Município. Esse avanço, além de ser celebrado, deve ser combustível para a continuidade da luta e busca de crescimento desses núme- ros nas próximas legislaturas, sendo que, mantido o mesmo número de mulheres para a subsequente. Esta Casa de Leis já fez demonstrações públicas de compromisso com a pauta, e celebrou avanços para este espaço das mulheres no Legislativo, com a im- plantação da Procuradoria da Mulher. Com a consciência de que os pares compreen- dem a iniciativa de criação da Galeria Lilás como mais uma demonstração da impor- tância do reconhecimento e valorização das mulheres na política; e de que têm ciência do desenvolvimento que a diversidade de olhares e a equidade em espaços públicos gera para a sociedade como um todo. Desta forma, esperamos que o presente Projeto seja aprovado em sua totalida- de. Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 29 de outubro de 2024. Ivone Bonetti Brandt Vereadora Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 RAÇA Lopes AR Ro E Rs poças Egas O q PSA Epa Hi (2 má ba pç Da GD ay Pi EE