| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO N 14/2013 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 26/2024 Altera a Resolução nº 14/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná), e dá outras providências. O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 177-C, da Resolução nº 14/2013, Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ (..) Parágrafo único. Para as emendas individuais, será pego o valor da Receita Corrente Liquida do exercício anterior e dividido por 2%. e o resultado será dividido pela quantidade de vereadores, e o resultado é o valor que cada vereador terá para as emendas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, em 02 de dezembro de 2024. “e. Antenor Carl à Motta Presidente Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail: camara(atresbarrasdoparana.pr leg .br — Site: httn:// tracharmacdnanii CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 26/2024 Altera a Resolução nº 14/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná), e dá outras providências. O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 177-C, da Resolução nº 14/2013, Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Para as emendas individuais, será pego o valor da Receita Corrente Liquida do exercício anterior e dividido por 2%, e o resultado será dividido pela quantidade de vereadores, e o resultado é o valor que cada vereador terá para as emendas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, em 02 de dezembro de 2024. XY f Antenor Carlos da Motta Presidente Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail: camara(tresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: bttn.// +rachanmacANns O CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 26/2024 RESOLUÇÃO Nº 26/2024 Altera a Resolução nº 14/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná), e dá outras providências. O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 177-C, da Resolução nº 14/2013, Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte Parágrafo único. Para as emendas individuais, será Pego o valor da Receita Corrente Liquida do exercício anterior e dividido por 2%, e o resultado será dividido pela quantidade de vereadores, e o resultado é o valor que cada vereador terá para as emendas. (o) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, em 02 de dezembro de 2024. ANTENOR CARLOS DA MOTTA Presidente Publicado por: Lenilce Vitoriano Código Identificador:DDDIFIC6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/12/2024. Edição 3166 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www diariomunicipal.com.br/amp/ CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ APROVADO EM ÚNICA SESSÃO Dia O2/ 42 | 4 2 E————— Câmara Municipatde Três Barras do Paraná PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2024 Altera a Resolução nº 14/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná), e dá outras providências. O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 177-C, da Resolução nº 14/2013, Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Para as emendas individuais, será pego o valor da Receita Corrente Liquida do exercício anterior e dividido por 2%, e o resultado será dividido pela quantidade de vereadores, e o resultado é o valor que cada vereador terá para as emendas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, em 27 de novembro de 2024. ,47740 Presidente Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail : camaramtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA O percentual a ser destinado para as emendas impositivas foi alterado em razão da aprovação de Emenda a Lei Orgânica, conforme Resolução nº 23/2024 desta Casa de Leis. Assim, a redação do Regimento Interno também deve ser adequado, eis que, deve estar em conformidade com referida alteração legislativa. Desta forma, esperamos que o presente projeto seja analisado e aprovado pelos nobres vereadores. Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, em 27 de novembro de 2024. 797, A! Motta Presidente Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 Rr a cera a ia fodas iai rea A a rea a eia io Cueio dA Piano A corr dr Ro