| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Promulga a Emenda a Lei Orgânica, e dá outras providências. |
| native_id | 347 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 23/2024 SÚMULA: Promulga emenda a Lei Orgânica, e dá outras providências. O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná aprovou, e a Mesa da Câmara promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 72-A. Nos termos dessa seção e atendendo aos demais requisitos procedimen- tais constante no regimento interno da Câmara Municipal, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo que 1% (um por cento) será destinada, obrigatoriamente, à ações e serviços públicos de saúde. $ 2º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere este artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação, nos termos definidos pelo regimento interno da Câmara Municipal. $ 7º Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas no $ 2º deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. para as programações das emendas individuais. $ 10. O Poder Executivo fixará, no projeto de lei orçamentária, uma Reserva de Contingência onde caibam as emendas impositivas no montante de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida.” 4 (Lc Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - EONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 RES ESSO ES ATOS ADE SM ES PS E PI ES DS asp, - x CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Art. 2º. Fica revogado o $ 8º do artigo 72-A. Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 27 de novembro de 2024. ( / : Y , / 1/4074 A ue (3 Biedte /7 Antengr Carlos da Motta Ivone Bonetti Brandt Presidente Vice-Presidente Dir arte 2º Secretário 3º Secretário Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 Email canmaramirocha rr aaa ss ee nssesa ro ri DO EEE O é Mete CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 23/2024 RESOLUÇÃO Nº 23/2024 SÚMULA: Promulga emenda a Lei Orgânica, e dá outras providências. O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná aprovou, e a Mesa da Câmara promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 72-A. Nos termos dessa seção e atendendo aos demais requisitos procedimentais constante no regimento interno da Câmara Municipal, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo que 1% (um por cento) será destinada, obrigatoriamente, à ações e serviços públicos de saúde. S2ºÉ obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere este artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação, nos termos definidos pelo regimento interno da Câmara Municipal. 8 7º Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas no 8 2º deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, para as programações das emendas individuais. 8 10. O Poder Executivo fixará, no projeto de lei orçamentária, uma Reserva de Contingência onde caibam as emendas impositivas no montante de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida” Art. 2º. Fica revogado o 8 8º do artigo 72-A. Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 27 de novembro de 2024. ANTENOR CARLOS DA MOTTA Presidente IVONE BONETTI BRANDT Vice-Presidente DIRCEU DUARTE 2º Secretário GILMAR BISSOTO 3º Secretário Publicado por: Lenilce Vitoriano Código Identificador:83F70CB2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/11/2024. Edição 3162 Averificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/