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norma nº 2813/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2813 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaCria cargo de Técnico de Segurança no Trabalho, especifica as atribuições, define remuneração, e dá outras providências.
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/r01/d02 
Jornal 441 
Página TI￾Ediç - 
Ass Responsável 
ESTADO DO PARANÁ 
Municipio be &5rêi; iarrao bo Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
LEI N° 2813/2025 
DATA 27/01/2025 
Súmula. Cria cargo de Técnico de Segurança 
no Trabalho, especifica as atribuições, define 
remuneração, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica criado o cargo de Técnico de Segurança no Trabalho, 
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, especificando as suas 
atribuições, e incluído nos anexos I e II da Lei n° 195/10, o cargo abaixo 
especificado: 
ANEXO I DA LEI N° 195/10 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
CARGO: Técnico de Segurança no Trabalho 
INSTRUÇÃO: Segundo grau. 
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais. 
INICIATIVA: Serviços especializados para tratar e verificar problemas, sejam 
eles físicos ou mentais, causados no ambiente de trabalho. 
TAREFAS HABITUAIS: 
Elaborar e participar da elaboração da política de SST: 
- planejar a política de saúde e segurança do trabalho; 
- identificar a política administrativa da instituição; 
- diagnosticar condições gerais da área de SST; 
- analisar tecnicamente as condições ambientais de trabalho; 
- comparar a situação atual com a legislação; 
- avaliar e comparar os referenciais legais da política a ser implantada; 
- mostrar o impacto econômico de implantação da política; 
- desenvolver sistema de gestão de SST; 
- negociar a aplicabilidade da política; 
- participar de reforma e elaboração de normas regulamentadoras; 
- divulgar a política na instituição ou empresa; 
- administrar dificuldades de implantação; 
- coordenar equipes multidisciplinares; 
- acompanhar a implantação da política de SST; 
- acompanhar as equipes multidisciplinares para avaliação; 
- gerenciar aplicabilidade da política de SST; 
- estabelecer programas, projetos e procedimentos de melhoria; 
- elaborar e acompanhar programas preventivos e corretivos; 
- desenvolver programas, projetos e procedimentos de melhoria; 
AV. Brasil, 242- Fone:(45) 3235 1212- CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefe tura(&tresbarras.pr.gov.br 
"4 ESTADO DO PARANÁ 
Município b rê J'% arras bo Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
AV. 13rasil, 242 - Fone:(45) 3235 12, 
CNPJ 78.121.936/0001-.68 " 
_ 
Três Barras do Paraná - PR 
a@lcresbarras.pr.gov.br 
- implantar procedimentos técnicos e administrativos; 
- emitir ordem de serviço; 
- acompanhar ordem de serviço; 
- promover ação conjunta com a área de saúde, 
Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área de SST: 
- avaliar o ambiente de trabalho; 
- interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas implantados; 
- validar indicadores de eficiência e eficácia; 
- avaliar as atividades da organização versus os programas oficiais de SST e 
outros. 
Adequar a política de SST ás disposições legais: 
- identificar indicadores para replanejamento do sistema; 
- adotar metodologia de pesquisas quantitativas e qualitativas; 
- verificar o nível de atendimento e perspectivas de avanço; 
- verificar implementação de ações preventivas e corretivas; 
- avaliar o desempenho do sistema; 
- estabelecer mecanismos de intervenção. 
Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade 
de vida e meio ambiente: 
- utilizar metodologia científica para avaliação; 
- realizar inspeção; 
- realizar análise preliminar de risco; 
- elaborar e participar de laudos ambientais; 
- estudar a relação entre as ocupações dos espaços físicos com o 
desenvolvimento sustentável; 
- avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais; 
- participar do sistema de gestão ambiental; 
- registrar procedimentos técnicos; 
- supervisionar procedimentos técnicos; 
- emitir parecer técnico. 
Desenvolver ações educativas na área de SST: 
- identificar as necessidades educativas em SST; 
- promover ações educativas em SST; 
- elaborar cronograma de ações educativas de segurança e saúde do trabalho; 
- elaborar recursos e materiais didáticos de ações educativas de segurança e 
saúde; 
- interagir com equipes multidisciplinares; 
- disponibilizar material e recursos didáticos; 
- formar multiplicadores; 
- implementar intercâmbio entre técnicos de segurança do trabalho; 
- difundir informações; 
- utilizar métodos e técnicas de comunicação; 
- avaliar ações educativas de segurança e saúde; 
- participar dos programas de humanização do ambiente de trabalho; 
", ESTADO DO PARANÁ 
Municipio be Erês J arras be Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
- orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento de emergências 
ambientais; 
- participar de ações emergenciais. 
Participar de perícias e fiscalizações: 
- elaborar laudos periciais; 
- atuar como perito; 
- interagir com os setores envolvidos; 
- propor medidas e soluções; 
- acompanhar processos nas diversas esferas judiciárias. 
Integrar processos de negociação: 
- orientar as partes em SST; 
- utilizar o referencial legal; 
- promover reuniões com os contratados; 
- exigir o cumprimento das cláusulas contratuais relativas à SST; 
- assessorar nas negociações; 
- elaborar cláusulas de SST para acordos e negociações coletivas. 
Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho: 
- analisar a aplicação de tecnologia; 
- avaliar impacto da adoção; 
- estabelecer procedimentos seguros e saudáveis; 
- inspecionar implantação; 
- estabelecer formas de controle dos riscos associados; 
- emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos. 
Gerenciar documentação de SST: 
- elaborar manual do sistema de gestão de SST; 
- elaborar normas de procedimentos técnicos e administrativos; 
- produzir anexos de atualização; 
- gerar relatórios de resultados; 
- documentar procedimentos e normas de sistemas de segurança; 
- controlar atualização de documentos, normas e legislação; 
- revisar documentação de SST; 
- atualizar registros; 
- organizar banco de dados; 
- alimentar rede de informações. 
Investigar acidentes: 
- selecionar metodologia para investigação de acidentes; 
- analisar causas de acidentes; 
- determinar causas de acidentes; 
- identificar perdas decorrentes do acidente; 
- elaborar relatório de acidente de trabalho; 
- propor recomendações técnicas; 
- verificar eficácia das recomendações. 
Utilizar recursos de informática: 
- executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade 
associadas ao ambiente organizacional. 
AV. Brasil, 242 - Fonc:(45) 3235 1212 - et> 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78 A 21.936/0001-68 - prefeitura@tresbattas.pr. gov. br 
Especificação 
Técnico de Segurança no Trabalho 
N° de 
Vagas 
01 
Carga 
Horária 
20 
Símbolo 
16 
Item 
62 
ESTADO DO PARANÁ 
Municipio be Q5rêo J: arras bo Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
Art. 2°. O cargo terá as especificações abaixo: 
ANEXO II DA LEI N° 195/10 
CARGO EFETIVO 
ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SIMBOLOGIA. 
ANEXO II DA LEI N° 195/10 
CARGO TEMPORÁRIO 
ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E 
SIMBOLOGIA. 
Item Especificação N° de Vagas Carga 
Horária 
Símbolo 
49 Técnico de Segurança no Trabalho 01 20 16 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Muryíçipal de Três Barras do Paraná, em 22 de 
janeiro de 2025. 
Gerso Francisco Gusso 
Prefeito Municipal 
AV. Brasil, 242- Fone:(45) 3235 1212- CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR 
CNP.T 78.121.936/0001-68 - prefei turaW;tresbarras.pr. gov. br 

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