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norma nº 23/2024

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaPromulga a Emenda a Lei Orgânica, e dá outras providências.
native_id347

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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 23/2024
SÚMULA: Promulga emenda a Lei Orgânica, e
dá outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná aprovou, e a Mesa
da Câmara promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 72-A. Nos termos dessa seção e atendendo aos demais requisitos procedimen-
tais constante no regimento interno da Câmara Municipal, as emendas individuais ao projeto
de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente
líquida do exercício anterior, sendo que 1% (um por cento) será destinada, obrigatoriamente,
à ações e serviços públicos de saúde.
$ 2º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se
refere este artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação, nos
termos definidos pelo regimento interno da Câmara Municipal.
$ 7º Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas no $ 2º
deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o
limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. para
as programações das emendas individuais.
$ 10. O Poder Executivo fixará, no projeto de lei orçamentária, uma Reserva de
Contingência onde caibam as emendas impositivas no montante de 2% (dois por cento) da
receita corrente líquida.”
4
(Lc
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - EONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º. Fica revogado o $ 8º do artigo 72-A.
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 27 de novembro
de 2024.
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Antengr Carlos da Motta
Ivone Bonetti Brandt
Presidente Vice-Presidente
Dir arte
2º Secretário
3º Secretário
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
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CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 23/2024
RESOLUÇÃO Nº 23/2024
SÚMULA: Promulga emenda a Lei Orgânica, e dá outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná aprovou, e a Mesa da
Câmara promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 72-A. Nos termos dessa seção e atendendo aos demais requisitos procedimentais constante no
regimento interno da Câmara Municipal, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão
aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo que
1% (um por cento) será destinada, obrigatoriamente, à ações e serviços públicos de saúde.
S2ºÉ obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere este artigo,
conforme os critérios para a execução equitativa da programação, nos termos definidos pelo
regimento interno da Câmara Municipal.
8 7º Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas no 8 2º deste artigo
poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% (um
por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, para as programações das
emendas individuais.
8 10. O Poder Executivo fixará, no projeto de lei orçamentária, uma Reserva de Contingência onde
caibam as emendas impositivas no montante de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida”
Art. 2º. Fica revogado o 8 8º do artigo 72-A.
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 27 de novembro de 2024.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
Presidente
IVONE BONETTI BRANDT
Vice-Presidente
DIRCEU DUARTE
2º Secretário
GILMAR BISSOTO
3º Secretário
Publicado por:
Lenilce Vitoriano
Código Identificador:83F70CB2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/11/2024. Edição 3162
Averificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/

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