| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2813 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Cria cargo de Técnico de Segurança no Trabalho, especifica as atribuições, define remuneração, e dá outras providências. |
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PUBLICADO EM: /r01/d02 Jornal 441 Página TIEdiç - Ass Responsável ESTADO DO PARANÁ Municipio be &5rêi; iarrao bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO LEI N° 2813/2025 DATA 27/01/2025 Súmula. Cria cargo de Técnico de Segurança no Trabalho, especifica as atribuições, define remuneração, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica criado o cargo de Técnico de Segurança no Trabalho, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, especificando as suas atribuições, e incluído nos anexos I e II da Lei n° 195/10, o cargo abaixo especificado: ANEXO I DA LEI N° 195/10 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO: Técnico de Segurança no Trabalho INSTRUÇÃO: Segundo grau. CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais. INICIATIVA: Serviços especializados para tratar e verificar problemas, sejam eles físicos ou mentais, causados no ambiente de trabalho. TAREFAS HABITUAIS: Elaborar e participar da elaboração da política de SST: - planejar a política de saúde e segurança do trabalho; - identificar a política administrativa da instituição; - diagnosticar condições gerais da área de SST; - analisar tecnicamente as condições ambientais de trabalho; - comparar a situação atual com a legislação; - avaliar e comparar os referenciais legais da política a ser implantada; - mostrar o impacto econômico de implantação da política; - desenvolver sistema de gestão de SST; - negociar a aplicabilidade da política; - participar de reforma e elaboração de normas regulamentadoras; - divulgar a política na instituição ou empresa; - administrar dificuldades de implantação; - coordenar equipes multidisciplinares; - acompanhar a implantação da política de SST; - acompanhar as equipes multidisciplinares para avaliação; - gerenciar aplicabilidade da política de SST; - estabelecer programas, projetos e procedimentos de melhoria; - elaborar e acompanhar programas preventivos e corretivos; - desenvolver programas, projetos e procedimentos de melhoria; AV. Brasil, 242- Fone:(45) 3235 1212- CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefe tura(&tresbarras.pr.gov.br "4 ESTADO DO PARANÁ Município b rê J'% arras bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO AV. 13rasil, 242 - Fone:(45) 3235 12, CNPJ 78.121.936/0001-.68 " _ Três Barras do Paraná - PR a@lcresbarras.pr.gov.br - implantar procedimentos técnicos e administrativos; - emitir ordem de serviço; - acompanhar ordem de serviço; - promover ação conjunta com a área de saúde, Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área de SST: - avaliar o ambiente de trabalho; - interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas implantados; - validar indicadores de eficiência e eficácia; - avaliar as atividades da organização versus os programas oficiais de SST e outros. Adequar a política de SST ás disposições legais: - identificar indicadores para replanejamento do sistema; - adotar metodologia de pesquisas quantitativas e qualitativas; - verificar o nível de atendimento e perspectivas de avanço; - verificar implementação de ações preventivas e corretivas; - avaliar o desempenho do sistema; - estabelecer mecanismos de intervenção. Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente: - utilizar metodologia científica para avaliação; - realizar inspeção; - realizar análise preliminar de risco; - elaborar e participar de laudos ambientais; - estudar a relação entre as ocupações dos espaços físicos com o desenvolvimento sustentável; - avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais; - participar do sistema de gestão ambiental; - registrar procedimentos técnicos; - supervisionar procedimentos técnicos; - emitir parecer técnico. Desenvolver ações educativas na área de SST: - identificar as necessidades educativas em SST; - promover ações educativas em SST; - elaborar cronograma de ações educativas de segurança e saúde do trabalho; - elaborar recursos e materiais didáticos de ações educativas de segurança e saúde; - interagir com equipes multidisciplinares; - disponibilizar material e recursos didáticos; - formar multiplicadores; - implementar intercâmbio entre técnicos de segurança do trabalho; - difundir informações; - utilizar métodos e técnicas de comunicação; - avaliar ações educativas de segurança e saúde; - participar dos programas de humanização do ambiente de trabalho; ", ESTADO DO PARANÁ Municipio be Erês J arras be Paraná CAPITAL DO FEIJÃO - orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento de emergências ambientais; - participar de ações emergenciais. Participar de perícias e fiscalizações: - elaborar laudos periciais; - atuar como perito; - interagir com os setores envolvidos; - propor medidas e soluções; - acompanhar processos nas diversas esferas judiciárias. Integrar processos de negociação: - orientar as partes em SST; - utilizar o referencial legal; - promover reuniões com os contratados; - exigir o cumprimento das cláusulas contratuais relativas à SST; - assessorar nas negociações; - elaborar cláusulas de SST para acordos e negociações coletivas. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho: - analisar a aplicação de tecnologia; - avaliar impacto da adoção; - estabelecer procedimentos seguros e saudáveis; - inspecionar implantação; - estabelecer formas de controle dos riscos associados; - emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos. Gerenciar documentação de SST: - elaborar manual do sistema de gestão de SST; - elaborar normas de procedimentos técnicos e administrativos; - produzir anexos de atualização; - gerar relatórios de resultados; - documentar procedimentos e normas de sistemas de segurança; - controlar atualização de documentos, normas e legislação; - revisar documentação de SST; - atualizar registros; - organizar banco de dados; - alimentar rede de informações. Investigar acidentes: - selecionar metodologia para investigação de acidentes; - analisar causas de acidentes; - determinar causas de acidentes; - identificar perdas decorrentes do acidente; - elaborar relatório de acidente de trabalho; - propor recomendações técnicas; - verificar eficácia das recomendações. Utilizar recursos de informática: - executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. AV. Brasil, 242 - Fonc:(45) 3235 1212 - et> 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78 A 21.936/0001-68 - prefeitura@tresbattas.pr. gov. br Especificação Técnico de Segurança no Trabalho N° de Vagas 01 Carga Horária 20 Símbolo 16 Item 62 ESTADO DO PARANÁ Municipio be Q5rêo J: arras bo Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 2°. O cargo terá as especificações abaixo: ANEXO II DA LEI N° 195/10 CARGO EFETIVO ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SIMBOLOGIA. ANEXO II DA LEI N° 195/10 CARGO TEMPORÁRIO ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SIMBOLOGIA. Item Especificação N° de Vagas Carga Horária Símbolo 49 Técnico de Segurança no Trabalho 01 20 16 Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muryíçipal de Três Barras do Paraná, em 22 de janeiro de 2025. Gerso Francisco Gusso Prefeito Municipal AV. Brasil, 242- Fone:(45) 3235 1212- CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNP.T 78.121.936/0001-68 - prefei turaW;tresbarras.pr. gov. br