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norma nº 1/2013

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-04-08
EmentaNOMEIA COMISSÃO ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id352

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ.
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2021
SÚMULA: Aprova as Contas do Município
de Três Barras do Paraná, Exercício Financeiro
de 2014 e dá outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, Leandro Mocelin Salla, Presidente do Legislativo Municipal de
Três Barras do Paraná, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Executivo
Municipal de Três Barras do Paraná, Exercício Financeiro de 2014, de acordo
com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º - A presente decisão não elide eventuais
julgamentos futuros e diferenciados à respeito de irregularidades que possam ser
levantadas pelo Ministério Público e, especialmente, pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras
do Paraná, aos 03 de maio de 2021.
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Presidente
Av. São Paulo, 452 - Caixa Postal 41 - Fone: (45) 3235-1225 | (45) 3235-1002 - CEP 85485 - Três Barras do Paraná - PR
E-mail: camaratresbarrasprídhotmail.com
Paraná, 10 de Maio de 2021 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANOX |Nº2259
Emerson Tadeu da Rocha
Diretor Escolar do Estado
Eros de Jesus Machado
Coordenador da Manutenção do Transporte Escolar
Claudemir Pereira da Rocha
Representante da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
Ana Maria da Cruz
Representante Sindical
Regiane Aparecida da Maia Moreira
Representante da APAE
Marinês Alves
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania
Art. 2º Revogando-se as disposições em contrario, este decreto entra
em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, 06 de maio de
2021.
JOSÉ ALTAIR MOREIRA
Prefeito
Publicado por:
Rafaela Padilha de Paula
Código Identificador:4A1811B2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
AVISO DE PUBLICAÇÃO - PP Nº 28/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nr.:28/2021- PR
AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 28/2021
A Comissão Especial de Pregão, da entidade PREFEITURA
MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, no exercício das atribuições
que lhe confere ao Decreto nº. 3638/2021, de 25/01/2021, torna
público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia
08/06/2021 às 09:00 horas, no endereço, RUA XV DE NOVEMBRO,
1458, Tijucas do Sul-PR, a reunião de recebimento e abertura das
documentações e propostas, conforme especificado no Edital de
Licitação Nº. 28/2021-PR na modalidade PREGÃO PRESENCIAL.
Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível no
endereço eletrônico:http://tijucasdosul.pr.gov.br
Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ROÇADAS E LIMPEZA DE
GRAMAS.
Tijucas do Sul,07 de maio de 2021.
THAIS BECKER DE SOUZA
Pregoeiro(a)
Publicado por:
Thais Becker de Souza
Código Identificador:07949828
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 88, DE 06 DE MAIO DE 2021
Afasta Servidor em virtude do Processo
Administrativo Disciplinar 02/2021
O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, considerando o teor do Memorando nº
437/2021, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde na forma
do art. 138 da Lei 50/2005 Estatuto dos Servidores
RESOLVE:
Art. 1º Determina o afastamento de servidor, pelo período de 30
(trinta) dias, em virtude do Processo Administrativo 02/2021, na
forma do art. 138 da Lei 50/2005 Estatuto dos Servidores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do
Paraná, em 06 de maio de 2021.
JOSÉ ALTAIR MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Vinicius da Silva Alves
Código Identificador:91E745D9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 87, DE 06 DE MAIO DE 2021
Afasta Servidora em virtude do Processo
Administrativo Disciplinar 03/2021
O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, considerando o teor do Memorando nº
473/2021, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde na forma
do art. 138 da Lei 50/2005 Estatuto dos Servidores
RESOLVE:
Art. 1º Determina o afastamento de servidora, pelo período de 30
(trinta) dias, em virtude do Processo Administrativo 03/2021, na
forma do art. 138 da Lei 50/2005 Estatuto dos Servidores
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do
Paraná, em 06 de maio de 2021.
JOSÉ ALTAIR MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Vinicius da Silva Alves
Código Identificador:F7D85667
STADO DO PARANÁ
FEITURA MUNICIPAL DE TRÊS.
CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO - APROVAÇÃO CONTAS DE 2014
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2021
SÚMULA: Aprova as Contas do Município de Três
Barras do Paraná, Exercício Financeiro de 2014 e dá
outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Leandro Mocelin Salla, Presidente do
Legislativo Municipal de Três Barras do Paraná, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Executivo Municipal de Três
Barras do Paraná, Exercício Financeiro de 2014, de acordo com o
Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º - A presente decisão não elide eventuais julgamentos futuros e
diferenciados à respeito de irregularidades que possam ser levantadas
pelo Ministério Público e, especialmente, pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paraná , 10 de Maio de 2021 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO X [Nº 2259
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos
03 de maio de 2021.
LEANDRO MOCELIN SALLA
Presidente
Publicado por:
Sergio Fernandes
Código Identificador:8475917C
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
EDITAL Nº. 51/2021
EDITAL Nº. 51/2021 07/05/2021
Processo Seletivo Simplificado — PSS nº 001/2019
GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras
do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o contido no Decreto de Homologação nº
3872/2020 e o Of. nº 075/2021/SEMED,
TORNA PÚBLICO:
A convocação da candidata abaixo identificada, aprovada e convocada
no Processo Seletivo Simplificado — PSS nº 001/2019, em seu
respectivo cargo, para comparecer no Departamento de Recursos
Humanos desta Municipalidade no prazo máximo de O5(cinco) dias
após sua publicação, no horário de 08h00min às 11h30min e das
13h30min às 17h00min horas, para finalidade de assumir sua vaga de
trabalho, nos termos da solicitação da Secretaria Municipal de
Educação:
Professor — Afrodescendente
:
po Regina Rodrigues) p aj Mun, De Campo Joao Mello de Moraes
O não comparecimento no prazo acima estipulado acarretará na perda
da vaga.
Gabinete do Prefeito Municipal, de Três Barras do Paraná, em 07 de
maio de 2021.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marlice Cristina Mariano
Código Identificador:64264901
ESTADO DO PARANÁ
FEITURA MUNICIPAL DE TURVO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 89/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 45/2021
Contrato Administrativo nº 89/2021 — Pregão Eletrônico Nº
45/2021 — Contratante: Município de Turvo (PR), pessoa jurídica de
direito público inscrita no CNPJ sob o nº 78.279.973/0001-07 e com
sede localizada na Avenida 12 de Maio, 353, Centro, CEP 85.150-
000, Turvo (PR) — Contratada: J.JM.C PEREIRA & CIA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº
27.642.432/0001-52, com sede localizada na Av. 12 de maio, Nº s/n,
no Município de Turvo-PR, CEP 85150-000, neste ato representada
por João Maria Caetano Pereira, portador da cédula de identidade Nº
4.092.272-5 e inscrito junto ao CPF/MF sob o nº 563.633.119-34 -
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de locação de veículo com sistema de comboio para
abastecimento e manutenção móvel da frota municipal — Vigência: 12
(doze) meses, com início em 07/05/2021 e término em 06/05/2022 —
Valor global: R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais) -
Foro: Guarapuava (PR) — Data da assinatura: 07/05/2021 —
Assinam, de um lado, o Prefeito de Turvo (PR) e, de outro, o
representante da empresa contratada.
Publicado por:
Jessica Aparecida Machado
Código Identificador:F42AFADB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
NOTA DE RETIFICAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2021
A publicação vinculada em 06 de maio de 2021, na Edição Nº 2257 do
Diário Oficial dos Municípios do Paraná, apresenta erro material de
digitação, em que pese o nome da empresa J.M.C PEREIRA & CIA
LTDA e não aquele atribuído à publicação em epígrafe, ora retificada.
As informações administrativas relativas ao contrato poderão ser
obtidas através dos seguintes meios: Postal: Departamento de
Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Turvo (PR),
localizada na Avenida 12 de Maio, 353, Turvo (PR), CEP 85150-000,
AJC Jessica Aparecida Machado — Telefone: (42) 3642-1145 (Ramal
206) — E-mail: <licitacoesturvo(Ogmail.com> — Horário de
atendimento: de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00
às 17:00.
Turvo/PR, 07 de maio de 2021.
JESSICA APARECIDA MACHADO
Pregoeira (Portaria Nº 222/2021)
Publicado por:
Jessica Aparecida Machado
Código Identificador:537BF9F3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 345/2020 TOMADA DE
PREÇO Nº 32/2020
Primeiro Termo Aditivo — Contrato Administrativo Nº 345/2020 —
Tomada De Preço Nº 32/2020 — Contratante: Município de
Turvo/PR, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº
78.279.973/0001-07 e com sede localizada na Avenida 12 de Maio,
353, Centro, CEP 85.150-000, Turvo/PR — Contratada: domiciliado
na Av. 12 de Maio, nº 439, Centro, CEP 85.150-000, Turvo/PR,
denominada CONTRATANTE, e a empresa ADILSO CARDOSO &
CARDOSO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita
no CNPJ sob o nº 11.562.926/0001-97, com sede localizada na Rua
Dr. João Gonçalves Padilha, Nº 420, Centro, no Município de Pitanga-
PR, CEP 85.200-000, neste ato representada por Marcio Cardoso,
portador da cédula de identidade Nº 8123485-0 e inscrito junto ao
CPF/MF sob o nº 038.477.629-90 - Objeto: Contratação de empresa
especializada para execução de serviços de pavimentação poliédrica
na estrada principal banhado vermelho, localizada no distrito Faxinal
da Boa Vista Turvo/PR — Prazo de Execução: 01/06/2021 à
29/09/2021 — Foro: Guarapuava/PR — Data da assinatura:
07/05/2021 — Assinam, de um lado, o Prefeito de Turvo/PR e, de
outro, o representante da empresa contratada.
Publicado por:
Jessica Aparecida Machado
Código Identificador:76B77732
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2021
A pregoeira da Prefeitura Municipal de Turvo/PR, no uso de suas
atribuições legais, torna público que fará realizar a licitação a seguir
caracterizada:
Modalidade: Pregão Eletrônico
Tipo: Menor Preço (por lote)
Objeto: Registro de Preço para eventual contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos e
máquinas como gerador de energia, betoneira, rompedor entre outros.
Cadastro das Propostas: Até às 08h30min de 25 de maio de 2021.
Início da Sessão: 25 de maio de 2021 a partir das 08h30min
Local: www.comprasgovernamentais.gov.br “Acesso Identificado”
se Ê CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ.
|
ESTADO DO PARANÁ. ooru
NE o Dia 02
Protocolon" [205424
Data: 03/0S/2A Hora: AL:Z5
Documento: Protexs dE
NET = r
E a es Pd SUMULA: Aprova as Contas do Município
Origem: Legisumyo A o
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Resp. pelo recebimento: de Três Barras do Paraná, Exercício Financeiro
Câmaxrá Municipal de Três Barras do Paraná de 2014 e dá outras providências.
ÚNICA SESSÃO
Os 1 Er
ne Atubarras do Paraná
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO RS
O Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, Leandro Mocelin Salla, Presidente do Legislativo Municipal de
Três Barras do Paraná, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Executivo
Municipal de Três Barras do Paraná, Exercício Financeiro de 2014, de acordo
com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º - A presente decisão não elide eventuais
julgamentos futuros e diferenciados à respeito de irregularidades que possam ser
levantadas pelo Ministério Público e, especialmente, pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras
do Paraná, aos 03 de maio de 2021.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
SMAR ZORS
Presidente
DIRC DUARTE
Secretário
Sirene BA ara
IVONE BONETTI BRAND
Membro
Av. São Paulo, 452 - Caixa Postal 41 - Fone: (45) 3235-1225 | (45] 3235-1002 - CEP 85485 - Três Barras do Paraná - PR
E-mail: camaratresbarrasprídhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ.
ESTADO DO PARANÁ |
“aa
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS RELATIVO ÀS
CONTAS DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2014.
“E
Aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, na sala das
comissões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, reuniu-se a Comissão de
Finanças e Orçamentos, composta pelos seguintes vereadores: Presidente: Osmar Zorsi,
Secretário: Dirceu Duarte e Membro: Ivone B. Brandt, para analisar e emitir parecer
sobre as contas deste município, exercício financeiro de 2014.
Primeiramente foi analisado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, no qual os membros da Primeira Câmara decidiram pela emissão de Parecer
Prévio pela REGULARIDADE das Contas do Executivo Exercício 2014. Em seguida
foi analisado os demais anexos referente as referidas contas.
Após o debate da comissão, com análise cuidadosa do julgamento de mérito da
prestação de contas, esta Comissão achou por bem concordar com o parecer do
Tribunal de Contas e emitir PARECER FAVORÁVEL à aprovação das contas deste
município, exercício financeiro de 2014.
É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, aos 26 de abril de 2021.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
dra pure
OSMAR ZOÓRSI
Presidente
DIRCEU DUARTE
Secretário
IVONE BONETTI BRAN
Membro
Av. São Paulo, 452 - Caixa Postal 41 - Fone: [45] 3235-1225 | (45) 3235-1002 - CEP 85485 - Três Barras do Paraná - PR
E-mail: camaratresbarrasprídhotmail.com
NTE
11 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
pe GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PINANE E mpi!
Ofício n.º 176/21-OPD-GP Curitiba, 17 de fevereiro de 2021.
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio RECEBI DO
Em 09/03/24.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, 84 1º e
do Estado do Paraná!, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE TRÊS
BARRAS DO PARANÁ, exercício financeiro de 2014, conforme dados abaixo.
LA Processo n.º 200361/15 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
ds Acórdão de Parecer Prévio n.º 726/20 - Primeira Câmara
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 2446, de 17/12/2020
4. Data do trânsito em julgado do Acórdão - 11/02/2021
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos
da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo
digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste
ofício, no seguinte caminho:
Acesse o site do Tribunai em www.tce.pr.gov.br
Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
Indicar o número do processo 200361/15
Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
Clicar em Exibir cópia
En st IN +
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
www.tce.pr.gov.br
Clicar no ícone e-Contas PR
Clicar em Petição Intermediária
Indicar o número do precesso 200361/15
Clicar em Manifestação de terceiros processos ZOO BEM LS: no
Clicar em Carregar novo Documento
covilpt PELES EU 0c0l-03
SO GO IN em
Clicar em Finalizar Petição
Atenciosamente,
KARLOS EDUARDO ANTUNES KOHLBACH
Diretor de Gabinete da Presidência?
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO MOCELIN SALLA
Presidente da Câmara Municipal de TRÊS BARRAS DO PAIXANÁ
Avenida São Paulo, 452 - Térreo da Prefeitura - Centro
TRÊS BARRAS DO PARANÁ-PR
85485-000
" “Amt. 18. A fiscalização do Município será exercida pe'o Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$1º. O controle externo da Câmara Municipa! será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no
que couber, o disposto no art. 75 desta Consiituição.
$ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
* Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSONº: 200361/15
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
INTERESSADO: GERSO FRANCISCO GUSSO, HELIO KUERTEN BRUNING
RELATOR: CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 726/20 - Primeira Câmara
Prestação de contas anual. Município de Três
Barras do Paraná. Exercício de 2014. Artigo 16,
inciso |, da LC n.º 113/2005. Regularidade das
contas.
1 RELATÓRIO
Encerram os autos prestação de contas anual, relativas ao exercício
de 2014, do MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, sob responsabilidade de
GERSON FRANCISCO GUSSO.
Instruindo o feito, a Coordenadoria de Gestão Municipal (Instrução
n.º 619/2016, peça 24) opinou pela irregularidade das contas em razão da não
anexação do parecer do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
Básico da Educação (FUNDEB).
Devidamente cientificada, a municipalidade encaminhou resposta
(peça 30), onde afirmou que saneou a irregularidade apontada, o que fez com que a
unidade técnica (Instrução n.º 1855/2016, peça 33) opinasse pela regularidade das
contas.
Divergindo do apontado pela unidade técnica, o órgão ministerial
(Parecer n.º 5136/2016, peça 34) apresentou indagações!, solicitando a
* “Em relação ao disposto no art. 58 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
(a.1.) esclareça quais foram as medidas adotadas na fiscalização das receitas e no combate
à sonegação; (a.2) esclareça quais ações foram efetivadas para recuperação de créditos
nas instâncias administrativa e judicial; (a.3) informe se a gestão municipal efetivou outras
medidas para o incremento das receitas; (b) Sobre a gestão das ações e serviços de saúde
executadas no exercício de 2014: (b.1.) informe se o Municipio de Três Barras do Paraná
oferece serviços de atenção primária nas UBS (unidades básicas de saúde), na ESF
(esialegia de saúde da família) e no pronto atendimento e pronto-socorro, por meio de
menfianiamnia davuidamanta euhmatidas À anenvadas am anmanran mailaliano dh ON
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
necessidade de oitiva do gestor municipal e o retorno dos autos à unidade técnica
para instrução conclusiva e identificação do processo autônomo que analisa a
legalidade dos procedimentos licitatórios desentranhados das peças 18 a 20.
Em nova oportunidade, o município apresentou resposta (peça 40) e
documentos (peça 41-65).
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Instrução n.º
4822/2016, peça 67) ratificou seu opinativo acerca da regularidade das contas,
tendo ainda consignado a remessa à Coordenadoria de Fiscalização de Atos de
Pessoal (COFAP) para informação quanto à relação de servidores admitidos por
meio de concurso público e à Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e
Contratos (COFIT) para instrução no que se refere à gestão das ações e serviços de
saúde executadas no exercício de 2014 e para informar acerca dos procedimentos
licitatórios desentranhados dos autos.
Na peça 70, encontra-se a Informação n.º 875/2016 da COFAP.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (Instrução n.º 4310/2020,
Leça 72) opinou pela regularidade das contas, entre outros encaminhamentos”,
apresente comprovação de que os serviços contratados com a iniciativa privada foram
precedidos de estudo e planejamento indicando que as disponibilidades do SUS eram
insuficientes para garantia da cobertura assistencial à população Três Barras do Paraná:
(b.3) esclareça se a insuficiência material das disponibilidades do SUS foi comprovada por
Plano Operativo para os serviços públicos de saúde; constou no Plano Municipal de Saúde
aprovado pelo controle social local e se houve indicadores precisos da parte do serviço
transferido à iniciativa privada; (b.4) na hipótese de ter havido a contratação de serviços
médicos com empresas privadas e tendo em mira o disposto no art. 66 da Lei Licitações”,
apresente documentos hábeis a comprovar que o(s) contrato(s) celebrado(s) foram
fielmente executado pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas, comprovando, por
exemplo, se o(s) médico(s) contratado(s) efetivamente cumpriram com a carga horária
estabelecida no ajuste, bem como a relação dos pacientes atendidos. (..) (b.5) na hipótese
de ter havido a contratação de serviços médicos com empresas privadas, informe se a
contabilização deste gasto foi efetuada no elemento de despesa 34”.
? “No que diz respeito aos assuntos abordados no Parecer Ministerial nº
5136/16-SMPjTC 15, entende-se que os esclarecimentos e documentos apresentados não
foram suficientes para sanar integralmente os apontamentos dos subitens b.2, b.3 e b4,
razão pela qual, esta Coordenadoria sugere ao Relator, se assim entender conveniente, que
os mesmos sejam objeto de ressalva ou de verificação em procedimento específico, de
modo a não prejudicar a tramitação desta prestação de contas e a proporcionar ao
Município de Três Barras do Paraná tratamento isonômico em relação aos demais
municídios”.
ES! TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
a
ad
Apesar desse último opinativo técnico, o órgão ministerial (Parecer
n.º 1099/2020, peça 73) opinou pela regularidade das contas, sem ressalvas ou
encaminhamentos.
É o relatório.
Il. FUNDAMENTAÇÃO
Observo que durante a instrução processual foram analisadas as
demonstrações da execução orçamentária, financeira, patrimonial e de resultados
relativos ao período abrangido pelo processo, sem prejuízo, ainda, da verificação
relacionada ao atendimento dos aspectos legais a que estão sujeitos os atos de
gestão.
Além disso, consoante registrado pela unidade instrutiva, foi dado
atendimento ao contexto normativo que disciplina a prestação de contas em análise,
não tendo sido constatadas restrições à sua aprovação, o que, a propósito, foi
acompanhado pelo Parquet de Contas, que assim se manifestou:
“Considerados o teor da Petição e documentos juntados pelo gestor
das contas (peças 40 a 65), assim como o conteúdo das
manifestações das unidades instrutivas (peças 67, 70 e 72), esta 4º
Procuradoria de Contas avalia terem sido esclarecidos a maioria dos
questionamentos formulados no Parecer nº 5136/16 (peça 34).
Constata-se, ademais, que as omissões nas informações relativas à
gestão das ações e serviços de saúde executadas no exercício de
2014 apontadas na Instrução nº 4310/20-CGM (peça 72) foram
pontuais e não caracterizam falhas aptas a fundamentar um juízo de
reprovação das contas” (peça 73, fls. 3).
Assim, não verifico Óóbices ao julgamento pela regularidade das
contas.
Il. VOTO
Diante das manifestações favoráveis decorrentes da ausência de
restrições à aprovação das contas sob exame, VOTO:
) pela emissão de parecer prévio pela regularidade, com
fundamento no artigo 16, inciso |, da Lei Complementar Estadual n.º 113, de
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
15/12/2005, das contas, relativas ao exercício de 2014, do MUNICÍPIO DE TRÊS
BARRAS DO PARANÁ, sob responsabilidade de GERSON FRANCISCO GUSSO; e
Il) pelo encerramento, após o trânsito em julgado, feitas as devidas
anotações, nos termos do artigo 398 do Regimento Interno deste Tribunal de
Contas.
É o voto.
VISTOS, relatados e discutidos, estes autos de PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ACORDAM
Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOSE DURVAL
MATTOS DO AMARAL, por unanimidade, em:
1. Emitir Parecer Prévio recomendando a regularidade da Prestação
de Contas Anual do então Prefeito Municipal de TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Sr.
Gerson Francisco Gusso, relativas ao exercício financeiro de 2014;
Il. Determinar, após o trânsito em julgado da decisão, as seguintes
medidas:
a) o encaminhamento dos autos ao Gabinete da Presidência para
expedição de ofício à Câmara Municipal, comunicando a decisão, com a respectiva
disponibilização do processo eletrônico, conforme $6º do art. 217-A, do Regimento
Interno;
b) Em seguida, à Diretoria do Protocolo para o encerramento dos
autos, nos termos do art. 398 do Regimento Interno do TCE-PR.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO
AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL e FABIO
DE SOUZA CAMARGO
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas JULIANA STERNADT REINER.
Plenário Virtual, 10 de dezembro de 2020 — Sessão Virtual nº 26.
JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
Conselheiro Relator
FABIO DE SOUZA CAMARGO
Presidente

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