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norma nº 25/2024

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO N 14/2013 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 26/2024
Altera a Resolução nº 14/2013 (Regimento Interno da
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná), e dá
outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do
Paraná aprovou, e eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 177-C, da Resolução nº 14/2013,
Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“
(..)
Parágrafo único. Para as emendas individuais, será pego o valor da Receita Corrente
Liquida do exercício anterior e dividido por 2%. e o resultado será dividido pela quantidade de
vereadores, e o resultado é o valor que cada vereador terá para as emendas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, em 02 de dezembro de 2024.
“e.
Antenor Carl à Motta
Presidente
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail: camara(atresbarrasdoparana.pr leg .br — Site: httn:// tracharmacdnanii
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 26/2024
Altera a Resolução nº 14/2013 (Regimento Interno da
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná), e dá
outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do
Paraná aprovou, e eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 177-C, da Resolução nº 14/2013,
Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo único. Para as emendas individuais, será pego o valor da Receita Corrente
Liquida do exercício anterior e dividido por 2%, e o resultado será dividido pela quantidade de
vereadores, e o resultado é o valor que cada vereador terá para as emendas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, em 02 de dezembro de 2024.
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Antenor Carlos da Motta
Presidente
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail: camara(tresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: bttn.// +rachanmacANns O
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 26/2024
RESOLUÇÃO Nº 26/2024
Altera a Resolução nº 14/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Três
Barras do Paraná), e dá outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná
aprovou, e eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 177-C, da Resolução nº 14/2013, Regimento
Interno da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte
Parágrafo único. Para as emendas individuais, será Pego o valor da Receita Corrente Liquida do
exercício anterior e dividido por 2%, e o resultado será dividido pela quantidade de vereadores, e
o resultado é o valor que cada vereador terá para as emendas.
(o)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, em 02 de dezembro de 2024.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
Presidente
Publicado por:
Lenilce Vitoriano
Código Identificador:DDDIFIC6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/12/2024. Edição 3166
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no
site:
https://www diariomunicipal.com.br/amp/
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
APROVADO EM ÚNICA SESSÃO
Dia O2/ 42 | 4
2 E—————
Câmara Municipatde Três Barras do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2024
Altera a Resolução nº 14/2013 (Regimento Interno da
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná), e dá
outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná
aprovou, e eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 177-C, da Resolução nº 14/2013,
Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo único. Para as emendas individuais, será pego o valor da Receita Corrente
Liquida do exercício anterior e dividido por 2%, e o resultado será dividido pela quantidade de
vereadores, e o resultado é o valor que cada vereador terá para as emendas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, em 27 de novembro de 2024.
,47740
Presidente
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail : camaramtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O percentual a ser destinado para as emendas impositivas foi alterado em razão da aprovação
de Emenda a Lei Orgânica, conforme Resolução nº 23/2024 desta Casa de Leis.
Assim, a redação do Regimento Interno também deve ser adequado, eis que, deve estar em
conformidade com referida alteração legislativa.
Desta forma, esperamos que o presente projeto seja analisado e aprovado pelos nobres
vereadores.
Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, em 27 de novembro de 2024.
797, A! Motta
Presidente
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
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