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norma nº 21/2024

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaREGULAMENTA O PROCEDIMENTO PARA PEQUENA COMPRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO NO MABITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
RESOLUÇÃO N.º 21/2024
SÚMULA: Regulamenta o procedimento para pequenas com-
pras e prestação de serviços de pronto pagamento
no âmbito do Legislativo Municipal, e dá outras
providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do
Paraná aprovou, e eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre o procedimento para pequenas compras e
prestação de serviços de pronto pagamento estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º. As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento
referem-se ao disposto no $ 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sempre
acompanhando a atualização do valor na Lei Federal.
Parágrafo único. São consideradas pequenas compras e a prestação de serviços
de pronto pagamento aquelas cujo valor não supere o montante de R$ 2.000,00 (dois
mil reais).
Art. 3º. O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de
pronto pagamento que demandem despesas que, pela essencialidade e necessidade de
pronta resposta, não possam ser submetidas ao processo normal de licitação, será res-
trita às seguintes hipóteses:
I— atividades de garantia da continuidade do serviço público e atividades subsi-
diárias; e
II — atividades não programadas de manutenção para permitir a continuidade do
funcionamento dos serviços públicos, inclusive aquisição de materiais permanentes.
a
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
8 1º O Regime Especial de Execução de que trata esta Resolução visa a garantir
a eficácia do serviço público e deverá observar os princípios da contratação mais van-
tajosa e da economicidade no dispêndio dos recursos financeiros.
8 2º O solicitante deverá demonstrar que não é possível submeter a despesa ao
processo normal de licitação, apresentando as devidas justificativas após a contrata-
ção, devendo esta justificativa acompanhar o documento que confirme a contratação
(nota fiscal ou outro).
Art. 4º. O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de
pronto pagamento possui as seguintes especificidades:
I-o valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária
decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância dos procedimen-
tos previstos para licitação ou seu afastamento; e
Il — a compra por mais de 01 (uma) vez de um mesmo objeto dentro do mesmo
exercício financeiro fica vinculada à justificativa fundamentada, e demonstração da
necessidade imediata.
Parágrafo único. As compras realizadas em desconformidades com as regras
acima, poderão ensejar a instauração de procedimento para apuração de responsabili-
dade, a critério do Controle Interno ou de qualquer Vereador.
Art. 5º. O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de
pronto pagamento ocorrerá da seguinte forma:
I — documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisi-
tante e justificativa fundamentada da necessidade da compra e do preço, nos termos
do art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
II — documentos que comprovem que o contratado está:
a) regulamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) regular perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal;
c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimen-
S to dos encargos sociais instituídos por lei;
d) regular perante a Justiça do Trabalho; e
Y e) cumprindo com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Fede-
ral;
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E-mail: camaraatresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
MARA INIgIn A ETR RARA OO RARANA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
Sel MARA INIgIn A ETR RARA OO RARANA DO PARANÁ
HI — autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. Ficam expressamente proibidas as pequenas compras e con-
tratação de prestação de serviços de pronto pagamento sem observância do disposto
no caput deste artigo.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, aos 12 de novembro de 2024.
AntertdÉ 20)7/4988
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº21/2024
RESOLUÇÃO N.º 21/2024
SÚMULA: Regulamenta o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de
pronto pagamento no âmbito do Legislativo Municipal, e dá outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e eu,
Antenor Carlos da Motta, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de
pronto pagamento estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito deste Poder
Legislativo.
Art. 2º. As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento referem-se ao disposto no $
2º do art. 95 da Lei Federal nº 14,133, de 2021, sempre acompanhando a atualização do valor na Lei Federal.
Parágrafo único. São consideradas pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento
aquelas cujo valor não supere o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º. O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento que
demandem despesas que, pela essencialidade e necessidade de pronta resposta, não possam ser submetidas
ao processo normal de licitação, será restrita às seguintes hipóteses:
I— atividades de garantia da continuidade do serviço público e atividades subsidiárias; e
Il — atividades não programadas de manutenção para permitir a continuidade do funcionamento dos serviços
públicos, inclusive aquisição de materiais permanentes.
$ 1º O Regime Especial de Execução de que trata esta Resolução visa a garantir a eficácia do serviço público
e deverá observar os princípios da contratação mais vantajosa e da economicidade no dispêndio dos recursos
financeiros.
$2º O solicitante deverá demonstrar que não é possível submeter a despesa ao processo normal de licitação,
apresentando as devidas justificativas após a contratação, devendo esta justificativa acompanhar o
documento que confirme a contratação (nota fiscal ou outro).
Art, 4º. O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento possui as
seguintes especificidades:
I-— o valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária decorrente da Lei
Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância dos procedimentos previstos para licitação ou seu
afastamento; e
Il — a compra por mais de 01 (uma) vez de um mesmo objeto dentro do mesmo exercício financeiro fica
vinculada à justificativa fundamentada, e demonstração da necessidade imediata.
Parágrafo único. As compras realizadas em desconformidades com as regras acima, poderão ensejar a
instauração de procedimento para apuração de responsabilidade, a critério do Controle Interno ou de
qualquer Vereador.
Art. 5º. O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento ocorrerá
da seguinte forma:
I — documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e justificativa
fundamentada da necessidade da compra e do preço, nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de
2021;
II — documentos que comprovem que o contratado está:
a) regulamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ:

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