| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-04-08 |
| Ementa | NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 352 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2021 SÚMULA: Aprova as Contas do Município de Três Barras do Paraná, Exercício Financeiro de 2014 e dá outras providências. O Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Leandro Mocelin Salla, Presidente do Legislativo Municipal de Três Barras do Paraná, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, Exercício Financeiro de 2014, de acordo com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º - A presente decisão não elide eventuais julgamentos futuros e diferenciados à respeito de irregularidades que possam ser levantadas pelo Ministério Público e, especialmente, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 03 de maio de 2021. / / ettagios ll ALLA Presidente Av. São Paulo, 452 - Caixa Postal 41 - Fone: (45) 3235-1225 | (45) 3235-1002 - CEP 85485 - Três Barras do Paraná - PR E-mail: camaratresbarrasprídhotmail.com Paraná, 10 de Maio de 2021 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANOX |Nº2259 Emerson Tadeu da Rocha Diretor Escolar do Estado Eros de Jesus Machado Coordenador da Manutenção do Transporte Escolar Claudemir Pereira da Rocha Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Ana Maria da Cruz Representante Sindical Regiane Aparecida da Maia Moreira Representante da APAE Marinês Alves Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Art. 2º Revogando-se as disposições em contrario, este decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, 06 de maio de 2021. JOSÉ ALTAIR MOREIRA Prefeito Publicado por: Rafaela Padilha de Paula Código Identificador:4A1811B2 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE PUBLICAÇÃO - PP Nº 28/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nr.:28/2021- PR AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 28/2021 A Comissão Especial de Pregão, da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, no exercício das atribuições que lhe confere ao Decreto nº. 3638/2021, de 25/01/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 08/06/2021 às 09:00 horas, no endereço, RUA XV DE NOVEMBRO, 1458, Tijucas do Sul-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação Nº. 28/2021-PR na modalidade PREGÃO PRESENCIAL. Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico:http://tijucasdosul.pr.gov.br Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ROÇADAS E LIMPEZA DE GRAMAS. Tijucas do Sul,07 de maio de 2021. THAIS BECKER DE SOUZA Pregoeiro(a) Publicado por: Thais Becker de Souza Código Identificador:07949828 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 88, DE 06 DE MAIO DE 2021 Afasta Servidor em virtude do Processo Administrativo Disciplinar 02/2021 O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor do Memorando nº 437/2021, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde na forma do art. 138 da Lei 50/2005 Estatuto dos Servidores RESOLVE: Art. 1º Determina o afastamento de servidor, pelo período de 30 (trinta) dias, em virtude do Processo Administrativo 02/2021, na forma do art. 138 da Lei 50/2005 Estatuto dos Servidores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2021. JOSÉ ALTAIR MOREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Vinicius da Silva Alves Código Identificador:91E745D9 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 87, DE 06 DE MAIO DE 2021 Afasta Servidora em virtude do Processo Administrativo Disciplinar 03/2021 O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor do Memorando nº 473/2021, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde na forma do art. 138 da Lei 50/2005 Estatuto dos Servidores RESOLVE: Art. 1º Determina o afastamento de servidora, pelo período de 30 (trinta) dias, em virtude do Processo Administrativo 03/2021, na forma do art. 138 da Lei 50/2005 Estatuto dos Servidores Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2021. JOSÉ ALTAIR MOREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Vinicius da Silva Alves Código Identificador:F7D85667 STADO DO PARANÁ FEITURA MUNICIPAL DE TRÊS. CÂMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO - APROVAÇÃO CONTAS DE 2014 DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2021 SÚMULA: Aprova as Contas do Município de Três Barras do Paraná, Exercício Financeiro de 2014 e dá outras providências. O Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Leandro Mocelin Salla, Presidente do Legislativo Municipal de Três Barras do Paraná, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, Exercício Financeiro de 2014, de acordo com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º - A presente decisão não elide eventuais julgamentos futuros e diferenciados à respeito de irregularidades que possam ser levantadas pelo Ministério Público e, especialmente, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paraná , 10 de Maio de 2021 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO X [Nº 2259 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 03 de maio de 2021. LEANDRO MOCELIN SALLA Presidente Publicado por: Sergio Fernandes Código Identificador:8475917C MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ EDITAL Nº. 51/2021 EDITAL Nº. 51/2021 07/05/2021 Processo Seletivo Simplificado — PSS nº 001/2019 GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o contido no Decreto de Homologação nº 3872/2020 e o Of. nº 075/2021/SEMED, TORNA PÚBLICO: A convocação da candidata abaixo identificada, aprovada e convocada no Processo Seletivo Simplificado — PSS nº 001/2019, em seu respectivo cargo, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade no prazo máximo de O5(cinco) dias após sua publicação, no horário de 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min horas, para finalidade de assumir sua vaga de trabalho, nos termos da solicitação da Secretaria Municipal de Educação: Professor — Afrodescendente : po Regina Rodrigues) p aj Mun, De Campo Joao Mello de Moraes O não comparecimento no prazo acima estipulado acarretará na perda da vaga. Gabinete do Prefeito Municipal, de Três Barras do Paraná, em 07 de maio de 2021. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Publicado por: Marlice Cristina Mariano Código Identificador:64264901 ESTADO DO PARANÁ FEITURA MUNICIPAL DE TURVO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 89/2021 PREGÃO ELETRONICO Nº 45/2021 Contrato Administrativo nº 89/2021 — Pregão Eletrônico Nº 45/2021 — Contratante: Município de Turvo (PR), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 78.279.973/0001-07 e com sede localizada na Avenida 12 de Maio, 353, Centro, CEP 85.150- 000, Turvo (PR) — Contratada: J.JM.C PEREIRA & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 27.642.432/0001-52, com sede localizada na Av. 12 de maio, Nº s/n, no Município de Turvo-PR, CEP 85150-000, neste ato representada por João Maria Caetano Pereira, portador da cédula de identidade Nº 4.092.272-5 e inscrito junto ao CPF/MF sob o nº 563.633.119-34 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículo com sistema de comboio para abastecimento e manutenção móvel da frota municipal — Vigência: 12 (doze) meses, com início em 07/05/2021 e término em 06/05/2022 — Valor global: R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais) - Foro: Guarapuava (PR) — Data da assinatura: 07/05/2021 — Assinam, de um lado, o Prefeito de Turvo (PR) e, de outro, o representante da empresa contratada. Publicado por: Jessica Aparecida Machado Código Identificador:F42AFADB SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO NOTA DE RETIFICAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2021 A publicação vinculada em 06 de maio de 2021, na Edição Nº 2257 do Diário Oficial dos Municípios do Paraná, apresenta erro material de digitação, em que pese o nome da empresa J.M.C PEREIRA & CIA LTDA e não aquele atribuído à publicação em epígrafe, ora retificada. As informações administrativas relativas ao contrato poderão ser obtidas através dos seguintes meios: Postal: Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Turvo (PR), localizada na Avenida 12 de Maio, 353, Turvo (PR), CEP 85150-000, AJC Jessica Aparecida Machado — Telefone: (42) 3642-1145 (Ramal 206) — E-mail: <licitacoesturvo(Ogmail.com> — Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00. Turvo/PR, 07 de maio de 2021. JESSICA APARECIDA MACHADO Pregoeira (Portaria Nº 222/2021) Publicado por: Jessica Aparecida Machado Código Identificador:537BF9F3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 345/2020 TOMADA DE PREÇO Nº 32/2020 Primeiro Termo Aditivo — Contrato Administrativo Nº 345/2020 — Tomada De Preço Nº 32/2020 — Contratante: Município de Turvo/PR, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 78.279.973/0001-07 e com sede localizada na Avenida 12 de Maio, 353, Centro, CEP 85.150-000, Turvo/PR — Contratada: domiciliado na Av. 12 de Maio, nº 439, Centro, CEP 85.150-000, Turvo/PR, denominada CONTRATANTE, e a empresa ADILSO CARDOSO & CARDOSO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 11.562.926/0001-97, com sede localizada na Rua Dr. João Gonçalves Padilha, Nº 420, Centro, no Município de Pitanga- PR, CEP 85.200-000, neste ato representada por Marcio Cardoso, portador da cédula de identidade Nº 8123485-0 e inscrito junto ao CPF/MF sob o nº 038.477.629-90 - Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação poliédrica na estrada principal banhado vermelho, localizada no distrito Faxinal da Boa Vista Turvo/PR — Prazo de Execução: 01/06/2021 à 29/09/2021 — Foro: Guarapuava/PR — Data da assinatura: 07/05/2021 — Assinam, de um lado, o Prefeito de Turvo/PR e, de outro, o representante da empresa contratada. Publicado por: Jessica Aparecida Machado Código Identificador:76B77732 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2021 A pregoeira da Prefeitura Municipal de Turvo/PR, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a licitação a seguir caracterizada: Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo: Menor Preço (por lote) Objeto: Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos e máquinas como gerador de energia, betoneira, rompedor entre outros. Cadastro das Propostas: Até às 08h30min de 25 de maio de 2021. Início da Sessão: 25 de maio de 2021 a partir das 08h30min Local: www.comprasgovernamentais.gov.br “Acesso Identificado” se Ê CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ. | ESTADO DO PARANÁ. ooru NE o Dia 02 Protocolon" [205424 Data: 03/0S/2A Hora: AL:Z5 Documento: Protexs dE NET = r E a es Pd SUMULA: Aprova as Contas do Município Origem: Legisumyo A o en ta Resp. pelo recebimento: de Três Barras do Paraná, Exercício Financeiro Câmaxrá Municipal de Três Barras do Paraná de 2014 e dá outras providências. ÚNICA SESSÃO Os 1 Er ne Atubarras do Paraná PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO RS O Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Leandro Mocelin Salla, Presidente do Legislativo Municipal de Três Barras do Paraná, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, Exercício Financeiro de 2014, de acordo com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º - A presente decisão não elide eventuais julgamentos futuros e diferenciados à respeito de irregularidades que possam ser levantadas pelo Ministério Público e, especialmente, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 03 de maio de 2021. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS SMAR ZORS Presidente DIRC DUARTE Secretário Sirene BA ara IVONE BONETTI BRAND Membro Av. São Paulo, 452 - Caixa Postal 41 - Fone: (45) 3235-1225 | (45] 3235-1002 - CEP 85485 - Três Barras do Paraná - PR E-mail: camaratresbarrasprídhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ | “aa PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS RELATIVO ÀS CONTAS DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. “E Aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, na sala das comissões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, reuniu-se a Comissão de Finanças e Orçamentos, composta pelos seguintes vereadores: Presidente: Osmar Zorsi, Secretário: Dirceu Duarte e Membro: Ivone B. Brandt, para analisar e emitir parecer sobre as contas deste município, exercício financeiro de 2014. Primeiramente foi analisado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no qual os membros da Primeira Câmara decidiram pela emissão de Parecer Prévio pela REGULARIDADE das Contas do Executivo Exercício 2014. Em seguida foi analisado os demais anexos referente as referidas contas. Após o debate da comissão, com análise cuidadosa do julgamento de mérito da prestação de contas, esta Comissão achou por bem concordar com o parecer do Tribunal de Contas e emitir PARECER FAVORÁVEL à aprovação das contas deste município, exercício financeiro de 2014. É O PARECER. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 26 de abril de 2021. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS dra pure OSMAR ZOÓRSI Presidente DIRCEU DUARTE Secretário IVONE BONETTI BRAN Membro Av. São Paulo, 452 - Caixa Postal 41 - Fone: [45] 3235-1225 | (45) 3235-1002 - CEP 85485 - Três Barras do Paraná - PR E-mail: camaratresbarrasprídhotmail.com NTE 11 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ pe GABINETE DA PRESIDÊNCIA PINANE E mpi! Ofício n.º 176/21-OPD-GP Curitiba, 17 de fevereiro de 2021. Ref.: Acórdão de Parecer Prévio RECEBI DO Em 09/03/24. Senhor Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 18, 84 1º e do Estado do Paraná!, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, exercício financeiro de 2014, conforme dados abaixo. LA Processo n.º 200361/15 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal ds Acórdão de Parecer Prévio n.º 726/20 - Primeira Câmara 3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 2446, de 17/12/2020 4. Data do trânsito em julgado do Acórdão - 11/02/2021 Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, no seguinte caminho: Acesse o site do Tribunai em www.tce.pr.gov.br Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais Indicar o número do processo 200361/15 Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ Clicar em Exibir cópia En st IN + Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte caminho: www.tce.pr.gov.br Clicar no ícone e-Contas PR Clicar em Petição Intermediária Indicar o número do precesso 200361/15 Clicar em Manifestação de terceiros processos ZOO BEM LS: no Clicar em Carregar novo Documento covilpt PELES EU 0c0l-03 SO GO IN em Clicar em Finalizar Petição Atenciosamente, KARLOS EDUARDO ANTUNES KOHLBACH Diretor de Gabinete da Presidência? Excelentíssimo Senhor LEANDRO MOCELIN SALLA Presidente da Câmara Municipal de TRÊS BARRAS DO PAIXANÁ Avenida São Paulo, 452 - Térreo da Prefeitura - Centro TRÊS BARRAS DO PARANÁ-PR 85485-000 " “Amt. 18. A fiscalização do Município será exercida pe'o Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. $1º. O controle externo da Câmara Municipa! será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no que couber, o disposto no art. 75 desta Consiituição. $ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.” * Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PROCESSONº: 200361/15 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL ENTIDADE: MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ INTERESSADO: GERSO FRANCISCO GUSSO, HELIO KUERTEN BRUNING RELATOR: CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 726/20 - Primeira Câmara Prestação de contas anual. Município de Três Barras do Paraná. Exercício de 2014. Artigo 16, inciso |, da LC n.º 113/2005. Regularidade das contas. 1 RELATÓRIO Encerram os autos prestação de contas anual, relativas ao exercício de 2014, do MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, sob responsabilidade de GERSON FRANCISCO GUSSO. Instruindo o feito, a Coordenadoria de Gestão Municipal (Instrução n.º 619/2016, peça 24) opinou pela irregularidade das contas em razão da não anexação do parecer do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento Básico da Educação (FUNDEB). Devidamente cientificada, a municipalidade encaminhou resposta (peça 30), onde afirmou que saneou a irregularidade apontada, o que fez com que a unidade técnica (Instrução n.º 1855/2016, peça 33) opinasse pela regularidade das contas. Divergindo do apontado pela unidade técnica, o órgão ministerial (Parecer n.º 5136/2016, peça 34) apresentou indagações!, solicitando a * “Em relação ao disposto no art. 58 da Lei de Responsabilidade Fiscal: (a.1.) esclareça quais foram as medidas adotadas na fiscalização das receitas e no combate à sonegação; (a.2) esclareça quais ações foram efetivadas para recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial; (a.3) informe se a gestão municipal efetivou outras medidas para o incremento das receitas; (b) Sobre a gestão das ações e serviços de saúde executadas no exercício de 2014: (b.1.) informe se o Municipio de Três Barras do Paraná oferece serviços de atenção primária nas UBS (unidades básicas de saúde), na ESF (esialegia de saúde da família) e no pronto atendimento e pronto-socorro, por meio de menfianiamnia davuidamanta euhmatidas À anenvadas am anmanran mailaliano dh ON TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ necessidade de oitiva do gestor municipal e o retorno dos autos à unidade técnica para instrução conclusiva e identificação do processo autônomo que analisa a legalidade dos procedimentos licitatórios desentranhados das peças 18 a 20. Em nova oportunidade, o município apresentou resposta (peça 40) e documentos (peça 41-65). A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Instrução n.º 4822/2016, peça 67) ratificou seu opinativo acerca da regularidade das contas, tendo ainda consignado a remessa à Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (COFAP) para informação quanto à relação de servidores admitidos por meio de concurso público e à Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (COFIT) para instrução no que se refere à gestão das ações e serviços de saúde executadas no exercício de 2014 e para informar acerca dos procedimentos licitatórios desentranhados dos autos. Na peça 70, encontra-se a Informação n.º 875/2016 da COFAP. A Coordenadoria de Gestão Municipal (Instrução n.º 4310/2020, Leça 72) opinou pela regularidade das contas, entre outros encaminhamentos”, apresente comprovação de que os serviços contratados com a iniciativa privada foram precedidos de estudo e planejamento indicando que as disponibilidades do SUS eram insuficientes para garantia da cobertura assistencial à população Três Barras do Paraná: (b.3) esclareça se a insuficiência material das disponibilidades do SUS foi comprovada por Plano Operativo para os serviços públicos de saúde; constou no Plano Municipal de Saúde aprovado pelo controle social local e se houve indicadores precisos da parte do serviço transferido à iniciativa privada; (b.4) na hipótese de ter havido a contratação de serviços médicos com empresas privadas e tendo em mira o disposto no art. 66 da Lei Licitações”, apresente documentos hábeis a comprovar que o(s) contrato(s) celebrado(s) foram fielmente executado pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas, comprovando, por exemplo, se o(s) médico(s) contratado(s) efetivamente cumpriram com a carga horária estabelecida no ajuste, bem como a relação dos pacientes atendidos. (..) (b.5) na hipótese de ter havido a contratação de serviços médicos com empresas privadas, informe se a contabilização deste gasto foi efetuada no elemento de despesa 34”. ? “No que diz respeito aos assuntos abordados no Parecer Ministerial nº 5136/16-SMPjTC 15, entende-se que os esclarecimentos e documentos apresentados não foram suficientes para sanar integralmente os apontamentos dos subitens b.2, b.3 e b4, razão pela qual, esta Coordenadoria sugere ao Relator, se assim entender conveniente, que os mesmos sejam objeto de ressalva ou de verificação em procedimento específico, de modo a não prejudicar a tramitação desta prestação de contas e a proporcionar ao Município de Três Barras do Paraná tratamento isonômico em relação aos demais municídios”. ES! TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ a ad Apesar desse último opinativo técnico, o órgão ministerial (Parecer n.º 1099/2020, peça 73) opinou pela regularidade das contas, sem ressalvas ou encaminhamentos. É o relatório. Il. FUNDAMENTAÇÃO Observo que durante a instrução processual foram analisadas as demonstrações da execução orçamentária, financeira, patrimonial e de resultados relativos ao período abrangido pelo processo, sem prejuízo, ainda, da verificação relacionada ao atendimento dos aspectos legais a que estão sujeitos os atos de gestão. Além disso, consoante registrado pela unidade instrutiva, foi dado atendimento ao contexto normativo que disciplina a prestação de contas em análise, não tendo sido constatadas restrições à sua aprovação, o que, a propósito, foi acompanhado pelo Parquet de Contas, que assim se manifestou: “Considerados o teor da Petição e documentos juntados pelo gestor das contas (peças 40 a 65), assim como o conteúdo das manifestações das unidades instrutivas (peças 67, 70 e 72), esta 4º Procuradoria de Contas avalia terem sido esclarecidos a maioria dos questionamentos formulados no Parecer nº 5136/16 (peça 34). Constata-se, ademais, que as omissões nas informações relativas à gestão das ações e serviços de saúde executadas no exercício de 2014 apontadas na Instrução nº 4310/20-CGM (peça 72) foram pontuais e não caracterizam falhas aptas a fundamentar um juízo de reprovação das contas” (peça 73, fls. 3). Assim, não verifico Óóbices ao julgamento pela regularidade das contas. Il. VOTO Diante das manifestações favoráveis decorrentes da ausência de restrições à aprovação das contas sob exame, VOTO: ) pela emissão de parecer prévio pela regularidade, com fundamento no artigo 16, inciso |, da Lei Complementar Estadual n.º 113, de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 15/12/2005, das contas, relativas ao exercício de 2014, do MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, sob responsabilidade de GERSON FRANCISCO GUSSO; e Il) pelo encerramento, após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações, nos termos do artigo 398 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. É o voto. VISTOS, relatados e discutidos, estes autos de PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL ACORDAM Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, por unanimidade, em: 1. Emitir Parecer Prévio recomendando a regularidade da Prestação de Contas Anual do então Prefeito Municipal de TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Sr. Gerson Francisco Gusso, relativas ao exercício financeiro de 2014; Il. Determinar, após o trânsito em julgado da decisão, as seguintes medidas: a) o encaminhamento dos autos ao Gabinete da Presidência para expedição de ofício à Câmara Municipal, comunicando a decisão, com a respectiva disponibilização do processo eletrônico, conforme $6º do art. 217-A, do Regimento Interno; b) Em seguida, à Diretoria do Protocolo para o encerramento dos autos, nos termos do art. 398 do Regimento Interno do TCE-PR. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL e FABIO DE SOUZA CAMARGO Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas JULIANA STERNADT REINER. Plenário Virtual, 10 de dezembro de 2020 — Sessão Virtual nº 26. JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL Conselheiro Relator FABIO DE SOUZA CAMARGO Presidente